O juiz de direito Dr. Douglas de Melo Martins titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou na tarde de ontem (2) o bloqueio das verbas de publicidade da CAEMA e do Estado do Maranhão.
A ação decorreu em função do não cumprimento da sentença que determinou a ambos a proibição de emissão de esgotos sem tratamento nos rios da Ilha de São Luís.
Na sentença o juiz proibi que o governo faça qualquer tipo de repasse de publicidade, sem que antes justifique, de forma oficial, como irá resolver este bloqueio feito à CAEMA.
Ante o exposto, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, ACOLHO o PEDIDO do MPE e, por conseguinte, DETERMINO o bloqueio de recursos orçamentários da CAEMA e do Estado do Maranhão no valor de R$ 10.950.000,00 (Dez milhões, novecentos e cinquenta mil reais) da verba destinada à publicidade, cada, a título de multa por descumprimento, no propósito de forçar os executados a obedecerem a ordem judicial.
Além disso, DETERMINO ao Presidente da CAEMA, à Governadora do Estado e ao Secretário de Planejamento que se abstenham de empenhar qualquer valor destinado à publicidade dos órgãos estatais, até que seja apresentado o cronograma para o cumprimento integral do Acórdão emanado do egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, da lavra do eminente Desembargador Antonio Guerreiro Júnior.