Diretoria Judiciária do TJMA suspende expediente presencial por conta da covid

Tribunal de Justiça do Maranhão

A Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da PORTARIA-DJ – 52022, determina a suspensão das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, bem como de suas Coordenações e Divisões, a partir desta sexta-feira, 14 até o dia 20 de janeiro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização das salas, em razão de diversos servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 48h.

Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do Balcão Virtual de cada Coordenação/Secretaria (https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj) das 8h às 15h, e ainda dos seguintes e-mails institucionais:

Diretoria Judiciária: [email protected]

Coordenadoria de Protocolo, Cadastro e Autuação: [email protected]

Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas: [email protected]

Secretaria da 1ª Câmara Cível: [email protected]

Secretaria da 2ª Câmara Cível: [email protected]

Secretaria da 3ª Câmara Cível: [email protected]

Secretaria da 4ª Câmara Cível: [email protected]

Secretaria da 5ª Câmara Cível: [email protected]

Secretaria da 6ª Câmara Cível: [email protected]

 Secretaria da 7ª Câmara Cível: [email protected]

Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas: [email protected]

Secretaria da 1ª Câmara Criminal: [email protected]

Secretaria da 2ª Câmara Criminal: [email protected]

Coordenadoria das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas e Seção Cível: [email protected]

 Secretaria das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas: [email protected]

Secretaria das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas: [email protected]

Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas: [email protected]

Coordenadoria de Recursos Constitucionais: [email protected]

Divisão do Diário de Justiça Eletrônico: [email protected]

Divisão de Gravação e Registro: [email protected]

Em reunião com equipe de Saúde, prefeito de Pinheiro traça metas e ações contra covid e influenza

Prefeito Luciano reunido com a equipe municipal de Saúde de Pinheiro

O poder público municipal tem gradativamente intensificado suas ações preventivas e de combate aos vírus que têm preocupado a população pinheirense. O número de casos da Covid-19 tem crescido nas últimas semanas e a Influenza também inspira cuidados. Visando traçar novas metas e planejar as próximas ações, o prefeito Luciano Genésio esteve reunido com sua equipe de saúde, na sede da secretaria, nesta segunda-feira, 10.

Estive reunido com diretores e coordenadores da Secretaria de Saúde, ao lado do nosso secretário Fred Lobato e do secretário de Administração, Milton Sá. Alinhamos ações a serem realizadas nos próximos dias em relação à pandemia da Covid-19 e também ao surto do vírus da gripe Influenza, entre outras. Estamos trabalhando para manter a saúde e o bem-estar da população”, afirmou Luciano.

Em breve os decretos voltarão a fazer parte do cotidiano do município para evitar a maior propagação do vírus.

Hospital de São Luís registra 1º caso de dupla infecção por covid e influenza

Hospital Universitário Presidente Dutra, em São Luís

O primeiro caso de flurona no Maranhão foi confirmado na tarde desta segunda-feira (10), pelo Hospital Universitário Presidente Dutra, localizado no Centro de São Luís. Segundo informações, até o momento 140 colaboradores estão afastados oficialmente com quadro de síndrome gripal, entre funcionários efetivos e estudantes.

Destes, constam 12 casos da Covid-19, um de influenza e um de infecção por Covid-19 e influenza. Os profissionais que apresentam sintomas gripais formalizam a notificação e são imediatamente afastados para investigação do caso.

O que é a Flurona?

Flurona é um termo popular utilizado para descrever o caso de pessoas que apresentam Covid-19 e gripe ao mesmo tempo, em que “flu” se refere ao vírus da gripe (Influenza) e “rona” se refere ao coronavírus. Como consequência de haver dois tipos de vírus, é possível que a pessoa apresente ao mesmo tempo, em alguns casos, sinais e sintomas das duas doenças.

Atenção:

Os sintomas de uma dupla infecção não são necessariamente mais graves, dependendo da imunidade de cada pessoa.

Fonte: Difusora ON

Presidente da Câmara de São Luís, Osmar Filho testa positivo para a Covid

Osmar Filho, presidente da Câmara

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, o vereador Osmar Filho, anunciou, pelas redes sociais que está com Covid-19.

Informo que, nesta sexta-feira (7), testei positivo para COVID-19 após fazer o exame preventivamente. Graças a Deus e à vacina estou me sentindo bem e com sintomas leves. No momento, estou em isolamento e cumprindo todas as orientações médicas”, disse ele pelo Instagram.

Mical Damasceno não poderá ter acesso a Assembleia

Deputada Mical Damasceno

Foi divulgada ontem (6), pelo deputado Othelino Neto, a Resolução nº 076/2022 que trata sobre protocolos administrativo e sanitários na prevenção e combate à Covid-19 e as síndromes gripais, tornando obrigatório o uso de máscaras e apresentação do comprovante de vacinação, entre outras medidas, para quem pretende ter acesso à Assembleia Legislativa.

A medida passa a valer a partir de hoje (7) e uma das parlamentares que não terão acesso à Casa é a deputada Mical Damasceno uma vez que a mesma se nega a tomar vacina.

Segundo o presidente da Assembleia, alguns servidores estão com influenza e covid. “Como estamos no período de recesso, eu suspendi o expediente normal e fiz um escalonamento para que a gente possa se planejar melhor para a volta. Vamos fazer umas testagens de funcionários nesta sexta-feira e quando voltar as atividades nossa ideia é liberar o acesso das pessoas à Assembleia, mas vamos exigir a apresentação do comprovante oficial da vacinação”, eexplicou Othelino.

De acordo com a nova resolução haverá revezamento de servidores para atividades presenciais na Assembleia até o dia 31 deste mês.

Confira a seguir a íntegra da Resolução nº 076/2022 

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e;

Considerando, a disseminação de uma nova variante do Coronavírus causador da Covid-19 e uma nova cepa de Influenza (H3N2) bem como outras síndromes gripais no estado do Maranhão;

Considerando, o estado de calamidade estabelecido pelo Poder Executivo através do Decreto nº 37.360 de 3 de janeiro de 2022; e

Considerando, que a Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão consoante os arts. 11 e 12 do Regimento Interno.

Resolve:

Art. 1º. Esta Resolução Administrativa tem como objetivo estabelecer as normas administrativas e sanitárias para prevenção e combate à Covid-19 e as síndromes gripais no âmbito do Poder Legislativo estadual. Art. 2º. Durante o período de 10 a 31 de janeiro do corrente ano os serviços e atividades presenciais na Assembleia Legislativa serão realizados na forma de revezamento de servidores conforme a necessidade de cada setor, obedecendo as normas estabelecidas nesta Resolução Administrativa.

§1º – É atribuição dos chefes imediatos dos setores preparar a tabela de revezamentos dos seus servidores, semanalmente, e enviá-la ao Recursos Humanos e ao Gabinete Militar.
§ 2º Conforme a tabela de revezamento, os servidores não escalonados para o serviço presencial do dia de trabalho, exercerão suas atividades regulares na forma de home-office;
§ 3º Os servidores em atividade não presencial, na modalidade home office, deverão permanecer acessíveis, produtivos e à disposição para eventual convocação, dentro do horário normal de expediente, sob pena de responderem a processo administrativo disciplinar.

Art. 3º O acesso às dependências da ALEMA fica restrito aos deputados, servidores, estagiários e terceirizados.

§1º. O acesso ao prédio será restrito àqueles servidores escalados no respectivo dia de trabalho.
§ 2º. Fica vedada a circulação de visitantes, colaboradores não autorizados e familiares dos servidores.

Art. 4º. O uso das máscaras faciais de proteção sejam descartáveis, caseiras ou reutilizáveis é obrigatório para todas as pessoas dentro das instalações da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, bem como o protocolo de etiqueta respiratória e deverá ser disponibilizado álcool gel 70% nos corredores ou outros locais de grande circulação de pessoas para higienização das mãos.

Art. 5º. É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação, com o ciclo das duas doses concluídos, para ingresso as instalações da Assembleia Legislativa.

Art.6º. Os servidores, colaboradores e prestadores de serviço (sintomáticos ou assintomáticos) que estiverem com suspeita ou que forem diagnosticados com infecção por Covid-19 ou outras síndromes gripais, deverão comunicar, obrigatoriamente ao seu chefe imediato.

Parágrafo Único – O chefe imediato que receber comunicação de servidor com sintomas ou comprovação de Covid-19 ou outras síndromes gripais deverá informar o fato a Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional para as providências cabíveis.

Art. 7º. A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional (DSMO) permanecerá provisoriamente com seu atendimento habitual suspenso, atuando de forma restrita, limitando-se ao monitoramento e as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Coronavírus – Covid-19 e síndromes gripais, e prestando serviços apenas em situações emergenciais e requisições das Diretorias, dentro do limite de sua capacidade operacional correspondente as escalas de serviço diárias.

Parágrafo Único – A Diretoria de Saúde e Medicina Ocupacional disponibilizará um canal para atendimento remoto para o servidor com suspeita ou diagnosticado com Covid-19 ou outras síndromes gripais.

Art. 8º A Diretoria Geral poderá expedir normas complementares a esta Resolução quanto ao acesso às instalações da Assembleia Legislativa, quanto a segurança e controle sanitário, bem como nos casos omissos.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

PLENÁRIO NAGIB HAICKEL, SÃO LUÍS 7 DE JANEIRO DE 2022.

Deputado Othelino Neto
Presidente
Deputada Andreia Martins Rezende
Primeira Secretária
Deputada Dr.ª Cleide Coutinho
Segunda Secretária

Covid-19: Governador decreta estado de calamidade pública em todo Maranhão

Governador Flávio Dino

O governador Flávio Dino (PSB), emitiu na última segunda-feira (3), e vai ser publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (6), um decreto que declara estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão. A informação foi confirmada pelo secretário Chefe da Casa Civil, Diego Galdino.

De acordo com o documento obtido pelo Blog Diego Emir, a validade do estado de calamidade pública vai até o dia 31 de março e todas as Secretarias e órgãos devem garantir os esforços necessários para combater a covid-19, assim como garante regime de urgência e prioridade em toda estrutura administrativa do executivo estadual.

O estado de calamidade pública é baseado em um parecer técnico da Coordenadoria estadual de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros do Maranhão, que leva em conta o aumento de casos da covid-19 em todo o país e no Maranhão, assim como o surgimento da nova variante Ômicron.

Estado de saúde

Ainda de acordo com Diego Galdino, o governador Flávio Dino segue em isolamento por conta da covid-19, mas está reagindo muito bem ao tratamento da doença, apresentando apenas sintomas leves.

VEJA O DECRETO N° 37.360 DE 03.01.2022 NA ÍNTEGRA AQUI

Do Blog do Diego Emir

Com covid-19, Dino conclui exames, deixa hospital e retoma isolamento

Governador Flávio Dino

NOTA – O Hospital São Domingos e a Secretaria de Estado de Comunicação informam que, em face do diagnóstico de COVID-19, o governador Flávio Dino deu entrada na manhã de hoje (4) no Hospital São Domingos para a realização de exames de forma eletiva. Após a conclusão dos exames, o governador foi liberado e retornou ao isolamento domiciliar.

Após testar positivo para a Covid, Dino dá entrada em hospital em São Luís

Governador Flávio Dino

Após anunciar ontem (3) que estou positivo para a covid-19, o governador Flávio Dino (PSB) acaba de ser flagrado dando entrada nesta terça-feira, 4 de janeiro de 2022, no Hospital São Domingos, em São Luís.

Em nota publicada há pouco, o Hospital São Domingos e a Secretaria de Estado de Comunicação informaram que, em face do diagnóstico de COVID-19, o governador deu entrada na referida unidade hospitalar para a realização de exames de forma eletiva.

Ainda ontem, a Secom informou que Dino seguia trabalhando em despachos internos, uma vez que apresentou sintomas leves da doença.

URGENTE! Governador Flávio Dino testa positivo para a Covid-19