Carro caiu em um buraco gigante na Avenida Hum no Maiobão
Uma cratera formada no meio da Avenida Hum no bairro Maiobão em Paço do Lumiar, em frente à Associação da Polícia Civil, causou transtornos a um motorista de um veículo da Loja de Móveis e Eletrodomésticos Santa Maria.
Ele não conseguiu desviar do buraco gigante na via e o carro acabou ficando entalado nele, como se percebe nas fotos acima.
Pelo menos três homens tentaram assaltar na tarde desta segunda-feira (25) a agência dos Correios do Maiobão, localizada na Avenida 13, em Paço do Lumiar.
De acordo com informações preliminares repassadas pelas Polícias Civil e Militar, após anunciarem o assalto o vigilante reagiu. Houve troca de tiros e tanto o vigia, quanto um dos suspeitos, foram atingidos. Ainda não há informações sobre quantos funcionários e clientes estavam no estabelecimento no momento da ação criminosa.
Os assaltantes fugiram sentido MA 201, a Estrada de Ribamar, em um veículo prata sem levar nada, já o vigilante foi socorrido e encaminhado para uma unidade de saúde. Imagens de videomonitoramento estão sendo analisadas no intuito de identificar os criminosos.
Confira abaixo a nota dos Correios na íntegra:
Os Correios esclarecem que três indivíduos, um deles armado, entraram na agência dos Correios do Maiobão e anunciaram um assalto. Houve reação do vigilante armado da unidade dos Correios, que gerou breve troca de tiros. Os três criminosos acabaram fugindo sem levar nada. No entanto, o vigilante foi ferido e a porta de vidro da agência foi quebrada.
A empresa ainda estão avaliando os danos materiais e realizando inspeção interna antes de ter uma previsão de reabertura da unidade de atendimento. O vigilante foi conduzido a um hospital da cidade e passa bem.
A área de Segurança dos Correios está fornecendo todas as informações para a polícia, que já está no local, e irá acompanhar as investigações.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer na última segunda-feira, 28, com o objetivo de garantir a implantação da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) em Paço do Lumiar.
Foi pedido ao Poder Judiciário, em caráter liminar, que determine ao Município, comandado pelo prefeito Domingos Dutra (PCdoB), a instalação da Ouvidoria no prazo de 90 dias, instituída, preferencialmente, por lei. Devem ser considerados, segundo o MPMA, estrutura organizacional, cargos e funções.
Desde abril do ano passado, a 1ª Promotoria de Justiça tem tentado, extrajudicialmente, fazer com que o Poder Executivo cumpra com a obrigação de instalar o órgão. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada.
Em 10 de abril, foram expedidos ofícios ao procurador geral do Município e ao secretário municipal de Saúde requisitando informações sobre a existência da Ouvidoria e, em caso negativo, as dificuldades para instalar o órgão e os cronogramas de ações.
No mês seguinte, foi realizada reunião na sede do MPMA em Paço do Lumiar com o secretário municipal de Saúde, o assessor jurídico da pasta e o procurador-geral adjunto do Município.
Na ocasião, a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevendo diversas obrigações a serem cumpridas pela Prefeitura de Paço do Lumiar. A minuta do documento foi entregue ao procurador adjunto.
Foi fixado prazo de dez dias para que a Secretaria Municipal de Saúde avaliasse as cláusulas da minuta de TAC e no dia 1º de maio haveria nova reunião para o Município se manifestar. Em resposta, no dia 11 de maio, a Procuradoria Geral do Município informou que Paço do Lumiar estaria habilitado a utilizar o Serviço Nacional de Ouvidoria do SUS e ainda encaminhou cópia do projeto de lei sobre a criação da Ouvidoria Municipal de Saúde.
Em junho, o Ministério Público requisitou informações à Secretaria Municipal de Saúde e à Procuradoria Geral do Município informações sobre o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal.
Também foi realizada nova reunião na sede das Promotorias de Justiça com representantes da Secretaria Municipal de Saúde e assessoria jurídica. Foi estabelecido prazo de 15 dias para cumprimento das medidas.
Após esse período, o Ministério encaminhou novos ofícios aos representantes do Município de Paço do Lumiar e, em agosto, foi emitida Recomendação ao prefeito Domingos Dutra e ao secretário municipal de Saúde para que adotassem providências administrativas imediatas para instalar a Ouvidoria. O Poder Executivo deveria se manifestar em 30 dias úteis, mas não adotou nenhuma providência.
“Contudo, o Município permaneceu inerte, não apresentando qualquer resposta ou justificativa. Assim, outra alternativa não teve este Órgão Ministerial a não ser propor a presente ação, como forma de exigir a prestação de obrigação de fazer por parte do ente municipal, a bem da saúde pública”, afirmou, na ACP, a promotora de Justiça Gabriela Tavernard.
A Prefeitura de Paço do Lumiar, no Maranhão, prorrogou as inscrições do concurso público, que vai contratar 564 profissionais para cargos efetivos do seu quadro de pessoal, até o dia 1º de fevereiro de 2019. O certame será executado pelo Instituto Machado de Assis. As inscrições podem ser feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br. A taxa para cargos de nível fundamental – R$ 52,00; cargos de nível médio – R$ 80,00 e cargos de nível superior – R$ 135,00.
Os profissionais selecionados e contratados irão receber salários que variam entre R$ 954,00 e R$ 7.118,77. A jornada de trabalho será de até 40 horas semanais.
A prova terá a duração de quatro horas e está prevista para os dias 17 de fevereiro de 2019 (para os cargos de nível fundamental e médio) e 24 de fevereiro de 2019 (para os cargos de nível superior e professor).
A Cemar e o Consórcio Norte, empresa prestadora de serviços, informam que irão acompanhar os trabalhos de investigação pelas autoridades policiais do homicídio ocorrido na manhã desta terça-feira (15), no Sítio Natureza, em Paço do Lumiar, vitimando os colaboradores João Victor Melo e Francivaldo Carvalho da Silva.
Cabe esclarecer que a Companhia e o Consórcio Norte irão acompanhar e colaborar com o trabalho de investigação da polícia, que deverá identificar as causas que levaram ao homicídio.
Neste momento as empresas lamentam e se solidarizam com os familiares e estão empenhadas em prestar toda assistência necessária.
Dois funcionários da empresa Consórcio Norte, terceirizada da Cemar, foram mortos a tiros na manhã desta terça-feira (15) no Sítio Natureza, Paço do Limiar, Região Metropolitana de São Luís.
Ambos estavam dentro de um Fiat Uno branco de placa OGJ 2736 quando foram executados após terem efetuado um corte de energia elétrica na localidade.
O principal suspeito teria sido identificado como ‘De menor’. Ainda não há informações sobre a prisão do autor dos disparos do duplo homicídio.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, na sessão plenária desta quarta-feira (22), medida cautelar suspendendo quaisquer pagamentos por parte de prefeitura do município de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., até que seja julgado o mérito da questão. A medida atende a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, e teve como relator o conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
A empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda. foi contratada pelo município de Paço do Lumiar, por meio de licitação na modalidade Pregão Presencial, para a prestação de serviços de locação mensal de veículos no valor anual de R$ 6,4 milhões. O objeto envolve o fornecimento de 16 caminhões,16 máquinas e uma carreta.
Em consulta ao banco de dados do Detran, ao qual tem acesso por meio de convênio de cooperação, o MPC apurou que, apesar de obrigada contratualmente a fornecer caminhões para o município, a empresa não é proprietária de nenhum veículo desse tipo. Tudo que existe em seu nome são sete veículos de passeio e três motocicletas. “Não sendo proprietária de qualquer veículo do tipo licitado, fica patente a ausência de capacidade operacional da empresa representada para executar o objeto da contratação”, diz o MPC.
Para os procuradores, há indícios suficientes de que a empresa não conta em seu patrimônio com veículos e máquinas suficientes para executar os serviços para os quais foi contratada pela expressiva soma de R$ R$ 6,4 milhões. O MPC destaca ainda que o contrato proíbe qualquer forma de subcontratação dos serviços por parte da empresa que, além disso, possui informações cadastrais que coincidem com outra pessoa jurídica. A empresa Rolim e Rolim Ltda., tem o mesmo número telefone da contratada, em cujo endereço foi encontrado apenas um posto de combustíveis.
Além desse indícios, o MPC detectou que o próprio processo licitatório apresenta falhas, como falta de publicidade, termo de referência impreciso e indício de despesa antieconômica, que é caracterizada quando o custo da locação, no período considerado, é significativamente maior do que o custo de aquisição dos equipamentos. “Ou seja, a Administração paga mais para ter menos”, diz a Representação.
Diante do que foi apurado, ficou claro para o MPC a presença de elementos suficientes para concluir que os eventuais pagamentos efetuados teriam como contraprestação serviços superfaturados com evidentes danos ao erário.
Além da suspensão dos pagamentos, a medida determina, entre outras providências, a realização imediata de fiscalização no município para verificar a execução de eventuais serviços e a estrutura operacional da empresa. Uma vez verificada a procedência das irregularidades, os autos deverão ser convertidos em tomada de contas especial para determinar o montante do dano ao erário.
Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Município de Paço do Lumiar a demolir todas as construções ou edificações feitas na Área Verde 2 do loteamento Maioba, no Conjunto Maiobão, localizada entre as ruas 101 e 143 e as avenidas 04 e 15. Os outros requeridos na ação, ocupantes da Área Verde 2, foram condenados à obrigação de absterem-se de ocupar, utilizar, construir e edificar no local, bem como proceder à demolição de toda e qualquer edificação feita individualmente. O prazo para cumprimento das obrigações é de 4 anos, pois a Justiça entende como sendo razoável em função dos obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.
Na ação, o Ministério Público pediu a condenação do Município de Paço do Lumiar a demolir todas as construções ou edificações feitas pelos demais requeridos na Área Verde 2, como obrigação de fazer, sob pena de ser imposta multa diária, bem como a condenação dos outros 15 requeridos, ocupantes da Área Verde 2. “Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, o Ministério Público alega que a Área Verde 2 do Loteamento Maioba (Conjunto Maiobão), localizada entre as Ruas 101 e 143 e as Avenidas 04 e 15, foi ocupada indevidamente por diversas pessoas para fins de comércio, desvirtuando a função a que é destinada por lei. Alega violação ao art. 22 da Lei nº 6.766/1979”, diz a ação.
Em julho de 2007, foi concedida pela Justiça uma liminar determinando que os réus que ocupam essa área se abstenham de ocupá-la, de nela edificarem e de ampliarem as construções existentes. Quanto ao Município de Paço do Lumiar, este deve exercer efetiva fiscalização sobre a área, mediante seu poder de polícia, a fim de impedir novas ocupações ou ampliações das já existentes, inclusive promovendo a demolição, se for necessário. Para o caso de descumprimento da liminar, foi arbitrada a multa diária de R$ 1 mil a cada um que a descumprisse.
O Município de Paço do Lumiar alegou, em contestação, que teria notificado todos os ocupantes que conseguiu localizar. Alegou, ainda, que a ocupação tomou fôlego em razão da construção de um muro e duas quadras no local pelo Estado do Maranhão. Ademais, confirma o exposto pelo Ministério Público na petição, no sentido de que a área se trata de área verde, pertencente ao Município de Paço do Lumiar, desde o registro do loteamento. “O Município de Paço do Lumiar realizou levantamento das ocupações da Área Verde 2, no qual foram identificadas 53 edificações no local. Durante a inspeção judicial, verificou-se obras em andamento na Área Verde 2, mesmo diante da decisão liminar que as proibiu desde o dia 09/07/2007”, destaca a ação.
“No caso dos autos, ficou comprovado que os réus ocupam indevidamente parcela da Área Verde 2 do loteamento Maioba (Conjunto Maiobão), localizada entre as Ruas 101 e 143 e as Avenidas 04 e 15 (v. fls. 663-678). Durante o processo, o número de edificações ilegalmente erguidas no local aumentou, mesmo diante da liminar concedida em 2007. As ocupações são ilegais, pois, conforme já explicitado, as áreas públicas decorrentes de loteamento não são passíveis de utilização exclusiva por particulares em detrimento de toda a coletividade. Trata-se de apropriação particular de bem público de uso comum do povo”, explicou o juiz na sentença.
“O Município de Paço do Lumiar tem conhecimento das ocupações e foi conivente com elas, omitindo-se do seu dever de zelar pelo adequado ordenamento territorial e pelo controle da ocupação e uso do solo urbano. Friso que os bens de uso comum do povo não são passíveis de utilização exclusiva por parte de determinado particular, sob pena de desvirtuar sua destinação afeta ao uso comum. Em situações de lesão ao meio ambiente, embora dolorido ao julgador determinar desocupações de áreas que há bastante tempo possam estar ocupadas, mesmo que irregularmente, a decisão judicial tem o condão de tutelar interesses não apenas das presentes mas também das gerações futuras”, avaliou.
“Destaco que esta decisão impõe ao Município de Paço do Lumiar a obrigação de demolir todas as edificações erguidas na Área Verde 2, e não somente as pertencentes aos ocupantes que constam do polo passivo”, finalizou o magistrado. Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença.