Por conta do descaso por parte da prefeitura e de denúncias de servidores efetivos e contratados que estão há cinco meses sem receber salários, o Ministério Público do Maranhão ajuizou esta semana duas ações contra o Município de São Vicente Férrer.
A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer pretende bloquear as contas do município no Banco do Brasil para garantir o pagamento de parte dos salários. O MPMA também requer que, enquanto durar o bloqueio, a prefeita Maria Raimunda Araújo de Sousa seja proibida de movimentar as contas até a liberação pelo juízo da comarca.
“Com sua atitude, a ré já demonstrou que não possui nenhum respeito pelo Poder Judiciário e pelo regime político democrático estabelecido pela Constituição Federal. A única vontade a ser respeitada no município é a sua”, argumentou, na ACP, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
Em busca de uma solução conciliatória, a Promotoria enviou ofício à prefeita no qual solicitava o pagamento dos salários atrasados, mas não obteve êxito.
Como medidas liminares para assegurar o pagamento dos salários em atraso, o MPMA requer da Justiça que seja requisitada da Secretaria Municipal de Administração e Finanças certidão com os nomes completos de todos os servidores, com as funções desempenhadas, bem como os meses em atraso.
Também foi solicitado o encaminhamento pelo Município das folhas de pagamento dos servidores à agência do Banco do Brasil no prazo de 48 horas, sob pena de o descumprimento ser considerado crime de desobediência, com a imposição de multa diária.
Já na ACP por ato de improbidade administrativa, a promotora de justiça pede que sejam aplicadas à prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pela gestora.
Fabio
9 anos atrás
Inadimissivel, onde vamos parar e as pessoas que esrao sendo pagas para garantir a o cumprimento da lei onde estao.
maria josé
9 anos atrás
Essa é pior do q a de Bom Jardim.
JETTA
9 anos atrás
Um dos filhos da prefeita, sem emprego, comprou um JETTA OKm, o outro já comprou dois Sanderos Stapway, mesmo modelo e mesma cor para que a população pense que é um só. Por isso não tem como pagar os credores.