
O vereador Edeilson do Sindicato (PSDB) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) contra a decisão que determinou a retotalização dos votos nas eleições de Buritirana, em razão da necessidade de adequação do número de vereadores ao que estabelece a Constituição Federal. O pedido de liminar do parlamentar foi indeferido pelo corregedor eleitoral, desembargador Paulo Velten.
Na decisão, Velten afirmou que a Lei Orgânica de Buritirana está em desacordo com a Constituição, já que o município, com uma população inferior a 15 mil habitantes, deveria ter apenas 9 vereadores, e não 11, como consta na legislação local.
Edeilson do Sindicato argumentou que, no início de 2024, a Câmara de Vereadores tentou alterar a Lei Orgânica para reduzir o número de cadeiras, mas a votação acabou empatada e a mudança não foi realizada. O vereador também alegou que a decisão judicial prejudica o processo eleitoral, o que foi refutado pelo desembargador. Velten destacou que a retotalização dos votos não gera “dano grave ao processo eleitoral” e que “não há direito adquirido em face de norma constitucional em vigor há quinze anos.”
A decisão liminar do corregedor ainda será analisada pelo Tribunal Eleitoral do Maranhão, que se pronunciará sobre o mérito do caso. Caso seja mantida, a Justiça Eleitoral realizará o recálculo dos votos e declarará apenas 9 vereadores eleitos, conforme a exigência constitucional.







