TCE manda suspender contrato irregular firmado pela Prefeitura de Imperatriz

Prefeito Francisco Assis Ramos terá que apresentar defesa
Prefeito Francisco Assis Ramos terá que apresentar defesa

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu Medida Cautelar determinando que o município de Imperatriz realize o sobrestamento da contratação da empresa Nova Control Tecnologia Ltda, e caso já tenha realizado a contratação, não realize pagamentos do contrato decorrente do Pregão Presencial n° 075/2017.

A Medida Cautelar do TCE atende a representação impetrada pela empresa Betha Sistemas Ltda., em virtude de supostas irregularidades existentes no Edital de Pregão Presencial n° 075/2017 – CPL, da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária, cujo objeto é a contratação de empresa capacitada para fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema informatizado para gestão de tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e taxas).

Na representação, a empresa Betha Sistema Ltda. apontou os seguintes aspectos como irregularidades presentes no edital: potencial direcionamento editalício e superfaturamento; ausência de cláusula que especifique as garantias do órgão licitante em caso de rescisão contratual; ausência de critérios de atualização monetária em caso de atraso nos pagamentos; ausência da fixação dos preços unitários máximos dos itens licitados; ilegalidades na formatação do orçamento estimado dos itens da licitação; ausência do número de servidores a serem treinados e superfaturamento de preços.

As informações da representação foram analisadas pelos auditores da Unidade Técnica de Controle Externo II e pela Supervisão de Controle Externo VIII. Posteriormente, o processo foi enviado ao Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou favoravelmente à concessão da Medida Cautelar.

Na Sessão Plenária de hoje, 13/09, o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, submeteu o processo à apreciação do Pleno do TCE, que decidiu de forma unânime pela concessão da Medida Cautelar.

O prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade Ramos e o presidente da Comissão de Permanente de Licitação, Luis Gomes Lima Júnior, serão citados pelo TCE e terão quinze dias, a partir da data de publicação da decisão, para apresentarem defesa à Corte de Contas.

Procuradoria Geral do Estado celebra Protocolo de Cooperação Institucional

Protocolo de Cooperação Institucional busca a eficiência na cobrança de multas e débitos provenientes de acórdãos expedidos pelo TCE.
Protocolo de Cooperação Institucional busca a eficiência na cobrança de multas e débitos provenientes de acórdãos expedidos pelo TCE.

Foi assinado, nesta segunda-feira (10), o Protocolo de Cooperação Institucional, celebrado entre Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Ministério Público Estadual (MPMA) e o Governo do Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MA) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O documento busca a eficiência na cobrança de multas e débitos provenientes de acórdãos expedidos pelo TCE.

Para que o Protocolo de Cooperação atinja seu objetivo, os órgãos envolvidos precisam se adequar às normativas internas da Resolução nº 214/2014 do Tribunal de Contas do Estado, onde são dispostos “os procedimentos administrativos de acompanhamento, controle e registro das decisões que resultem em sanção a ser aplicada pelo Tribunal de Contas”. Há um entendimento entre os órgãos envolvidos da necessidade de se garantir maior transparência aos procedimentos de cobrança de multas e débitos imputados pelo TCE, assim como garantir a defesa do patrimônio público.

A PGE assumiu a responsabilidade de enviar, a cada três meses, ao Ministério Público de Contas, a relação de acórdãos do TCE que tenham sido executados. Enquanto isso, o Ministério Público de Contas enviará, à Procuradoria Geral de Justiça, a relação das Dívidas Ativas que foram ajuizadas e os inscritos na Dívida Ativa da Fazenda.

“Esse termo de cooperação representa uma forma de maximizar a eficiência da atuação dos órgãos envolvidos na defesa do interesse público e, dessa forma, iremos atingir de maneira mais satisfatória nossas missões institucionais”, disse o procurador geral, Rodrigo Maia.

As instituições participantes do Protocolo terão um prazo de até 60 dias para promover um seminário de divulgação dos procedimentos a serem adotados. No prazo de 90 dias, todos já devem estar executando o acordado no Protocolo, que tem validade de 12 meses.

A Procuradoria Geral do Estado esteve representada no ato de assinatura do Protocolo pelo procurador geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, e o procurador Vanderlei Ramos.

Imperatriz: TJ revoga liminar e Ildon Marques volta a ser ‘ficha suja’

Ildon Marques, ex-prefeito de Imperatriz
Ildon Marques, ex-prefeito de Imperatriz

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou unanimemente favorável a recurso do Estado, pedindo a revogação de tutela de urgência, que anulou decisão do Tribunal de Contas (TCE-MA) de reprovar as contas do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques Souza.

Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento de defesa, alegado pelo ex-prefeito e considerado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Ilha de São Luís, que levou ao deferimento da tutela de urgência em favor de Ildon Marques.

O ex-prefeito alegou que suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas, por ele não ter sido citado para apresentar defesa e não ter sido intimado pessoalmente. Ildon Marques ajuizou ação anulatória contra os procedimentos do TCE e obteve a tutela de urgência.

Inconformado, o Estado recorreu ao TJMA com agravo de instrumento. Alegou que não existiu cerceamento de defesa, porque houve intimação da sessão de julgamento pelo Diário Oficial, sendo descabida a intimação pessoal, pois o ex-prefeito já tinha advogado habilitado nos autos, sendo válida a intimação regularmente veiculada na imprensa oficial.

O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, as intimações serão feitas pelo Diário Oficial Eletrônico. O relator também citou entendimento do TJMA, segundo o qual, em atos oriundos do TCE-MA, inexiste obrigação quanto à intimação pessoal dos gestores.

De acordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão, Raimundo Barros deu provimento ao agravo do Estado, para revogar a decisão de primeira instância. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator.

Prefeito de Fernando Falcão é o primeiro do Maranhão a prestar contas ao TCE

Prefeito Adailton Cavalcante (PDT)

Pelo segundo ano consecutivo, o prefeito de Fernando Falcão, Adailton Ferreira Cavalcante, é o primeiro a cumprir a obrigação constitucional de prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

Adailton Cavalcante compareceu na manhã desta quarta-feira, 15/03, à Supervisão de Protocolo (Supro) para entregar os arquivos eletrônicos com as informações que compõem a prestação de contas da prefeitura de Fernando Falcão relativa ao exercício financeiro de 2016, recebendo posteriormente o comprovante de quitação do cumprimento da obrigação constitucional de prestar contas ao órgão de controle externo estadual.

O prazo de entrega das prestações de contas terminará no dia 03/04. Por força de determinação constitucional, o prazo é improrrogável e todos os gestores responsáveis pela utilização de recursos públicos devem obedecê-lo.

Nos dias 31 de março e 03 de abril, o TCE funcionará em horário especial, das 08 às 18h, para o recebimento das prestações de contas.

Câmara de Sambaíba foi a única a prestar contas ao TCE-MA; prazo encerra dia 3

Sede do TCE-MA em São Luís

O ex-presidente da câmara municipal de Sambaíba, Felikimar Pereira de Sousa foi o primeiro gestor público maranhense a entregar sua prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) no ano de 2017.

Felikimar Sousa compareceu ao TCE e dirigiu-se à Supervisão de Protocolo (Supro) onde realizou a entrega dos arquivos eletrônicos com as informações que compõem a prestação de contas da câmara de Sambaíba relativa ao exercício financeiro de 2016 e recebeu o comprovante de quitação pertinente ao cumprimento da obrigação constitucional de prestar contas ao órgão de controle externo estadual.

O prazo de entrega das prestações de contas terminará no dia 03/04. Por força de determinação constitucional, o prazo é improrrogável e todos os gestores responsáveis pela utilização de recursos públicos devem obedecê-lo.

A cada ano o TCE tem procurado aprimorar a sistemática de prestação de contas desenvolvendo sistemas que permitem que a maioria das informações sejam enviadas à instituição de forma eletrônica, o que resulta em maior comodidade e segurança para os gestores e a possibilidade de o TCE realizar a análise das referidas prestações de contas com maior agilidade.

Outro ponto positivo é o elevado preparo técnico dos servidores diretamente envolvidos no processo de recebimento das prestações de contas, que foram treinados tanto para avaliar previamente as informações a serem recebidas e constatar sua integralidade, de acordo com o que requer a legislação específica, quanto para prestar esclarecimentos com o intuito de tirar eventuais dúvidas dos gestores ou dos seus assessores que trabalharam na elaboração da prestação de contas.

Os trabalhos deste ano relativos ao regime de recebimento das prestações de contas são disciplinados pelas Portarias TCE/MA 268, de 23 de fevereiro e pela Portaria 270, de 23 de fevereiro, que criou uma comissão técnica para coordenar as atividades, liderada pelo auditor estadual de controle externo Fábio Alex Costa Rezende de Melo, Gestor da Unidade Técnica de Controle Externo II, e integrada por Bruno Ferreira Barros de Almeida, Secretário de Controle Externo; Carmen Lúcia Bastos Leitão, Secretária Adjunta de Controle Externo; Bernardo Felipe Sousa Pires Leal, secretário de administração; Felipe de Oliveira Carvalho, integrante do Gabinete de Segurança Institucional de Presidência; Mônica Bezerra da Rocha, coordenadora de tramitação processual e André Wanger Tavares dos Santos, da superintendência de tecnologia da informação.

A formação dessa equipe multidisciplinar teve como finalidade desenvolver e implementar ações que consigam fazer com que o processo de entrega das prestações de contas ocorra de forma harmoniosa e dentro do que estabelece a legislação.

Para o presidente do TCE, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, é fundamental que os gestores estejam atentos aos prazos e evitem deixar tudo para a última hora, evitando assim problemas que podem resultar no não cumprimento do dever de prestar contas. “O que desejamos é que haja um planejamento por parte de todos que têm a responsabilidade de prestar contas ao TCE para que entreguem sua documentação com antecedência, evitando deixar tudo para os últimos dias. O TCE preparou uma estrutura que disponibiliza todos os meios necessários para o recebimento das prestações contas com agilidade, conforto e segurança”, destacou Caldas Furtado.

Ele ressaltou também, que nos dias 31 de março e 03 de abril, o TCE funcionará em horário especial, das 08 às 18h, para o recebimento das prestações de contas.

Aprovados projetos de lei de reajuste de 6,3% para servidores do TJMA e TCE

Sessão plenária na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (21), os Projetos de Lei nº 002/2017 e nº 227/2016, de autoria do Tribunal de Justiça (TJMA) e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), respectivamente, concedendo reajuste de 6,3% nos salários dos servidores efetivos dos dois órgãos, retroativo a 1º de janeiro de 2017.

O Projeto de Lei do TJ/MA também dispõe sobre a criação de 10 (dez) funções gratificadas, FG-04, com vencimento de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais).

TCE/MA

Por sua vez, o PL do TCE estabelece um reajuste de 6,3% na remuneração dos cargos efetivos da carreira de especialista do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), retroativo a 1º de janeiro de 2017, em atendimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

As proposições serão encaminhadas à sanção do governador.

URGENTE! Tremor de terra provoca pânico em São Luís

Pessoas evacuando prédio do TCE em São Luís

O ano de 2017 começou com relatos de pessoas que afirmam terem sentido a terra tremer um espaço de tempo de 15 segundos na manhã desta terça-feira, 3 de janeiro em alguns bairros da Região Metropolitana de São Luís, entre eles a Ponta do Farol, Calhau e Centro.

A notícia começou a se espalhar pelas redes sociais de que funcionários do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) teriam evacuado o prédio. E de fato deixaram. O mesmo ocorreu na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e na Secretaria de Educação.

O tremor deixou ludovicenses assustados. No Centro, da Defesa Civil foi acionada em alguns locais mas não há registros de desabamentos e feridos. Também há relatos de abalos em outras cidades do Maranhão.

O Centro de Sismologia da USP teria confirmado o abalo sísmico de 5.0 em Belágua, que seria o epicentro. Mas na cidade de Vargem Grande também há registro de terremoto. Veja no gráficos:

Fonte: Centro de Sismologia de São Paulo
Fonte: Centro de Sismologia de São Paulo
Fonte: Centro de Sismologia de São Paulo
Fonte: Centro de Sismologia de São Paulo

Aguardem novas informações.

Ex-prefeito ‘ficha suja’ não pode ser candidato em Governador Nunes Freire

Indalécio Vieira, o 'Gago' não pode ser candidato em Nunes Freire
Indalécio Vieira, o ‘Gago’ não pode ser candidato em Nunes Freire

O ex-prefeito de Governador Nunes Freire, Indalécio Vieira, o ‘Gago’, que andava cantando de galo alegando que sentaria na cadeira de prefeito de uma forma ou outra a partir de 2017, recebeu um duro golpe na manhã desta segunda-feira (22). A Câmara de Vereadores por 6 x 0 votos, acompanhou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), e dessa forma, manteve o político inelegível.

O processo que culminou na inelegibilidade de Gago, chegou à Câmara no dia 7 de abril de 2016, para apreciação e votação do parecer prévio. Era necessário a deliberação de dois terços dos vereadores para modificar o Parecer emitido pelo TCE.

O Tribunal de Conta tinha julgado irregulares as prestações de contas, referente ao exercício de 2011 do ex-prefeito, na sessão plenária de 05 de Agosto de 2015, através do Parecer Prévio PL-TCE n.º 86/2015. O resultado do julgamento ainda teve aplicação de multa conforme acórdão publicado no diário da justiça em 03 fevereiro de 2016.

Se o “Gago” pensava que sairia vitorioso na Câmara, saiu decepcionado, os vereadores acompanharam o parecer prévio do Tribunal de Contas e mantiveram o político sem poder disputar os pleitos eleitorais vindouros.

Com o atual cenário, figuram como candidatos a Eleição Majoritária no Município de Governador Nunes Freire, Francisca Freire (PSB), atual promessa do 3º grupo, pertencente a base do Governador Flávio Dino, e em segundo plano Prefeito Marcel Curió (PR), tentando a reeleição no município.

A briga promete ser acirrada. De um lado o candidato representando o governador. De outro, a oposição, encabeçada pelo senador João Alberto (PMDB). Vamos aguardar o desfecho que promete agitar Governador Nunes Freire.

Magno Bacelar manobra para deixar de ser ficha suja!

Magno Bacelar, ex-prefeito de Chapadinha
Magno Bacelar, ex-prefeito de Chapadinha

O ex-prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar – que hoje possui mais de seis processos de prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com imputações de débitos em valores milionários e que o tornou inelegível – está tentando fazer uma manobra perante a Corte de Contas para viabilizar sua candidatura a prefeito. Um verdadeiro escândalo:

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O TCE apreciará na sessão desta quarta-feira (27) pedido de Retificação de Acórdão que foi feito pelos advogados do ex-prefeito Magno Bacelar, cujo processo é de relatoria do conselheiro Washington de Oliveira, o que, em tese, poderá afastar a aplicação da Lei de Ficha Limpa em face do mesmo:

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Acontece que essa manobra utilizada durante anos por vários ex-gestores do Estado do Maranhão foi barrada recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do Mandado de Segurança n. 51.043-MA (2016/0121257-6) decidiu que a republicação de acórdãos pelo TCE-MA viola a coisa julgada.

No referido julgamento o Ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o TCE-MA viola a “coisa julgada administrativa” republicando acórdãos do próprio Órgão de Contas após o trânsito em julgado dos julgamentos de contas, onde em seu voto cita precedentes da corte superior, bem como doutrinadores que não aceitam sequer o Judiciário mudar as decisões dos Tribunais de Contas, quiçá o próprio Tribunal de Contas.

Dentre as irregularidades apontadas nas prestações de contas do ex-prefeito Magno Bacelar destacam-se realização de despesa sem processo licitatório, pagamentos sem a comprovação da prestação de serviços, fragmentação de despesas, aplicação irregular dos recursos do FUNDEB, despesas lastreadas com Notas Fiscais inidôneas e irregularidades em obras, o que gerou a condenação do ex-prefeito ao pagamento de débitos em valores milionários, vejamos:

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O ex-prefeito ficha suja além da manobra perante o TCE-MA também está tentando anular as decisões do TCE por meio do Poder Judiciário. Ficam as seguintes perguntas: Algum juiz terá a coragem de anular as decisões da Corte de Contas Maranhense que demonstraram a existência de várias irregularidades na aplicação de recursos públicos? Será se a Lei da Ficha Limpa não tem valor? A população que não tolera mais ficha suja vai entender isso como?

Filho de Waldir Maranhão é nomeado do TCE-MA, mas atua como médico em SP

Waldir Maranhão
Waldir Maranhão

Os Laços de família do Presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), foram mostrados neste domingo (8) na coluna Painel do Blog Folha.uol. O parlamentar maranhense tem um filho nomeado no gabinete de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Apesar de que a função comissionada prevê expediente diário em São Luís, o médico Thiago Augusto trabalha em hospitais em São Paulo e cursa pós-graduação na mesma cidade. Cutrim disse à coluna que o funcionário vai ao TCE “todo mês”. Depois mudou: “Duas, três, quatro vezes por semana”. E não atendeu mais às ligações.

A informação de que Thiago, filho de Waldir, trabalha em São Paulo consta de seu currículo acadêmico. Ele já era lotado no Tribunal de Contas do Maranhão quando fez residência médica no Rio de Janeiro.

A assessoria do até então presidente da Câmara confirmou que o filho trabalha no TCE, mas não fez outros comentários. Apesar do pedido, a equipe do deputado disse que não poderia contatar Thiago Augusto.

E ainda tem mais: o filho de Maranhão já foi condenado ao pagamento de multa pela Justiça Eleitoral por ter doado ao pai mais que o permitido em lei na disputa de 2010.