Bacuri: prefeito tem bens bloqueado e é indiciado pela morte de estudantes

prefeiro de Bacuri, Baldoino Nery
prefeiro de Bacuri, Baldoino Nery

O juiz titular da Comarca de Bacuri Marcelo Santana Farias determinou o bloqueio dos bens do prefeito José Baldoíno da Silva Nery e de mais oito pessoas que respondem pela morte de oito e lesão corporal de outros oito estudantes da rede pública estadual de ensino de Bacuri, a 520 km de São Luis, no norte do Maranhão. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pela assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

No dia 29 de abril, estudantes eram transportados em um “pau-de-arara” montado em uma caminhonete da escola para o Povoado Madragoa. O veículo bateu de frente com um caminhão carregado de pedras e caiu em uma ribanceira, na rodovia estadual MA-303.

Na ocasião, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) instaurou procedimento para apurar o transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública de Bacuri. Foi constatado que, além da D-20 envolvida no acidente, mais 12 motos, um caminhão, sete veículos de passeio, cinco vans, quatro picapes e apenas dois micro-ônibus faziam o transporte dos menores na cidade, contrariando legislação vigente que prevê condições de segurança.

bacuri
veiculo em que a vítima era transportada

Segundo o MP-MA, dos mais de 30 veículos listados e 33 motoristas, apenas dez carteiras de habilitação – quatro vencidas – foram encaminhadas ao órgão, “portanto, 23 motoristas dirigiam sem habilitação, fazendo o transporte de crianças e adolescentes”.

De acordo com a promotoria, o prefeito informou ao órgão que a empresa Conservis Ltda., contratada para realizar o transporte, teria terceirizado o serviço, e que a prefeitura já teria solicitado a documentação pertinente à terceirização, mas ainda não havia recebido.

Bloqueio
Entre os que tiveram os bens bloqueados, estão o prefeito da cidade José Balduíno da Silva Nery, a secretária de educação Célia Vitória Neri, os integrantes da Comissão Permanente de Licitação Gersen James Correia Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos Nascimento, o pregoeiro Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), o assessor jurídico Arcy Fonseca Gomes, o integrante de equipe de apoio Raimundo Nonato Amorim, o sócio da Conservis Construção Comércio e Serviços Ltda. Andrew Fabrício Ferreira Santos.

De acordo com a determinação, o bloqueio da empresa obedecerá o limite de R$ 1.092.700,00, valor relativo ao contrato firmado para prestação do serviço de transporte escolar, o qual, de acordo com a ação, apresenta irregularidades formais na licitação, de acordo com pregão 008/2013.

velório das vitimas
velório das vitimas

Os bloqueios devem ser feitos nas contas correntes, poupanças ou demais investimentos dos requeridos. As movimentações ou investimentos somente poderão ocorrer “por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e valores que ultrapassem a quantia bloqueada”. Os bens dos quais a Justiça determinou indisponibilidade também ficarão impedidos de serem transferidos por atos de alienação ou disposição.

Afastamento
Na ação, o MP-MA solicita o afastamento liminar do prefeito, dos membros da comissão de licitação, do pregoeiro e do integrante da equipe de apoio. Quanto à solicitação, o juiz concedeu o prazo de dez dias para que os requeridos se manifestem a respeito do pedido, após o que deve ser dada vista ao Ministério Público para se pronunciar sobre as manifestações, devendo os autos conclusos ser remetidos ao juiz.

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