DANOU-SE: Prefeito Leane de Afonso Cunha, é acusado de falsidade ideológica

Prefeito José Leane também é acusado de uso de documento público falsificado
Prefeito José Leane também é acusado de uso de documento público falsificado

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges, por uso de documento público falsificado e falsidade ideológica, crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código de Processo Penal. O colegiado acompanhou o voto do desembargador João Santana, relator do processo.

O uso do documento falsificado ocorreu na assinatura do convênio celebrado, em 2011, com a Secretaria de Saúde do Estado, no valor de R$ 525 mil, para implantação do sistema de abastecimento de água.

Consta no processo que o gestor municipal apresentou à Secretaria uma certidão falsa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo em vista que o município de Afonso Cunha não teria atingido os índices constitucionais de gastos com educação e saúde, referente ao exercício de 2010.

Na denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) é atribuída ao prefeito a assinatura de uma declaração de próprio punho, em que o gestor afirma que todas as certidões, documentos e declarações apresentadas para efetivação do convênio eram verdadeiros, assumindo as responsabilidades legais por todas as informações prestadas.

Para defender-se das acusações, Borges sustentou que não houve o exame de corpo de delito na certidão, supostamente falsificada. Ele alegou falta de provas técnicas e argumentou que a falsificação não foi comprovada de modo satisfatório.

O desembargador João Santana (relator) entendeu que a denúncia formulada pelo MPMA preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código Penal, por conter a qualificação do acusado, ou outros elementos que possam identificá-los.

Quanto à ausência de corpo de delito, afirmou ser suprida pelas provas de indícios que o gestor inseriu na certidão do TCE como declaração falsa. Com relação aos argumentos pelo não recebimento da denúncia, omagistrado frisou que a conduta do prefeito está adequada ao que foi apresentado pelo MPMA, e que o dolo e a má-fé só poderão ser comprovados no decorrer da instrução criminal.

Acabou a farra: TJ derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos

O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, entende que o pagamento do benefício desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige
O desembargador Cleones Cunha, relator do processo, entende que o pagamento do benefício desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige

Em decisão tomada nesta quinta-feira (26), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou a concessão de pensão vitalícia de 10 salários mínimos à viúva de ex-prefeito do município de Loreto, Demerval Coelho Silva. Dessa forma a pensionista e ex-primeira dama, Joana Martins Coelho perde o benefício.

Mas não se trata de um caso específico. Para o TJMA é inconstitucional a Lei Municipal nº 17/1997, que concede pensão vitalícia em decorrência da morte de ex-gestores municipais.

Inconformada com a determinação judicial, a pensionista interpôs recurso junto ao TJMA, alegando que deve ser reconhecida a existência do direito adquirido com a promulgação da legislação municipal, que seria de natureza assistencial e não previdenciária, deixando, assim, de exigir a comprovação de contribuição e de fonte de custeio para a concessão da pensão.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, frisou que os tribunais superiores já se manifestaram sobre a inconstitucionalidade das leis que concedem esse tipo de benefício, diante da ausência de previsão constitucional. Em seu voto, magistrado citou também o fato de a Lei não fazer referência sobre a forma de custeio do benefício.

Para o desembargador, o pagamento do benefício previdenciário a título de pensão vitalícia sem vinculação ao Regime Geral de Previdência Social e Fundo de Aposentadoria e Pensões instituído pela Lei Municipal 01/95, desrespeita o caráter contributivo que a Constituição Federal exige.