Gleide Santos é condenada a devolver R$ 480 mil aos cofres públicos de Açailândia

Prefeita cassada Gleide Santos
Prefeita cassada Gleide Santos

A ex-prefeita de Açailândia, Gleide Santos, sofreu mais uma derrota na Justiça por conta de atos de improbidade administrativa.

A gestora cassada e o marido Dalvadísio Moreira dos Santos foram acusados de utilizar máquinas da Prefeitura para realizar trabalhos em uma fazenda de propriedade do casal.

Além deles, também foi condenado Adão Gomes da Silva. Todos os réus perderam a função pública e direitos políticos por três anos e ainda terão que pagar multas de R$ 480.947,07 (Quatrocentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos).

Abaixo, a decisão do juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz da Comarca de Açailândia:

DISPOSITIVO: Ante o exposto, na forma do artigo 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na Inicial, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.429/92 e art. 37, § 4º da Constituição Federal, para impor aos réus as sanções que passo a individualizar:

I) Gleide Lima Santos: a) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a serem apurados via liquidação de sentença; b) ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69 (cento e sessenta mil, trezentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado; c) perda da função pública; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos; e) pagamento de multa civil no valor equivalente a 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na Fazenda Copacabana, a ser apurado via liquidação de sentença (vinculado a alínea ‘a’); f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 (dez) anos.

II) Dalvadísio Moreira dos Santos: a) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a serem apurados via liquidação de sentença; b) ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69 (cento e sessenta mil, trezentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos; d) pagamento de multa civil no valor equivalente a 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na Fazenda Copacabana, a ser apurado via liquidação de sentença (vinculado a alínea ‘a’); e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 (dez) anos.

III) Adão Gomes da Silva: a) ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69 (cento e sessenta mil, trezentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado; b) perda da função pública; c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; d) pagamento de multa civil equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano causado ao erário – R$ 320.631,38 (trezentos e vinte mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), devidamente atualizado; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. A responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados ao erário é solidária entre os três condenados.

Custas pelos réus condenados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se ao TRE-MA, para as providências do art. 15, V, e art. 37, § 4º, da CF. Ademais, oficie-se à Procuradoria-Geral do Município de Açailândia, com cópia desta sentença, para os fins de direito; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique inelegibilidade (CNCIAI), na forma da Resolução n. 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Açailândia, MA, 1º/09/2015.

Angelo Antonio Alencar dos Santos

Juiz de Direito Resp: 120048

2 comentários em “Gleide Santos é condenada a devolver R$ 480 mil aos cofres públicos de Açailândia”

  1. RAIMUNDO CALCADA

    9 anos atrás  

    E ATÉ HOJE O ESTADO NÃO PAGOU O SÃO JOÃO. VERGONHAAAAA…

    E vai ser realizado na Maria Aragão e outros pontos da cidade o II Festival Internacional de Folclore do Maranhão, com grupos internacionais e nacionais.
    Por exemplo, teremos apresentação de um lindo grupo do México gostoso, a bela terra do Kiko cheiroso. Aquele amigo do Chaves, o bochechudo. Kiko bochechudo. KKKK
    A Prefeitura ajudou, mas o Estado.. necas!
    Cê vai? Eu vou. I go. Tô lá.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>