Sucupira do Norte: com 5 ações penais, mais um ex-prefeito pode parar cadeia…

Ex-prefeito Marcony da Silva

Mais um ex-prefeito do Maranhão pode acabar preso pois a Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte ofereceu cinco Denúncias contra o ex-prefeito do município, Marcony da Silva dos Santos. Também foram propostas cinco Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor, correlatas às Ações Penais.

As Denúncias e ACPs foram motivadas pela omissão do ex-gestor em apresentar dados técnicos indispensáveis para a propositura de Ação Civil, o que constitui crime segundo o artigo 10 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

As informações solicitadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) foram relativas à falta de remédios e estrutura comprometida do hospital público municipal, irregularidades nas obras de recuperação de estradas vicinais e ilegalidades encontradas em contrato firmado com a empresa S.C. Construções Ltda. para construção de quadras esportivas na zona rural.

Também foram referentes à entrega de casas populares sem condições adequadas de moradia e celebração de contratos administrativos com um número restrito de empresas.

Nenhuma das solicitações foi atendida pelo ex-prefeito, que encerrou o mandato sem prestar as informações ao MPMA.

Em cada uma das Denúncias, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires aponta que o ex-gestor, ao negar informações, violou o artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública, que prevê pena de prisão de um a três anos, mais o pagamento de multa de 10 a R$ 15 mil, de acordo com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).

Nas Ações Civis por ato de improbidade administrativa, o MPMA pede a condenação do réu conforme o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penas incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

Semfaz e Sinduscon terão que regularizar cadastro de registro de imóveis de SLZ

Representantes da Semfaz e Sinduscon assinaram TAC

Ministério Público do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon) para a regularização do cadastro de registro de imóveis de São Luís. A assinatura do acordo foi realizada na sede das Promotorias de Justiça da Capital, no São Francisco.

No prazo de 180 dias, a Semfaz e o Sinduscon se comprometeram a interceder junto aos donos de imóveis da capital, que ainda não realizaram a transferência para os seus nomes junto à Prefeitura de São Luís, para que formalizem a mudança de propriedade.

Assinaram o TAC o promotor de justiça José Osmar Alves; o secretário municipal de Fazenda de São Luís, Delcio Rodrigues e Silva Neto; e o presidente do Sinduscon, Fábio Ribeiro Nahuz.

Ficou acordado também que o Município de São Luís deverá emitir certidão negativa, igualmente no prazo de seis meses, a empresas que atuam na área da construção civil, desde que apresentem provas de que os débitos fiscais, porventura existentes, são unicamente referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis de proprietários que não providenciaram a transferência formal junto à Prefeitura e em cartórios competentes.

Como provas, as empresas poderão apresentar contrato de compra e venda e documento que ateste a posse do imóvel (recibo de entrega da chave do imóvel ou autorização de transferência de titularidade do imóvel).

Em caso de impossibilidade de a construtora apresentar documentos que comprovem a venda, o Município deverá realizar diligências na unidade com o objetivo de constatar a informação.

As empresas igualmente poderão adotar medidas administrativas e judiciais junto aos adquirentes dos imóveis com a finalidade de formalizar a transferência.

Entenda o caso

O Sinduscom informou à 26ª Promotoria de Justiça Especializada (Ordem Tributária e Econômica) que muitos compradores de imóveis na capital maranhense não realizam a transferência formal de propriedade na Prefeitura de São Luís, sendo assim, o IPTU continua a ser emitido no nome da construtora, que responde formalmente em caso de inadimplência.

Se o IPTU não é pago, a empresa fica impedida de receber a certidão unificada de quitação dos tributos municipais. Por sua vez, sem a posse deste documento, a empreiteira fica impossibilitada de receber valores referentes a serviços prestados em programas habitacionais firmados com o Governo Federal, entre outros.

Para o promotor de justiça José Osmar Alves, a falta da certidão impacta negativamente na indústria da construção civil em São Luís, reconhecida como grande geradora de emprego e renda, porque inviabiliza o trabalho de muitas empresas do setor, agravando a crise da economia local e nacional

Repatriação: Justiça bloqueia contas bancárias de 17 municípios do Maranhão

Foto Reprodução

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, nesta semana, o bloqueio dos recursos referentes à repatriação de dinheiro não declarado no exterior em 17 municípios. As ações inibitórias com pedido de tutela de urgência antecedente foram ajuizadas como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”.

O acesso dos atuais gestores ao repasse do governo federal foi bloqueado em Pindaré-Mirim, Tufilândia, Barreirinhas, Santa Inês, Olho d’Água das Cunhãs, Pio XII, São Vicente Férrer, Cajapió, São João Batista, Vitória do Mearim, Viana, Cajari, Brejo, Anapurus, Matões do Norte, Cantanhede e Matinha.

A Justiça também emitiu notificação aos gerentes do Banco do Brasil responsáveis pelas contas dos municípios para impedir a movimentação financeira dos recursos sem prévia autorização legislativa.

Além das ações ajuizadas pelos promotores de justiça, o MPMA fez representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Procuradoria Geral da República, Ministério Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, além de encaminhar ofício à Procuradoria da República no Maranhão.

O TCU concedeu medida liminar, na quarta-feira, 28, proibindo o governo federal de antecipar o repasse dos recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro. Entretanto, nesta quinta-feira, 29, o ministro Raimundo Carreiro acatou recurso da Advocacia-Geral da União e liberou o repasse.

TJ confirma indícios de improbidade contra Tadeu Palácio, ex-prefeito de SLZ

Tadeu Palácio, ex-prefeito de São Luís
Tadeu Palácio, ex-prefeito de São Luís

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que recebeu ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio. O Ministério Público (MPMA) sustenta que teria havido desvio de finalidade praticado por Palácio, prefeito em 2007, e Paulo Helder Guimarães de Oliveira, então procurador-geral do município, quando a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia teria conseguido obter do município um decreto que admitisse a instalação de termoelétrica como de uso especial.

O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA é de que há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática do ato de improbidade e que o ex-prefeito terá plena oportunidade de exercer seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

De acordo com os autos, em 13 de fevereiro e 30 de março de 2007, a empresa requereu ao município a expedição de licença de uso e ocupação do solo para instalação da termoelétrica a carvão mineral, pedido negado com alegação de que tal atividade não estava prevista na Lei de Zoneamento Urbano da cidade.

Segundo o MPMA, a UTE Porto do Itaqui logrou êxito ao tentar obter a admissão da termoelétrica como de uso especial, porém com a suposta prática de ilegalidades.

O órgão ajuizou a ação contra o ex-prefeito, uma vez que, à época no cargo, teria desconsiderado pareceres emitidos pelas instâncias técnicas do município que opinavam pela inviabilidade do empreendimento. Em relação ao então procurador-geral do município, o órgão afirma que teria dispensado, sem nenhum fundamento, a oitiva do Instituto da Cidade, cuja previsão consta do Plano Diretor. Ele e a empresa são litisconsortes no agravo de instrumento ajuizado pelo ex-prefeito.

O relator, desembargador Raimundo Barros, informou que Palácio recorreu, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão do Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nos autos da ação de improbidade. A decisão de primeira instância rejeitou embargos de declaração opostos por Paulo Helder Guimarães de Oliveira, para manter a decisão de recebimento do pedido formulado na ação e considerou o transcurso do prazo sem manifestação do ex-prefeito para apresentar contestação.

O ex-prefeito pediu que a decisão fosse reformada, pois, segundo ele, não existem indícios mínimos do elemento subjetivo dolo para a prática do disposto no artigo 11 da Lei de Improbidade e que o ato estaria revestido do prévio pronunciamento jurídico da Procuradoria Geral do Município, razão pela qual entendeu que a petição inicial da ação de improbidade deveria ser liminarmente rejeitada.

Raimundo Barros disse não existir razão para modificar o entendimento de 1º Grau. Explicou que a decisão está em conformidade com norma da Constituição Federal e que foram observados os requisitos necessários ao oferecimento e recebimento da peça acusatória.

O relator acrescentou que vários documentos embasam a inicial da ação civil ajuizada pelo Ministério Público. Disse que a tese de inexistência de atos de improbidade é matéria a ser debatida no bojo da instrução da ação. Citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, de acordo com o parecer ministerial, negou provimento ao agravo do ex-prefeito. Acompanharam o voto do relator o desembargador José de Ribamar Castro e o juiz José Brígido Lages, convocado para compor quórum.

Prefeito Deco de Humberto de Campos é afastado de novo do cargo

Deco, prefeito afastado pela 3ª vez de Humberto de Campos
Deco, prefeito afastado pela 3ª vez de Humberto de Campos

O Desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou o imediato afastamento do prefeito do município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, mais conhecido como ‘Deco’.

O gestor já havia sido afastado do cargo por duas vezes conseguindo através de liminar retornar ao comando da prefeitura.

Na decisão desta segunda-feira (8), o Desembargador Guerreiro Júnior, relator de agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão, determinou o afastamento por entender que o MPMA obteve êxito em demonstrar que, caso a decisão fosse mantida, a prestação jurisdicional poderia ser inócua e o município de Humberto de Campos poderia sofrer lesão de grave e difícil reparação.

Guerreiro Júnior disse ter verificado que a decisão de primeira instância contrariou a prova levada aos autos e a recente jurisprudência dos tribunais, além de ir de encontro aos preceitos fundamentais da Constituição Federal.

O gestor, agora afastado, é acusado de cometer fraudes em processos licitatórios para a construção de uma quadra poliesportiva no valor de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Veja a decisão abaixo:

Decisão
Decisão

MP arquiva caso de idosa maltratada por vizinho que sacava benefício; como assim?

A idosa foi encontrada em lugar sem as mínimas condições de higiene
A idosa foi encontrada em lugar sem as mínimas condições de higiene

Não dá mesmo para entender a Justiça do nosso país, principalmente no Estado do Maranhão. O Ministério Público (MPMA) esclareceu, através de nota, sobre o arquivamento do caso de uma idosa de 74 anos, encontrada na semana passada, durante inspeção judicial feita pela juíza Oriana Gomes da 8ª Vara Criminal de São Luís, em estado degradante, no bairro do Coroadinho, em São Luís.

J.F morava sozinha em uma casa de cômodo único e cheia de lixo, sem comida, água, banheiro, móveis e roupas, além de apresentar doença de pele e outros problemas em consequência da situação degradante em que vive há mais de cinco anos.  Um vizinho, que havia se apropriado do cartão do benefício que a idosa recebe do INSS, sacava o dinheiro e não repassava à beneficiária.

Em nota publicada, o Procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, reiterou o pedido de arquivamento do inquérito policial da 16ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso de São Luís que apura a prática dos crimes de lesão corporal, maus tratos e ameaças, previstos no Código Penal, além dos crimes previstos nos Artigos 99, 102 e 104 do Estatuto do Idoso.

A promotora de justiça que atuou no processo, entendeu não estarem caracterizados quaisquer dos crimes.

Veja a nota do MP abaixo:

Em virtude de matérias divulgadas na imprensa a respeito das condições degradantes em que vivia uma idosa, no bairro do Coroadinho, o Ministério Público do Maranhão esclarece

Partiu da 16ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso de São Luís o pedido de abertura de Inquérito Policial para apurar a prática dos crimes de lesão corporal, maus tratos e ameaça, previstos no Código Penal, além dos crimes previstos nos artigos 99, 102 e 104 do Estatuto do Idoso;

Durante a apuração dos fatos, com base em diversos depoimentos e relatório psicológico, a promotora de justiça que atuou no processo, entendeu não estarem caracterizados quaisquer dos crimes, requerendo o arquivamento do inquérito policial;

A situação de vulnerabilidade e insalubridade nas quais a idosa se encontrava não foram ignoradas pelo Ministério Público do Maranhão. Paralelamente à investigação, foi instaurado um procedimento para “acompanhamento integral da idosa por equipe especializada e seu recolhimento a uma instituição de longa permanência de idosos”;

Instado a se manifestar sobre o caso pelo Poder Judiciário, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho reiterou o pedido de arquivamento do inquérito policial feito pela 16ª Promotoria Especializada na Defesa do Idoso de São Luís.

O Ministério Público do Maranhão continuará acompanhando o caso, ao mesmo tempo em que se mantem firme na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.

SANTO AMARO: Vereadores decidem afastar prefeita Luziane

Luziane Lopes Rodrigues, prefeita
Luziane Lopes Rodrigues, prefeita Luz

Vereadores da Câmara Municipal de Santo Amaro do Maranhão, cidade a 285 quilômetros de São Luís, aprovaram nesta segunda-feira (28), o afastamento da prefeita Luziane Lopes Rodrigues Lisboa, conhecida apenas como Luziane (PP) do cargo por 180 dias.

A votação pelo afastamento da prefeita contou com votos de 9 vereadores, que compõe o legislativo municipal. Por 5 x 4 vereadores da oposição vence a quebra de braço. A favor do afastamento: Vereador Dodó Carneiro (PT), Vereador Geni Silva (PTB), Vereadora Maria Divina (PSDC), Vereador Zeca Dentista (PDT) e Vereador Zeca da Travosa (PDT). Contra o afastamento: Vereador Chagas (PSDC), Vereadora Domingas Lisboa (PSDC), Vereador Domingos Ataíde (PP) e Vereador Zeca do Bizinho (DEM).

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Humberto de Campos, ajuizou, em 2 de julho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita de Santo Amaro do Maranhão, Luziane Lopes Rodrigues Lisboa, requerendo a declaração da indisponibilidade liminar dos bens da gestora.

Vale ressaltar que pesa contra a gestora, já acionada outras vezes pelo MPMA, várias denúncias como a coleta irregular de lixo hospitalar na unidade municipal de Saúde: no Programa Minha Casa Minha Vida as obras foram abandonadas e centenas de residências ficaram inacabadas e na área de Educação, o déficit é ainda maior com a triste realidade de crianças que ainda estudam em escola de taipa, sem nenhuma estrutura.

Com informações do: Maranhão de Verdade

TJ nega recurso e mantém Totonho Chicote na prefeitura de Pedreiras

Prefeito Totonho Chicote permanece no cargo
Prefeito Totonho Chicote permanece no cargo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão jurisdicional desta quarta-feira (14) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPMA) e manteve decisão para reconduzir ao cargo o prefeito do município de Pedreiras, Francisco Antonio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote, que fora afastado liminarmente pelo juízo da 1ª Vara da comarca, em ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo MPMA.

Na ação civil pública, o MPMA sustentou a ocorrência de atos de improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013, o que teria culminado em pagamento de cerca de R$ 366 mil a empresas contratadas.

A defesa do gestor rebateu que os argumentos da decisão que o afastou – de garantia do restauro da probidade administrativa, acautelamento do patrimônio público e do entendimento de que sua permanência no cargo importaria em continuidade dos atos ilegais -, alegando que o afastamento submeteria o prefeito a um pré-julgamento e aplicação de pena sumária e sem previsão legal, não tendo assegurado seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

O relator, desembargador Jamil Gedeon, acatou os argumentos da defesa por entender que o Ministério Público não demonstrou os prejuízos que a permanência do prefeito no cargo poderia causar à instrução processual, ou ainda que o mesmo continuaria a praticar atos de improbidade administrativa, requisitos legais necessários para legitimar a medida excepcional de afastamento.

Segundo ele, o afastamento cautelar do agente público é medida excepcional, legitimada apenas quando demonstrado um comportamento que importe em efetiva ameaça à instrução. “A decisão agravada encontra respaldo no entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, justificou ao citar precedentes semelhantes do STJ.

As informações são TJMA

Prefeito Moreirão de Santa Quitéria tenta desbloquear bens e não consegue

Prefeito Moreirão de mãos dadas à primeira-dama Dalila Gomes
Prefeito Moreirão de mãos dadas à primeira-dama Dalila Gomes

O Prefeito de Santa Quitéria, Sebastião Araújo Moreira, o Moreirão, e a primeira-dama Dalila Pereira Gomes, que tiveram os bens bloqueados pelo juiz Jorge Antonio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti, após ser constatado fortes indícios de desvios de recursos públicos, impetraram recurso destinado ao Tribunal de Justiça do Maranhão com o objetivo de modificar a decisão judicial.

Entretanto, o Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, nos Autos do Agravo de Instrumento de nº 0008351-84.2015.8.10.0000 (046322/2015), em uma decisão acertada, indeferiu o Pedido de Liminar dos Agravantes e manteve a decisão do Juiz de Santa Quitéria. Deste modo, o prefeito Moreirão e a primeira-dama Dalila continuam com os bens bloqueados.

No início do mês passado, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) informou o pedido de quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens de Moreirão e da primeira-dama Dalila até o limite de R$ 2.069.154,00 (Dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais).

O prefeito é acusado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) de praticar irregularidades relacionadas à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal.

Alan Linhares é acionado na Justiça por licitação irregular de quase R$ 2 milhões

Prefeito de Bacabeira, Alan Linhares
Prefeito de Bacabeira, Alan Linhares

Irregularidades em licitação no valor total de R$ 1.803.187,90, realizada pela Prefeitura de Bacabeira, para aquisição de material de higiene e limpeza, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, a ajuizar, em 25 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito Alan Jorge Santos Linhares e outros três servidores municipais.

Na ação, de autoria da promotora de justiça Maria Cristina Murillo, também figuram como réus a pregoeira oficial do município, Roseane da Silva Furtado Cutrim, e os integrantes da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Alex José de Matos Tavares e Maria Luzia Pinto do Nascimento.

Baseada no parecer técnico nº 347/2014-AT, da Assessoria Técnica do MPMA, a manifestação refere-se ao Pregão Presencial n° 21/2014.

Parecer técnico

No parecer técnico, a Assessoria Técnica cita, pelo menos, quatro irregularidades, como a falta de pareceres emitidos pela Prefeitura de Bacabeira sobre a licitação.

Também faltam documentos que comprovem a forma como a prefeitura chegou às quantidades de produtos solicitadas na licitação. O documento questiona, ainda, a real publicidade do pregão presencial no jornal citado pela prefeitura.

Processo Licitatório

Somente duas empresas – Distribuidora Lubeka Ltda. e Center Clean Distribuidora de Material de Limpeza – compareceram à sessão do processo licitatório, realizada em 23 abril de 2014.

Desclassificada do processo, a Distribuidora Lubeka Ltda. apresentou representação, solicitando o cancelamento do certame. De acordo com a empresa, houve dificuldades para obtenção do edital. Ela também relatou a existência de cláusulas abusivas e exigência de itens cujo representante exclusivo era o vencedor do processo.

Direcionamento

Segundo a promotora Maria Cristina Murillo, foi comprovado o direcionamento do objeto da licitação para uma única empresa, havendo vários produtos de material de limpeza de uso simples, com várias especificações.

“A definição do objeto da licitação deve ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição do certame”, destaca a representante do MPMA, na ação.

Pedidos

A promotora de justiça requer que o Poder Judiciário condene os réus à perda da função pública; à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época do pregão presencial.

Outra sanção requerida é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Fonte: MPMA