Artigo 41-a nela: Prefeita de Bom Jesus das Selvas é flagrada comprando voto

Cristiane Damião
Cristiane Damião

Um flagrante ocorrido nas eleições de 2012 na cidade de Bom Jesus das Selvas, onde a atual prefeita Cristiane Damião pede voto de uma família em troca dos mesmos permanecerem em uma casa do qual a candidata alega ser de sua propriedade.

O próprio texto do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 já delineia bem o conceito da captação ilícita de sufrágio,  como “o aliciamento espúrio de eleitores mediante a compra, direta ou dissimulada, de seus votos”. através de promessa ou oferecimento de vantagem ao eleitor em troca de voto.

É importante ressaltar que o autor dessa prática deve ser o candidato, ainda que indiretamente, ou de forma presumida, ou seja, nos casos em que ele não age, mas tem conhecimento e dá anuência à prática realizada por outrem com o mesmo objetivo.

Mas prova do que esse próprio vídeo, retirado do blog do neto ferreira, é impossível.

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