Prefeito de Alto Parnaíba é obrigado a publicar edital de concurso

Prefeito Itamar Nunes
Prefeito Itamar Nunes

O prefeito de Alto Parnaíba, Itamar Nunes Vieira, tem até o dia 15 de março de 2016, para publicar edital de concurso público para o ingresso de pessoal no Município. A determinação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão que celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Alto Parnaíba, com o objetivo de regularizar as contratações de servidores. O acordo foi proposto pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira e assinado pelo prefeito.

As provas escritas do certame devem ser aplicadas até o dia 15 de abril. Ficou estabelecido o dia 15 de junho como prazo final para a conclusão do concurso.

Decorridos 60 dias após a homologação do resultado final, o Município não deverá mais manter servidores contratados sem concurso público para o exercício de funções permanentes, devendo todas as admissões por contrato temporário ou nomeações efetivadas sem prévio concurso serem anuladas, ressalvadas as hipóteses de contratação temporária de caráter excepcional, de acordo com o artigo 37, da Constituição Federal.

Com o TAC, também ficou estabelecido que o Município está obrigado a nomear os aprovados conforme ordem de classificação e número de vagas existentes no quadro de pessoal do Município, de acordo com a necessidade da administração,

Outra obrigação refere-se à publicização das cláusulas do TAC e do edital do concurso, os resultados e a classificação final no periódico encarregado das publicações de atos oficiais do Município, na página oficial da Prefeitura de Alto Parnaíba, e nos átrios da sede da Prefeitura, em local visível para a população.

Também ficou acordado que o Município deve, em até 48 horas, após cada etapa do concurso, remeter a comprovação de seu cumprimento à Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba.

Com a assinatura do TAC, a Prefeitura não poderá mais criar cargos comissionados cujas funções não sejam de direção, chefia e ou assessoramento. Também ficou acertado que não poderá criar cargos em comissão que, apesar de conter as referidas nomenclaturas, não correspondam com a natureza das atribuições previstas na Constituição Federal.

O descumprimento por parte do Município de qualquer das obrigações, além de poder configurar ato de improbidade administrativa, acarretará imposição de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada dia de atraso.

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