A mais recente pesquisa do Datafolha, divulgada segunda-feira (17), comprova a importância do mais novo projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que prevê a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de imunização (Passaporte Vacinal) contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos e eventos em geral em todo estado.
De acordo com o Datafolha, 81% dos entrevistados são a favor da exigência do “passaporte de vacina” para que seja liberada a entrada em locais fechados, como bares, restaurantes e órgãos públicos, entre outros. Ainda segundo a pesquisa, 18% são contra a exigência do comprovante e 1% não soube responder.
O chamado “passaporte” é o certificado que comprova que o cidadão já concluiu o esquema de vacinação contra a Covid-19. No Brasil, o documento é emitido pelo ConecteSUS ou por sites e aplicativos estaduais.
A pesquisa Datafolha foi feita por telefone nos dias 12 e 13 com 2.023 pessoas de 16 anos ou mais de todos os Estados do Brasil. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Passaporte Vacinal
Deputado Othelino Neto
O Projeto de Lei 001/2022, do deputado Othelino Neto, que trata sobre a obrigatoriedade do Passaporte Vacinal, tem como objetivo proteger não só a população, mas, também, a atividade econômica.
O parlamentar destaca que é cientificamente comprovado que pessoas vacinadas, quando contaminadas pela Covid-19, apresentam quadro sintomático mais leve e carga viral muito menor, o que faz com que o risco de transmissibilidade e de internação hospitalar também seja reduzido.
O chefe do Parlamento Estadual maranhense afirma ainda que a medida visa conter o aumento de novos casos de infecção pelo coronavírus e evitar que ações mais restritivas sejam tomadas, a exemplo do que vem acontecendo em outros países, principalmente na Europa, onde restrições a pessoas não vacinados já estão em vigor. No Brasil, pelo menos 19 cidades já adotaram a obrigatoriedade do passaporte vacinal.
De acordo com a proposição do parlamentar, o documento físico ou eletrônico comprovando a vacinação deverá ser exigido por bares, restaurantes, hotéis, pousadas, academias e eventos em geral a todos os cidadãos que, de acordo com a sua idade, já estejam autorizados a tomarem o imunizante contra a Covid-19.
O PL 001/2022 foi publicado no Diário Oficial da Casa, no dia 12 de janeiro, e passará ainda pelas comissões temáticas de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Saúde para receber parecer antes de ir à votação no Plenário, em fevereiro, no retorno dos trabalhos.
Reuters– O pré-candidato à Presidência da República Sergio Moro (Podemos) disse nesta sexta-feira em suas redes sociais ter tido um teste positivo para Covid-19.
“Testei positivo para a Covid. Como havia tomado as três doses de vacina, estou sem sintomas. Vou cumprir os protocolos de isolamento e, por isso, alguns compromissos marcados terão que ser reagendados. A saúde de todos, sempre, em primeiro lugar. Cuidem-se!”, disse Moro no Twitter.
Ex-ministro da Justiça e ex-juiz da operação Lava Jato, Moro tem aparecido numericamente em terceiro lugar nas pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto, bem atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ex-ministro tem tido uma intensa agenda de pré-campanha e de entrevistas a fim de tentar se viabilizar como um nome que busca se contrapor a Lula e Bolsonaro na chamada terceira via.
A Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da PORTARIA-DJ – 52022, determina a suspensão das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, bem como de suas Coordenações e Divisões, a partir desta sexta-feira, 14 até o dia 20 de janeiro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização das salas, em razão de diversos servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 48h.
Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do Balcão Virtual de cada Coordenação/Secretaria (https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj) das 8h às 15h, e ainda dos seguintes e-mails institucionais:
Prefeito Luciano reunido com a equipe municipal de Saúde de Pinheiro
O poder público municipal tem gradativamente intensificado suas ações preventivas e de combate aos vírus que têm preocupado a população pinheirense. O número de casos da Covid-19 tem crescido nas últimas semanas e a Influenza também inspira cuidados. Visando traçar novas metas e planejar as próximas ações, o prefeito Luciano Genésio esteve reunido com sua equipe de saúde, na sede da secretaria, nesta segunda-feira, 10.
“Estive reunido com diretores e coordenadores da Secretaria de Saúde, ao lado do nosso secretário Fred Lobato e do secretário de Administração, Milton Sá. Alinhamos ações a serem realizadas nos próximos dias em relação à pandemia da Covid-19 e também ao surto do vírus da gripe Influenza, entre outras. Estamos trabalhando para manter a saúde e o bem-estar da população”, afirmou Luciano.
Em breve os decretos voltarão a fazer parte do cotidiano do município para evitar a maior propagação do vírus.
Hospital Universitário Presidente Dutra, em São Luís
O primeiro caso de flurona no Maranhão foi confirmado na tarde desta segunda-feira (10), pelo Hospital Universitário Presidente Dutra, localizado no Centro de São Luís. Segundo informações, até o momento 140 colaboradores estão afastados oficialmente com quadro de síndrome gripal, entre funcionários efetivos e estudantes.
Destes, constam 12 casos da Covid-19, um de influenza e um de infecção por Covid-19 e influenza. Os profissionais que apresentam sintomas gripais formalizam a notificação e são imediatamente afastados para investigação do caso.
O que é a Flurona?
Flurona é um termo popular utilizado para descrever o caso de pessoas que apresentam Covid-19 e gripe ao mesmo tempo, em que “flu” se refere ao vírus da gripe (Influenza) e “rona” se refere ao coronavírus. Como consequência de haver dois tipos de vírus, é possível que a pessoa apresente ao mesmo tempo, em alguns casos, sinais e sintomas das duas doenças.
Atenção:
Os sintomas de uma dupla infecção não são necessariamente mais graves, dependendo da imunidade de cada pessoa.
O presidente da Câmara Municipal de São Luís, o vereador Osmar Filho, anunciou, pelas redes sociais que está com Covid-19.
“Informo que, nesta sexta-feira (7), testei positivo para COVID-19 após fazer o exame preventivamente. Graças a Deus e à vacina estou me sentindo bem e com sintomas leves. No momento, estou em isolamento e cumprindo todas as orientações médicas”, disse ele pelo Instagram.
Foi divulgada ontem (6), pelo deputado Othelino Neto, a Resolução nº 076/2022 que trata sobre protocolos administrativo e sanitários na prevenção e combate à Covid-19 e as síndromes gripais, tornando obrigatório o uso de máscaras e apresentação do comprovante de vacinação, entre outras medidas, para quem pretende ter acesso à Assembleia Legislativa.
A medida passa a valer a partir de hoje (7) e uma das parlamentares que não terão acesso à Casa é a deputada Mical Damasceno uma vez que a mesma se nega a tomar vacina.
Segundo o presidente da Assembleia, alguns servidores estão com influenza e covid. “Como estamos no período de recesso, eu suspendi o expediente normal e fiz um escalonamento para que a gente possa se planejar melhor para a volta. Vamos fazer umas testagens de funcionários nesta sexta-feira e quando voltar as atividades nossa ideia é liberar o acesso das pessoas à Assembleia, mas vamos exigir a apresentação do comprovante oficial da vacinação”, eexplicou Othelino.
De acordo com a nova resolução haverá revezamento de servidores para atividades presenciais na Assembleia até o dia 31 deste mês.
Confira a seguir a íntegra da Resolução nº 076/2022
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e;
Considerando, a disseminação de uma nova variante do Coronavírus causador da Covid-19 e uma nova cepa de Influenza (H3N2) bem como outras síndromes gripais no estado do Maranhão;
Considerando, o estado de calamidade estabelecido pelo Poder Executivo através do Decreto nº 37.360 de 3 de janeiro de 2022; e
Considerando, que a Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão consoante os arts. 11 e 12 do Regimento Interno.
Resolve:
Art. 1º. Esta Resolução Administrativa tem como objetivo estabelecer as normas administrativas e sanitárias para prevenção e combate à Covid-19 e as síndromes gripais no âmbito do Poder Legislativo estadual. Art. 2º. Durante o período de 10 a 31 de janeiro do corrente ano os serviços e atividades presenciais na Assembleia Legislativa serão realizados na forma de revezamento de servidores conforme a necessidade de cada setor, obedecendo as normas estabelecidas nesta Resolução Administrativa.
§1º – É atribuição dos chefes imediatos dos setores preparar a tabela de revezamentos dos seus servidores, semanalmente, e enviá-la ao Recursos Humanos e ao Gabinete Militar. § 2º Conforme a tabela de revezamento, os servidores não escalonados para o serviço presencial do dia de trabalho, exercerão suas atividades regulares na forma de home-office; § 3º Os servidores em atividade não presencial, na modalidade home office, deverão permanecer acessíveis, produtivos e à disposição para eventual convocação, dentro do horário normal de expediente, sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar.
Art. 3º O acesso às dependências da ALEMA fica restrito aos deputados, servidores, estagiários e terceirizados.
§1º. O acesso ao prédio será restrito àqueles servidores escalados no respectivo dia de trabalho. § 2º. Fica vedada a circulação de visitantes, colaboradores não autorizados e familiares dos servidores.
Art. 4º. O uso das máscaras faciais de proteção sejam descartáveis, caseiras ou reutilizáveis é obrigatório para todas as pessoas dentro das instalações da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, bem como o protocolo de etiqueta respiratória e deverá ser disponibilizado álcool gel 70% nos corredores ou outros locais de grande circulação de pessoas para higienização das mãos.
Art. 5º. É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, com o ciclo das duas doses concluídos, para ingresso as instalações da Assembleia Legislativa.
Art.6º. Os servidores, colaboradores e prestadores de serviço (sintomáticos ou assintomáticos) que estiverem com suspeita ou que forem diagnosticados com infecção por Covid-19 ou outras síndromes gripais, deverão comunicar, obrigatoriamente ao seu chefe imediato.
Parágrafo Único – O chefe imediato que receber comunicação de servidor com sintomas ou comprovação de Covid-19 ou outras síndromes gripais deverá informar o fato a Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional para as providências cabíveis.
Art. 7º. A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional (DSMO) permanecerá provisoriamente com seu atendimento habitual suspenso, atuando de forma restrita, limitando-se ao monitoramento e as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus – Covid-19 e síndromes gripais, e prestando serviços apenas em situações emergenciais e requisições das Diretorias, dentro do limite de sua capacidade operacional correspondente as escalas de serviço diárias.
Parágrafo Único – A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional disponibilizará um canal para atendimento remoto para o servidor com suspeita ou diagnosticado com Covid-19 ou outras síndromes gripais.
Art. 8º A Diretoria Geral poderá expedir normas complementares a esta Resolução quanto ao acesso às instalações da Assembleia Legislativa, quanto a segurança e controle sanitário, bem como nos casos omissos.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIO NAGIB HAICKEL, SÃO LUÍS 7 DE JANEIRO DE 2022.
Deputado Othelino Neto Presidente Deputada Andreia Martins Rezende Primeira Secretária Deputada Dr.ª Cleide Coutinho Segunda Secretária
O governador Flávio Dino (PSB), emitiu na última segunda-feira (3), e vai ser publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (6), um decreto que declara estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão. A informação foi confirmada pelo secretário Chefe da Casa Civil, Diego Galdino.
De acordo com o documento obtido pelo Blog Diego Emir, a validade do estado de calamidade pública vai até o dia 31 de março e todas as Secretarias e órgãos devem garantir os esforços necessários para combater a covid-19, assim como garante regime de urgência e prioridade em toda estrutura administrativa do executivo estadual.
O estado de calamidade pública é baseado em um parecer técnico da Coordenadoria estadual de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros do Maranhão, que leva em conta o aumento de casos da covid-19 em todo o país e no Maranhão, assim como o surgimento da nova variante Ômicron.
Estado de saúde
Ainda de acordo com Diego Galdino, o governador Flávio Dino segue em isolamento por conta da covid-19, mas está reagindo muito bem ao tratamento da doença, apresentando apenas sintomas leves.
NOTA – O Hospital São Domingos e a Secretaria de Estado de Comunicação informam que, em face do diagnóstico de COVID-19, o governador Flávio Dino deu entrada na manhã de hoje (4) no Hospital São Domingos para a realização de exames de forma eletiva. Após a conclusão dos exames, o governador foi liberado e retornou ao isolamento domiciliar.