Justiça bloqueia R$ 120 mil da Air France para indenizar artista maranhense por extravio de obras

tjA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) manteve decisão de primeira instância que determinou o bloqueio de R$ 120.223,52, pelo sistema Bacenjud, na conta da empresa Societé Air France, pelo não cumprimento voluntário de sentença de pagamento de indenização à artista maranhense Fernanda Costa.

Ananda, como é mais conhecida, teve nove de 26 telas suas extraviadas durante uma viagem à Grécia, a convite do governo brasileiro, para expor em Atenas os quadros de sua coleção “Amazônia Sagrada”, em 2008.

Em seu recurso, a Air France sustentou não ter sido notificada para cumprir espontaneamente o julgado. Alegou constar nos autos certidão equivocada, com o teor de que a empresa foi intimada e não depositou o valor da condenação, notificação que a companhia nega ter recebido.

O desembargador Marcelino Everton (relator) disse estar nitidamente comprovado nos autos que o teor da certidão é absolutamente condizente com a realidade dos fatos. O magistrado afirmou que a empresa foi notificada para pagar espontaneamente o valor, não tendo feito por razões desconhecidas e injustificadas.

O relator entendeu como correta a determinação do bloqueio e votou desfavoravelmente ao agravo de instrumento da Air France. O desembargador Paulo Velten e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau, acompanharam o entendimento de Marcelino Everton, pelo improvimento do recurso.

VEXAME E HUMILHAÇÃO – A condenação inicial, que tinha valores de R$ 10 mil, por danos morais, e de R$ 14.788,80, por danos materiais, havia sido reformada pela Justiça de 2º grau, em maio de 2013, com elevação para R$ 50 mil do valor a ser pago por danos morais. À época, a 4ª Câmara Cível entendeu que a situação causou intenso vexame e humilhação à artista.

Recentemente houve atualização da planilha de cálculos, envolvendo honorários e multa, o que resultou na quantia total superior a R$ 120 mil.

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