MPF condena CEF e constutora a resgatarem direitos de moradores lesados em São José de Ribamar

Prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim
Prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal (CEF), a Etapa Engenharia Ltda., o Instituto Nova Esperança e Antonio das Graças da Costa Bastos. A ação visa reparar todos os vícios de construção e manutenção das unidades habitacionais do Residencial Nova Miritiua, do programa Minha Casa Minha Vida.

Localizado em São José de Ribamar, município administrado pelo prefeito Gil Cutrim, o residencial é do tipo Entidade, já que foi firmado um Termo de Cooperação e Parceira entre o Instituto Nova Esperança, na qualidade de Entidade Organizadora, e a Caixa, representante do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), para viabilizar a moradia própria.

O Instituto Nova Esperança é uma entidade sem fins lucrativos responsável pelo processo de seleção e contratação da empresa de engenharia, no caso, a Construtora Etapa Engenharia, que por sua vez, executa a construção do residencial, tudo sob a fiscalização da CEF.

Segundo a ação, os três demandados não honraram efetivamente com suas responsabilidades contratuais/sociais, pois de acordo com os relatórios de inspeção, as obras realizadas encontravam-se precárias.

Unidades habitacionais do Residencial Nova Miritiua
Unidades habitacionais do Residencial Nova Miritiua

Várias declarações de contemplados com as unidades habitacionais do Nova Miritiua acerca das irregularidades construtivas foram recebidas na sede da PR/MA. Por isso, de acordo com o laudo técnico, foram constatadas que todas as residências inspecionadas apresentavam problemas estruturais e construtivos, principalmente dos pisos internos e das calçadas; precariedade e péssimo padrão construtivo nas instalações hidráulicas e elétricas; existência de fios elétricos expostos; péssima qualidade nas as instalações hidrossanitárias, além de infiltrações e umidade nas paredes das casas, pintura com mofo, dentre outros.

Ademais, Antonio das Graças da Costa Bastos possui, indevidamente, um imóvel construído na área verde do Residencial Nova Miritiua.

O MPF/MA pede a condenação da Caixa Econômica Federal e do Instituto Nova Esperança para realizar, no prazo de 60 dias, o completo levantamento ocupacional do Residencial Nova Miritiua, com o objetivo de assegurar a legitimidade dos beneficiários ali residentes, assim como demolir a casa construída indevidamente no espaço verde do Residencial e, por fim, fazer a destinação adequada das unidades habitacionais, nos casos em que se verificar a ocorrência de outra destinação aos imóveis expropriados.

É pedido, ainda, a condenação da CEF, da Etapa Engenharia Ltda. e do Instituto Nova Esperança na reparação integral dos serviços necessários dos vícios de construção constatados, em 30 dias para início da execução e 90 para sua conclusão; na apresentação do laudo técnico, atestando todas as irregularidades que tenham sido saneadas, garantindo a solidez e a segurança dos moradores; bem como o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão; das quantias correspondentes aos danos materiais, tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos adquirentes de unidades habitacionais e; da quantia correspondente ao dano moral coletivo sofrido em R$ 500 mil, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte: MPF/MA

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