Prefeita de Anapurus foi condenada pelo TJ a cinco anos de detenção

Prefeita de Anapurus foi condenada pelo TJ
Prefeita de Anapurus foi condenada pelo TJ

A prefeita do município de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, foi condenada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) à pena de cinco anos e dez meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, não devendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos.

A prefeita – que deixou de observar as formalidades legais referentes à dispensa de processo licitatório no valor de R$ 642.611,82 – foi condenada também ao pagamento de multa de 3% sobre o valor de R$ 642.611,82.

DENÚNCIA – Conforme acusação do Ministério Público do Maranhão (MP), Cleomaltina Monteles adquiriu vários produtos e serviços sem a realização do devido processo de licitação, no exercício financeiro de 2004, com a realização de 22 despesas sem qualquer licitação, na quantia de R$ 456.416,69.

O MP também destacou o fracionamento de 31 despesas, no total de R$ 186.195,13, como forma de burlar o processo licitatório, para o valor individual não superar o limite permitido por lei.

Em sua defesa, a prefeita alegou ausência de provas referente à dispensa de licitação e inexistência de dolo específico, afirmando que o MP se baseou em acórdão nulo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Sustenta também que o Ministério Público não teria comprovado os fatos alegados na denúncia, não solicitando a produção de provas em juízo.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que as provas documentais e orais foram suficientes para condenação da gestora. Ressaltou ter convicção da concretização do delito tipificado no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observação das formalidades legais.

Ex-prefeito Mábenes Fonseca é condenado à prisão por desviar dinheiro público

Mábenes foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por desvio de verbas e contratos irregulares
Mábenes foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por desvio de verbas e contratos irregulares

O ex-prefeito de do município de Paço de Lumiar, Mábenes Fonseca, foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por improbidade administrativa, conforme decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No exercício do cargo, ele teria desviado R$ 351.698,68, referentes a contratos de prestação de serviços à Prefeitura de Paço Lumiar, tendo efetuado compras de materiais de forma fragmentada, sem o necessário procedimento licitatório e através de notas fiscais irregulares. Mábenes Fonseca deverá cumprir pena inicialmente em regime semi-aberto.

“É inegável a gravidade das consequências do crime, haja vista comprovado o desvio de R$ 351.698,68 que deveriam ser aplicados a bem da municipalidade, e certo que jamais ressarcidos tais valores ao erário”, salientou o desembargador José Joaquim, relator do processo e presidente da Câmara Criminal do TJMA.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por ter firmado contratos com empresas não localizadas ou com registro na Junta Comercial em atividades incompatíveis com as mercadorias por elas supostamente fornecidas.

A defesa interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça alegando que a denúncia “não indica crime a ser imputado ao chefe do Poder Executivo Municipal”, mas tão somente o fato de que seria ele “o responsável pela prestação de contas, devendo recair sobre ele as sanções administrativas pertinentes ao caso”.

O desembargador Joaquim Figueiredo afirmou que a omissão das contas à Câmara respectiva é matéria que restou criminalizada via do Decreto-lei nº 201/67, que dentre os ditos crimes de responsabilidade dos prefeitos fez incluir o de “deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos”.

“Devidamente comprovadas, a autoria e a materialidade do crime, a condenação do autor é medida que se impõe”, ressaltou o magistrado. Os desembargadores José Bernardo Rodrigues e Raimundo Melo acompanharam o voto do relator.

As informações são do TJMA

Município de Tutoia é punido por não fornecer transporte escolar seguro

Prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o 'Diringa', terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural
Prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, terá que garantir transporte seguro a alunos da zona rural

Por não fornecer meio de transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da rede pública da zona rural de Tutoia,  o município, administrado pelo prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o ‘Diringa’, foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e foi tomada para garantir que os alunos que moram nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.

Ainda assim, o prefeito tentou se defender alegando que  a situação ocorre por omissão do Governo Estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o Município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os estudantes.

O TJMA não acatou a alegação de escassez de recursos como argumento para a ausência desse direito. O transporte gratuito de alunos da rede pública municipal deve ser garantido pelo prefeito.

Não só a Constituição Federal determina, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente, que o acesso à educação deve ser proporcionado pelos entes federados, sendo que o transporte escolar de qualidade tem papel fundamental.

TJ decide que ex-vereador Júnior do Mojó irá a juri popular

Ex-vereador Júnior do Mojó vai a juri popular
Ex-vereador Júnior do Mojó vai a juri popular

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou recurso e manteve decisão do juízo da 2ª Vara de São José de Ribamar, que submete a julgamento perante o Júri Popular o ex-vereador Edson Arouche Júnior, o “Júnior do Mojó”, e o corretor de imóveis, Elias Orlando Nunes Filho.

Acusados de mandar matar o empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar, Júnior do Mojó e Elias Orlando ingressaram com recurso no TJMA alegando, ausência de indícios e provas sobre sua participação no crime de homicídio, entre outros argumentos.

O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, não acolheu os argumentos dos acusados e verificou a presença de fortes indícios que apontam a participação dos acusados no crime, cabendo ao Júri Popular, enquanto juízo natural, a análise aprofundada do caso.

“Deve a tese defensiva ser examinada, de forma detalhada e pormenorizada, pelo Tribunal do Júri, juízo constitucional competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, ressaltou.

O magistrado citou diversos trechos de depoimentos dos executores do crime e familiares da vítima, dando conta de que o mesmo já denunciara ameaças de morte de estelionatários que pretendiam esbulhar terreno de sua propriedade, sendo seguido por veículos de propriedade de Elias Orlando.

O CASO – Os familiares do empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade comunicaram seu desaparecimento na noite de 14 de outubro de 2011. O corpo de Marggion Andrade foi encontrado no dia seguinte, com uma perfuração de bala na nuca, em uma cova rasa de um terreno de sua propriedade.

O caseiro Roubert dos Santos e um adolescente confessaram a participação no crime, que teria sido cometido a mando de Elias Filho. Marggion Andrade teria dito ao caseiro que Elias Nunes Filho e Júnior Mojó queriam tomar o terreno de sua propriedade e viviam ameaçando-o de morte.

O caseiro comentou com seu cunhado, o ex-presidiário Alex Nascimento de Sousa, sobre a proposta de R$ 5 mil que lhe teria sido oferecida para matar o empresário. Marggion Andrade foi morto por um tiro na nuca disparado por Alex, que confessou ter cometido o crime em troca de R$ 15 mil, e citou os nomes de Elias Nunes Filho e Júnior Mojó.

Fonte: Assessoria do TJMA