Os desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na Sessão Plenária Administrativa desta quarta-feira (16), promoveram e removeram juízes e juízas, pelos critérios de merecimento e antiguidade.
Promoção para a Entrância Intermediária
O juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca de Poção de Pedras, foi promovido, pelo critério de merecimento, para a 4ª Vara da Comarca de Pedreiras.
Pelo critério de antiguidade, o juiz Celso Serafim Júnior, titular da Comarca de Icatu, foi promovido para a 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim.
Para a 2ª Vara da Comarca de Grajaú, foi promovida, pelo critério de merecimento, a juíza Nuza Maria Oliveira Lima, titular da Comarca de São João Patos.
Remoção na Entrância Intermediária
O juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias, foi removido para a 1ª Vara Cível da referida Comarca, pelo critério de merecimento.
A juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, foi removida, pelo critério de antiguidade, para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia.
Pelo critério de merecimento, o juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, foi removido, para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia.
Pelo critério de antiguidade, o juiz Isaac Diego Vieira de Sousa Silva, titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, foi removido para a 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto.
Promoção para a Entrância Final
A juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Balsas, foi promovida, pelo critério de antiguidade, para a Comarca da Ilha de São Luís.
Remoção na Entrância Final
Pelo critério de merecimento, o juiz Antônio Agenor Gomes, titular da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar da Comarca da Ilha de São Luís, foi removido para o 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar da Comarca da Ilha de São Luís.
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, divulgou o cronograma de pagamento de precatórios para os meses de março e abril de 2022, dando continuidade ao desenvolvimento de suas atividades, seguindo os protocolos de segurança em saúde pública voltados ao combate da pandemia do coronavírus (SARS-Cov-2).
SÃO LUÍS
Neste mês de março, serão pagos 90 (noventa) precatórios devidos pelo Município de São Luís, sendo 17 (dezessete) decorrentes de direitos de superpreferências, e 73 (setenta e três) da lista cronológica do orçamento de 2020, totalizando o montante de R$ 12.672.602,24.
O valor individual máximo a ser pago em cada precatório, a título de direito de superpreferência, corresponde atualmente a 50 (cinquenta) salários-mínimos (R$ 60.600,00).
Caso o valor total do precatório seja maior que o valor pago a título de direito de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.
ESTADO DO MARANHÃO
Também está previsto para este mês o pagamento de 19 (dezenove) precatórios devidos pelo Estado do Maranhão, a título de direitos de superpreferências de portadores de doença grave, totalizando o montante de R$ 1.529.927,46.
O valor individual máximo a ser pago em cada precatório, a título de direito de superpreferência, corresponde atualmente a 100 (cem) salários-mínimos (R$ 121.200,00). Caso o valor total do precatório seja maior que o valor pago a título de direito de superpreferência, o saldo somente será pago quando alcançada a posição originária do precatório na lista cronológica.
MUNICÍPIOS DIVERSOS (Regime Geral) e INSS
No âmbito dos entes enquadrados no Regime Geral, serão pagos até o final do mês de abril, 24 (vinte e quatro) precatórios devidos pelo INSS e os seguintes municípios: Apicum-Açu, Axixá, Buritirana, Campestre do MA, Guimarães, Joselândia, Paraibano, Pio XII, Santa Rita, Trizidela do Vale, Turiaçu e Vitorino Freire, no montante de R$ 3.064.585,21.
MUNICÍPIOS DIVERSOS (Regime Especial)
Também está previsto o pagamento, até o final do mês de abril, de 115 (cento e quinze) precatórios de entes enquadrados no Regime Especial referentes aos seguintes municípios: Açailândia, Anajatuba, Araioses, Balsas, Carolina, Conceição do Lago Açu, Cururupu, Davinópolis, Imperatriz, João Lisboa, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Pedreiras, Penalva, Pindaré Mirim, Poção de Pedras, São Benedito do Rio Preto, Timbiras, Timon e Tufilândia, no montante de R$ 6.587.964,62.
A Coordenadoria informa que o atendimento no setor está ocorrendo pelas seguintes vias:a) Telefone fixo (98) 3261-6237 e Whatsapp (98) 98476-8731, segunda à sexta das 8h às 13h; b) E-mail: [email protected]; c) Assistente virtual; d) Videoconferência, por meio de agendamento no link; e) Atendimento presencial a credores e advogados, por ordem de chegada, das 8h às 13h, com quantidade limitada de pessoas no setor;
Confira, AQUI, a relação dos precatórios que serão pagos nos meses de março e abril de 2022.
Foi o maior pagamento realizado nos últimos dez anos, quando considerados apenas os precatórios do Estado do Maranhão
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, pagou, em 2021, o montante de R$ 314.469.640,67 em precatórios do Estado, INSS e municípios diversos.
ESTADO É DESTAQUE
O destaque foram os precatórios do Estado do Maranhão. Ao todo, foram pagos R$ 276.213.542,77, constituindo o maior pagamento realizado nos últimos dez anos. Foram quitados 1.447 precatórios do Estado e respectivas entidades da administração indireta.
Foto Reprodução
SÃO LUÍS
No âmbito do município de São Luís, foi pago o montante de R$ 18.657.828,33, constituindo um incremento de 43% em relação ao exercício de 2020. Ao todo, 49 precatórios foram quitados.
MUNICÍPIOS DIVERSOS E INSS
Também foram realizados pagamentos de precatórios de outros 57 municípios do Estado, totalizando 235 precatórios quitados, no montante de R$ 18.316.639,38; e treze precatórios quitados do INSS, no montante de R$ 1.281.630,19.
RATEIO ENTRE TRIBUNAIS
Além das atribuições vinculadas ao âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, especialmente os procedimentos necessários ao processamento, gerenciamento e pagamento dos precatórios aos credores e beneficiários, conforme a lista anual com a ordem cronológica dos requisitórios, incumbe à Coordenadoria de Precatórios do TJMA coordenar as atividades do Comitê Estadual de Precatórios e do Comitê Gestor de Contas Especiais, acompanhar o ingresso dos aportes destinados à quitação dos precatórios inseridos no Regime Especial de Pagamentos, e realizar o rateio de recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Na atual gestão (2020/2021), presidida pelo desembargador Lourival Serejo, nos termos do artigo 55 da Res. 303 do Conselho Nacional de Justiça, foram realizadas transferências de valores para pagamento de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho, no montante de R$ 52.541.951,94, e, para o Tribunal Regional Federal, no montante de R$ 7.770.756,08.
Foto Reprodução
GESTÃO PARTICIPATIVA E INOVAÇÃO
Nas palavras do então juiz gestor da Coordenadoria de Precatórios, André Santos, que deixou o cargo em dezembro/2021 para ingressar na Corte Eleitoral, as medidas restritivas para prevenção e combate ao novo coronavírus impuseram inúmeros desafios gerenciais, mas também abriram portas para inovação das principais rotinas de trabalho, por meio da gestão participativa dos servidores e a adoção de novas ferramentas tecnológicas.
Dentre as principais inovações implementadas, destacam-se: sistema online de agendamento dos atendimentos ao público, Whatsapp empresarial, assistente virtual (canal de respostas automáticas), webconferências, tutoriais interativos, criação de um canal exclusivo de comunicação com a instituição financeira gestora das contas judiciais, ferramentas de gestão colaborativa e de computação na nuvem.
Dando continuidade às diretrizes estratégicas da Coordenação, o juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, atual juiz gestor de Precatórios, adicionou a implementação de novos recursos tecnológicos para a otimização das rotinas administrativas e jurisdicionais da unidade, entre eles a utilização do sistema SISBAJUD, para agilizar a operacionalização de sequestros de numerários dos entes devedores inadimplentes, adoção da calculadora ProjefWeb do TRF da 4ª Região, como plataforma eletrônica para a auditoria dos cálculos dos valores dos requisitórios previamente aos pagamentos, solução tecnológica para a geração e consulta on line de contas judiciais e dos comprovantes de resgate de depósitos judiciais, aprimoramento da ferramenta de alvará de transferência eletrônica para liquidação de precatórios, mediante a identificação obrigatória dos dados bancários dos titulares e beneficiários dos requisitórios, viabilizando o crédito em conta e dispensando o comparecimento presencial do interessado à unidade para o recebimento do expediente físico e também à agência bancária para o saque do numerário, compatibilizando-se com os protocolos de segurança bancária e sanitária.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência Marco Adriano Fonsêca “estamos trabalhando para ampliar a modernização do setor, em especial, com o avanço no desenvolvimento de módulo do PJe, que viabilizará o envio eletrônico dos ofícios de requisição gerados pelas unidades de origem, conforme o modelo unificado já regulamentado pelo CNJ e TJMA, e a tramitação eletrônica dos processos administrativos dos precatórios nesta unidade, repercutindo no incremento da produtividade e na automatização de rotinas contínuas, e consequentemente permitindo a futura digitalização e migração do acervo processual físico, incrementando assim os mecanismos de Accountability e compliance já adotados e atendendo à política de sustentabilidade do Judiciário do Maranhão, implicando na redução de consumo de papel e despesas postais”.
A Coordenadoria informa que o atendimento no setor está ocorrendo pelas seguintes vias: a) Telefone fixo (98) 3261-6237 e Whatsapp (98) 98476-8731, de segunda a sexta, das 8h às 13h; b) e-mail: [email protected]; c) Assistente virtual: https://forms.gle/8z8xmDeqsu6ZKADg9; d) Videoconferência, por meio de agendamento no link: http://www.tjma.jus.br/midia/prec/pagina/hotsite/500771 e) Atendimento presencial a credores e advogados, por ordem de chegada, das 8h às 13h, com quantidade limitada de pessoas no setor.
Paulo Velten (presidente), Ricardo Duailibe (vice) e Froz Sobrinho (corregedor-geral). No centro, desembargador Lourival Serejo
A Mesa Diretora do Poder Judiciário maranhense para o biênio compreendido entre abril de 2022 e abril de 2024 foi definida nesta quarta-feira (2), em eleição realizada na sala das sessões plenárias do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O desembargador Paulo Velten foi eleito presidente. O futuro vice-presidente será o desembargador Ricardo Duailibe. Já para o cargo de corregedor-geral da Justiça, o eleito foi o desembargador Froz Sobrinho. Os três tomarão posse, em sessão solene, na última sexta-feira de abril, dia 29.
Na eleição para presidente, o desembargador Paulo Velten obteve 18 votos, enquanto a desembargadora Nelma Sarney recebeu 12 votos. Para vice-presidente, o desembargador Ricardo Duailibe foi eleito com 24 votos, escrutínio que teve a desistência do desembargador Marcelino Everton, antes da votação, e que teve seis votos nulos. E para o cargo de corregedor-geral, o desembargador Froz Sobrinho foi eleito com 17 votos, enquanto o desembargador Raimundo Barros recebeu 12 votos, além de um nulo.
Os desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) vão eleger, na quarta-feira (2), a Mesa Diretora que vai comandar o Poder Judiciário estadual no biênio que se inicia em abril de 2022 e vai até abril de 2024. A votação que definirá os nomes para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça ocorrerá em sessão plenária administrativa, marcada para as 9h, na Sala das Sessões Plenárias do Tribunal, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJMA no YouTube e pela Rádio Web Justiça do Maranhão.
A Resolução-GP – 142021, que aprovou o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, na Sessão Plenária Administrativa Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2021, estabelece, em seu Capítulo XI, Artigo 100, que “Por maioria de seus membros efetivos e por votação secreta, o Plenário elegerá o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, na primeira sessão plenária do mês de fevereiro, dos anos pares, dentre os seus membros”.
PRAZO DE INSCRIÇÃO
O quórum para eleição é de dois terços dos membros do Tribunal, e os candidatos(as), para cada cargo, deverão se inscrever com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
Para cada cargo, será feito um escrutínio e serão considerados eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, o desembargador ou desembargadora que, no respectivo escrutínio, obtiver a maioria absoluta dos votos dos presentes.
Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria, será realizado novo escrutínio entre os dois mais votados. Havendo empate, será feito mais um escrutínio e, persistindo o empate, será considerado eleito o mais antigo.
CÉDULA
Será adotada uma cédula para eleição de cada cargo, na qual serão incluídos, na ordem decrescente de antiguidade, os nomes dos desembargadores que concorrerão.
Antes da votação, os candidatos a presidente e a corregedor-geral farão apresentação de suas propostas por, no máximo, dez minutos.
Os membros eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça exercerão mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição, seja para o período subsequente ou não.
Ainda de acordo com o Regimento Interno, o desembargador que tiver exercido dois de quaisquer dos cargos de direção, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade. Isto não se aplica ao desembargador eleito para completar período de mandato inferior a um ano.
A posse dos eleitos, que será realizada em sessão solene do Plenário, ocorrerá na última sexta-feira útil do mês de abril do ano da eleição.
Atualmente, a Mesa Diretora do Judiciário maranhense é composta pelos desembargadores Lourival Serejo (presidente), Vicente de Paula Gomes de Castro (vice-presidente) e Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça).
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Lourival Serejo, determinou, por meio da Portaria nº 482022, obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 no ingresso de pessoas, tanto servidores, magistrados, como o público em geral, nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Maranhão de 1º e 2º graus.
A Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da PORTARIA-DJ – 52022, determina a suspensão das atividades presenciais nas instalações da Diretoria Judiciária, bem como de suas Coordenações e Divisões, a partir desta sexta-feira, 14 até o dia 20 de janeiro de 2022, tendo em vista a necessidade urgente de desinfecção e sanitização das salas, em razão de diversos servidores testarem positivo para o novo coronavírus (Covid-19) nas últimas 48h.
Os servidores continuarão em trabalho remoto, mantendo o atendimento ao público externo através do Balcão Virtual de cada Coordenação/Secretaria (https://www.tjma.jus.br/balcao-virtual/tj) das 8h às 15h, e ainda dos seguintes e-mails institucionais:
Os desembargadores Ronaldo Maciel (à esquerda, na foto) e Raimundo Bogéa (à direita), ao lado do presidente do TJMA, Lourival Serejo
Francisco Ronaldo Maciel e Raimundo Bogéa são os novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, pelos critérios de merecimento e antiguidade, respectivamente. A votação para acesso ao cargo para duas vagas, em decorrência das aposentadorias voluntárias da desembargadora Anildes Cruz e do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, ocorreu em sessão plenária administrativa por videoconferência, nesta quarta-feira (1º). Logo após a sessão, os dois novos integrantes da Corte tomaram posse no Gabinete da Presidência.
Ao final da sessão, o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, disse que o anúncio dos nomes dos desembargadores Francisco Ronaldo Maciel e Raimundo Bogéa, durante sua gestão na Presidência, é motivo de muita satisfação para ele, destacando que ambos são seus amigos e juízes competentes.
“Momento de muita alegria, satisfação, você chegar ao ápice de sua carreira e olhar para trás e ver tudo que você passou, filho de uma família pobre da cidade de Codó. É um momento de muita satisfação e, acima de tudo, de reconhecimento do dever cumprido, de ver seu Tribunal reconhecer seu trabalho e o compromisso de assumir e continuar a fazer a entrega da prestação jurisdicional ágil, eficiente e, acima de tudo, defendendo os ideais republicanos”, agradeceu Ronaldo Maciel.
“É mais uma etapa da carreira. Não representa nenhum envaidecimento. Simplesmente, mais trabalho e dedicação à magistratura”, resumiu Raimundo Bogéa.
A Corregedora Nacional de Justiça, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, determinou, através da Portaria Nº 68 de 06/10/2021, uma inspeção no setor de distribuição do Tribunal de Justiça do Maranhão para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares.
De acordo com o CNJ, havendo ou não evidências de irregularidades, é dever do Conselho “zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal)”.
Confira a seguir a resolução:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e nas serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.
Art. 2º Designar o dia 8 de novembro de 2021 para o início da inspeção e o dia 12 de novembro de 2021 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir do dia 28 de outubro de 2021; e
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para ao menos seis pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Maranhão, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;
II – Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
III – Juiz Alexandre Libonati de Abreu, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
IV – Juiz Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
V – Juiz Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
VI – Juiz Emerson Luis Pereira Cajango, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
VII – Juiz Gabriel da Silveira Matos, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; e
VIII – Juiz Jordan Jardim, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Bruno Maia de Oliveira, Daniel Martins Ferreira, Eva Matos Pinho, Hícaro Augusto Bertoletti, João Bosco Simões Oliveira, Larissa Garrido Benetti Segura, Leonardo Peter da Silva, Letícia Campos Guedes Ourives e Rodrigo Vasconcellos Chebli.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Tribunal de Justiça do Maranhão informou que durante a inspeção os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos. Os trabalhos de inspeção serão realizados das 9 às 18 horas, devendo haver nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
O Tribunal de Justiça do Maranhão vai passar a exigir, a partir do próximo mês, o comprovante da vacinação contra a Covid-19 a quem pretende ter acesso a sede do TJMA e unidades judiciais no Estado. Confira na Portaria abaixo.