Ativista Sara Winter é presa pela Polícia Federal

Sara Winter

A ativista Sara Winter foi presa pela Polícia Federal, em Brasília, na manhã desta segunda-feira (15). A prisão foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Winter é líder do grupo 300 do Brasil, de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A prisão ocorre dentro do inquérito que investiga o financiamento de protestos antidemocráticos e não tem relação com a investigação sobre a produção fake news. O mandado atende a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). O G1 tenta contato com a defesa.

Ao todo, seis pessoas foram presas. As identidades dos outros cinco detidos não haviam sido divulgadas até a publicação desta reportagem.

Ao autorizar a abertura do inquérito, em maio, Moraes disse que “é imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a Democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura”.

Do G1

Vídeo: Governador do Pará é alvo da PF por fraude na compra de respiradores

Helder Barbalho, governador do Pará

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira, 10, a Operação Para Bellum para apurar suposta fraude na compra de respiradores pulmonares pelo governo do Pará. Aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e por ordem do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação realizada buscas em endereços de sete Estados, entre eles a casa do governador do Estado, Helder Barbalho, e o Palácio dos Despachos, sede do Executivo estadual. Falcão ainda determinou o bloqueio de R$ 25 milhões de Barbalho e outros sete investigados.

Cerca de 130 agentes participam da ação, sendo cumpridos ao todo 23 mandados de busca e apreensão no Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal. Além da casa de Helder Barbalho e do Palácio dos Despachos, os agentes vasculham as Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil.

A corporação indicou que são alvos da ofensiva pessoas físicas e jurídicas que tiveram participação nas supostas fraudes, entre elas os sócios da empresa fornecedora dos respiradores e servidores públicos estaduais. Ao todo, são 14 alvos, indicou a Procuradoria-Geral da República, que solicitou a abertura da operação.

A Polícia Federal informou que a Para Bellum se debruça sobre um contrato de R$ 50,4 milhões feito que se deu mediante dispensa de licitação justificada pelo período de calamidade pública do novo coronavírus. Segundo a PF, metade do valor total da compra foi pago de forma antecipada, mas os respiradores foram entregues com grande atraso, eram diferentes do modelo comprado e “inservíveis” no tratamento da covid-19. Os equipamentos acabaram sendo devolvidos.

Segundo a PGR, quatro empresas são alvos da ofensiva nesta manhã. Entre elas está a companhia SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos LTDA, que no mês passado foi obrigada a devolver ao governo do Pará R$ 25,2 milhões referentes a 152 respiradores que chegaram da China para auxiliar no tratamento de pacientes com covid-19 mas não funcionaram.

A ação conta com apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal do Brasil e apura crimes de fraude à licitação, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e passiva, prevaricação e lavagem de dinheiro.

A Polícia Federal afirmou em nota que o nome da operação vem do latim e pode ser traduzido como “preparar-se para a guerra”. “No caso da investigação, faz referência ao intenso combate que a Polícia Federal tem realizado contra o desvio de recursos públicos, especialmente em períodos de calamidade como àquele decorrente do novo Coronavírus”, indicou a corporação.

Defesa

O governo do Pará se manifestou por meio de nota. “Em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público, o Governo do Estado reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação. Informa ainda que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos. O Governador Helder Barbalho não é amigo do empresário e, obviamente, não sabia que os respiradores não funcionariam.”

Fonte: ISTOÉ

Operação ‘Cobiça Fatal’: a insustentável permanência de Lula Fylho na Semus

Secretário Lula Fylho

Agentes da Polícia Federal do Maranhão amanheceram nesta terça (9) cumprindo mandados de Busca e Apreensão na Secretaria Municipal de Saúde de São Luís na intenção de desarticular uma associação criminosa que fraudou licitações desviando recursos federais que seriam usados no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O responsável pela pasta, secretário Lula Fylho, até o momento não se pronunciou sobre o superfaturamento na compra de 320 mil máscaras no valor de R$ 9,90 cada. O custo exorbitante, além de dispensa de licitação, chamou a atenção de autoridades policiais e judiciais.

A Prefeitura de São Luís, por meio do chefe do Executivo, Edivaldo Holanda Júnior, também ainda não se manifestou sobre o caso. Porém, mediante o escândalo desdobrado hoje, deve afastar o secretário de Saúde do Município até que tudo seja esclarecido – se é que há uma explicação plausível do Lula Fylho para essa grave denúncia de corrupção ativa e passiva, fraudes em licitação, superfaturamento na venda de bens e associação criminosa.

Até por questões de esclarecimento público e defesa da honra, Lula Fylho deve se pronunciar.

Operação “Cobiça Fatal”: PF na cola da Prefeitura de São Luís

Polícia Federal na sede da SEMUS em São Luís

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagrou na manhã desta terça-feira 9 de junho de 2020, nas cidades de São Luís/MA e São José do Ribamar/MA, a Operação “COBIÇA FATAL” com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA.

Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320.000 (trezentos e vinte mil máscaras) máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – SEMUS, no valor unitário de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos). Considerando que o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos), tem-se um superfaturamento aproximado de R$ 2.306.600,00 (dois milhões, trezentos e seis mil e seiscentos reais).

Não bastasse isso, documentos que robustecem a investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria SEMUS, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a unidade, totalizando a quantia de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil), perfazendo a diferença de mais de 341% (trezentos e quarenta e um por cento).

Foto Reprodução

Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados nos municípios de Timbiras/MA, e Matinha/MA. Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA.

Durante a deflagração da operação foram empregados 60 (sessenta) policiais federais da Superintendência Regional do Maranhão para o cumprimento de 03 (três) Mandados de Prisão Temporária, e 14 (quatorze) Mandados de Busca e Apreensão, além do sequestro de bens, bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2.306.600,00 (dois milhões trezentos e seis mil e seiscentos reais). As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa (Art. 333, caput, do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput, do CPB), lavagem de dinheiro (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), fraude em processo licitatório (Art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (Art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (Art. 288 do CPB). A Operação foi denominada “COBIÇA FATAL” em referência ao desejo imoderado de riqueza, fazendo com que até se desvie recursos vitais para a proteção de pacientes e servidores da área da saúde.

Polícia Federal em operação na UFMA

Foto Reprodução

A Polícia Federal está neste momento na Cidade Universitária Dom Delgado, sede da Universidade Federal do Maranhão. De acordo com as primeiras informações, agentes federais estão na sede do Diretório Central dos Estudantes da UFMA atrás de informações sobre fake news, uso de drogas, prática de pornografia e disparos de emails caluniando membros da reitoria e alunos da UFMA, os quais estavam sendo praticados por membros pró-tempore da gestão do DCE/UFMA.

A gestão do DCE/UFMA que estaria sob investigação possui ligações com partido político e entidade sindical. Nos último dias, eles foram responsáveis por soltar um e-mail atacando a atual gestão do DCE, o reitor Natalino Salgado, a ex-reitora Nair Portela e outras pessoas da comunidade acadêmica.

A ação da Polícia Federal ocorre no mesmo dia em que um Twitter intitulado “Fraudadores de cotas”, acabou publicizando uma série de informações e imagens de pessoas que teriam burlado a lei de cotas raciais e sociais da UFMA.

Do Blog do Diego Emir

PF investiga prática de trabalho escravo e de tráfico de pessoas em São Luís

Sede da Polícia Federal em São Luís

A Polícia Federal deu cumprimento, neste fim de semana, a dois mandados de prisão preventiva emitidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em São Luís/MA, relacionados ao inquérito policial que visa apurar a prática dos crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas, cometidos em São Luís/MA.

Entre os meses de janeiro e fevereiro de 2020, no município de São Luís/MA, dois indivíduos do Estado do Ceará reduziram 13 trabalhadores à condição análoga à de escravos, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho e restringindo, por meio de intimidações, o retorno deles para o estado/município de origem, em razão de dívidas contraídas.

Após a instauração do inquérito, os trabalhadores passaram a ser ameaçados de morte pelos investigados, razão pela qual, solicitou-se apoio à Delegacia de Polícia Federal de Juazeiro do Norte, considerando informações sobre a atual localização dos investigados.

Assim, no último sábado, equipes da PF em Juazeiro se deslocaram até o endereço dos investigados e conseguiram lograr êxito na prisão de um, estando o outro foragido.

Os investigados serão indiciados pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 149, caput, e 149-A, inciso II, ambos do Código Penal.

Leia a íntegra do depoimento de Sergio Moro à Polícia Federal

Ex-ministro Sérgio Moro

Na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no Estado do Paraná, onde presente se encontrava CHRISTIANE CORREA MACHADO, Delegada de Polícia Federal, Matr. 10.568, Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR, e WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR, compareceu Sergio Fernando Moro

QUE tomou conhecimento pela imprensa sobre a determinação do Ministro Celso de Mello sobre a sua oitiva, tendo se colocado à disposição para prestar declarações, informando o fato à Polícia Federal;

QUE perguntado sobre sua definição sobre interferência política do Poder Executivo em cargos de chefia no âmbito da Polícia Judiciária, respondeu que entende que seja uma interferência sem uma causa apontada e portanto arbitrária;

QUE durante o período que esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, houve solicitações do Presidente da República para substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, com a indicação de um nome por ele, e depois para substituição do Diretor da Polícia Federal, e, novamente, do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, que teria substituído o anterior, novamente com indicação de nomes pelo presidente;

QUE, durante sua gestão, apenas concordou com a primeira substituição, pois, circunstancialmente, o Superintendente do RJ, RICARDO SAAD, havia manifestado interesse de sair, por questões familiares, e a sua troca já estava planejada pelo Diretor Geral, sendo nomeado um nome com autonomia pela própria Polícia Federal, o que garantia a continuidade regular dos serviços de Polícia Judiciária;

QUE na sua gestão preservou a autonomia da Polícia Federal, em relação a interferência política e pediu demissão no dia 24 de abril de 2020, com o mesmo objetivo;

QUE durante a sua coletiva ocorrida em 24 de abril de 2020 narrou fatos verdadeiros, cujo objetivo era esclarecer os motivos de sua saída, preservar autonomia da Polícia Federal, da substituição de Diretor e de Superintendentes, sem causa e com desvio de finalidade, como reconhecimento posteriormente pelo próprio Supremo Tribunal Federal em decisão proferida no dia 29 de abril que suspendeu a posse do DPF ALEXANDRE RAMAGEM;

QUE perguntado se identificava nos fatos apresentados em sua coletiva alguma prática de crime por parte do Exmo. Presidente da República, esclarece que os fatos ali narrados são verdadeiros, que, não obstante, não afirmou que o presidente teria cometido algum crime;

QUE quem falou em crime foi a Procuradoria Geral da República na requisição de abertura de inquérito e agora entende que essa avaliação, quanto a prática de crime cabe às Instituições competentes;

QUE em agosto de 2019 houve uma solicitação por parte do Exmo. Presidente da República de substituição do Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, RICARDO SAAD;

QUE essa solicitação se deu de forma verbal, no Palácio do Planalto;

QUE não se recorda se houve troca de mensagens sobre esse assunto;

QUE não se recorda se alguém, além do declarante e do Exmo. Presidente da República tenha presenciado essa solicitação;

QUE no entanto, reportou esse fato tanto ao Diretor da Polícia Federal, MAURÍCIO VALEIXO, como ao Dr. SAAD;

QUE os motivos dessa solicitação devem ser indagados ao Presidente da República,

QUE, após muita resistência, houve, como dito acima, concordância do Declarante e do Dr. VALEIXO, com a substituição;

QUE o presidente, após a concordância, declarou publicamente que havia mandado trocar o SR/RJ por motivo de produtividade;

QUE para o Declarante não havia esse motivo e a própria Polícia Federal emitiu nota pública, informando a qualidade do serviço da SR/RJ, o que também pode ser verificado por dados objetivos de produtividade;

QUE só concordou com a substituição porque o novo SR, CARLOS HENRIQUE foi uma escolha da PF e isso garantia a continuidade regular dos serviços da SR/RJ e a própria Polícia Federal informou na nota acima que ele seria o substituto;

QUE o Presidente, contrariado, deu nova declaração pública afirmando que era ele quem mandava e que o novo Superintendente seria ALEXANDRE SARAIVA;

QUE o Diretor da Polícia Federal ameaçou se demitir e que o Declarante conseguiu demover o Presidente;

QUE tem presente que ALEXANDRE SARAIVA é um bom profissional, no entanto não era o nome escolhido pela Polícia Federal,

QUE o presidente já havia indicado ao Declarante a intenção de indicar ALEXANDRE SARAIVA, mas que da sua parte entendia que a escolha deveria ser da Polícia Federal;

QUE mesmo antes, mas, principalmente, a partir dessa época o Presidente passou a insistir na substituição do Diretor da PF, MAURÍCIO VALEIXO;

QUE essa pressão foi, inclusive, objeto de diversas matérias na imprensa;

QUE conseguiu demover o presidente dessa substituição por algum tempo;

QUE o assunto retornou com força em janeiro de 2020, quando o Presidente disse ao Declarante que gostaria de nomear ALEXANDRE RAMAGEM no cargo de Diretor Geral da Polícia Federal e VALEIXO iria, então, para uma Adidância;

QUE isso foi dito verbalmente no Palácio do Planalto;

QUE, eventualmente o General Heleno se fazia presente;

QUE esse assunto era conhecido no Palácio do Planalto por várias pessoas;

QUE pensou em concordar para evitar um conflito desnecessário, mas que chegou à conclusão que não poderia trocar o Diretor Geral sem que houvesse uma causa e que como RAMAGEM tinha ligações próximas com a família do Presidente isso afetaria a credibilidade da Polícia Federal e do próprio Governo, prejudicando até o Presidente;

QUE essas ligações são notórias, iniciadas quando RAMAGEM trabalhou na organização da segurança pessoal do presidente durante a campanha eleitoral;

QUE os motivos pelos quais o Presidente queria substituir VALEIXO por RAMAGEM devem ser indagados ao Presidente;

QUE RAMAGEM, pela questão da proximidade, o Declarante afirma que o presidente, nessa época, lhe dizia que era uma questão de confiança;

QUE o presidente chegou a sugerir dois outros nomes para Diretor Geral da Polícia Federal, ao invés de RAMAGEM, mas que os nomes não tinham a qualificação necessária, segundo a opinião do Declarante;

QUE, ainda em janeiro, o Declarante sugeriu dois nomes para o Presidente, FABIANO BORDIGNON e DISNEY ROSSETI para substituir VALEIXO;

QUE a troca geraria desgaste para o Declarante, mas, pelo menos, não abalaria a credibilidade da Polícia Federal ou do Governo;

QUE a substituição sem causa do DG e a indicação de uma pessoa ligada ao Presidente e a sua família seriam uma interferência política na PF;

QUE os dois outros nomes eram ANDERSON TORRES e CARRIJO e ambos não tinham história profissional na Polícia Federal que os habilitassem ao cargo, além de também serem próximos à família do presidente;

QUE no começo de março de 2020, estava em Washington, em missão oficial com o Dr. VALEIXO;

QUE recebeu mensagem pelo aplicativo Whatsapp do Presidente da República, solicitando, novamente, a substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, agora CARLOS HENRIQUE;

QUE a mensagem tinha, mais ou menos o seguinte teor: “Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro”;

QUE esclarece que não nomeou e não era consultado sobre as escolhas dos Superintendentes; QUE essa escolha cabia, exclusivamente, à Direção Geral da Polícia Federal;

QUE nem mesmo indicou o Superintendente da Polícia Federal do Paraná;

QUE os motivos para essa solicitação entende que devem ser indagados ao Presidente da República; QUE falou sobre a solicitação de troca do Diretor VALEIXO, ainda em Washington;

QUE até aventaram a possibilidade de atender ao Presidente para evitar uma crise;

QUE, no entanto, o Diretor VALEIXO afirmou que não poderia ficar no cargo se houvesse uma nova substituição sem causa do SR/RJ por um nome indicado pelo Presidente da República;

QUE o Diretor VALEIXO declarou que estava cansado da pressão para a sua substituição e para a troca do SR/RJ; QUE por esse motivo e também para evitar conflito entre o Presidente e o Ministro o Diretor VALEIXO disse que concordaria em sair;

QUE nesse momento não havia nenhuma solicitação sobre interferência ou informação de inquéritos que tramitavam no Rio de Janeiro;

QUE, por esse motivo, o Declarante, apesar da resistência, cogitou aceitar as trocas, desde que o substituto do Diretor Geral fosse de sua escolha técnica e pessoa não tão próxima ao presidente;

QUE depois, porém, entendeu que também não poderia aceitar a troca do SR/RJ sem causa;

QUE a partir de então cresceram as insistências do PR para a substituição tanto do Diretor Geral quanto do SR/RJ;

QUE, certa feita, provavelmente, no mês de março o PR passou a reclamar da indicação da Superintendente de Pernambuco;

QUE essas reclamações sobre o superintendente no Estado de Pernambuco não ocorreram anteriormente;

QUE entende que os motivos da reclamação devem ser indagados ao Presidente da República;

QUE é oportuno destacar que as indicações para Superintendentes vêm da Direção Geral, mas passam pelo crivo da Casa Civil e que não houve nenhum óbice apontado em relação a esses nomes;

QUE o Presidente não interferiu, ou interferia, ou solicitava mudanças em chefias de outras Secretarias ou órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal, DEPEN, Força Nacional;

QUE o presidente, apenas uma vez, solicitou a revogação da nomeação de Ilona Szabo para o Conselho Nacional de Política Criminal do Ministério da Justiça, órgão consultivo, e que o Declarante, após relutar, concordou em aceitar a solicitação;

QUE o Declarante perguntado se as trocas solicitadas estavam relacionadas à deflagração de operações policiais contra pessoas próximas ao Presidente ou ao seu grupo político disse que desconhece, mas observa que não tinha acesso às investigações enquanto ainda evoluíam;

QUE crescendo as pressões para as substituições, o Presidente lhe relatou verbalmente no Palácio do Planalto que precisava de pessoas de sua confiança, para que pudesse interagir, telefonar e obter relatórios de inteligência;

QUE perguntado se havia desconfiança em relação ao Diretor VALEIXO, o Declarante respondeu que isso deve ser indagado ao Presidente; QUE o próprio Presidente cobrou em reunião do conselho de ministros, ocorrida em 22 de abril de 2020, quando foi apresentado o PRÓ-BRASIL, a substituição do SR/RJ, do Diretor Geral e de relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal;

QUE o presidente afirmou que iria interferir em todos os Ministérios e quanto ao MJSP, se não pudesse trocar o Superintendente do Rio de Janeiro, trocaria o Diretor Geral e o próprio Ministro da Justiça;

QUE ressalta que essas reuniões eram gravadas, como regra, e o próprio Presidente, na corrente semana, ameaçou divulgar um vídeo contra o Declarante de uma dessas reuniões;

QUE nessas reuniões de conselho de ministros participavam todos os ministros e servidores da assessoria do Planalto;

QUE a afirmação do Presidente de que não recebia informações ou relatórios de inteligência da Polícia Federal não era verdadeira;

QUE o Declarante, em relação ao trabalho da Polícia Federal, informava as ações realizadas, resguardado o sigilo das investigações;

QUE o Declarante, por exemplo, fazia como ministros do passado e comunicava operações sensíveis da Polícia Federal, após a deflagração das operações com buscas e prisões;

QUE o Declarnte fez isso inúmeras vezes e há mensagens de Whatsapp a esse respeito ora disponibilizadas;

QUE ilustrativamente, isso aconteceu após as buscas e prisões envolvendo o atual Ministro do Turismo e o Senador Fernando Bezerra, mas que essas informações não abrangiam dados sigilosos dos inquéritos;

QUE pontualmente comunicou essas operações antecipadamente, em casos sensíveis e que demandavam um apoio do presidente, como na expulsão do integrnte do PCC, vulgo “FUMINHO” de Moçambique;

QUE quanto a relatórios de inteligência, esclaree que a PF não é órgão de produção direta de inteligência para a Presidência da República;

QUE os relatórios de inteligência da Polícia Federal sobre assuntos estratégicos e de Segurança Nacional são inseridos pela sua diretoria de Inteligência no SISBIN e que a ABIN consolida essas informações de inteligência, juntamente, com dados de outros órgãos e as apresenta ao Presidente da República;

QUE o próprio Declarante já recebeu relatórios de inteligência da ABIN que continham dados certamente produzidos pela inteligência da Polícia Federal;

QUE o próprio Presidente da República em seu pronunciamento na sexta-feira, dia 24 de abril de 2020, declarou que um dos motivos para a a demissão do Diretor Geral da PF seria a falta de recebimento de relatórios de inteligência de fatos nas últimas 24 horas;

QUE o argumento não procede, pois os relatórios de inteligência estratégica da Polícia Federal eram disponibilizados ao Presidente da República via SISBIN e ABIN;

QUE também não justificaria a demissão do Diretor VALEIXO a susposta falta de disponibilização dessa inteligência, já que cobrada pelo Presidente ao Declarante dois dias anteriores à exoneração do Diretor;

QUE o presidente nunca solicitou ao Declarante a produção de um relatório de inteligência estratégico da PF sobre um conteúdo específico, causando estranheza que isso tenha sido invocado como motivo da demissão do Diretor Geral da PF;

QUE perguntado se o presidente da República, em algum momento lhe solicitou relatórios de inteligênca que subsidiavam ingestigaçãoes policiais, o Declarante respondeu que o Presidente nunca lhe pediu até porque o Declarante ou o Diretor  VALEIXO jamais violariam sigilo de investigação policial;

QUE na quinta-feira, dia 23 de abril de 2020, o Presidente enviou ao Declarante por mensagem de Whatsapp um link de notícia do site “oantagonista” informando que a PF estaria no encalço de Deputados Bolsonaristas, QUE antes que o Declarante pudesse responder, o Presidente mandou outra mensagem afirmando que este seria mais um motivo para a troca da PF;

QUE o Declarante ficou apreensivo com a mensagem;

QUE o Declarante reuniu-se com o Presidente às 9h do dia 23 de abril de 2020, e trataram da substituição do Diretor Geral da Polícia Federal;

QUE o Presidente lhe disse que VALEIXO seria exonerado, a pedido, ou de ofício, e que nomearia o DPF ALEXANDRE RAMAGEM, porque seria uma pessoa de confiança do Presidente, com o qual ele poderia interagir;

QUE o Declarante informou ao Presidente que isso representaria uma interferência política na PF, com o abalo da credibilidade do  governo, isso tudo, durante uma pandemia;

QUE o Declarante também disse poderia trocar o Diretor VALEIXO desde que houvesse uma causa, como uma insuficiência de desempenho ou erro grave, mas não havia nada disso;

QUE o Declarante pediu ao Presidente que reconsiderasse, mas que se isso não ocorresse o Declarante seria obrigado a sair e a declarar a verdade sobre a substituição;

QUE o Presidente lamentou, mas disse que a decisão estava tomada;

QUE o Declarante reuniu-se  em seguida com os ministros militares do Palácio do Plananto e relatou a reunião com o Presidente;

QUE a reunião foi com os Ministros Generais RAMOS, HELENO e BRAGA NETTO;

QUE o Declarante informou os motivos pelos quais não podia aceitar a substituição e também declarou que sairia do governo e seria obrigado a falar a verdade;

QUE na ocasião o Declarante falou dos pedidos do Presidente de obtenção  de Relatórios de Inteligência da PF, que inclusive havia sido objeto de cobrança pelo Presidente na reunião de conselho de ministros, oportunidade na qual o Ministro HELENO afirmou que o tipo de relatório de inteligência que o Presidente queria  não tinha como ser fornecido;

QUE os Ministros se comprometeram a tentar demover o Presidente,

QUE o Declarante retornou ao MJSP na esperança de a questão ser solucionada;

QUE logo depois vazou na imprensa que o Planalto substituiria VALEIXO e que, em decorrência, o Declarante sairia do governo;

QUE o MJSP foi contatado por muitos jornalistas e políticos querendo confirmar, mas que o Declarante entendia que não poderia confirmar, já que tinha esperança de que o Presidente mudaria de idéia;

QUE à tarde do dia 23 de abril de 2020, recebeu uma ligação do Ministro RAMOS indagando se seria possível uma solução intermediária, com a saída de VALEIXO, mas a nomeação de um dos nomes que o Declarante já havia informado antes, a saber: FABIANO BORDIGNON ou DISNEY ROSSETI;

QUE o Declarante informou que haveria um impacto ao governo e à sua credibilidade, mas que, garantida a nomeação técnica e de pessoa não proximamente ligada à familia do presidente, a solução seria aceitável;

QUE ligou para o Diretor VALEIXO, que concordou com a substituição sugerindo o nome de DISNEY ROSSETI;

QUE o Declarante ligou em seguida ao Ministro RAMOS e então manifestou a sua concordância, mas ressaltou que seria a única mudança e que não concordava com a troca pretendida do superintentdente da SR/RJ;

QUE o Ministro RAMOS ficou de levar a questão ao Presidente e de retornar, mas não o fez;

QUE à noite do dia 23 de abril de 2020, recebeu informações não oficiais de que o ato de exoneração do Diretor VALEIXO havia sido encaminhado para publicação;

QUE buscou a confirmação do fato no Planalto com os ministros BRAGA NETTO e RAMOS, tendo o primeiro informado que não sabia e o segundo informado que iria checar e retornar, mas não o fez;

QUE, durante a madrugada do dia 24 de abril de 2020, saiu a publicação, o que tornou irreversível a demissão do Declarante;

QUE o Declarante não assinou o decreto de exoneração de MAURÍCIO VALEIXO e não passou pelo Declarante qualquer pedido escrito ou formal de exoneração do Diretor VALEIXO;

QUE na manhã do dia 24 de abril de 2020, encontrou-se com VALEIXO e ele lhe disse que não teria assinado ou feito qualquer pedido de exoneração;

QUE VALEIXO disse ao Declarante que, na noite do dia 23 de abril de 2020, teria recebido uma ligação do Planalto na qual o Presidente teria lhe dito que ele, VALEIXO, seria exonerado no dia seguinte e lhe perguntado se poderia ser “a pedido”;

QUE VALEIXO disse ao Declarante que como a decisão já estava tomada não poderia fazer nada para impedir, mas reiterou que não houve, nem partiu dele, qualquer pedido de exoneração;

QUE VALEIXO poderá esclarecer melhor o conteúdo dessa conversa;

QUE perguntado em regra, como ocorrem as exonerações no âmbito do Ministério da Justiça e como se dá o processo de assinatura no Diário Oficial da União, respondeu

QUE pedidos de nomeação e de exoneração são assinados eletronicamente pelo Declarante e enviados ao Palácio do Planalto;

QUE não delegava essa função a subordinados;

QUE decretos assinados pelo Presidente da República e em concurso com o Declarante, quando sua origem era um ato produzido pelo MJSP, o que seria o caso da exoneração do Diretor VALEIXO, sempre eram assinados previamente pelo Declarante, pelo sistema eletrônico SIDOF, antes de encaminhados ao Planalto;

QUE nunca, pelo que se recorda, viu antes um ato do MJSP ser publicado sem a sua assinatura, pelo menos, eletronicamente;

QUE em virtude do ocorrido decidu exonerar-se e informar em pronunciamento coletivo os motivos de sua saída;

QUE o Declarante entendeu que havia desvio de finalidade na exoneração do Diretor MAURÍCIO VALEIXO, à qual se seguiria a provável nomeação do DPF ALEXANDRE RAMAGEM, pessoa próxima à família do presidente, e as substituições de superintendentes, tudo isso sem causa e o que viabilizaria ao Presidente da República interagir diretamente com esses nomeados para colher, como admitido pelo próprio Presidente, o que ele chamava de relatórios de inteligência, como também admitido pelo próprio Presidente;

QUE reitera que prestou as declarações no seu pronunciamento público para esclarecer as circunstâncias de sua saída, para expor o desvio de finalidade já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e com o objetivo de proteger a autonomia da Polícia Federal;

QUE reitera que em seu pronunciamento narrou fatos verdadeiros, mas, em nenhum momento, afirmou que o Presidente da República teria praticado um crime e que essa avaliação cabe às instituições competentes;

QUE posteriormente, no mesmo dia 24 de abril de 2020, o Presidente da República fez um pronunciamento no qual confirmou várias declarações feitas pelo Declarante, como a de que o presidente poderia substituir o Diretor Geral, os superintendentes, qualquer pessoa na pirâmide do Poder Executivo Federal; que o Presidente da República, apesar disso, apesar disso, não esclareceu o motivo pelo qual realizaria  essas substituições, salvo que o Diretor VALEIXO estaria cansado mas, mais uma vez, o Declarante  reitera que o cansaço do diretor VALEIXO era oriundo das pressões por suas substituição e de superintendentes;

Que o Presidente também reconheceu que uma da causas para a troca seria a falta de acesso a relatórios de inteligência da PF, mas que, como o Declarante já esclareceu acima, o Presidente já detinha esse acesso, do que legalmente poderia ser acessado, via SISBIM e ABIN;

Que ademais, como dito acima, nunca houve pelo Presidente, um pedido ao Declarante de algum relatório específico de inteligência propriamente dito e que, portanto, não teria sido atendido;

Que, quanto às informações ou relatórios sobtre investigações sigilosas em curso, o Presidente nunca pediu nada da espécie ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO, até porque, ele sabe que não seria atendido.;

Que o Presidente também alegou como motivo da exoneração de VALEIXO uma suposta falta de empenho da Polícia Federal na investigação de possíveis mandantes da tentativa de assassinato perpetrada por ADÉLIO;

Que a Polícia Federal de Minas Gerais fez um amplo trabalho de investigação e isso foi mostrado ao Presidente ainda no primeiro semestre do ano de 2019, numa reunião ocorrida no Palácio do Planalto, com a presença do Declarante, do Diretor VALEIXO, do Superintendente  de Minas Gerais e com delegados responsáveis pelo caso;

Que na ocasião, o Presidente não apresentou qualquer contrariedade em relação ao que lhe foi apresentado;

Que essa apresentação ao Presidente decorreu da sua condição de vítima e ainda por questão de Segurança Nacional, entendendo o Declarante que não havia sigilo legal oponível ao Presidente pelas circunstâncias especiais;

Que a investigação sobre possíveis mandantes do crime não foi finalizada em razão de decisão judicial contrária ao exame do aparelho celular do advogado de ADÉLIO;

Que o Presidente tinha e tem pleno conhecimento desse óbice judicial;

Que o Declarante entende que antes do final das investigações não é possível concluir se ADÉLIO agiu ou não sozinho e que, de todo modo, o Declarante, ao contrário do que afirmado publicamente pelo Presidente da República na data de hoje (02 de maio de 2020) jamais obstruiu essa investigação, ao contrário, solicitou à Polícia Federal o máximo empenho e ainda chegou a informa à AGU, na pessoa do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da importância de que a AGU ingressasse na causa para defender o acesso ao celular, não pelo interesse pessoal do Presidente, mas também  pelas questões relacionadas à Segurança Nacional;

Que o Presidente, no pronunciamento de sexta-feira 24 de abril, também reclamou da falta de empenho do Declarante e da Polícia Federal para esclarecer as declarações do porteiro de seu condomínio  acerca do suposto envolvimento do Presidente no assassinato de MARIELE e ANDERSON;

Que tal reclamação não procede pois foi o próprio Declarante que solicitou  a atuação do MPF e da Polícia Federal na apuração do caso e a Polícia Federal colheu depoimento do porteiro no qual ele se retratou, além de realizar outras diligências;

Que, após pronunciamento do Presidente da República, no qual este afirmou que o Declarante mentia, e que ainda teria condicionado a troca do Diretor Geral à nomeação do Declarante ao Supremo Tribunal Federal, o Declarante, ao responder consulta do Jornal Nacional sobre o que foi dito pelo Presidente, reputou necessário, para restabelecer a verdade dos fatos encaminhar ao Jornal Nacional as mensagens trocados com o Presidente na manhã do dia 23 de abril de 2020, e ainda a troca de mensagens com a Deputada Federal, CARLA ZAMBELLI, pessoa muito ligada ao Presidente, a qual, inclusive, estava no pronunciamento do Presidente;

Que nas mensagens com a Deputada, fica clara a posição do Declarante  de rejeitar a possibilidade de aceitar a substituição do Diretor Geral e  no nome de ALEXANDRE RAMAGEM como condição para sua indicação ao STF;

Que de todo modo tal ofensa ao Declarante sequer faz sentido, pois se tivesse interessado na indicação ao STF, teria simplesmente aceito a substituição;

Que lamenta muito ter repassado as mensagens trocados em privado, mas que não teria como aceitar as afirmações feitas pelo Presidente no pronunciamento dele, a respeito do Declarante; Perguntado: Como o Presidente da República reagia a respeito de operações da Polícia Federal desencadeadas em razão de mandato deferidos pelo Supremo Tribunal Federal?  Havia algum interesse específico do Presidente da República sobre alguma investigação em curso no STF? Respondeu Que no tocante às indagações, o Presidente enviou mensagem ao Declarante na manhã do dia 23 de abril de 2020 com o link de matéria de jornal a respeito do Inquérito no STF contra deputados bolsonaristas, e agregou que este, seria “mais um motivo para a troca na PF”;

Que o Declarante esclareceu ao Presidente que a Polícia Federal cumpria ordens nesse inquérito, mas o Declarante entende que o Presidente jamais poderia ter elencado esse Inquérito como motivo para a troca do diretor Geral da PF;

Que deve ser indagado ao Presidente os motivos dessa mensagem e o que ele queria dizer;

Que há uma outra mensagem do Presidente sobre esse tema ora disponibilizada;

Que o Presidente jamais pediria ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO qualquer interferência ou informações  desse Inquérito porque sabia que nem o Declarante e nem o Diretor VALEIXO atenderiam uma solicitação dessa natureza;

Que o Declarante gostaria de sintetizar as provas que pode indicar a respeito do seu relato;

Que inicialmente indica como elementos de prova o depoimento do Declarante;

Que, segundo, a mensagem que recebeu do Presidente da República no dia 23 de abril de 2020 e as demais mensagens ora disponibilizadas;

Que, terceiro, todo o histórico de pressões do presidente de troca do SR/RJ, por duas vezes e do DG e que, inclusive, foram objetos de declarações públicas do próprio Presidente da República, inclusive em uma delas com invocação de motivo inverídico para a substituição do SR/RJ, ou seja, a suposta falta de produtividade;

Que quarto, as declarações efetuadas pelo Presidente da República em seu pronunciamento, nas quais ele admite a intenção  de trocas dois superintendentes, inclusive, novamente o do Rio de Janeiro, sem apresentar motivos, também admite a substituição do Diretor VALEIXO invocando motivo inconsistente, já que o cansaço do Diretor era provocado pelas próprias pressões do Presidente, também admite que um dos motivos para a troca era obter acesso ao que  ele denomina relatórios de inteligência produzidos pela PF através da SISBIN e da ABIN, ou seja, jamais tinha ele acesso a toda informação de inteligência da PF a qual ele tinha legalmente  acesso;

Que, quinto, as declarações do Presidente no dia 22 de abril de 2020, na reunião com o conselho de ministros, e que devem ter sido gravadas como é de praxe, nas quais ele admite a intenção de substituir o superintendente do Rio de Janeiro, o Diretor Geral e até o Ministro, ora Declarante, e também admite no mesmo contexto sua insatisfação com a informação e no que ele denomina relatórios de inteligência da PF aos quais afirma que  não teria acesso, o que, como já argumentado, não é verdadeiro;

Que, sexto, podem ser requisitados à ABIN os protocolos de encaminhamento dos relatórios de inteligência produzidos com base em informações a ela repassadas pela PF e que demonstrariam que o Presidente da República já tinha, portanto, acesso às informações de inteligência da PF as quais legalmente tinha direito;

Que, sétimo, esses protocolos podem também ser solicitados à Diretoria de Inteligência da PF, Que, oitavo, as declarações apresentadas peo Declarante, podem ser confirmadas entre outras pessoas,  pelo DPF VALEIXO, pelo DPF SAAD, pelos SRMG, e pelos ministros militares acima mencionados;

Que, nono, o Declarante disponibiliza, neste ato, seu aparelho celular para extração das mensagens trocadas, via aplicativo Whatsapp, com o Presidente da República (contato “Presidente Novíssimo”) e com a Deputada Federal CARLa ZAKMBELLI (contato Carla Zambelli II) e que são as relevantes, no seu entendimento, para o caso, Que o Declarante esclarece que não  disponibiliza as demais mensagens pois tem caráter privado (inclusive as eventualmente apagadas), ou se tratam de mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer relevância para o caso, no seu entendimento;

Que o Declarante esclarece que tem só algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras pessoas, já que teve , em 2019, suas mensagens interceptadas ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las periodicamente,

Que o Declarante esclarece que apagava as mensagens não por ilicitude, mas para resguardar privacidade e mesmo informações relevantes sobre a atividade que exercia, inclusive, questões de interesse nacional;

Que, além da mensagem acima mencionada, o Declarante, revendo o chat de conversa com o Presidente identificou várias outras mensagens que podem ser relevantes para a investigação, inclusive outra mensagem sobre o Inquérito no STF e outra com determinação do Presidente de que o Dr. VALEIXO seria “substituído essa  semana a pedido ou ex-ofício”, além de outra com indicativo de desejo dele de substituição do SR/PE;

Que o Declarante destaca ainda mensagens que, de maneira geral, amparam outras declarações prestadas pelo Declarante como a de que comunicava ao Presidente operações sensíveis, após deflagração; Aberta a palavra ao Declarante para esclarecimentos adicionais:

Que, respeitosamente, diante das declarações públicas do Presidente da República, entende que a caberia a ele esclarecer os motivos das sucessivas trocas pretendidas na SR/RJ, da troca efetuada do DG da Polícia Federal bem como, que caberia a ele esclarecer que tipo de informação ou relatório de inteligência de PF pretendia  obter mediante interação pessoal com o DG ou SR/RJ, além de esclarecer que tipo de conteúdo pretendia nesses relatórios de inteligência, já que tinha acesso à produção de inteligência da PF via SISBIN e ABIN e, igualmente, esclarecer porque essa demanda reiterada no dia 23 de abril de 2020 ao Declarante justificaria as substituições do Diretor Geral, de superintendentes e até mesmo  do Ministro da Justiça e Segurança Pública;

Que, por fim esclarece, diante das ofensas realizadas pelo Presidente da República, que o Declarante permanece fiel aos compromissos de integridade e transparência, bem como de autonomia das instituições de controle, superiores a lealdade pessoais; Consigno as presenças dos Procuradores da República ANTÔNIO MORIMOTO JUNIOR, Matrícula 1088, HERBERT REIS MESQUITA, Matrícula 1383 e JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES, Matrícula 1464, os quais foram designados pela Procuradoria Geral da República para este ato, conforme autorizado pelo Ministro Relator, os quais realizaram questionamentos complementares ao longo deste ato. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido (a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art.224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinaram com a Autoridade Policial, com o Declarante, com os Advogados, GUILHERME SIQUEIRA VIEIRA, OAB/PR 73938, VITOR HUGO SPRADA ROSSETIM, OAB/PR 70386  e RODRIGO SANCHEZ RIOS., OAB/PR19392, que apresentaram procuração para ser juntada aos autos, e comigo ……………………………… FRANCISCO ANTONIO LIMA DE SOUSA, Escrivã (o) de Polícia Federal, Matr. 17.990, lotado (a) e/ou em exercício nesta DICOR/PF, que o lavrei.

PF deflagra Operação Eleazar contra fraude no saque de precatórios no MA

Foto Reprodução

A Polícia Federal, com o apoio da Caixa Econômica Federal, deflagrou nesta manhã (12/2) a Operação Eleazar, cujo objetivo é desarticular organização criminosa que realizava saques fraudulentos de precatórios em diversas regiões do país.

Cerca de 70 policiais federais estão dando cumprimento a 19 mandados de busca e apreensão e a 1 mandado de prisão preventiva nos Estados do Maranhão (municípios de Zé Doca, Nova Olinda do Maranhão e São Luís), Piauí (Teresina, Porto e Nossa Senhora dos Remédios), Pará (Redenção e São Félix do Xingu) e São Paulo (São João da Boa Vista). Também foram expedidas 2 medidas cautelares diversas da prisão contra servidores da CEF, bem como determinado o bloqueio de contas e sequestro de bens.

A investigação teve origem em uma tentativa de saque ocorrida no município de Capivari de Baixo/SC, tendo sido obtidas, através de cooperação com a Caixa Econômica Federal, informações sobre fraudes similares em diversas agências do banco.

No curso da investigação, foram obtidos fortes indícios de que a organização criminosa se aproximava de advogados através de aplicativo de mensagens, com a finalidade de que realizassem os levantamentos dos precatórios utilizando-se de documentos ideologicamente falsos, obtidos principalmente em cartórios do Maranhão e Piauí. Após os saques indevidos, os criminosos faziam sucessivas movimentações financeiras dos valores em contas de terceiros, para afastar a origem ilícita dos recursos e dificultar a identificação dos verdadeiros beneficiados com as fraudes.

Informações obtidas junto à CEF apontaram que o grupo realizou, ou tentou realizar, levantamentos fraudulentos de precatórios nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Norte e Amazonas. Até o momento, foram detectados prejuízos de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de organização criminosa, estelionato majorado, violação de sigilo funcional e lavagem de dinheiro.

PF deflagra operação contra estelionato e saques precatórios no Maranhão

Sede da Policia Federal em São Luís

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (10) a Operação STELLIO, para combater crimes de estelionato e associação criminosa praticados mediante a utilização de documentos falsos para efetuar o saque de créditos de precatórios judiciais. O precatório judicial é um documento emitido pela Justiça para que o Poder Público efetue o pagamento de uma condenação judicial.

Foram cumpridos 7 mandados judiciais de prisão temporária, 14 mandados judiciais de busca e apreensão, 7 mandados judiciais de bloqueio de bens móveis e imóveis dos investigados, além de interrogatórios; todos expedidos pela 2ª Vara da Subseção Judiciária da Justiça Federal em Montes Claros/MG.

As ordens foram executadas nos estados de Minas Gerais (Arinos, Belo Horizonte, Chapada Gaúcha, Luislândia, Montes Claros, Pedro Leopoldo e São Francisco), São Paulo (Ribeirão Preto), Rio de Janeiro (Cabo Frio), Maranhão (São Luis e Imperatriz), Pará (Marabá e Dom Elizeu) e no Distrito Federal (Brasília). Cerca de 100 Policiais e Servidores Federais atuaram na deflagração.

Em setembro de 2018 e em fevereiro de 2019, a PF efetuou a prisão em flagrante de dois advogados que tentavam sacar créditos de precatórios com utilização de documentos falsos, após receber denúncia de gerentes bancários que suspeitaram da documentação apresentada para o recebimento de precatórios judiciais.

A partir das prisões, iniciou-se uma investigação que revelou pelo menos outros 11 precatórios judiciais sacados com utilização de documentos falsos, mediante a atuação de um grupo criminoso formado por advogados, funcionários de cartórios, bancários e despachantes.

Com a ajuda dos bancários investigados, o grupo levantava informações de pessoas que teriam créditos de precatórios judiciais disponibilizados pela Justiça; documentos de identidade eram falsificados e, com a conivência de funcionários de cartórios, eram elaboradas procurações públicas ideologicamente falsas, que possibilitavam os saques dos precatórios pelos advogados que participavam do esquema.

A fraude lesava instituições financeiras, os verdadeiros titulares do crédito e seus advogados devidamente constituídos para atuar nos processos judiciais originários dos créditos ilegalmente sacados.

Os saques já apurados totalizam cerca de R$ 1,3 milhão. O grupo criminoso já havia prospectado vários outros precatórios judiciais com a finalidade de aplicar o mesmo golpe, com prejuízo estimado de mais de R$ 70 milhões. As investigações prosseguirão para identificar possíveis envolvidos e apurar o valor total sacado pelos criminosos.

Se condenados, os envolvidos poderão ser condenados a mais de 15 anos de reclusão. Os presos serão encaminhados para o presídio de Montes Claros, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Cleber Verde pode perder comando do PRB

Cleber Verde

Na mira da Polícia Federal de Sérgio Moro, Cléber Verde, aliado de Jair Bolsonaro no Maranhão, corre sério risco de perder o comando do PRB.

A liderança da sigla da Igreja Universal do Reino de Deus teme que a exposição do laranjal liderado pelo político maranhense comprometa seus quadros em outros estados.

A expectativa é que alguém ligado ao vice-governador Carlos Brandão assuma o comando da legenda.

Desde o antigo PAN, Cleber e o irmão Junior Verde são arrolados em denúncias de práticas nada republicanas relacionadas a esquemas fraudulentos em aposentadorias e no Seguro-Defeso.

Atualmente, o TRE do Maranhão investiga o deputado federal pela utilização de candidaturas para desviar recursos dos fundos partidário e eleitoral.

Fonte: Marrapá