Representantes da chapa "Pra Frente Maranhão 2" diz que notícia de "queda" da coligação é caluniosa

 

Remi Ribeiro- Representante da coligação
Remi Ribeiro- Representante da coligação

Após a divulgação da notícia na manhã desta quarta(24), por parte do blog Atual 7, informando que a coligação “Pra Frente Maranhão 2” correria risco de “cair” por completa, o desespero foi grande.

Uma verdadeira chuva de telefonemas começou a “cair” na sede do PMDB, partindo de todos os candidatos e seus representantes jurídicos para se informarem sobre as possíveis irregularidades.

O Atual 7  divulgou que o representante da coligação Remi Ribeiro teria inclusive registrado funcionários públicos do sexo feminino para poderem cumprir a cota de 30% de mulheres na coligação.

Ocorre que tais funcionárias estariam candidatas de forma ilegal pois estas não teriam se descompatibilizado do serviço público, mantendo toda a coligação em estado de risco jurídico gravíssimo.

No final da tarde o setor jurídico da coligação nos enviou um esclarecimento, sem assinatura e sem explicar o caso das funcionárias candidatas irregulares. Mas garantindo que a coligação está regular e apta para concorrer.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Coligação “Pra Frente Maranhão 2”, composta pelos partidos PMDB, PTB, DEM, PV, PT do B, PSC, PRTB e PR, instituída para a disputa dos cargos de deputado estadual, foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral, sob número do DRAP (Documento de Regularidade de Atos Partidários) nº 789-26.2014.

 

Em fase de diligências, o Desembargador Eleitoral Daniel Blume, Relator do processo de registro, determinou fosse providenciada, pela Coligação, a adequação no número de candidatos registrados, a fim de atender à proporção de 30% e 70% para cada um dos sexos, na conformidade do artigo 19, da Resolução TSE 23.405/2014.

 

Referida determinação foi obedecida, a tempo e a modo, o que permitiu fosse o processo de registro julgado procedente. Adveio, no entanto, Recurso Especial Eleitoral manejado pelo candidato Márcio Batalha Jardim, autuado sob o n. 789-26.2014, que tratou, ressalte-se, única e exclusivamente sobre a inclusão do PV na Coligação indigitada.

Nesse sentido, serve a presente para esclarecer que o processo de registro da Coligação “Pra Frente Maranhão 2” foi julgado procedente e no que pertine ao registro das candidaturas individuais, bem como da observância à proporção 30/70%, não remanesce recurso ou pendência de qualquer natureza.

 

Vale ainda esclarecer que o recurso manejado por Márcio Batalha Jardim, que trata somente da inclusão do PV na Coligação “Pra Frente Maranhão 2” teve parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pelo seu desprovimento.

 

Por fim, levamos ao conhecimento de todos que ainda hoje a Coligação “Pra Frente Maranhão 2” ingressará com representação junto à Polícia Federal e ao Ministério Público Eleitoral, requerendo a instauração de procedimento para apurar a origem da falsa notícia de que estariam inelegíveis os candidatos pela coligação, bem como dos que divulgaram essa leviana e irresponsável informação.

 

Coligação “Pra Frente Maranhão 2”

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