O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão impediu a candidatura de Gilberto Aroso (PMDB) em Paço do Lumiar. Ele está condenado em primeira instância, cabendo assim recurso sobre o assunto. A Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do candidato ao cargo público e disse que para esta análise deve ser levada em conta a vida pregressa do candidato.
A sustentação foi realizada durante o julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF nº 144) proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). O modelo legal instituído pela Lei complementar nº 64/90 contradiz o disposto pela Constituição ao afirmar que a inelegibilidade se aplica somente quando o candidato é condenado por sentença transitada em julgado. Que é o caso de Gilberto Aroso.
A necessidade de verificação da vida pregressa do candidato foi inserida na Constituição por uma emenda de 1994. A lei que especifica os casos em que os candidatos são inelegíveis é de 1990. O procurador-geral da República entende que a emenda revoga o disposto na lei complementar, no que diz respeito à exigência do trânsito em julgado, e se sobrepõe a ela por se tratar de texto constitucional.
Sendo que na verdade o ex-prefeito de Paço, Gilberto Aroso, está condenado pelo TCE-MA, com isso fica impossibilitado de disputar o pleito de outubro.
Veja abaixo as certidões emitidas pelo órgão.
Com informações do Portal Paço em Foco