Sem comida, pai de família faz apelo a Dutra: ‘senhor prefeito venha me pagar’

O vídeo acima, publicado pelo Blog do Neto Cruz, mostra imagens de um homem identificado como Tércio Leonardo, mais conhecido como ‘Pezão’, funcionário do Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano – Bem Brasil, empresa contratada pela Prefeitura de Paço do Lumiar que terceiriza mão de obra no município.

Ele reclama de salários atrasados e clama ao prefeito Domingos Dutra (PC do B) que tome providências pois está passando necessidades com a família, sem ter alimentos para dar aos filhos.

A situação dele e da família é triste e mostra o descaso do gestor municipal de Paço do Lumiar.

Homem morre atropelado no Maiobão

Foto Reprodução
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Um homem, que ainda não teve a identidade revelada, foi vítima de atropelamento na MA 201, Estrada de Ribamar, na manhã desta quarta-feira (11) no bairro Maiobão, Paço do Lumiar, Região Metropolitana de São Luís.

A Polícia Militar e peritos do ICRIM/IML foram acionados e estão no local.

As circunstâncias do acidente fatal estão sendo apuradas.

Foto Reprodução
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Organizado por Mary do Mojó, Arraial da Família é sucesso de público em Paço do Lumiar

Foto Divulgação

Três dias de muita festa e animação, assim foi o “Arraial da Família”, realizado na Cidade Verde, em Paço do Lumiar, nos dias 22,23 e 24 de junho.

Sucesso de público desde o primeiro dia, o espaço recebeu milhares de pessoas, entre autoridades e anônimos que, além de prestigiar a apresentação dos grupos folclóricos, procuram degustar a culinária típica do período.

Para a idealizadora do arraial, Mary do Mojó, o sucesso é reflexo do árduo trabalho que desenvolve em prol da cultura luminense.

É gratificante o resultado, estou muito feliz com o feito alcançado, o sucesso de público é o retorno que esperávamos para continuar a cada ano com esse trabalho”, comemorou a líder comunitária.

Uma programação diferenciada, com tudo que existe de melhor das festas juninas foi montada pela organizadora, que trouxe ao Arraial o Boi da Maioba, Cacuriá de Mundinho, Dança Coração Cigano, Boi da Baixada Oriente, Dança Portuguesa Juventude de Portugal, Boi de Matraca Bairro de Fátima, Dança Portuguesa Império de Lisboa, Cacuriá da Lulu, Quadrilha do Moreno, Quadrilha do Moreno, Dança Cigana do Lobão, Dança Cautry da Jojoba, e ainda, a animação da banda a Bruta do Arrocha.

Além Mary do Mojó, o Arraial da Família teve o apoio do Governo do Maranhão, deputado federal Cléber Verde e do suplente de deputado estadual Marcos Caldas.

Fonte: Blog do Domingos Costa

Desembargador manda seguir obras e Maiobão terá Unidade Mista de Saúde

Desembargador Ricardo Duailibe

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), está autorizado a continuar as obras de reforma da Unidade Mista do Maiobão, no município de Paço do Lumiar. O desembargador relator Ricardo Duailibe, integrante das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, revogou os termos da decisão que suspendia o andamento da Concorrência nº 72/2017 – CSL/SINFRA, bem como a paralisação da execução dos serviços já iniciados pela empresa vencedora do certame.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (30) e se deu após a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) apresentar Agravo Interno contra a decisão liminar do relator. De acordo com a defesa apresentada pela PGE, o mandado de segurança foi impetrado no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o que não deveria ocorrer considerando a autoridade coatora no caso. Diante disso, o magistrado remeteu o mandado de segurança ao 1º grau, revogando a liminar antes concedida.

Entendendo o caso

As obras de reforma da Unidade Mista do Maiobão foram iniciadas em 2012 e paralisadas em 2014 em ato considerado como abandono da empresa. Por conta disso, o Governo do Maranhão instaurado um novo processo licitatório em 2017, onde outra empresa venceu a concorrência e se tornou apta a assumir os trabalhos de conclusão das obras na Unidade Mista do Maiobão.

A empresa anterior que paralisou as obras em 2014 se considerou prejudicada com o novo processo licitatório e ingressou judicialmente contra o Governo do Maranhão. Em primeira análise, foi concedida liminar favorável à empresa no sentido de suspender o certame público, bem como paralisar as obras já em execução.

O Governo do Maranhão, por meio da PGE/MA, recorreu da decisão alegando que a paralisação das obras geraria prejuízos à Administração Pública considerando tanto o dano ao erário, como, também, a importância social da funcionalidade da unidade de saúde. No Agravo Interno contra a decisão liminar, também foi destacado que no local serão realizados atendimentos de urgência e emergência, assim como atendimento ambulatorial e realização de exames de baixa complexidade e também poderão ser realizadas cirurgias de pequeno porte.

Tendo em vista os argumentos da PGE, o desembargador relator entendeu pela revogação dos efeitos da liminar, com a consequente redistribuição do feito a uma das Varas Fazendárias da Capital.

A decisão evita graves prejuízos à Administração Pública, tanto no que diz respeito aos recursos empreendidos na execução da obra como na importância social da unidade de saúde. A Procuradoria Geral do Estado buscou assegurar, portanto, a implementação de políticas públicas necessárias para promover o desenvolvimento do Estado”, explicou o procurador Oscar Lafaiete Lima Filho.

Justiça Federal condena faculdades no Maranhão por cursos irregulares

Ministério Público Federal

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar (MA), a Faculdade Kurios (FAK), em Maranguape (CE) e a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh) em Vitória do Mearim (MA), por conta do oferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação pela Fetma em parceria com as outras duas instituições, descumprindo as normas regulatórias do Ensino Superior.

De acordo o MPF/MA, a validação de certificados, realizada pela Fetma, burla os requisitos para o aproveitamento de estudos de cursos livres de Teologia em cursos superiores. Na prática, os cursos ofertados são ilicitamente “validados” pelas instituições credenciadas no Ministério da Educação (MEC), no caso Fak e Fateh, caracterizando a vedada prática de ‘chancela de certificados’ ou terceirização do ensino superior”.

Segundo a decisão, a parceria entre IES credenciadas com entidades que não são consideradas IES só pode ocorrer na modalidade de educação à distância, de modo que apenas as atividades de natureza operacional e logística, como a utilização de infraestrutura, podem ser objeto de convênios, permanecendo as atividades de natureza acadêmica de responsabilidade estrita da instituição regularmente credenciadas. As Faculdades FAK e Fateh não possuem credenciamento específico exigido para a modalidade a distância

Assim, a Justiça Federal, em setembro de 2017, decidiu: a interrupção dos contratos, acordos ou convênios celebrados entre a Fetma, a FAK e entre a Fetma e a Fateh para validação de cursos livres; a suspensão nas atividades de ensino da Fetma, através da oferta de cursos ou novos contratos, convênios ou ajustes com outras instituições de ensino; que a FAK e a Fateh se abstenham de realizar novamente tais condutas. As três instituições devem também ressarcir todos os valores pagos, individualmente, pelos estudantes que se matricularam e apresentem os comprovantes de pagamento.

Na ação civil pública, o MPF/MA pediu que houvesse a obrigatoriedade às Instituições envolvidas de publicar na página inicial dos respectivos sítioseletrônicos e nos jornais de grande circulação no Estado do Maranhão o objeto da demanda movida pelo MPF/MA e o inteiro teor da decisão, bem assim comunicar aos pertinentes cartórios de Registro. Também deveria haver multa em razão do descumprimento da decisão judicial. Não houve pronunciamento jurisdicional em relação a esse pedido

O MPF/MA então opôs embargo de declaração, para sanar a omissão do pedido na sentença, que foi acolhido e julgado procedente pela Justiça Federal, em 17 de maio. Assim, A Fetma, a FAK e Fateh devem informar a decisão e o porquê dela existir e registrar em cartórios o inteiro teor da sentença. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada nova matrícula de aluno e para cada novo acordo celebrado em descumprimento à decisão.

Vereador Marinho do Paço é preso por dirigir embriagado

Vereador Marinho foi conduzido para a Delegacia do Maiobão

Foi preso na noite desta terça-feira (1°), no bairro Maiobão em Paço do Lumiar, durante uma abordagem policial, o vereador e presidente da Câmara Marinho do Paço (PROS).

Ao ser abordado, Marinho teria avançado com o veículo para impedir a ação da polícia e ainda teria tentando subornar policiais para escapar da blitz. O vereador foi então conduzido para o plantão da Polícia Civil no Maiobão.

Juiz anula contratos da Odebrecht/BRK em Ribamar e Paço do Lumiar

Fachada da Odebrecht Ambiental

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, que engloba os municípios de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, declarou a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB (firmado entre o Município de Paço do Lumiar e Município de São José de Ribamar), inclusive do contrato de concessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A). A empresa tem o prazo de 30 após a intimação para abster-se da execução dos serviços objetos do contrato de concessão, enquanto os municípios de Ribamar e Paço do Lumiar têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o CISAB (Pró-Cidade), o Município de São José de Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht Ambiental S.A.

Consta na sentença, assinada pelo juiz titular Douglas de melo Martins, que a ação civil pública apontou supostas irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e no processo de licitação que culminou na contratação da Odebrecht Ambiental. Em resumo, o MP relatou que os municípios de Paço do Lumiar e de São José de Ribamar ratificaram, mediante, respectivamente, a Lei Municipal nº 553/2013 e Lei Complementar nº 29/2013, protocolo de intenções para a criação de um consórcio público com a finalidade de gerir toda a prestação de serviço de saneamento básico nos dois municípios.

Com a criação do consórcio, foi instituída a associação pública, de natureza autárquica, denominada Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB. Daí, alega o MP que a Lei Municipal nº 553/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado na data de 25/11/2013, mas que o protocolo de intenções e os Anexos I, II, e III não foram publicados. A Lei Complementar 29/2013 foi publicada no Jornal da Famem, em 30/12/2013, e também os anexos e o protocolo de intenções não teriam sido publicados. O MP refere que dentre os documentos não publicados estariam as Disposições Gerais do Regulamento de Serviços Públicos e a instituição da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos – TRSU.

A ação enfatiza que as Câmaras de Vereadores dos municípios consorciados autorizaram os prefeitos a: delegarem a prestação do serviço público de saneamento básico, diretamente ou pelo CISAB, mediante contrato de concessão comum, PPP ou contrato de programa; e a transferir 25% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios para conta dos concessionários ou de seus financiadores, por meio do CISAB ou diretamente. Por fim, o MP aponta supostas irregularidades em todo o processo de constituição do consórcio, até a contratação, em momento posterior, da concessionária de serviço público que presta o serviço, a Odebrecht Ambiental Maranhão, chegando à cobrança de tarifas abusivas pela prestação do serviço.

A Câmara de Regulação do CISAB, órgão que seria responsável pela fixação/revisão das tarifas, não foi regularmente constituída e, portanto, não teria legitimidade para proceder às alterações tarifárias nem para exercer qualquer atividade. Os atos normativos da Câmara de Regulação do CISAB, referentes às tarifas, promoveram alterações no seu preço que oneraram demasiadamente os usuários do serviço de saneamento nos dois municípios, o que importaria em violação de diversas normas de proteção ao consumidor”, destaca a ação.

CONTESTAÇÃO – As empresas pediram o julgamento improcedente da ação, alegando a legalidade da instituição do consórcio público; que o contrato de concessão firmado com as rés atendeu a todos os parâmetros da Lei nº 11.445/2007; inexistência de ilegalidade na celebração do contrato de concessão que abranja apenas parte da área dos municípios (área urbana); competência dos municípios para a prestação dos serviços de saneamento; legalidade da instituição do órgão regulador; legalidade dos atos que fixaram as tarifas; direito das à manutenção do equilíbrio financeiro do contrato; e inexistência de dano moral coletivo.

Após verificar todos os pedidos formulados pelo Ministério Público e analisar todos os atos realizados durante o processo, bem como os documentos anexados, o juiz decidiu declarar a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo CISAB; e do contrato de concessão firmado com a ODEBRECHT AMBIENTAL MARANHÃO S/A (BRK AMBIENTAL MARANHÃO S.A). “Determino ao Estado do Maranhão e aos municípios de São José de Ribamar e de Paço do Lumiar que, no prazo de 1 ano, em conjunto com os outros municípios integrantes da região metropolitana de São Luís, seguindo a linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, exerçam efetivamente a competência prevista em artigo da Constituição Federal e de Lei Complementar Estadual nº 174/2015, tomando as medidas necessárias para a implementação dos serviços de saneamento no âmbito da região metropolitana de São Luís”, finalizou Douglas Martins.

Paço do Lumiar terá Base do Corpo de Bombeiros

Célio Roberto de Araújo, comandante geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão

O Governo do Estado inaugura mais uma base do Corpo de Bombeiros, dando prosseguimento ao plano de descentralização do serviço. O município de Paço do Lumiar será contemplado com a inauguração da II Companhia Independente, nesta terça-feira (20), a partir das 17h, no Maiobão. A base vai atender a operações de salvamento terrestre, combate a incêndios e vistorias técnicas no município e áreas do entorno, alcançando cerca de 30 bairros.

“É uma satisfação concretizar mais essa etapa do projeto de ampliação do grupamento. Com mais esta base, estamos garantindo o maior acesso da população ao serviço da corporação e com maiores possibilidades de salvar vidas. Esta é uma área de grande concentração de pessoas e com possibilidades de mais ocorrências”, pontua o comandante geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão (CBBMA), Célio Roberto de Araújo.

A companhia conta com estrutura para socorro composto por caminhão próprio para combate a incêndio, que armazena água e conta com demais equipamentos de suporte; viatura tipo caminhonete para resgate de vítimas presas em ferragens; ambulância; e mais uma viatura administrativa para ações de vistorias, cobrindo Paço do Luniar e áreas adjacentes dos municípios de São José de Ribamar e Raposa.

São áreas do entorno com fácil acesso para as equipes e que favorece o salvamento em tempo hábil. Expandir o Corpo de Bombeiros com estas novas unidades tem como objetivo diminuir o tempo de chegada até a vítima, sobretudo em casos que envolvem risco de morte, nos quais a agilidade faz toda a diferença”, reforça o comandante.

O efetivo da companhia conta, inicialmente, com 22 bombeiros para atendimento em operações de resgate e combate a incêndio.

Investimento

Esta e outras medidas integram o programa de reestruturação da Segurança Pública, que se consolida com investimentos em estrutura física, aumento de efetivo, aquisição de novos equipamentos, veículos e benefícios salariais implantados no governo Flávio Dino. O conjunto de obras para a corporação inclui ainda a construção de mais dois Colégios Militares e a 1ª Cia Independente de Bombeiros em São José de Ribamar; inaugurados o Batalhão de Bombeiros Ambiental no Calhau; a 2ª Companhia de Bombeiros Militar no Porto do Itaqui; e a nova instalação do Batalhão de Bombeiros Marítimo, na Avenida Litorânea, com espaço adequado para as viaturas e embarcações. Foram inauguradas novas unidades em Trizidela do Vale, Açailândia, Bacabeira, Santa Inês, Chapadinha e Carolina. São Batalhões, Postos Integrados de Segurança Pública e Companhias Independentes. Atualmente, incluindo a capital, o CBMMA possui instalações em 18 cidades, totalizando 29 quartéis e três Colégios Militares.

MP quer punir responsáveis por contrato ilegal com a Odebrecht Ambiental

Fachada da Odebrecht Ambiental

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade contra empresários e agentes públicos envolvidos em irregularidades na contratação da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. pelos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar para a exploração do serviço de abastecimento de água potável e esgoto sanitário.

Foi requerida liminar para a indisponibilidade de bens dos acionados, bem como a nulidade do contrato e abertura de um novo procedimento licitatório para a concessão do serviço.

A autora da ação é a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, da 1ª Promotoria de São José de Ribamar.

A Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A foi contratada em 2015, no valor de R$ 437.547.676,37, por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), criado entre os municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

Figuram como alvo da ação a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A.; o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico; Alexandre Barradas e Helder Dantas (ex-diretores da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A); Geraldo Magela Vilaça Netto (atual diretor-presidente da empresa); e os ex-prefeitos Gil Cutrim (São José de Ribamar) e Josemar Sobreiro Oliveira (Paço do Lumiar).

Também estão sendo acionados André Franklin Duailibe Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Bianca Lisboa da Costa Silva e Gissele Chaves Baluz (funcionários públicos e ex-integrantes da Comissão Central de Licitação do Cisab) Othon Luiz Machado Maranhão (funcionário da Prefeitura de Paço do Lumiar e ex-membro da Comissão Central de Licitação).

De acordo com a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, na análise do procedimento licitatório que contratou a empresa, foram identificadas ausências do comprovante de publicação, anterior ao edital, do ato justificando a conveniência da outorga da concessão; falta de comprovante de ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico; ausência do comprovante dos pareceres jurídicos sobre a licitação, entre outras.

Além do pedido de indisponibilidade de bens dos acionados no valor de R$ 437.547.676,37, da anulação do contrato e da abertura de novo procedimento licitatório, o Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), entre as quais, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Alô Dutra! Município de Paço do Lumiar pode ser multado por descumprir TAC

Prefeito Domingos Dutra

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou que seja estabelecida multa diária por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em abril deste ano e que prevê a realização de concurso para professores da rede municipal de Paço do Lumiar.

O pedido foi formulado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

O TAC previa que, até 31 de outubro de 2017, o Município tomasse providências necessárias para realização do concurso, entre elas, abertura de licitação e contratação de empresa. O certame devia ser homologado até 31 de outubro de 2018.

Outra exigência foi encaminhar ao MPMA cópia de todo o processo licitatório para a contratação da empresa.

O acordo estabelecia, ainda, o encaminhamento de um projeto de lei prevendo a realização do certame à Câmara de Vereadores. O Município também se comprometeu a manter os contratos temporários firmados pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) somente até o final do ano letivo de 2017.

Quando o prazo contido no TAC expirou, o Município pediu a prorrogação do prazo por 30 dias.

Com o final do novo prazo (30 de novembro), o Município pediu, em 5 de dezembro, a celebração de um novo acordo, alegando a impossibilidade de cumprir as cláusulas do TAC e que os professores concursados têm um custo mais alto para a prefeitura.

“Ademais, as justificativas apresentadas pelo Município não parecem plausíveis porque desde a celebração do TAC até a data previamente ajustada para realização e conclusão do concurso público, houve tempo suficiente para planejamento, inclusive do orçamento do exercício financeiro seguinte”, contesta a promotora de justiça Gabriela Tavernard.

Ainda de acordo com a representante do MPMA, em nenhum momento ao longo desse período, o Município de Paço do Lumiar sinalizou a inexequibilidade do TAC. “Todas as obrigações assumidas foram discutidas e negociadas com a SEMED e a Procuradoria Geral do Município”, conclui.