Em discurso, Trump dá a entender que EUA descobriram cura do coronavírus

Donald Trump, presidente dos Estados Unidos

Em pronunciamento nesta quinta-feira (19), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump disse que as drogas hidroxicloroquina e remdesivir podem ter bons resultados contra o coronavírus, com base em um estudo feito na China, e pediu velocidade de testes e possível aprovação pela FDA (Food and Drugs Administration), espécie de Anvisa do país. O discurso de Trump, inicialmente, deu a entender que os EUA tinham descoberto uma cura para o novo coronavírus, o que não aconteceu.

Na mesma conferência, um dos membros da FDA, Stephen Hahn, disse que o uso da droga ainda está em testes para avaliar como ela funciona e em que dose deve ser utilizada contra o coronavírus.

A hidroxicloroquina já é usada no tratamento de malária e também vem sendo experimentada contra o novo coronavírus na França.

Durante a coletiva, Trump anunciou que, em breve, qualquer cidadão poderá comprar o medicamento, desde que tenham prescrição médica. A hidroxicloroquina também poderá ser distribuída em consultas e hospitais.

Para o presidente dos EUA, a vantagem de usar um medicamento já existente é ter a certeza de que ele já foi testado e aprovado. “Se você começa a desenvolver uma droga do zero, não sabe o que vai acontecer”.

“Os médicos vão distribuir o medicamento, os Estados também, vai ser excelente. Esse pode ser ou não o momento de virada”, afirmou Trump sobre os efeitos da droga no coronavírus ainda estarem sendo estudados.

Estados individuais lidam com isso, médicos lidam com isso, acho que vai ser ótimo”, diz Trump. O governo continua estudando a droga. “Poderia ser um divisor de águas, e talvez não.”

A utilização dessa droga já havia sido sugerida por figuras importantes com Elon Musk, presidente da Tesla, e pelo fundador da Microsoft, Bill Gates.

Quarentena nos EUA

Sobre o crescimento de casos nos Estados Unidos, Trump disse que saberá somente se o distanciamento social de 15 dias precisa ser estendido “no décimo quarto dia”.

O presidente também afirmou que os locais mais afetados pelo vírus estão “trabalhando duro para fazer a quarentena” e que o “governo está se movimentando rapidamente para oferecer mais trabalho remoto”.

Vacina

Stephen Hahn, da FDA, também disse que os testes para uma vacina contra o coronavírus devem permitir sua utilização em até 12 meses. De acordo com Trump, esse é um foco da FDA.

A vacina em questão foi desenvolvida pela farmacêutica Moderna. Após o anúncio de Hahn, as ações da companhia subiram mais de 20%, de acordo com o site de notícias Bloomberg.

Fonte: EXAME

Câmara altera horário de funcionamento e adota outras medidas de prevenção ao COVID-19

Foto Reprodução

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de São Luís, seguindo determinação do presidente da Casa, vereador Osmar Filho (PDT), adotou novas medidas de prevenção, no âmbito do Palácio Pedro Neiva de Santana, ao Novo Coronavírus (COVID-19).

A partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março, o horário de funcionamento da Casa será das 8h às 14h.

A ação visa beneficiar parlamentares, servidores e o próprio cidadão evitando, desta forma, a aglomeração de pessoas, por exemplo, situação que já foi preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.

Novos recipientes contendo álcool e gel, esta semana, foram instalados nas entradas da Casa; no acesso ao Plenário; e também nos corredores que oferecem acesso aos setores administrativos.

O Setor de Infraestrutura também aumentou a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, maçanetas, bancadas e válvulas de descarga, seguindo o protocolo editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Vale destacar que as formas de atendimento nos gabinetes dos vereadores foram instituídas pelos próprios parlamentares.

Na última terça-feira, Osmar Filho assinou resolução administrativa adotando regras e procedimentos internos na Câmara para combater a proliferação do Coronavírus.

As medidas, com prazo de vigência de 30 dias, contados a partir da assinatura do documento, vão desde a diminuição do número de sessões ordinárias, que serão realizadas somente às terças-feiras; até a restrição do acesso do público à galeria do Plenário; não realização de visitas institucionais e de eventos relacionados, ou não, com a atividade parlamentar; além da liberação de servidores e colaboradores com idade acima de 60 anos, por exemplo.

A resolução pode ser conferida acessando o www.camara.slz.br e nas redes sociais da Câmara Municipal.

Suspensão – A Superintendência de Comunicação da Casa informou, nesta quinta-feira (19), a suspensão, a partir da próxima segunda-feira (23), do programa Câmara em Destaque, veiculado semanalmente, no horário das 9h ao meio dia, na Rádio Educadora AM 560.

A medida visa zelar pela saúde dos profissionais da Câmara, do próprio veículo de comunicação – alguns deles com idade superior aos 60 anos – e dos entrevistados neste momento de prevenção ao vírus.

Vale destacar que a transmissão ao vivo das sessões plenárias, que serão realizadas somente às terças-feiras, continuará sendo feita através do canal do Parlamento no YouTube (youtube.com/camaraslz).

Alerta! SES monitora 72 casos suspeitos de COVID-19

Secretário Carlos Lula

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) comunica que, desde o início do monitoramento, notificou 108 casos de possível infecção por COVID-19. Destes, 72 casos suspeitos são acompanhados por equipes do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), 20 foram descartados por diagnóstico laboratorial. Dezesseis casos foram excluídos após a investigação apontar que não atendiam os critérios de definição de caso suspeito de COVID-19. Até o momento, não há casos confirmados.

O Centro de Testagem do Maranhão, localizado na Policlínica Diamante, está recebendo casos suspeitos de Covid-19 para a coleta de material para a realização dos exames laboratoriais e orientações sobre as medidas que devem ser tomadas até o resultado do exame. O Centro de Testagem funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.

Por conta de problemas no sistema do Ministério da Saúde, utilizado para atualização dos casos de coronavírus no país, 68 amostras notificadas no Centro de Testagem do Maranhão não foram incluídas no sistema. Desta forma, o referido dado não foi contabilizado neste boletim.

Recomendação do MP e Procon sobre direito do consumidor em pandemia do Covid-19

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A 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta quarta-feira, 18, uma Recomendação a fornecedores de produtos e serviços, destinada ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, ante a pandemia de coronavírus (Covid-19).

O documento é voltado para diversos setores, com orientações específicas para cada uma delas. As empresas que atuam nas áreas de lazer, entretenimento, desportos e eventos, por exemplo, deverão observar o decreto estadual n° 35.660/2020, suspendendo eventos de qualquer natureza com previsão de grande aglomeração. Para os eventos que já tinham ingressos vendidos, é recomendado o reembolso integral dos consumidores ou a garantia de validade do ingresso para evento futuro.

Os serviços educacionais também devem observar o disposto no mesmo decreto. Por se tratar de um contrato cativo e de longa duração, existindo a possibilidade de reposição das aulas e cumprimento da carga horária prevista em lei, os consumidores não têm direito ao abatimento proporcional no valor das mensalidades

Aos estabelecimentos de produtos de limpeza, higiene, medicamentos e materiais descartáveis, foi recomendado que sejam estabelecidos preços de acordo com as regras normais de fornecimento, antes da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), “evitando-se a abusividade e o oportunismo diante do momento de emergência sanitária”.

De acordo com a Recomendação, os estabelecimentos de saúde privados deverão observar a Resolução Normativa ANS n° 453/2020, que incluiu no rol de procedimentos e eventos de saúde como de cobertura obrigatória a utilização de testes de diagnóstico para infecção para o coronavírus (Covid-19).

LAZER

A bares, restaurantes e similares foi recomendada a higiene permanente dos locais, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e o arejamento dos ambientes o máximo possível

No caso de estabelecimentos destinados à prática de atividade física, o MPMA e o Procon recomendam que as aulas sejam realizadas em ambientes arejados, com distanciamento mínimo entre os alunos, evitando-se aglomeração. Os ambientes devem ser higienizados com maior frequência e, os aparelhos, logo após a sua utilização.

Foi recomendada, também, a suspensão das aulas coletivas para os grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde. Deve ser garantida ao consumidor a suspensão do contrato até a normalização da situação, declarada pelos órgãos oficiais de saúde.

As empresas de transporte aéreo e turismo deverão observar o direito de reembolso do consumidor em caso de cancelamento do bilhete ou pacote e a garantia do direito de remarcação sem ônus para data posterior.

Hotéis, Motéis e outros estabelecimentos deverão realizar a higienização rigorosa dos ambientes, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos, principalmente após a saída definitiva do hóspede. Deve-se manter, também o ambiente arejado, na medida do possível. Nesse caso, também deverão ser garantidos o direito ao reembolso em caso de cancelamento da reserva e à remarcação sem ônus para outra data.

No que diz respeito aos transportes públicos, deverá ser mantida a totalidade da frota circulante, funcionando com a lotação máxima de 50% da capacidade do veículo ou embarcação. Os meios de transporte deverão permanecer com as janelas abertas para melhor circulação de ar e higienizados a cada trecho percorrido, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos.

A Recomendação, assinada pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, foi encaminhada às Secretarias de Estado de Segurança Pública, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos; à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB); à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte; à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e ao Conselho Regional de Educação Física.

Também receberam o documento o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão; o Sindicato dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde em São Luís; o Sindicato de Hotéis, Rastaurantes, Bares e Similares do Maranhão e as empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda. e Internacional Marítima Ltda.

Presidente do Senado está com coronavírus; Alcolumbre já está isolado

Davi Alcolumbre

A assessoria de imprensa do Senado informou nesta quarta-feira (18) que o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), contraiu o novo coronavírus.

De acordo com a assessoria, o primeiro teste ao qual ele foi submetido deu negativo, mas, na noite desta terça (17), o presidente do Senado fez um novo exame, que deu resultado positivo.

Davi Alcolumbre, no entanto, está bem, sem sintomas severos, salvo alguma indisposição, e segue em isolamento domiciliar, conforme determina o protocolo de conduta do Ministério da Saúde e a OMS”, acrescentou a assessoria do parlamentar.

Leia a íntegra da nota:

Nota à imprensa

Depois de o primeiro exame dar negativo, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, refez o exame na noite de ontem (17) e, nesta quarta-feira (18), atestou positivo para Covid-19.

Davi Alcolumbre, no entanto, está bem, sem sintomas severos, salvo alguma indisposição, e segue em isolamento domiciliar, conforme determina o protocolo de conduta do Ministério da Saúde e a OMS.

Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado

Fonte: G1

COVID-19: Prefeitura de São Luís baixa decreto e manda higienizar coletivos

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A prefeitura de São Luís anunciou, nesta terça-feira (17), reforço das medidas para prevenção do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís. Entre as medidas está a higienização do transporte urbano, a suspensão, por 60 dias, das férias dos profissionais da saúde, bem como a disponibilização de cerca de 50 leitos, incluindo UTI, para atender exclusivamente aos pacientes que apresentem sintomas. Ainda na noite de segunda-feira (17), o prefeito Edivaldo havia anunciado, por meio das redes sociais, que as aulas da rede municipal de ensino ficam suspensas por 15 dias a partir desta quarta-feira (18). Na tarde desta terça-feira, foi assinado o Decreto Municipal Nº 54.890 que estabelece as demais medidas preventivas que serão adotadas pela Prefeitura de São Luís.

Em São Luís, como todo o Maranhão, não há casos confirmados da doença. As medidas anunciadas são para prevenir os efeitos e não sobrecarregar a rede de saúde municipal, caso venham a ser confirmados casos na capital. O decreto municipal recomenda que as empresas que prestam os serviços de transporte coletivo mantenham uma rotina diária de limpeza dos veículos nas áreas de contato dos passageiros como barras, portas, janelas etc. A limpeza deve ser feita com água e sabão ou álcool em gel a 70%. Entre as medidas está ainda o cancelamento da emissão de autorização para realização de eventos públicos ou privados para evitar a aglomeração de pessoas.

O prefeito Edivaldo enfatiza que São Luís não tem casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus, mas que é fundamental tomar medidas preventivas. “Estamos acompanhando e adotando as medidas necessárias para prevenção do coronavírus em São Luís. Diante da proliferação da doença no Brasil e no mundo é necessário adotar medidas ainda mais fortes para proteger a cidade e a população. Estamos intensificando nossas ações na área da Saúde e suspendemos as aulas temporariamente. Também estamos tomando outras medidas para reforçar a higiene no transporte urbano, evitar a aglomeração de pessoas e aumentar os cuidados com os grupos mais vulneráveis à infecção”, disse o gestor público municipal. Edivaldo informou ainda a criação de um Comitê de Crise, que se reunirá ordinariamente e é composto pelas secretarias municipais de Governo, Comunicação, Educação e Saúde.

Atendimento em Saúde

Todas as medidas anunciadas seguem as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde. As férias e licenças prêmios dos servidores da saúde foram suspensas por 60 dias. Todos os profissionais da área também devem comprovar vacinação contra a Influenza até o dia 10 de abril. As gestantes que exerçam atividades nas portas de urgência e emergência da rede de saúde municipal serão remanejadas para outras atividades também por 60 dias.

O Hospital da Mulher, na região do Itaqui-Bacanga passa a ser a unidade de referência municipal no atendimento às pessoas que apresentem sintomas do coronavírus em São Luís. No local serão disponibilizados em torno de 50 leitos, incluindo UTIs para o atendimento exclusivo destes pacientes.

Também foram vedadas novas internações para cirurgias eletivas – aquelas que podem ser realizadas com um prazo maior sem causar grandes problemas ao paciente. A determinação é válida por 60 dias e tem como objetivo disponibilizar mais leitos nas unidades de saúde municipal. Ficou determinado ainda que monitoramentos e atendimentos aos pacientes que apresentem sintomas moderados, ou mesmo pacientes assintomáticos, bem como visitas domiciliares serão feitos por equipes da Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde ou por equipes de atendimento de demanda e rotina das Unidades Básicas de Saúde.

Higiene e Prevenção

Também é recomendado que a população evite frequentar locais fechados de grande ou média aglomeração de pessoas como cinemas, teatros, academias de ginástica, centros esportivos, museus, entre outros. Ficam vedadas ainda as autorizações de eventos públicos ou privados, incluindo Feirinha São Luís e a as edições do programa Todos Por São Luís.

As visitas de pessoas nas unidades hospitalares e de acolhimento da rede municipal ficam vedadas por 30 dias, sendo permitida somente a troca de acompanhantes e desde que estes não apresentem quaisquer sintomas de doenças respiratórias. Os trabalhos de marcação de consultas na Central de Marcação de Consultas (Cemarc), no bairro Alemanha, ficam suspensos por 30 dias, excetuando-se os atendimentos de urgência, autorização de exames de alta complexidade e Tratamento Fora do Domicílio (TFD) que continuarão funcionando normalmente.

As aulas na Escola de Governo e Gestão Municipal (EGGEM) ficam suspensas bem como as atividades do Centro de Atenção Integral a Saúde do Idoso (Caisi).

Serviços Municipais

Os gestores dos órgãos da administração municipal irão avaliar quais servidores podem migrar para o regime de teletrabalho (trabalho à distância) sem prejuízos para a prestação dos serviços públicos. O atendimento ao público idoso, considerado grupo de risco, será disciplinado por meio de portaria para evitar exposição desnecessária e possível contaminação.

Os servidores que tenham viajado para países ou estados brasileiros que tenham casos de transmissão comunitária do coronavírus, quando não é possível identificar a trajetória de infecção do vírus, ou que estejam na lista de áreas de risco do Ministério da Saúde, devem ficar em isolamento por sete dias, retornando ao trabalho após este período caso não apresentem sintomas. Também ficam vedadas, aos servidores públicos municipais, pelo prazo de 30 dias, viagens a serviço ou para eventos, com exceção de viagens que não possam ser adiadas.

Maranhão enfrenta surto de H1N1 em meio a crise do coronavírus

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O deputado federal Eduardo Braide (Pode-MA) enviou ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ofício solicitando que a campanha de vacinação contra a H1N1 seja antecipada no Maranhão para o dia 23 de março. O Estado enfrenta um surto da gripe.

Até o dia 7 de março, 179 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) foram confirmados no Maranhão, de acordo com dados obtidos pela Sociedade de Puericultura e Pediatria do estado. Desse total, 23 foram confirmados para influenza e 139 estão em investigação. No ano de 2019, foram registrados 34 casos de SRAG.

Todo mundo está preocupado, com razão, com o coronavírus, mas temos que voltar nossa atenção para a prevenção da H1N1 no Maranhão. Nossos leitos de UTIs já estão todos ocupados por idosos e crianças”, afirma Braide.

Por Mônica Bergamo/Folha de S.Paulo

SES descarta 25 casos suspeitos de COVID-19 e CIEVS monitora 32 pessoas

Carlos Lula, Secretário Estadual de Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) comunica que, desde o início do monitoramento, notificou 57 casos de possível infecção por COVID-19. Desses, 32 casos suspeitos são acompanhados por equipes do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), 20 foram descartados por diagnóstico laboratorial. Cinco foram excluídos após a investigação apontar que não atendiam os critérios de definição de caso suspeito de COVID-19. Até o momento, não há casos confirmados.

Quando analisados os casos notificados de COVID-19, a razão de sexos aponta 38 (66,7%) casos em mulheres e 19 (33,3%) casos em homens.

O Centro de Testagem do Maranhão, localizado na Policlínica Diamante, está recebendo casos suspeitos de Covid-19 para a coleta de material para a realização dos exames laboratoriais e orientações sobre as medidas que devem ser tomadas até o resultado do exame. O Centro de Testagem funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h.

Para combater o coronavírus, deputada do Maranhão sugere ‘oração e jejum’

Deputada estadual Mical Damasceno (PTB)

A deputada estadual Mical Damasceno (PTB) sugeriu  nesta terça-feira (17), durante discurso em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Maranhão, que a população ore e faça jejum contra a expansão do novo coronavírus (COVID-19).

Segundo ela, que é evangélica, “não há peste que seja superior à grandiosidade do nosso Deus”.

No mesmo pronunciamento, a parlamentar anunciou que, por conselho do pai, o pastor Pedro Aldi Damasceno, não vai comparecer às próximas sessões plenárias da Casa.

A própria Assembleia ainda discute se suspende as sessões.

Do Blog do Gilberto Léda

Coronavírus: TJMA suspende sessões presenciais não urgentes e toma outras medidas temporárias

Desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)

Portaria conjunta nº 72020, assinada na manhã desta terça-feira (17) pelos desembargadores Joaquim Figueiredo e Marcelo Carvalho Silva, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e corregedor-geral da Justiça, respectivamente, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário estadual.

A decisão considerou que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

Os dirigentes do Poder Judiciário também consideraram a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares de justiça, colaboradores e jurisdicionados, além da necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços da Justiça do Maranhão e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador da COVID-19, que tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas.

Para tanto, a portaria considera os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviços mediante teletrabalho, além de medidas já tomadas pelo TJMA, pelos tribunais superiores e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

SESSÕES SUSPENSAS

Até o dia 31 de março, ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento e audiências, no âmbito do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos considerados urgentes e os de réus presos. Havendo a necessidade de sessões presenciais, somente terão acesso aos locais de julgamento as partes e os advogados dos processos da pauta do dia e os participantes habilitados em audiências públicas.

Também ficam suspensas as audiências judiciais em casos não urgentes e as sessões de julgamento da Turmas Recursais, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento com réu preso, as sessões do Tribunal do Júri com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, até a mesma data.

MEDIDAS

Baseados nessas premissas, o presidente do TJMA e o corregedor-geral resolveram que os servidores maiores de 65 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, desempenharão suas atividades por trabalho remoto, conforme disposto em norma interna.

A condição de portador de doença crônica dependerá de comprovação por meio de manifestação escrita de profissional médico, para que as chefias imediatas informem a situação à Diretoria de Recursos Humanos.

O documento destaca que são consideradas doenças crônicas: diabetes, doenças cardiovasculares, doenças renais crônicas, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), doenças autoimunes e pacientes oncológicos, dentre outras.

Outro artigo determina que ficam suspensas, até o dia 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, a realização de congressos, seminários e similares organizados pelo Poder Judiciário estadual, assim como a autorização para afastamento de magistrados e servidores ao exterior ou a outros estados, em missão funcional, exceção feita a casos urgentes e inadiáveis, mediante autorização expressa da Presidência do TJMA. A suspensão, neste caso, se aplica, inclusive, para viagens oficiais autorizadas em data anterior ao início da vigência deste ato.

VISITAÇÃO E ATENDIMENTO SUSPENSOS

Ainda como parte das medidas, ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

No âmbito dos gabinetes dos desembargadores, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação a sua respectiva área, além da possibilidade da execução de atividades de seus servidores, por trabalho remoto, preferencialmente no percentual de 50%.

Para atendimento externo, as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário funcionarão com o mínimo de servidores e colaboradores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, a ser definido pela chefia imediata.

Nas sessões de julgamento no Tribunal do Júri e nas audiências, acaso realizadas na forma presencial, somente terão acesso às respectivas salas: as partes, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

MANTIDOS

Ficam mantidos o expediente interno e a realização de atos processuais, especialmente os efetuados por meio eletrônico, facultando-se o uso do sistema DIGIDOC para elaboração de atos judiciais nos processos com tramitação física, na forma da Resolução 57/2010.

Também serão mantidas a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico; os prazos processuais e as sessões virtuais de julgamento.

As audiências urgentes, em procedimentos jurisdicionais, devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.

RODÍZIO

Os juízes em exercício na titularidade das varas definirão, na forma de rodízio, o número mínimo de servidores necessários ao cumprimento dos atos de que tratam os artigos anteriores, ficando suspenso o atendimento ao público, ressalvado por telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação.

Aos diretores dos fóruns competirá o disciplinamento dos serviços e setores administrativos, inclusive eventual rodízio de servidores.

PONTO ELETRÔNICO

Fica suspenso o registro do ponto eletrônico, cabendo ao chefe imediato o cadastro das liberações diretamente no sistema MENTORH.

A Portaria tem validade até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revista para as medias necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 (Coronavírus) no Maranhão.