Marcelo Tavares assume presidência do Tribunal de Contas do Maranhão

Marcelo Tavares

O conselheiro Marcelo Tavares, conforme estabelece o Regimento Interno do TCE, iniciou nesta segunda-feira, 2, o exercício da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para o biênio 2023-2024. Tavares foi eleito no último mês de dezembro para suceder o conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira.

Além do conselheiro Marcelo Tavares, integram a nova Mesa Diretora da Corte de Contas maranhense o conselheiro Jorge Pavão (vice-presidente), o conselheiro Raimundo Oliveira Filho (corregedor) e o conselheiro Edmar Serra Cutrim (ouvidor).

Ex-deputado estadual, ex-presidente da Assembleia Legislativa (Alema) e ex-secretário da Casa Civil, aos 51 anos de idade, Marcelo Tavares passou a ocupar a vaga de conselheiro aberta com a aposentadoria compulsória do conselheiro Raimundo Nonato Lago, no ano passado.

Após a entrada em exercício, Marcelo Tavares reuniu-se com diversos assessores, auditores e técnicos do TCE maranhense, junto com os quais percorreu as dependências da instituição, especialmente os ambientes que no momento passam por adequações e reformas.

Nos próximos dias, o conselheiro Marcelo Tavares deve intensificar a agenda de encontros e reuniões técnicas de trabalho com a finalidade de elaborar as estratégias e ações que devem ser implementadas ao longo de sua gestão à frente do TCE maranhense.

Marcelo Tavares é eleito presidente do TCE-MA

Marcelo Tavares

Como já era previsto, o ex Chefe da Casa Civil no Governo Flávio Dino, o conselheiro Marcelo Tavares foi eleito novo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para o biênio 2023/2024.

O ex deputado e ex presidente da Assembleia Legislativa derrotou o atual presidente da Corte de Contas, Washington Oliveira por 6 x 1. O grande detalhe é que o presidente só contou o próprio voto, sentindo então o peso da pata do Leão…

Ex-prefeito Maurício Fernandes deverá explicar para onde foi o dinheiro da saúde

Ex-prefeito Maurício Fernandes

O Procurador Juraci Guimarães Júnior, do Ministério Público Federal, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Washington Luiz Oliveira,  solicitando a prestação de contas do município de São Benedito do Rio Preto referente ao exercício de 2020.

A solicitação do MPF reporta-se a um Inquérito Civil que investiga irregularidades na aplicação dos recursos recebidos pelo município na gestão do ex-prefeito Maurício Fernandes, repassados pelo Ministério da Saúde.

A apuração refere-se ao incentivo financeiro para a estruturação da APS, firmado em 12.12.2020, no valor de R$ 17.375,00, para aquisição de equipamentos para estruturação de ambientes odontológicos de Atenção Primária de Saúde, e do termo realizado em 07.12.2020, no valor de R$ 244.4130,00, para informatização de UBS por meio da implementação de prontuário eletrônico do cidadão.

Confira a íntegra da solicitação: OFÍCIO nº 221/2022-JGJ/PR/MA

Washington Luiz deve ser reconduzido ao cargo de presidente do TCE-MA

Washington Luiz Oliveira

O atual presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Washington Luiz Oliveira, deverá ser reconduzido ao cargo e Marcelo Tavares deverá ocupar a cadeira da vice-presidência do órgão durante eleição que ocorrerá no dia 7 de dezembro, data da última sessão do ano. Na ocasião também serão eleitos corregedor e ouvidor, todos para o biênio 2023/2024.

Com o apoio da maioria dos conselheiros do TCE-MA, Washington, que está no cargo desde agosto de 2021 quando o ex-presidente da Corte de contas Nonato Lago se aposentou, deve ser o nome de consenso uma vez que já conta com apoio de Caldas Furtado, Álvaro Ferreira e Marcelo Tavares devendo obter os votos também de Jorge Pavão, Raimundo Oliveira e Edmar Cutrim.

Vale ressaltar que Washington Luiz se aposentará em dezembro de 2024. Portanto, caso eleito, será seu último mandato no TCE-MA.

Já no próximo ano também se aposentam Edmar Cutrim e Raimundo Oliveira. As vagas serão preenchidas de acordo com o certame da Assembleia Legislativa e do Ministério Público de Contas, respectivamente.

TCE avalia gestão de Bruno Silva como uma das mais transparentes do Maranhão

Foto Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE- MA), avaliou a Prefeitura de Coelho Neto como uma das mais transparentes do Maranhão. O último relatório mostrou o Portal da Transparência de Coelho Neto, como um dos que mais se adequa a Lei de Transparência no mês de junho de 2022.

O levantamento de avaliação do Portal da Transparência, emitido pelo TCE, avaliou diversos dados que são disponibilizados no portal desde a existência no ar, contratos, arrecadações e serviços de interesse ao cidadão coelhonetense que são oferecidos no portal como pagamentos, licitações e orçamentos. Com isso, o município está em situação regular com a Lei da transparência com a nota 9,79.

Nestes um ano e sete meses de governo, a gestão Bruno Silva (PP), tem priorizado os seus canais oficiais para tornar todas as ferramentas necessárias direta de comunicação importante para o povo coelhonetense, resultando numa gestão transparente com suas funções e obrigações.

O relatório do Tribunal de Contas do Maranhão concedeu nota 9.79 ao Portal da Prefeitura Municipal de Coelho Neto, tornando uma das maiores notas em relação às demais cidades do Estado se enquadrando no nível A.

Blog do Lucas Moura

Prefeitura de Buriti Bravo pagou empresa antes que ela vencesse licitação suspeita

Luciana Leocádio, prefeita de Buriti Bravo

Medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) determinou a suspensão de quaisquer pagamentos por parte da prefeitura de Buriti Bravo à empresa J. Alves da Silva Pereira, vencedora de licitação voltada para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, em atendimento às necessidades da prefeitura do município.

A decisão, que contou parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), atende a Representação formulada pelo setor de fiscalização do órgão (Núcleo de Fiscalizaçao II) diante de uma série de irregularidades que comprometem o Pregão Presencial n. 01-2021-SRP e a execução do Contrato nº 57/2021 firmado entre a prefeitura do município e a empresa.

De um modo geral, trata-se de irregularidades que restringem a competitividade no pregão. Destacam-se, entre outras: ausência da publicação do Aviso de Licitação, disponibilização intempestiva do processo no Portal da Transparência do Município; ausência da pesquisa de preços, podendo levar a uma contratação de bens por preços superiores aos praticados pelo mercado. Além disso, a empresa foi aberta apenas uma semana antes da autorização do certame, tendo apresentado ainda, atestado de capacidade técnica inválido, uma vez que sua data de emissão é anterior à sua abertura. Reforçando os indícios, constatou-se que a prefeitura realizou pagamentos anteriores à realização do certame.

Diante das irregularidades e dos fortes indícios de direcionamento encontrados, a medida susta todos os pagamentos decorrentes do contrato até a apreciação do mérito pela corte de contas.

TCE notifica prefeito e secretária por licitação com fortes indícios de ‘conluio’ em São João dos Patos

Prefeito Dr Alexandre

A prefeitura de São João dos Patos realizou no início de 2022, Licitação para contratar uma empresa para roçar as estradas vicinais da zona rural da cidade. O processo foi questionado na Justiça e pela vereadora Keyla Kizoeira que formalizou uma denúncia no Ministério Público.

O Ministério Público após ser provocado encaminhou a denúncia ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE) que após analisar a denúncia com as provas concluiu que o município desrespeitou diversas regras para a realização da licitação e concluiu que houve fortes indícios de “CONLUIO” entre duas empresas, entre elas a vencedora além de várias outras irregularidades.

No Relatório emitido pelo TCE MA, apontou inúmeras irregularidades no processo licitatório, conforme descrito abaixo;

1. Descumprimento do prazo legal para publicação da carta convite.

2. Existência de fortes indícios de CONLUIO (participação combinada entre as empresas TERRA CONSTRUTORA, CONSTRUTORA MS, E BRT CONSTRUTORA).

3. Arranjo contábil para poder efetuar pagamento da nota fiscal nº 12, pois houve pagamento com dotação orçamentaria com recurso de outra licitação, isto é, o pregão eletrônico nº 98/2021, que nada tem haver com a licitação ora descrita.

4. Não foi disponibilizado informação do contrato no portal da transparência do município.

5. A empresa terra construtora que foi a vencedora não apresentou atestado de capacidade técnica. Nem poderia ter vencido a licitação pela falta desse documento.

6. Falta de transparência por parte da comissão de licitação, em habilitar e declarar vencedora uma empresa sem documentação hábil; no caso a empresa terra construtora.

7. Que duas empresas receberam o edital da carta convite em 16 de julho de 2021, e o edital só foi feito em 19 de julho de 2021. Ou seja, o edital foi entregue as empresas 3 dias antes de ser feito. como pode empresas terem recebido edital antes da data de sua feitura. Este é realmente realmente um forte indicio de conluio e favorecimento de empresas; sem contar os demais vícios aqui apontados.

Confira a íntegra da decisão do TCE em desfavor do prefeito Alexandre Magno Pereira Gomes e da Secretária de Administração Thuany Costa de Sá Gomes: Processo 498/2022

As informações são do Blog do Leandro Noleto

Ex-prefeito Cecé Monteiro é condenado a devolver R$ 9,6 milhões em Apicum-Açu

Cecé Monteiro

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito Sebastião Lopes Monteiro, o Cecé Monteiro, e o ex-secretário de Educação do município de Apicum-Açu, Nivaldo Tavares de Almeida, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 9,6 milhões.

A decisão foi tomada na sessão do Pleno da Corte de Contas nesta quarta-feira (23), quando foram julgadas irregulares as contas do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Magistério (Fundeb) relativas ao exercício de 2011. O débito decorre de despesas não comprovadas realizadas de janeiro a dezembro do exercício.

Conforme determina a Constituição Federal, os responsáveis terão ainda que pagar multa correspondente a 10% do dano ao erário, o que no caso chega a R$ 960,7 mil. Somadas a outras duas multas resultantes das irregularidades cometidas, o total em multas perfaz o total de R$ 964,7 mil.

Da decisão, cabe recurso.

TCE condena ex-prefeito de Amapá do Maranhão a devolver quase R$ 1 milhão

Ex-prefeito Juvencharles Lemos

O ex-prefeito de Amapá do Maranhão, Juvencharles Lemos Alves, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a devolver ao erário a quantia de R$ 998 mil, e ao pagamento de multa de R$ 499 mil, valor correspondente a 50% do débito. A condenação foi decidida na sessão do Pleno desta quarta-feira (9), quando foi julgada irregular a Tomada de Contas Anual dos Gestores da Administração Direta do município, relativa ao exercício de 2013

Além do ex-prefeito, as contas têm como gestores Flávio Ferreira de Sousa (Secretário Municipal de Administração e Finanças) e de Edson Correa Costa (Tesoureiro). No entanto, ambos tiveram as contas sob sua responsabilidade julgadas regulares com ressalvas, com pagamento de multa.

O valor a ser ressarcido decorre integralmente de despesas sem comprovação, mas as irregularidades incluem ainda processos licitatórios não informados ao TCE, composição da Comissão Permanente de Licitação fora das normas legais, notas de empenho e ordens bancárias sem assinatura do responsável e ausência de termo provisório e definitivo do recebimento de obras, entre outras. Cabe recurso.

MP de Contas emite novo Edital sobre pagamento de multas fixadas pelo TCE

Tribunal de Contas do Maranhão, em São Luís

O Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (MPC) emitiu mais um Edital de Notificação para que gestores públicos que tiveram suas prestações de contas julgadas pelo TCE paguem as multas definidas nos Acórdãos dos julgamentos.

O prazo para o pagamento das multas é de dez dias a contar da data da publicação do Edital de Notificação.

Os fiscalizados que não pagarem as multas terão seus nomes incluídos no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI) e Declaração de Dívida Não Tributária (DDNT), conforme art. 32., inc. III, da Lei Estadual n.º 8.258/2005 (Lei Orgânicado Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), art. 202, inc. III, do Regimento Interno do TCE-MA e art. 5º, inc. IX, da Lei Estadual n.º 10.977/2018 (Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Maranhão).

Confira no link a seguir a íntegra do Edital de Notificação do MPC: https://apps.tce.ma.gov.br/diario/publicacao/pdf/8454