MARTELO BATIDO: Marcão da Franere é condenado por crime ambiental

Marcos Regadas foi condenado criminalmente por construção irregular
Marcos Regadas foi condenado criminalmente por construção irregular

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação do proprietário da Franere, Marcos Regadas, mais conhecido como ‘Marcão’, por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A empresa promoveu a derrubada de 12,58 hectares de palmeiras de babaçu, na área onde foi construído o empreendimento imobiliário “Grand Park”, na avenida dos Holandeses.

Na decisão, o colegiado acolheu, parcialmente, sentença da 8ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís e seguiu voto do desembargador José Luiz Almeida, que condenou Marcos Regadas à pena de dois anos, um mês e 10 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade, para cuidar da conservação de duas praças de escolas públicas.

Além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, Regadas terá que fazer o pagamento 300 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos vigente à data do fato, e mais multa civil de R$ 1,5 milhão.

A condenação estabelece, ainda, a recuperação de vegetação com a reconstituição de floresta por meio do plantio das árvores, a preservação e o acompanhamento do seu crescimento até atingirem o mesmo porte e volume existentes à época do desmatamento.

Defesa

Inconformado com a decisão, Marcos Regadas requereu a extinção da punibilidade do crime tipificado no artigo 50 da Lei nº 9.605/98, pela prescrição retroativa. Alegou, preliminarmente, inabilidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ausência de justa causa para ação penal. Sustentou que o crime previsto no artigo 68 não se caracterizou, motivo pelo qual pediu a sua absolvição e o redimensionamento da pena e exclusão da condenação de reparar civilmente os danos.

Voto

No entendimento do desembargador José Luiz Almeida (relator), não procedem as preliminares levantadas pela defesa quanto à incompetência da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Segundo ele, o MPMA narrou o delito de forma clara e objetiva, especificando as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, enfatizando a ação do empresário na condição de mandante, enquanto dirigente da empresa.

Do TJMA

1 comentários em “MARTELO BATIDO: Marcão da Franere é condenado por crime ambiental”

  1. Justiça divina

    8 anos atrás  

    Tudo começou com a denúncia da propina dos babaçuais, feita pelo Décio Sá…

    DEUS NÃO FALHA!

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