Rosângela Curado garante reabertura do Hospital Nossa Senhora da Penha

Depois de um ano fechado, o Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, maternidade gerenciada pelo Centro Comunitário Católico do Anjo da Guarda, voltará a abrir suas portas para a população da área Itaqui-Bacanga, em São Luís. A garantia foi feita pela secretária-adjunta de Estado da Saúde (SES), Rosângela Curado (PDT), à vereadora Eidimar Gomes (PSDB), durante audiência realizada na sede da SES.

A maternidade mantida em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES) foi reinaugurada, em 23 de dezembro de 2014, mas desde então se encontra fechada. A reabertura é uma luta da vereadora tucana junto ao governo do Estado.

Durante a audiência, foi discutido ainda um dos principais problemas e fator determinante para o fechamento da Unidade há mais de um ano: o custeio mensal do serviço. Segundo Rosângela Curado, os valores de custeio serão financiados pelo Ministério da Saúde, através do programa Rede Cegonha, em parceria com a secretaria de Estado da Saúde. A gestora afirmou que a unidade de saúde será reaberta até o mês de maio.

“A reabertura do Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha é meta do governador Flávio Dino para ampliar o atendimento em saúde na capital, tanto que a unidade será reaberta em meados de maio em parceria com a Rede Cegonha, programa do Ministério da Saúde que acompanha a mulher em todas as etapas do processo: confirmação da gravidez, pré-natal, parto e 28 dias após o parto”, disse a secretária-adjunta.

A vereadora Eidimar Gomes considerou a reabertura da unidade como um avanço significativo para a área Itaqui-Bacanga. “O problema está definitivamente resolvido. A reabertura do Hospital Nossa Senhora da Penha era o principal clamor da população e uma grande necessidade. Com a parceria do Ministério da Saúde e do Governo do Estado, vamos conseguir reativar a unidade e prestar este serviço para as gestantes desta região que não irão precisar mais se deslocar para outras áreas”, afirmou.

Mais uma derrota: juiz nega liminar a Andrea Murad sobre licitação da Saúde

Andrea Murad perdeu mais uma na Justiça
Andrea Murad perdeu mais uma na Justiça

A deputada Andrea Murad (PMDB) sofreu mais uma derrota na Justiça. Ela entrou com uma ação popular com pedido de liminar solicitando a nulidade do processo de licitação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) para contratação de Oscips para gerir as unidades hospitalares em todo o estado.

O juiz Clésio Muniz, o mesmo que deu decisão suspendendo o contrato do Detran com a BR Construções, decidiu negar a liminar alegando que como a licitação para contratar entidades para gerir a Saúde não é uma regra a ser cumprida e fazê-la foi opção do governo do estado.

“Não é razoável exigir, como pretende liminarmente a autora, que o procedimento de seleção de OSCIPS seja igual ao que seria normalmente se exige na licitação tipo concorrência, quando nem mesmo o procedimento de seleção necessitaria ser realizado”, disse o juiz em seu despacho.

A decisão do magistrado veio depois que a SES anunciou as entidades que ganharam o processo licitatório para gerir cerca de R$ 700 milhões da saúde durante este ano.imagem

Gestão de Ricardo Murad: Governo tem indícios de superfaturamento de até 30% nos contratos da Saúde

Ricardo Murad pode ter faturado os contratos com empresas prestadoras de serviço
Ricardo Murad pode ter faturado os contratos com empresas prestadoras de serviço

As denúncias de que salários de funcionários das empresas que prestam serviço para a Secretaria Estadual de Saúde (SES) estavam sendo reduzidos levou a uma manifestação do Governo do Estado.

Por meio de nota oficial, a SES reafirmou que os vencimentos não podem ser reduzidos, conforme portaria 02/2015. Na nota foi mostrado ainda que houve superfaturamento nos contratos que chegou a 30%.

Segundo auditoria da Secretaria de Transparência e Controle, os contratos feitos na gestão de Ricardo Murad com as empresas Bem Viver, ICN e Idac tem indícios de superfaturamento nos contratos de 25% a 30%.

Segue a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a Portaria Conjunta SES/STC Nº 002/2015, de 6 de fevereiro de 2015, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que:

  1. A Portaria estabelece no Art. 3º que as entidades com contratos, convênios e termos de parceria com a Secretaria de Estado da Saúde não poderão reduzir postos de trabalho ou o valor das remunerações;
  2. Caso seja formalizada denúncia por parte de funcionário sobre eventual redução em seus salários junto à Secretaria de Estado da Saúde serão adotadas providências e, caso constatado o fato, serão aplicadas sanções contratuais e legais previstas ao respectivo instituto;
  3. Por fim, informa que a portaria foi editada devido aos resultados preliminares de auditoria realizada pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle nos contratos de serviços e fornecedores dos Institutos ICN, Bem Viver e Idac apontarem indícios de superfaturamento da ordem de 25% a 30%.