O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal (CEF), a Etapa Engenharia Ltda., o Instituto Nova Esperança e Antonio das Graças da Costa Bastos. A ação visa reparar todos os vícios de construção e manutenção das unidades habitacionais do Residencial Nova Miritiua, do programa Minha Casa Minha Vida.
Localizado em São José de Ribamar, município administrado pelo prefeito Gil Cutrim, o residencial é do tipo Entidade, já que foi firmado um Termo de Cooperação e Parceira entre o Instituto Nova Esperança, na qualidade de Entidade Organizadora, e a Caixa, representante do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para viabilizar a moradia própria.
O Instituto Nova Esperança é uma entidade sem fins lucrativos responsável pelo processo de seleção e contratação da empresa de engenharia, no caso, a Construtora Etapa Engenharia, que por sua vez, executa a construção do residencial, tudo sob a fiscalização da CEF.
Segundo a ação, os três demandados não honraram efetivamente com suas responsabilidades contratuais/sociais, pois de acordo com os relatórios de inspeção, as obras realizadas encontravam-se precárias.
Várias declarações de contemplados com as unidades habitacionais do Nova Miritiua acerca das irregularidades construtivas foram recebidas na sede da PR/MA. Por isso, de acordo com o laudo técnico, foram constatadas que todas as residências inspecionadas apresentavam problemas estruturais e construtivos, principalmente dos pisos internos e das calçadas; precariedade e péssimo padrão construtivo nas instalações hidráulicas e elétricas; existência de fios elétricos expostos; péssima qualidade nas as instalações hidrossanitárias, além de infiltrações e umidade nas paredes das casas, pintura com mofo, dentre outros.
Ademais, Antonio das Graças da Costa Bastos possui, indevidamente, um imóvel construído na área verde do Residencial Nova Miritiua.
O MPF/MA pede a condenação da Caixa Econômica Federal e do Instituto Nova Esperança para realizar, no prazo de 60 dias, o completo levantamento ocupacional do Residencial Nova Miritiua, com o objetivo de assegurar a legitimidade dos beneficiários ali residentes, assim como demolir a casa construída indevidamente no espaço verde do Residencial e, por fim, fazer a destinação adequada das unidades habitacionais, nos casos em que se verificar a ocorrência de outra destinação aos imóveis expropriados.
É pedido, ainda, a condenação da CEF, da Etapa Engenharia Ltda. e do Instituto Nova Esperança na reparação integral dos serviços necessários dos vícios de construção constatados, em 30 dias para início da execução e 90 para sua conclusão; na apresentação do laudo técnico, atestando todas as irregularidades que tenham sido saneadas, garantindo a solidez e a segurança dos moradores; bem como o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão; das quantias correspondentes aos danos materiais, tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos adquirentes de unidades habitacionais e; da quantia correspondente ao dano moral coletivo sofrido em R$ 500 mil, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte: MPF/MA