A Prefeitura de Parnarama, administrada por Raimundo Silveira, teve uma licitação suspensa por suspeita de irregularidades.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) atendendo ao pedido do Núcleo de Fiscalização II – NUFIS II-TCE/MA, que identificou falhas na Tomada de Preços nº 015/2020.
O processo envolve o prefeito e Robson Lima Guimarães, Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Parnarama.
Segundo o documento, a Representação do NUFIS foi motivada pela omissão tanto na publicação/disponibilização do edital, quanto no envio das informações obrigatórios ao TCE.
O Tribunal deferiu a medida cautelar suspendendo quaisquer atos decorrentes da licitação, inclusive contratos e pagamentos. Determinou ainda que se proceda o cadastramento de Robson Lima no Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (SIGER), em atendimento à Instrução Normativa (IN) TCE/MA nº 35/2014 – TCE/MA.
A Corte também solicitou que o prefeito Raimundo Silveira faça ampla divulgação dos editais referentes à futuras contratações para promover o controle social e a ampla participação de licitantes.
Kléber Tratorzão, prefeito de São Domingos do Maranhão
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou, na sessão desta quarta-feira, 16 de junho, as prestações de contas apresentadas por gestores públicos. Um deles foi do prefeito da cidade de São Domingos do Maranhão, Kleber Alves de Andrade, o ‘Tratorzão’.
Mas as contas julgadas referem-se ao exercício de 2014. Estas foram desaprovadas o que significa que Tratorzão deve se tornar inelegível.
A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade da aplicação dos recursos do município. Se foram desaprovadas, ilegalidades devem ter sido constatadas na gestão de Kleber Tratorzão quando foi prefeito de São Domingos eleito em 2012.
A Justiça impôs um prazo de 15 dias para que o prefeito de Rosário, Calvet Filho, corrija o valor mensal obrigatório repassado à Câmara Municipal de Vereadores devido ao aumento na arrecadação prevista na lei orçamentária anual.
O valor foi estabelecido em R$ 209.669,16 (duzentos e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos)
A seguir a decisão do Tribunal de Contas do Estado.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concluiu um levantamento de informações no Portal da Transparência do Governo Federal, no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop) e nos portais da transparência do Governo do Estado e dos municípios identificando como estão sendo aplicadas as verbas federais destinadas nas ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus (Covid 19).
A lista divulgada pelo TCE- MA mostra quanto cada município maranhense gastou no ano passado e se os recursos recebidos foram aplicados para a finalidade e nas ações específicas para as quais foram destinados.
O total repassado ao Estado foi R$ 348.660.497,08 (Trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oito centavos).
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Grajaú, Junior Sousa Otsuka a devolver R$ 1,3 milhão ao erário estadual. A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (09), quando foi apreciada a Tomada de Contas Especial do convênio nº 019/2014, celebrado em 2014 entre o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Grajaú.
Apesar de ter sido citado nos termos da legislação vigente para apresentação de defesa, o ex-gestor não foi capaz de demonstrar a correta execução do convênio, ou seja, a aplicação de R$ 1.329.903,29 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e três reais e vinte e nove centavos) na reforma e ampliação de 11 escolas municipais. Cabe recurso.
A presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) editou ato normativo que cria o grupo de trabalho que será responsável pela instrução da prestação de contas do governador do Estado, Flávio Dino, relativa ao exercício financeiro de 2020. A portaria que institui o grupo de trabalho foi publicada na edição do dia 11 de maio do Diário Oficial Eletrônico do TCE.
Integram a equipe os auditores de controle externo Franklin Eduardo dos Santos Figueiredo (Coordenador), Argemira Reis Bastos Silva, Bernardo Felipe Sousa Pires Leal, Ionel Teixeira Gomes Ferreira Júnior, Teresa Christina Pinto Silva Brito, Jorge Luis Fernandes Campos, Karla Cristiene Martins Pereira e Rebeca Matões Brandão.
A instrução é uma das fases que compõem o processo de análise das prestações de contas apresentadas ao TCE por seus fiscalizados. Nessa etapa, os técnicos do TCE analisam os balanços financeiro, operacional, orçamentário, patrimonial, cumprimento dos limites constitucionais, entre outros aspectos ligados à aplicação dos recursos e ao desenvolvimento das políticas públicas. A Portaria n° 340, estabelece que os trabalhos de instrução devem ser concluídos até o dia 17 de julho.
Ao final desta análise, os auditores elaboram um relatório preliminar no qual são identificadas as principais ocorrências nos campos que foram avaliados. Esse relatório é enviado ao Governo do Estado para a apresentação de defesa em relação às eventuais falhas detectas. O prazo legal para o envio da defesa ao TCE é de trinta dias, prorrogável por igual período.
Recebida a defesa do Governo do Estado, os auditores do TCE realizam nova análise técnica dos argumentos apresentado e elaboram o relatório conclusivo de instrução, que servirá de subsídio para a atuação do relator do processo de contas. O relator da prestação de contas do governador do Estado, no exercício financeiro de 2020, será o conselheiro Edmar Serra Cutrim.
O prazo para os gestores públicos enviarem a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2020 ao TCE termina no dia 1° de junho.
O Núcleo de Fiscalização 2, que atua perante o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, pediu à corte que suspenda quatro licitações da gestão Rigo Teles (PL) em Barra do Corda como medida urgente de prevenção de lesão ao erário com possível direcionamento dos certames.
Em representação contra o gestor e a pregoeira do município, Mikaela Oliveira Cabral, a unidade aponta irregularidades em dois pregões eletrônicos e dois pregões presenciais para contratação de serviços de locação de veículos e de máquinas pesadas, aquisição de utensílios para distribuição de brindes e de material para obras em Barra do Corda.
O documento é assinado pelos auditores estaduais de controle externo Samuel Rodrigues Cardoso Neto, Maria Natividade Farias e Flaviana Pinheiro Silva. O relator do caso no TCE-MA é o conselheiro Álvaro César de França Ferreira.
Desde a segunda-feira (10), o ATUAL7 enviou email à Secretaria de Gabinete e ao Departamento de Comunicação da Prefeitura de Barra do Corda, solicitando posicionamento sobre o assunto, mas não houve retorno.
Segundo o NUFIS 2, em pesquisas realizadas no Portal da Transparência do município e no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas, o SACOP, no último dia 4, foi atestado a inexistência de informações acertas de todos os certames licitatórios.
Um dia depois, apenas o pregão presencial para aquisição de material para obras do município foi informado no site do município. Contudo, ressalta o corpo técnico do TCE maranhense, naquela data faltava apenas três dias úteis para a abertura da licitação, logo, fora do prazo legal.
Para os auditores, esse tipo de artifício acarreta falta de transparência pelo descumprimento da LAI (Lei de Acesso à Informação) e restrição à competitividade.
“A limitação à publicidade e à transparência, mencionadas no parágrafo anterior, eleva a patamares acentuados, o nível dos riscos de correr direcionamento dos certames, bem como o não alcance de uma melhor eficiência administrativa por não obtenção de proposta mais vantajosa para o Município, em flagrante descumprimento dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, publicidade, impessoalidade e economicidade, explicitados no art. 3º da Lei 8.666/93”, acentua trecho da representação.
O NUFIS 2 quer que o TCE do Maranhão, em concessão de medida cautelar, suspenda todos os atos administrativos referentes às licitações, que poderiam ser reabertas somente após as irregularidades apontadas já estarem sanadas. Também é pedido que seja dado prazo de cinco dias úteis para que Rigo Teles e Mikaela Cabral se manifestem sobre os fatos e fundamentos constantes na representação.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) reprovou contas de gestores municipais determinando a devolução de valores que, somados, chegam à quantia de R$ 13,8 milhões, além das multas correspondentes. Todas as reprovações foram em primeiro julgamento, restando a possibilidade de recurso.
O processo envolvendo valores mais altos foi o 3505/2012, tomada de contas da Administração Direta do município de Montes Altos, exercício de 2011, tendo como responsável Valdivino Silva Rocha. Ausência de documentação relativa à despesa pública no exercício levou à imputação de um débito no valor de R$ 9,6 milhões, além de multa proporcional. A decisão contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).
No processo 3504/2012, o Pleno julgou irregulares, acolhendo na íntegra o parecer do MPC, as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município de Coroatá referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade do então prefeito Luís Mendes Ferreira e do então Secretário Municipal de Saúde Luiz Marques Barbosa Junior.
Entre as irregularidades que inviabilizaram a aprovação das contas se destacam despesas realizadas sem o correspondente Empenho, ausência de notas fiscais e de comprovantes de pagamento. O prejuízo ao erário redundou em um débito de R$ 1,3 milhão, com multa no valor de R$ 51 mil.
O processo, 4009/2014 também envolveu recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), só que desta vez do município de Paulino Neves, tendo como responsáveis Raimundo de Oliveira Filho (Prefeito) e Angélica Maria Barros de Santana Araújo (Secretária Municipal de Saúde). O débito de R$ 2,9 milhões corresponde a danos ao erário decorrente de despesas sem comprovação e irregularidades em processos licitatórios. A multa aplicada foi de 297 mil. A decisão acolheu parecer favorável do MPC.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em decisão unânime proferida na última quarta-feira (09) rejeitou o recurso de reconsideração proposto pelo ex-prefeito de Vargem Grande Dr. Miguel Rodrigues Fernandes, contra o acórdão PL-TCE 918/2014, que julgou irregulares as suas contas de gestão do exercício 2009, em razão de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
Pela decisão, foram aplicadas mais de 10 multas, com penas em valor superior a R$ 500 mil.
A atual decisão envolve a falta de prestação de contas de recursos do FMS, FMAS e FUNDEB e não admite mais recurso com efeito suspensivo. Com essa decisão, o ex-prefeito se torna inelegível.
Para complicar ainda mais, este processo envolve ato típico de mandatário, mas também recurso via fundo a fundo, através do FMS, que, segundo o entendimento do TCU, tem o mesmo tratamento de convênio, ou seja, não depende de julgamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Essa é a terceira condenação que ele enfrenta na Corte de Contas e será a segunda inscrição na lista de gestores inadimplentes, o que reforça ainda mais a sua inelegibilidade.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em sede de Recurso de Reconsideração, recorrido pela ex-prefeita Dulcilene Pontes (popularmente conhecida como Belezinha), “manteve o julgamento irregular dos convênios nºs 191 e 192/2012/DEINT, e do |Acórdão PL/TCE nº 404/2017, celebrados entre o Departamento de Infraestrutura e Transporte – DEINT e o Município de Chapadinha, relativos ao exercício financeiro 2012, e concluiu ausência de débito, não configuração de dolo, e isenção de responsabilidade da gestora sucessora.”
Entenda o caso
O convênio referido acima foi firmado pela prefeita de Chapadinha em 2011, Danúbia Carneiro, e foi julgado irregular pelo TCE-MA no ano seguinte.
Ocorre que Danúbia, esposa do atual prefeito Magno Bacelar, entrou com uma Ação junto à Corte de Contas dando responsabilidade da prestação irregular à Belezinha, eleita em 2012 e que só assumiu o cargo em 2013.
Diante do exposto o Tribunal de Contas isentou esta semana Belezinha desta responsabilidade que o grupo de Magno tentou impor à ex-prefeita.
“Desta forma, dada a insuficiência de documentação e fundamentação jurídica utilizada para a responsabilizar a Senhora Maria Ducilene Pontes Cordeiro de irregularidades nas contas dos Convênios nº 191 e 192/2012; constata-se presentes os requisitos de admissibilidade dos Embargos de Declaração, conforme designa a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Tribunal”, diz a decisão assinada eletronicamente pelo Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira, no último dia 2 de setembro, que condena Danúbia Carneiro a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,3 (Hum milhão e Trezentos mil reais).