MP recomenda ao prefeito de Arari que prossiga com atividades remotas em escolas

Prefeito Djalma Melo

O Ministério Público do Maranhão enviou Recomendação ao Município de Arari para que sejam mantidas as medidas restritivas de isolamento nas escolas públicas municipais e nas particulares, incluindo as creches, com a permanência das atividades pedagógicas remotas até que as autoridades científicas definam que as aulas presenciais possam ser oferecidas com segurança. O objetivo é minimizar os impactos decorrentes da pandemia de Covid-19.

Destinado diretamente ao prefeito Djalma de Melo Machado e ao secretário municipal de Educação, Fabrício Sousa Santana, o documento trata da necessidade de realização de planejamento pedagógico e administrativo para a retomada das atividades escolares, com as práticas pedagógicas remotas que se fizerem necessárias.

De autoria da promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a Recomendação prevê também que devem ser feitos relatórios e pesquisas de impacto sobre o retorno da comunidade escolar às atividades presenciais no grau de contaminação e na estrutura de saúde para o combate à Covid-19. Deve ser elaborado um plano estrutural na rede de ensino, com diagnóstico da situação, alternativas de solução do problema e demais elementos resolutivos enfrentados na pandemia.

O Ministério Público recomenda, ainda, a continuidade das ações pedagógicas remotas (impressas ou virtuais) e a readequação do calendário escolar. As ações devem ser efetivadas nos termos do Parecer nº 05/2020, do Conselho Nacional de Educação, a fim de minimizar os prejuízo oriundos do afastamento do aluno do ambiente físico da escola.

Com relação às avaliações de conclusão do ano letivo, o documento ministerial orienta que elas, além de levarem em consideração as diferentes situações enfrentadas pelos estudantes, deverão assegurar a todos as mesmas oportunidades e observar os conteúdos efetivamente ofertados durante a pandemia, a fim de evitar a reprovação e o aumento da evasão escolar.

MESMO CALENDÁRIO DE RETORNO

No último item, a Recomendação ao Município de Arari sugere que, uma vez constatadas as condições sanitárias adequadas para o retorno das atividades escolares presencias, seja obedecido um mesmo calendário de retorno, tanto para a rede pública como para a rede particular de ensino. Segundo a titular da Promotoria de Justiça de Arari, a medida está baseada em um dos fundamentos Constituição Federal, “que tem a educação como espaço de fundamental importância direcionado à redução das desigualdades sociais e regionais”.

Foi estabelecido o prazo de 48 horas para que o Município de Arari envie ao Ministério Público todas as informações relativas ao atendimento das medidas previstas na Recomendação.

MP pede interdição total do Terminal da Praia Grande

Terminal de Integração da Praia Grande em São Luís

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ingressou, nesta segunda-feira, 5, com uma petição junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos para que seja decretada, em tutela de urgência, a interdição total do Terminal de Integração da Praia Grande.

Foi requerido, ainda, que, no período de interdição, o Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central seja obrigado a garantir o direito dos usuários de realizar o transbordo entre as linhas de ônibus integradas sem a necessidade de pagar por uma nova passagem, em outro local a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT).

O pedido está inserido em Ação Ordinária ajuizada pelo Município de São Luís contra o consórcio, que é responsável pela manutenção do terminal de integração, para que fossem realizadas as reformas, readequações, manutenção e conservação necessárias ao bom funcionamento do terminal.

Os fatos

Ao se manifestar sobre a questão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou, em agosto de 2019, a realização das reformas no prazo de 120 dias. Depois de algumas audiências de conciliação em que as partes não chegaram a um acordo sobre a extensão das medidas que deveriam providenciadas, o juízo nomeou o engenheiro civil Roberlan Almeida Pereira para atuar como perito na obra.

O objetivo da perícia era avaliar o risco de desabamento da estrutura e indicar as medidas mais urgentes a serem providenciadas em prol da vida e saúde dos usuários, inclusive a necessidade de eventual medida de interdição total ou parcial.

No dia 24 de outubro de 2019, o Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a interdição total do Terminal de Integração da Praia Grande e a interdição parcial das plataformas 3 e 4, com a adoção pelo Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, das medidas de engenharia necessárias para garantir a segurança dos usuários das plataformas 1 e 2, conforme Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado do Maranhão.

Em audiência realizada no dia 23 de janeiro de 2020, o consórcio se comprometeu a concluir as obras das plataformas 1 e 2 até o dia 31 de julho passado.

Segundo o Ministério Público, conforme parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil, apesar de terem sido dadas como concluídas as obras das plataformas 3 e 4, a gravidade dos problemas persiste, colocando em risco a vida e a integridade física dos usuários do serviço de transporte que utilizam o Terminal de Integração da Praia Grande.

O maior prejudicado continua sendo o usuário do serviço de transporte coletivo que continua exposto a uma situação de iminente perigo, com risco de danos à integridade física, e até mesmo a vida daqueles mais de cem mil usuários que utilizam o Terminal de Integração da Praia Grande para suas locomoções diárias”, argumentou a promotora de Justiça Lítia Cavalcanti.

Nulidade da perícia

Ainda na petição, a 2ª Promotoria do Consumidor requereu a nulidade do laudo pericial produzido pelo perito Roberlan Almeida Pereira. De acordo com certidão emitida pela Corregedoria Geral de Justiça, o engenheiro não consta no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do órgão.

Segundo as regras da prova pericial previstas nos artigos 156 e seguintes do CPC e na Resolução do CNJ nº 233/2016, o perito para ser nomeado deverá estar inscrito em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado.

Diante dessa constatação, o MP requereu que seja realizada nova perícia, mediante a nomeação de perito habilitado.

MPMA transmitirá processos licitatórios pelo YouTube

Procurador-geral assinou Ato Regulamentar

O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, assinou, na manhã desta segunda-feira, 28, um Ato Regulamentar que disciplina a transmissão via YouTube de todos os processos licitatórios no âmbito do Ministério Público do Maranhão. A iniciativa do MPMA, um dos primeiros a executá-la no Brasil, segue as restrições de publicidade impostas pela Lei 8666/93.

Ao assinar o ato, o procurador-geral ressaltou que a iniciativa busca dar cumprimento a um dos princípios da administração pública, que é a transparência. “O ato visa garantir a máxima efetividade do princípio da transparência nos processos internos, especialmente naqueles que envolvam contratações e aplicações de recursos públicos no âmbito do MPMA”, explicou.

No Ato Regulamentar, ficou determinado que a Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação deverá adotar as providências, junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Procuradoria Geral de Justiça, para o cumprimento da medida.

A assinatura do Ato foi acompanhada pela ouvidora do MPMA, Maria Luiza Martins, pelo diretor da secretaria de Assuntos Institucionais em exercício, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, pelo presidente e 1º tesoureiro da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, Gilberto Câmara e Esdras Liberalino Soares Júnior.

MPMA, OAB e Famem discutem capacitação sobre período eleitoral

Reunião foi realizada na Escola Superior do Ministério Público
Reunião foi realizada na Escola Superior do Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) discutiram, na manhã desta terça-feira, 25, a realização de uma capacitação sobre questões eleitorais.

A iniciativa será voltada para toda a sociedade e não apenas para operadores de Direito e deverá ser realizada em formato totalmente virtual. A formação deve ter carga horária total de 10 horas, sendo oferecido logo no início de setembro, com duas horas de programação diária durante uma semana.

Na reunião, realizada na Escola Superior do Ministério Público (ESMP), o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, ressaltou a importância de uma programação acessível a toda a população, reforçando as condutas vedadas e os canais disponíveis para que o cidadão possa denunciar irregularidades ao Ministério Público.

Para a diretora da ESMP, Karla Adriana Vieira, essa é uma ação educacional importante, em especial no momento atual, de pandemia. Para a promotora de justiça, é imprescindível que haja uma comunicação direta com o eleitorado.

A coordenadora de Pós-Graduação da ESMP, Ana Luiza Almeida Ferro, destacou que a capacitação é, também, uma oportunidade para que se evitem crimes eleitorais que são cometidos por desconhecimento da legislação e não por má-fé. O promotor de justiça Carlos Henrique Brasil também observou a necessidade de envolvimento dos diretórios dos partidos políticos nos municípios, para que todos os envolvidos no processo eleitoral, candidatos e apoiadores, tenham consciência do que é permitido ou não fazer no período.

O diretor do Departamento Jurídico da Famem, Ilan Kelson Castro, sugeriu que a capacitação ocorra logo após o período das convenções partidárias, que vão até 31 de agosto. O representante da Federação dos Municípios também sugeriu alguns temas, que estão em discussão entre as instituições promotoras do curso.

Entre os temas estão as condutas permitidas e vedadas no período eleitoral, crimes eleitorais e fake news e as diversas formas de abuso de poder, inclusive aqueles casos diretamente ligados ao período de pandemia.

O presidente da Comissão da Advocacia Eleitoral da OAB, Mauro Ferreira, falou sobre a experiência da entidade no oferecimento de cursos sobre a temática eleitoral, de forma virtual, para seus associados. A OAB já ofereceu, recentemente, um curso de extensão e um minicurso sobre o assunto, em plataformas que permitem a interação entre participantes e palestrantes.

Também participaram da reunião a promotora de justiça Elyjeane Alves Carvalho (assessora da ESMP) e Carlos Araújo (OAB).

MPMA, TCE, DPE e Famem discutem atuação conjunta

Gestores acertaram ações conjuntas

Em uma reunião realizada nesta sexta-feira, 31, na sede do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), discutiram ações de atuação conjunta em benefício da sociedade maranhense.

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, pediu ao presidente do TCE, Nonato Lago, maior agilidade no encaminhamento de processos ao Ministério Público, ampliando a celeridade dos resultados. O chefe do Ministério Público também reforçou a importância da atuação articulada entre as instituições na defesa dos interesses da sociedade maranhense.

O presidente do TCE comprometeu-se a verificar a possibilidade de agilizar o trâmite de processos entre as duas instituições, ressaltando a importância da interdependência entre os órgãos, cada um com suas funções específicas.

Durante a reunião, também foram levantadas pela Famem discussões sobre ações no combate ao acúmulo ilegal de cargos públicos e dúvidas dos gestores a respeito do recebimento de auxílio emergencial por servidores municipais.

Capacitação

Outro tema discutido na reunião foi a elaboração de um calendário de treinamentos para as equipes das novas gestões municipais, que assumem em janeiro de 2021. A ideia está sendo discutida entre os diversos órgãos com o objetivo de capacitar as equipes, especialmente das Comissões Permanentes de Licitação e pregoeiros, a respeito de temas relevantes como licitações e contratos.

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), Nahyma Ribeiro Abas, a utilização de novas tecnologias permitirá uma grande capilaridade dos treinamentos, alcançando uma grande quantidade de municípios com custos reduzidos para a instituição.

O presidente da Famem, Eric Costa, ressaltou a necessidade de capacitar as equipes, garantindo que a Federação dos Municípios atuará diretamente na mobilização das administrações municipais. O presidente do TCE e o auditor de controle externo do Tribunal, Fábio Alex Rezende de Melo, ressaltaram que muitos dos problemas identificados pela Corte de Contas demonstram a falta de conhecimento técnico da equipe. Para eles, são erros que podem ser evitados com a capacitação oferecida pelos órgãos da Rede de Controle da Gestão Pública.

Colégio de Procuradores do MPMA realiza vitaliciamento de promotores

Sessão do colegiado de Procuradores do MPMA

Em sessão virtual realizada nesta quarta-feira, 3, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão realizou o vitaliciamento de oito promotores de justiça. Presidiu a sessão o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Foram vitaliciados os promotores de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes (da Comarca de Pio XII), Francisco Antonio Oliveira Milhomem (de São João dos Patos), Francisco Jansen Lopes Sales (de Esperantinópolis), Helder Ferreira Bezerra (de Santa Quitéria), Hortênsia Fernandes Cavalcanti (de São Raimundo das Mangabeiras), José Orlando Silva Filho (de Urbano Santos), Nilceu Celso Garbim Júnior (de Loreto) e Thiago Cândido Ribeiro (de Olho d´Água das Cunhãs).

O promotor de Justiça Helder Ferreira Bezerra representou os vitaliciandos e destacou a vitória alcançada e o papel fundamental do Ministério Público na defesa da democracia. “Vamos continuar trabalhando sempre norteados pela Constituição Federal e agindo focados no interesse público”.

O presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem), Gilberto Câmara França Júnior, saudou os participantes e os vitaliciados. Destacou a importância do papel do promotor de justiça e evidenciou o respaldo que a instituição tem junto à população.

O corregedor-geral do MPMA, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, nomeado procurador-geral de justiça para o biênio 2020-2022, parabenizou os membros da instituição que obtiveram a vitaliciedade e desejou-lhes sucesso no prosseguimento da carreira ministerial.

Em seu pronunciamento, o procurador-geral de justiça afirmou que, durante o biênio transcorrido, os promotores de justiça, hoje vitaliciados, refletiram sobre a relevância e a dimensão social do cargo que escolheram e no qual agora estarão investidos de forma vitalícia. “O fato de terem chegado até aqui demonstra que as dificuldades iniciais foram superadas, mas certamente muitas outras virão. Contudo, seu enfrentamento agora é acrescido pela garantia fundamental ao mister para o qual estamos todos designados: o de representarmos a instituição ministerial em favor da sociedade”.

Também participaram da sessão os procuradores de justiça José Antonio Oliveira Bents, Domingas de Jesus Fróz Gomes, Selene Coelho de Lacerda, Regina Maria da Costa Leite, Themis Maria Pacheco de Carvalho, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf, Sâmara Ascar Sauaia, Francisco das Chagas Barros de Sousa, Marilea Campos dos Santos Costa, Maria Luiza Ribeiro Martins e Eduardo Daniel Pereira Filho.

Recomendação do MP e Procon sobre direito do consumidor em pandemia do Covid-19

Foto Reprodução

A 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta quarta-feira, 18, uma Recomendação a fornecedores de produtos e serviços, destinada ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, ante a pandemia de coronavírus (Covid-19).

O documento é voltado para diversos setores, com orientações específicas para cada uma delas. As empresas que atuam nas áreas de lazer, entretenimento, desportos e eventos, por exemplo, deverão observar o decreto estadual n° 35.660/2020, suspendendo eventos de qualquer natureza com previsão de grande aglomeração. Para os eventos que já tinham ingressos vendidos, é recomendado o reembolso integral dos consumidores ou a garantia de validade do ingresso para evento futuro.

Os serviços educacionais também devem observar o disposto no mesmo decreto. Por se tratar de um contrato cativo e de longa duração, existindo a possibilidade de reposição das aulas e cumprimento da carga horária prevista em lei, os consumidores não têm direito ao abatimento proporcional no valor das mensalidades

Aos estabelecimentos de produtos de limpeza, higiene, medicamentos e materiais descartáveis, foi recomendado que sejam estabelecidos preços de acordo com as regras normais de fornecimento, antes da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), “evitando-se a abusividade e o oportunismo diante do momento de emergência sanitária”.

De acordo com a Recomendação, os estabelecimentos de saúde privados deverão observar a Resolução Normativa ANS n° 453/2020, que incluiu no rol de procedimentos e eventos de saúde como de cobertura obrigatória a utilização de testes de diagnóstico para infecção para o coronavírus (Covid-19).

LAZER

A bares, restaurantes e similares foi recomendada a higiene permanente dos locais, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e o arejamento dos ambientes o máximo possível

No caso de estabelecimentos destinados à prática de atividade física, o MPMA e o Procon recomendam que as aulas sejam realizadas em ambientes arejados, com distanciamento mínimo entre os alunos, evitando-se aglomeração. Os ambientes devem ser higienizados com maior frequência e, os aparelhos, logo após a sua utilização.

Foi recomendada, também, a suspensão das aulas coletivas para os grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde. Deve ser garantida ao consumidor a suspensão do contrato até a normalização da situação, declarada pelos órgãos oficiais de saúde.

As empresas de transporte aéreo e turismo deverão observar o direito de reembolso do consumidor em caso de cancelamento do bilhete ou pacote e a garantia do direito de remarcação sem ônus para data posterior.

Hotéis, Motéis e outros estabelecimentos deverão realizar a higienização rigorosa dos ambientes, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos, principalmente após a saída definitiva do hóspede. Deve-se manter, também o ambiente arejado, na medida do possível. Nesse caso, também deverão ser garantidos o direito ao reembolso em caso de cancelamento da reserva e à remarcação sem ônus para outra data.

No que diz respeito aos transportes públicos, deverá ser mantida a totalidade da frota circulante, funcionando com a lotação máxima de 50% da capacidade do veículo ou embarcação. Os meios de transporte deverão permanecer com as janelas abertas para melhor circulação de ar e higienizados a cada trecho percorrido, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos.

A Recomendação, assinada pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, foi encaminhada às Secretarias de Estado de Segurança Pública, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos; à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB); à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte; à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e ao Conselho Regional de Educação Física.

Também receberam o documento o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão; o Sindicato dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde em São Luís; o Sindicato de Hotéis, Rastaurantes, Bares e Similares do Maranhão e as empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda. e Internacional Marítima Ltda.

Prefeito de Fernando Falcão é acionado por assinar contrato milionário irregular

Adaílton Ferreira Cavalcante, prefeito de Fernando Falcão

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Fernando Falcão, Adaílton Ferreira Cavalcante. A manifestação foi ajuizada devido a irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa responsável pelo fornecimento de combustíveis ao Município.

Também são alvos da Ação o servidor municipal Gilmar Maciel Ribeiro, o comerciante Diego Melo da Silva, a professora Anovalda Chaves Freitas, os empresários Eli Célio Ferreira Cavalcante e Rosa Ferreira Cavalcante, além da empresa R.F.Cavalcante e Cia Ltda.

Fernando Falcão é termo judiciário da comarca de Barra do Corda. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Segundo apurou o Ministério Público, Gilmar Maciel Ribeiro, Diego Melo da Silva e Anovalda Chaves Freitas foram os responsáveis por todo o procedimento licitatório nº 02/2019, que resultou na contratação da empresa Cavalcante e Cia Ltda, representada por Eli Célio Ferreira Cavalcante e Rosa Ferreira Cavalcante. O prefeito Adaílton Ferreira Cavalcante assinou o contrato, que teve valor total de R$ 1.431.655,00.

Entre as irregularidades no processo de licitação, foi verificado que não houve estudos técnicos preliminares que comprovem a necessidade de contratação e as quantidades especificadas. As pesquisas de preço tiveram poucas fontes de referência e não houve ampla divulgação do edital de abertura. Além disso, os representantes da empresa contratada são o irmão e a mãe do atual gestor municipal.

Diante do exposto, o Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens dos réus para assegurar o completo ressarcimento dos danos causados e a imposição das sanções de cunho patrimonial.

O MPMA também requer a condenação dos demandados nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, cujas penalidades previstas são o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três a cinco anos.

Aprovada criação de 21ª Promotoria de Substituição e edital para eleição de Procurador-geral de Justiça

Em sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão, realizada na última quarta-feira, 29, foi aprovada a criação da 21ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena da entrância final. Na ocasião, o colegiado definiu as atribuições da nova unidade ministerial, que serão exercidas, preferencialmente, junto aos termos judiciários de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Conforme a Resolução nº 90/2020, o 21º promotor de Justiça de substituição plena exercerá suas funções nas “hipóteses de afastamento, impedimento ou ausência do respectivo titular, pelo tempo que durar qualquer dessas ocorrências, ou, ainda, em caso de urgente necessidade de serviço atestada pela Corregedoria Geral do Ministério Público a pedido do interessado, outras atribuições”.

Na mesma sessão, o Colégio de Procuradores aprovou o edital da eleição para escolha da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de justiça no biênio 2020-2022, que vai ser realizada no dia 18 de maio deste ano, das 8 às 17 horas.

Os candidatos ao cargo deverão inscrever-se, por meio de requerimento à Comissão Eleitoral, protocolado na Procuradoria Geral de Justiça, via Digidoc, no período de 2 a 13 de março.

Também foi definida a comissão eleitoral responsável pela condução do pleito eleitoral, que será formada pelos procuradores de justiça Selene Coelho de Lacerda (presidente), Rita de Cassia Maia Baptista, Teodoro Peres Neto – que são membros titulares –, Domingas de Jesus Froz Gomes e Marco Antonio Anchieta Guerreiro – que são suplentes.

Confora aqui o Edital de Convocação.

Justiça suspense pregão da Prefeitura de Balsas devido a exigências ilegais

Dr Erik (PDT), prefeito de Balsas

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça suspendeu o pregão presencial nº 52/2019, realizado em novembro de 2019, pela Prefeitura de Balsas, comandada pelo prefeito Erik Augusto Costa e Silva, o Dr Erik, para contratar serviços de prevenção e correção em equipamentos odontológicos, hospitalares e acessórios.

O edital do procedimento licitatório incluía diversas cláusulas e critérios restritivos, que afrontavam a legislação e jurisprudência atuais.

Proferiu a decisão a juíza Elaile Carvalho, como resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pela promotora de Justiça Dailma Maria Brito Fernández, em 29 de novembro.

Irregularidades

Em 19 de novembro, uma das participantes do pregão, a empresa Odontotec Assistência Técnica Autorizada Kavo encaminhou representação ao MPMA, relatando diversas inconsistências no edital do procedimento licitatório. Posteriormente, as irregularidades foram confirmadas em parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Uma das cláusulas restringia a participação de empresas em recuperação judicial, afrontando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Para credenciar licitantes, o edital também exigia documentos como declaração de que não contratava menores de 18 anos, cartão de CNPJ emitido em 30 dias antes da sessão do pregão e certidão de junta comercial, emitida após 30 de abril de 2019.

Requeria, ainda, declarações de elaboração independente de propostas e de inexistência de fatos impeditivos de habilitação, além de termo de compromisso de entrega produtos licitados, alvará sanitário e cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios.

Chama a atenção, ainda, a publicação de errata ao edital, que, segundo o MPMA, alterou substancialmente, os termos iniciais do procedimento licitatório. A republicação do documento obrigava a reabertura de sessão para apresentação de propostas, o que não ocorreu.

Uma das inclusões na nova versão do documento foi a exigência de contratação de engenheiro eletrônico, resultando em ônus financeiros às licitantes e repercutindo nos valores das propostas.

“A errata foi publicada no dia 14 de novembro, véspera de feriado, circunstância que dificultou ainda mais aos interessados a participação no certame, dado o prazo que teriam para viabilizar a contratação de engenheiro eletrônico, cuja qualificação técnica nem é sempre fácil de encontrar”, ressaltou, na ação, a promotora de justiça Dailma Fernández.

Em caso de descumprimento da decisão, deve ser paga multa de R$ 10 mil diários, a incidir sobre o patrimônio do prefeito Erik Augusto Costa e Silva.