O juiz titular da Comarca de Bacuri Marcelo Santana Farias determinou o bloqueio dos bens do prefeito José Baldoíno da Silva Nery e de mais oito pessoas que respondem pela morte de oito e lesão corporal de outros oito estudantes da rede pública estadual de ensino de Bacuri, a 520 km de São Luis, no norte do Maranhão. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pela assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
No dia 29 de abril, estudantes eram transportados em um “pau-de-arara” montado em uma caminhonete da escola para o Povoado Madragoa. O veículo bateu de frente com um caminhão carregado de pedras e caiu em uma ribanceira, na rodovia estadual MA-303.
Na ocasião, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) instaurou procedimento para apurar o transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública de Bacuri. Foi constatado que, além da D-20 envolvida no acidente, mais 12 motos, um caminhão, sete veículos de passeio, cinco vans, quatro picapes e apenas dois micro-ônibus faziam o transporte dos menores na cidade, contrariando legislação vigente que prevê condições de segurança.
Segundo o MP-MA, dos mais de 30 veículos listados e 33 motoristas, apenas dez carteiras de habilitação – quatro vencidas – foram encaminhadas ao órgão, “portanto, 23 motoristas dirigiam sem habilitação, fazendo o transporte de crianças e adolescentes”.
De acordo com a promotoria, o prefeito informou ao órgão que a empresa Conservis Ltda., contratada para realizar o transporte, teria terceirizado o serviço, e que a prefeitura já teria solicitado a documentação pertinente à terceirização, mas ainda não havia recebido.
Bloqueio
Entre os que tiveram os bens bloqueados, estão o prefeito da cidade José Balduíno da Silva Nery, a secretária de educação Célia Vitória Neri, os integrantes da Comissão Permanente de Licitação Gersen James Correia Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos Nascimento, o pregoeiro Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), o assessor jurídico Arcy Fonseca Gomes, o integrante de equipe de apoio Raimundo Nonato Amorim, o sócio da Conservis Construção Comércio e Serviços Ltda. Andrew Fabrício Ferreira Santos.
De acordo com a determinação, o bloqueio da empresa obedecerá o limite de R$ 1.092.700,00, valor relativo ao contrato firmado para prestação do serviço de transporte escolar, o qual, de acordo com a ação, apresenta irregularidades formais na licitação, de acordo com pregão 008/2013.
Os bloqueios devem ser feitos nas contas correntes, poupanças ou demais investimentos dos requeridos. As movimentações ou investimentos somente poderão ocorrer “por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e valores que ultrapassem a quantia bloqueada”. Os bens dos quais a Justiça determinou indisponibilidade também ficarão impedidos de serem transferidos por atos de alienação ou disposição.
Afastamento
Na ação, o MP-MA solicita o afastamento liminar do prefeito, dos membros da comissão de licitação, do pregoeiro e do integrante da equipe de apoio. Quanto à solicitação, o juiz concedeu o prazo de dez dias para que os requeridos se manifestem a respeito do pedido, após o que deve ser dada vista ao Ministério Público para se pronunciar sobre as manifestações, devendo os autos conclusos ser remetidos ao juiz.