DEMISSÃO EM MASSA: Paula da Pindoba exonera quase mil servidores em Paço

Prefeita Paula da Pindoba

A prefeita Paula da Pindoba decidiu, em uma só canetada, demitir todos os funcionários comissionados da Prefeitura de Paço do Lumiar, um total de quase mil servidores.

A decisão se tornou pública no Decreto nº 3.760, assinado por ela, publicado no último dia 2 de janeiro no Diário Oficial do Município: “A Prefeita do município de Paço do Lumiar, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e considerando a disposição discricionária da ocupação dos cargos em comissão, descritos na Constituição Federativa do Brasil como de livre admissão e exoneração; resolve: Art. 1º – Exonerar todos os servidores públicos ocupantes de cargos em comissão (ativos) no âmbito do Poder Executivo Municipal”.

Porém, os efeitos deste decreto não se aplicam à gestantes que têm  “estabilidade provisória”.

Justiça Eleitoral barra candidatura de Núbia Dutra a deputada federal

Foto Reprodução

A ex primeira dama de Paço do Lumiar, Neusilene Núbia Feitosa Dutra, teve o registro de candidatura a deputada federal, pelo Cidadania, indeferido pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o Divulgacand –  sistema que presenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro e sobre suas contas eleitorais – há prestação de contas pendente na página de Núbia onde inclusive constam várias certidões criminais da Justiça Estadual.

Envolvida em vários escândalos, a ex primeira dama tentou candidatura em 2018 a deputada estadual, ocasião em que foi julgada inelegível. Porém, recorreu da decisão obtendo êxito em decisão favorável do TRE-MA no ano seguinte.

TRE mantém condenação de Fred Campos em Paço do Lumiar

Fred Campos

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve a condenação do ex-candidato a prefeito de Paço do Lumiar Fred Campos (PP) no valor de R$ 15 mil por propaganda irregular, nas eleições de 2020.

A coligação “Juntos faremos mais”, composta pelos partidos PSL e Rede – que tinha como cabeça de chapa o empresário Francisco Neto – conseguiu na Justiça Eleitoral liminar que garante a proibição e a imediata retirada de circulação do trio elétrico com outdoor eletrônico do candidato do PL, Fred Campos.

A dura resposta da Justiça Eleitoral para Fred é um mal presságio, uma vez que rola nos corredores do TRE outro processo, sendo esse de suposta prática de compra de votos.

Aos mais próximos, Campos tem demonstrado “tranquilidade” sobre o caso. Em eventos do governo, o empresário tem cadeira cativa, o que vem chamando a atenção de quem acha que a Prefeita Paula da Pindoba (PCdoB) está sendo colocada em situação de constrangimento.

A sentença aplicou ao recorrente multa no patamar máximo legal diante das circunstâncias dos fatos, com fundamento no artigo 39, § 8º, da Lei 9.504/97 (R$ 15.000,00).

Sobre o valor da multa imposta na sentença (patamar máximo) tenho que foi suficientemente fundamentada pelo magistrado que assim consignou (id 17802057): “O fato de o candidato infrator ser advogado, portanto, conhecedor das leis, comprova que ele tinha consciência do que estava fazendo e tinha consciência do alcance dessa transgressão, que é enorme por ser uma propaganda móvel, num Município pequeno, que chama a atenção de quem a vê ou a ouve, por se tratar de um minitrio com outdoor eletrônico, demonstrando também todo o poderio econômico do representado e seu descaso com a lei eleitoral. Não obstante a condição profissional do representado não fosse suficiente a majoração da multa, o são as condições objetivas relativas à própria propaganda, como consignado acima”, diz parte do acórdão do Juiz Lino Sousa.

Veja na íntegra:

Foto Reprodução
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Blog do Neto Cruz

Juiz torna Fred Campos inelegível em Paço do Lumiar

Fred Campos

O Juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, Titular da 93ª Zona Eleitoral do Maranhão, em Paço do Lumiar, proferiu sentença em julgamento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico c/c Representação por Captação Ilícita de Sufrágio, ajuizada pela Coligação ‘Um Paço Para o Progresso’ PSB/PROS/PT/PTB/PRTB/PSDB/PCdoB) em face de Frederico de Abreu Silva Campos, o Fred Campos, como é popularmente conhecido.

“DECRETO SUA INELEGIBILIDADE para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos, determino a CASSAÇÃO DO REGISTRO, bem como APLICO MULTA no valor equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR, a ser convertida em moeda corrente em fase de liquidação de sentença, nos termos dos arts. 41-A, caput, da Lei n° 9.504/97 e art. 22, XIV, da LC nº 64/1990”, diz a sentença.

Confira a íntegra aqui: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – Sentença

Pará Figueiredo dialoga com lideranças políticas de Paço do Lumiar

Foto Divulgação

No último sábado (05), o deputado Pará Figueiredo esteve em Paço do Lumiar reunido com a prefeita Paula Azevedo e demais lideranças políticas para dialogar sobre o futuro do município.

Na ocasião, a prefeita aproveitou o momento e declarou o seu apoio político à reeleição de Pará a deputado estadual, as reeleições dos deputados federais Márcio Jerry e Bira do Pindaré, ao pré-candidato a governador Carlos Brandão e ao pré-candidato a senador Flávio Dino para a próxima eleição.

“Garanto que juntos iremos continuar realizando grandes transformações em nosso Estado”, afirmou o deputado.

Foto Divulgação

Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar pode parar na cadeia

Transferência volumosa coloca Muniz que até hoje continua sem explicação: “Para onde foi esse dinheiro?”

O blog do Neto Cruz, no decorrer do mandato de Fernando Braga (PP), mostrou por A mais B que seu modus operandi aponta para uma lesão dos cofres públicos. Em postagens, que refletiram em buscas e apreensões em empresas contratadas pelo atual chefe do Poder Legislativo, ficou claro que suas intenções não são nada republicanas.

Na persecução da verdade e da informação com credibilidade, o site mostra mais uma manobra para, supostamente, levar vantagem, às custas do trabalhador luminense.

Uma contratação sob suspeita pode ser o início da queda do vereador Fernando Muniz (PP) no comando da Câmara Municipal de Paço do Lumiar. O pepista – que também tem nome arrolado em processos que candidaturas fantasmas, em seu partido – pretende deixar no seu lugar a cunhada, esposa do irmão gêmeo e também vereadora, sentada na sua cadeira. Seria para encobrir supostos rastros de irregularidades?

Tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE) – onde Braga Muniz diz ter recebido títulos e honrarias durante sua passagem pela cadeira alta do Plenário Joaquim Aroso – um procedimento que apura prováveis irregularidades na contratação de empresa destinada a gerenciamento de almoxarifado que sangrou os cofres da Câmara na bagatela de R$ 120 mil. Referido procedimento iniciou-se por denúncia de uma das empresas que perdeu o certame e havia oferecido valor menor, o que reforça a prática de crime contra a coisa pública. Na denúncia, restou apontado que o valor pago beira o absurdo quando se fala de uma Câmara que mal tem cinco salas e frota de apenas um veículo oficial.

Em despacho inicial, o Relator do processo acolheu parecer do Ministério Público de Contas e determinou o bloqueio e a citação do vereador presidente para explicações.

Ao que parece, a “Chuva” que se avizinha resultará numa enxurrada de escândalos que podem levar o vereador para a prisão, assim como aconteceu com o ex-presidente José Francisco Gomes Neto.

Mas isso é outra história que o blog explanará, com riqueza de detalhes.

Aguardem…

VÍDEO: O ‘pau’ quebrou na reunião de feirantes em Paço do Lumiar…

Terminou em tumulto e pancadas, uma reunião entre feirantes da Avenida 10 do bairro Maiobão e um grupo do setor de Agricultura, Indústria e Comércio de Paço do Lumiar. Uma mulher acabou sendo ferida no rosto. Confira imagens do barraco a seguir.

Justiça manda Paula da Pindoba substituir contratados por concursados em Paço

Prefeita Paula da Pindoba

O Município de Paço do Lumiar, comandado pela prefeita Paula da Pindoba, terá que substituir todos os seletivados e os contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, por candidatos aprovados no concurso do Edital nº 001/2018. A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual e mais 23 pessoas. A substituição completa deve ser realizada no prazo máximo de um ano.

Na ação civil pública, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar relata que a prefeitura promoveu concurso público para provimento de diversos cargos efetivos, com previsão de vagas para nível superior, médio e fundamental, conforme especificados no Edital nº 001/2018. Afirma, contudo, que o município lançou o Edital nº 02/2021/SEMED, referente a processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais para atendimento da rede municipal de educação.

Douglas de Melo Martins determinou que o município apresente, no prazo máximo de 30 dias, a relação de todos os seletivados e/ou contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, incluindo aqueles contratados com base nos editais de processos seletivos citados na ação civil pública ou em outros porventura lançados e/ou por outros meios. Em 30 dias, a prefeitura de Paço do Lumiar também terá que apresentar cronograma de substituição, no prazo máximo de 1 ano, de todos os seletivados e/ou contratados por candidatos concursados. “Esclareço desde logo que o término do prazo de validade do concurso não é obstáculo ao cumprimento deste comando, visto que a ação foi proposta antes do término do referido prazo”, destaca o magistrado.

Na sentença publicada nesta sexta-feira (24), o juiz Douglas Martins ressalta que “no intuito de garantir a execução do comando judicial, sem comprometer a execução de políticas públicas igualmente relevantes em outras áreas, reputo como razoável o prazo de 1 ano para o cumprimento da sentença contado de sua publicação, especificamente no que diz respeito a substituição completa dos servidores contratados por concursados”.

O juiz condenou também o município a se abster de realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores até o cumprimento total do cronograma apresentado, inclusive se não concluído no prazo concedido de um ano, “salvo nas hipóteses autorizadas por lei e para áreas diversas dos aprovados no certame em questão”, ressalta. A prefeitura terá, ainda, que comprovar documentalmente o afastamento do seletivado e a substituição pelo servidor ocupante de cargo efetivo, com indicação do cargo e órgão de lotação, além da razão do afastamento e o período correspondente. Deverá também apresentar o contrato de trabalho eventualmente celebrado com os seletivados e/ou contratados ou outro instrumento que comprovem o ingresso deles no serviço público de forma precária (portarias de nomeação, decretos, entre outros).

Conforme consta na ação civil pública, a relação de servidores contratados da prefeitura, na data de 28/12/2020, totaliza 939 pessoas, ocupando cargos de agente administrativo, auxiliar de desenvolvimento infantil, coordenador pedagógico, coordenador de atenção básica, cuidador, digitador, merendeiro, especialista em educação básica, motoristas, professores, técnicos em administração, técnicos em enfermagem, psicólogo, vigias, tutores e visitadores, lotados em diversos órgãos da prefeitura.

Na contestação, o município afirmou que, em momento algum, a abertura do processo seletivo simplificado (Edital n° 02/2021-SEMED), “ensejará qualquer preterição dos candidatos aprovados e aptos no concurso público anterior (edital n° 001/2018), uma vez que o referido processo seletivo simplificado tem o objetivo do suprimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para substituição de servidores efetivos afastados legalmente por motivos de licenças estatutárias; cessões estatutárias e, os candidatos eventualmente aprovados ocuparão vagas em cargos temporários criados pela Lei Municipal nº 785/2019, que em nada se confunde com o preenchimento de vagas criadas para o exercício de cargo efetivo”.

Sem acesso a água potável em Paço do Lumiar, mãe se desespera e pede ajuda

Garrafão vazio, sem água

Leane, é mãe e moradora do bairro Timbuba, em Paço do Lumiar. Ela gravou vídeos em apelo a triste situação que se encontra. Desempregada e com dois filhos dentro de casa, a senhora mostrou vulnerabilidade na intenção de sensibilizar o poder público.

A família da luninense sofre com a falta de água, enquanto uma vizinha desperdiça e se nega a compartilhar algo tão simples.

Nas imagens gravadas e publicadas na Coluna da KS, Leane chora e diz que não tem como pagar a taxa altíssima cobrada pela BRK para o fornecimento de água. Ela também diz que a prefeitura de Paço do Lumiar não se manifestou para ajudá-la. (Acesse Aqui)

Este é apenas um caso entre tantos da realidade brasileira que colocam em xeque uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada em 28 de julho de 2010. Há exatamente 11 anos, o órgão declarou o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico como direitos humanos fundamentais.

Lamentável a situação. Quem se dispor a ajudar com doações pode entrar em contato com a Leane através do número: 988840-0496