Prefeito de Pedreiras é afastado por supostas irregularidades em processos licitatórios

TOTONHO ENTROU NO CHICOTE DO JUÍZ DE PEDREIRAS
TOTONHO CHICOTE

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão liminar na qual determina o afastamento do prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva(TOTONHO CHICOTE) tendo como motivo suposta prática de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013.

De acordo com a ação, nos processos licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas LAYANA EVENTOS, no valor de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta reais), para as empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor aproximado de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de confecções de diversos tipos de fardamentos, e ainda as empresas CLASSE CONSTRUÇÕES, RECICLE INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA PRODUÇÕES.

Após análise minunciosa dos fatos expostos no pedido do Ministério Público, analisando os processos relativos a cada empresa, versa a decisão que “consta narrativa contundente imputando a prática de atos de improbidade administrativa que supostamente tiveram como favorecidas as empresas MK3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS – ME, R. MACEDO SOARES – ME e CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.

E decide: “Em consonância com a fundamentação supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para assegurar o resguardo da instrução processual, determino o afastamento do requerido Francisco Antônio Fernandes da Silva, do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta), contados da publicação da presente decisão, via Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo de dilatação, se for necessário”. E segue: “Comunique-se à vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins de Oliveira Lima, para assumir o cargo de Prefeita Municipal, pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias.”

Com informações da CGJ/MA

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