Ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas pode ser presa por falsificar portaria

Ex-prefeita Cristiane Damião

A Promotoria de Justiça de Buriticupu ingressou com uma Denúncia contra 41 pessoas que utilizaram documentos falsos para ingressar no serviço público municipal. A pena prevista para o crime no Código Penal Brasileiro é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Foram denunciados Adriana da Conceição, Aldenira Penha Silva, Ana Paula Inácio Oliveira, Ana Paula Mendes de Paula, Antônio James de Oliveira Santos, Antônio Ricardo Silva de Sousa, Cristóvão Ancelmo da Silva, Doriane Nascimento da Silva, Ediel Soares Rosas, Elis Regina Costa Sousa, Evanir Rodrigues dos Santos, Ezequias Soares Rosa, Francinaldo da Silva Oliveira, Francisca Sousa dos Santos, Francisco Chagas, Genilson Pereira Silva, Irailde dos Santos da Silva, Iury Rodrigues de Sousa e Ivete Rosa Camara Silva.

Também são alvo da Denúncia José Carlos Oliveira da Silva, Jusilene Silva Rodrigues, Keila Silva de Aquino, Ligia Gonçalves de Sousa, Maria Celma dos Santos Silva, Maria Raquel da Conceição dos Santos, Maria Sonia Sousa Alves, Mariene da Silva Leite, Marta dos Anjos Santos Sousa, Mauricio Pereira Rodrigues, Raimunda de Lima, Raimunda Sampaio da Silva, Raimundo Alves da Silva, Reginalda da Conceição Costa, Rikardo Dal Col Ferreira, Roberta Nunes Salazar, Romerito Nunes Salazar, Ruideblandia Sousa e Silva, Sean Damasceno Costa, Vania Lucia Costa Lima, Walberth de Sousa Gonçalves e Zenaide Martins da Silva.

As investigações do Ministério Público apontaram que, em 2011, a Prefeitura de Bom Jesus das Selvas realizou um concurso público, com validade de dois anos a partir da publicação da homologação do certame, que aconteceu em 14 de abril de 2011. Dessa forma, as nomeações somente poderiam ocorrer até abril de 2013.

De acordo com o promotor de justiça José Orlando Silva Filho, no entanto, em 2016, a ex-prefeita Cristiane Campos Damião Daher resolveu nomear “apadrinhados” antes de deixar a chefia do Executivo Municipal. Para isso, inseriu informação falsa em 41 portarias, retroagindo a data de nomeação para 2013, dentro do prazo de validade do certame.

De posse deste documento falso, vários servidores pleitearam administrativamente a reintegração ao suposto cargo e, após parecer favorável, ingressaram no serviço público”, explica, na Denúncia, o promotor de justiça.

Uma Comissão Processante da própria Prefeitura verificou que os servidores nunca exerceram cargos efetivos antes de novembro de 2016. O Instituto de Previdência Social do Município afirmou que os nomes dos denunciados não constavam “na lista de contribuintes deste Instituto de Previdência Social, tampouco há informações de que estes, em algum momento pretérito, teriam contribuído”.

O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura também afirmou ao Ministério Público que não existe inscrição no PIS/PASEP ou termo de posse dos denunciados. Além disso, não foram encontrados registros de ponto ou fichas financeiras dos supostos servidores antes de 2016.

MP pede interdição de hospital em município administrado por médico

Prefeito de Bom Jardim, Dr Francisco

Por conta de uma série de irregularidades estruturais constatadas no Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos, localizado em Bom Jardim, o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública, contra o Município, administrado pelo médico Francisco Alves de Araújo, o Dr Francisco (PSDB), solicitando, como medida liminar, a interdição total da unidade, até o cumprimento de todas as 64 exigências sanitárias determinadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária. A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Em 2015, o MPMA instaurou inquérito civil para investigar irregularidades na prestação de serviços de saúde pelo Município, especialmente a respeito da carência de médicos, demais profissionais de saúde e sobre as péssimas condições físicas e estruturais do Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos.

Uma vistoria da Vigilância Sanitária Estadual, requisitada pelo MPMA, realizada 26 de maio de 2017, confirmou as precárias condições estruturais, higiênicas e sanitárias do estabelecimento. Diante do quadro, o órgão elaborou uma lista de 64 exigências a serem cumpridas pelo Município de Bom Jardim. Também foi assinado auto de infração advertindo o Município que o descumprimento de algum item acarretaria em penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 039/98.

Entre os problemas apontados constam vazamentos hidráulicos, salas sem ventilação, infiltrações, mofo nas paredes e forros, mesas e armários enferrujados e salas sem climatização adequada.

Em 11 de abril de 2018, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim (Sinserp) protocolou ofício narrando que tanto no referido hospital quanto nos postos de saúde faltam materiais básicos como aparelhos para aferir pressão arterial, curativos, gases, fitas para verificar índice de glicemia, lâmpadas, soro fisiológico e roupas cirúrgicas.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, no dia 17 de abril, reiterou pedido de informações à Prefeitura sobre as medidas adotadas para sanar as irregularidades. O prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, afirmou que tinha regularizado 30 das exigências da Vigilância e que estava se esforçando para sanar outros 19 problemas apontados no relatório.

Uma diligência efetuada pelo MPMA constatou que não constavam solucionadas muitas das exigências que a Prefeitura assegurou ter resolvido.

O reiterado descaso do Município em solucionar as gravíssimas irregularidades sanitárias encontradas no Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos é fruto de total desrespeito aos pacientes do SUS que procuram o local em situações de urgência e emergência”, frisou, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Diante das irregularidades, também foi requerido que o Município de Bom Jardim cumpra, no prazo de 180 dias, as exigências determinadas pela Vigilância Sanitária Estadual, consistentes na manutenção das instalações do hospital, procedendo com as imediatas reformas e adaptações imprescindíveis para seu adequado funcionamento, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção sanitária ou que seja construído um novo hospital no município

Outro pedido é referente ao condicionamento da renovação do alvará de autorização sanitária do hospital, mediante comprovação pela Superintendência de Vigilância, por meio de inspeção, da correção de todas as irregularidades verificadas.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Vargem Grande: ex-prefeito é acionado por 23 crimes contra a Lei de Licitações

Ex-prefeito de Vargem Grande, Edvaldo Nascimento dos Santos

A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande interpôs, no último dia 13, Denúncia contra o ex-prefeito Edvaldo Nascimento dos Santos por 23 crimes contra a Lei de Licitações (8.666/93). A Denúncia baseia-se na avaliação da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, no exercício financeiro de 2013, feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O relatório da corte de contas apontou a existência de fragmentação de despesas em diversos casos. Somados os valores dos contratos firmados seguidamente, as despesas deveriam ter sido precedidas de licitação na modalidade adequada.

Para a manutenção do sistema de contabilidade, por exemplo, foram firmados quatro contratos de R$ 2 mil. A locação do prédio onde funcionava o Núcleo de Assistência da Saúde Familiar de Vargem Grande foi feita por meio de oito contratos mensais de R$ 1,8 mil. A sede da Secretaria Municipal de Saúde também foi locado de maneira irregular, com seis contratos de R$ 2.034,00.

Estão na mesma situação contratos para locação de veículos e para construção da Academia da Saúde do Idoso. O total dos contratos irregulares firmados sem o devido procedimento licitatório em 2013 chega a R$ 229.393,00.

Ao não promover as licitações, sendo elas obrigatórias, deixou-se de contratar a melhor proposta, em evidente ausência de competitividade e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos”, observa o promotor de justiça Benedito Coroba.

Edvaldo Nascimento dos Santos foi acusado de ter cometido, por 23 vezes, o crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações: “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, além de multa.

Prefeito de Arari tem 180 dias para realizar concurso sob pena de multa

Prefeito Djalma Melo (PTB)

O Município de Arari, administrado pelo prefeito Djalma Melo (PTB), deverá, no prazo de 180 dias, realizar concurso público para o preenchimento de todos os cargos ilegalmente ocupados por servidores contratados, assim como aqueles vagos ou criados por lei (efetivos); e abster-se de admitir novos servidores temporários com base nas leis municipais Nº 12/2013 e 34/2018. A determinação é de sentença assinada pelo juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, titular da Comarca de Arari, que também determina a não renovação dos contratos de trabalho temporários que estiverem findando.

Em tutela provisória de urgência, o juiz ainda determinou a suspensão imediata de novas contratações de servidores públicos para o atendimento de “necessidade excepcional de interesse público”, situação que não foi comprovada no processo pelo município de Arari. A multa será de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.

Constou na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MPMA) que, no ano de 2013, a Câmara Municipal de Vereadores de Arari aprovou a Lei Municipal n.º 12/2013, que foi sancionada pelo prefeito à época, autorizando a contratação indiscriminada de servidores temporários sob alegação de “necessidade excepcional de serviço”, porém considerando em tal situação (necessidade de serviço) praticamente todas as atividades e possibilitando que fossem efetivadas contratações de servidores em desacordo com a Constituição Federal. “Em outras palavras, autorizou o prefeito a desconsiderar a Constituição Federal para realizar as contratações que bem entender, sendo uma total afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e do concurso público”, afirmou o MP em referência à Lei Municipal.

O juiz ressaltou que as hipóteses de contratação temporária devem estar voltadas para o atendimento imediato de necessidades temporárias, não estando os responsáveis por aprovar as leis livres para escolher as situações fáticas que caracterizam excepcional interesse público. “Devem ser considerados os aspectos da necessidade transitória (temporária) e do excepcional interesse público”, observou a sentença.

O magistrado também considerou ausente um motivo crível ou razoável par justificar a previsão de retroatividade da lei (sancionada em 20.09.2013) para o dia 04.01.2013 – primeira semana de mandato do prefeito.

Em sede de controle difuso, a sentença declarou a inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 012/2013 e 034/2017, considerando a expressa violação ao conteúdo do art. 37, caput, II e IX, da Constituição Federal – que determina a investidura em cargo ou emprego público por meio de aprovação prévia em concurso público.

Justiça Federal deve apurar irregularidades na Saúde em Vila Nova dos Martírios

Prefeita de Vila Nova dos Martírios, Karla Batista Cabral

O Ministério Público do Maranhão propôs uma Ação Civil Pública contra a União, o Estado do Maranhão e o Município de Vila Nova dos Martírios – cidade administrada pela prefeita Karla Batista Cabral –  junto ao Poder Judiciário Federal, pedindo tutela de urgência antecipada para sanar as irregularidades do Conselho Municipal de Saúde de Vila Nova dos Martírios em até 90 dias. A Ação foi elaborada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde, Newton Barros de Bello Neto.

A ACP é resultado de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público em 2015 para acompanhar a instalação e o funcionamento do Conselho no município, que deveriam seguir as medidas sugeridas na Recomendação expedida pelo MPMA ainda em 2014.

O Sistema Único de Saúde também realizou auditoria a pedido do MPMA para verificar o atendimento prestado pela Estratégia Saúde da Família, quantificando número de servidores, equipamentos, estrutura física disponível e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.

A partir das informações coletadas pelo MPMA, constatou-se que o Conselho Municipal de Saúde não dispõe de estrutura administrativa adequada para funcionamento, regimento interno e que o Conselho não é paritário.

Todos os 16 conselheiros nomeados são representantes do poder público. Isso desobedece o art. 3º da Lei Municipal nº 005/97, que determina a representação no Conselho de 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% do governo e prestadores de serviço”, destaca o promotor Newton Bello.

As investigações também constataram que o Conselho não se reúne regularmente, não fiscaliza os gastos com saúde pública, não delibera sobre destinação de recursos, orçamento de saúde, prestação de contas e não acompanha o Plano Municipal de Saúde.

O Ministério Público do Maranhão pede que o Poder Judiciário Federal, após o deferimento de liminar, aplique multa diária de R$10 mil, caso a União, o Estado do Maranhão ou o Município de Vila Nova dos Martírios não sanem as irregularidades no prazo de 90 dias.

Ex-prefeito de Pio XII é acionado por irregularidades em prestação de contas

Raimundo Batalha, ex-prefeito de Pio XII

O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 6 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Raimundo Rodrigues Batalha, ex-prefeito de Pio XII. A ação foi motivada por irregularidades na prestação de contas do município relativa ao exercício financeiro de 2006.

De acordo com o Acórdão PL-TCE n° 226/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, as contas do município apresentaram diversas irregularidades. Uma delas foi a negligência na coleta de tributos. Tiveram arrecadação nula o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas municipais.

Também foram realizados pagamentos na aquisição de materiais e serviços sem a realização prévia de procedimentos licitatórios. O total de gastos apontados pelo TCE-MA foi de mais de R$ 7 milhões e engloba serviços como assessoria contábil, jurídica e de comunicação, terraplanagem em estradas e vias urbanas, aluguel de veículos, construção de escolas e rede de água, entre outros.

Nesse valor também está incluída a aquisição de farda para a guarda municipal, combustíveis, merenda escolar, medicamentos, equipamentos escolares, materiais de construção e de expediente, além de copiadora e toner, entre outros. Apenas com a compra de medicamentos, por exemplo, foram gastos R$ 315.400,00.

As compras e serviços elencados não se enquadram em hipóteses de dispensa de licitação e indicam prejuízo ao erário, vez que deixaram de ser observados, não só as regras previstas na lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações), como também os princípios da administração pública”, observa o promotor de justiça titular da Comarca de Pio XII, Thiago Lima Aguiar.

Outro problema apontado pelo TCE-MA foi a inexistência de notas fiscais, comprovantes de pagamentos ou recibos de mercadorias adquiridas e serviços prestados.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Pio XII requer a indisponibilidade dos bens do ex-gestor em medida liminar. Foi pedida, ainda, a condenação de Raimundo Batalha ao pagamento de danos morais coletivos de, pelo menos, R$ 40 mil. Além disso, se condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, entre outras penalidades.

Além de improbidade administrativa, as condutas de Raimundo Rodrigues Batalha enquanto gestor municipal, no exercício financeiro de 2006, também configuraram crime previsto na Lei de Licitações. Ao não realizar procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de bens, o então prefeito cometeu o crime previsto no artigo 89 da lei n° 8.666/93.

Dessa forma, o MP ingressou, também com uma Denúncia contra o ex-gestor municipal, pedindo a sua condenação pelo crime de “dispensar ou inexigir licitação foram das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de detenção de três a cinco anos, mais multa.

Licitação irregular é suspensa em Imperatriz após Recomendação do MP

Prefeito de Imperatriz, Assis Ramos

Após Recomendação expedida pelo Ministério Público do Maranhão no dia 15 de novembro, o Município de Imperatriz  – comandado pelo prefeito Assis Ramos – suspendeu processo licitatório para contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza pública. A licitação foi feita pela Secretaria de Infraestrutura e tem valor mensal aproximado de R$ 2,7 milhões e global de R$ 32.500 milhões, com duração de um ano.

O município enviou ofício, no último dia 29 de novembro, afirmando ter atendido à Recomendação do Ministério Público, suspendendo o processo licitatório. Afirmou-se, ainda, que os termos do documento expedido estão sendo analisados, visando à adoção de eventuais medidas e ajustes pertinentes.

O documento ministerial foi elaborado devido à denúncia feita ao Ministério Público de que a licitação não atendia ao Programa Nacional de Resíduos Sólidos. Após análise, o titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, constatou que o edital estava em desacordo com a lei e expediu a Recomendação pedindo a suspensão do procedimento, que foi aceita pelo município.

Os serviços prestados pelo contrato compreendem: coleta manual e transporte até o destino final de resíduos sólidos; equipe de coleta seletiva e resíduos volumosos; coleta manual de resíduos sólidos especiais e diversificados, equipe de coleta e transporte de galharias e resíduos verdes, varrição manual de vias públicas, equipe de capina mecanizada, equipe de limpeza e varrição, manual de feiras livres, mercados, praças, pátios, monumentos e logradouros públicos; e equipes padrão para serviços diversos e complementares de limpeza pública.

O promotor de justiça Jadilson Cirqueira explica que há dois Termos de Ajustamento de Conduta assinados com o município de Imperatriz e uma Ação Civil Pública em tramitação na Vara da Fazenda Pública. As medidas buscam a adequação à Lei nº 12.305/10, que compreende também a elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos, exigência de norma local para os grandes geradores, o serviço de limpeza pública, transporte de resíduos, Programa Nacional de Resíduos Sólidos para o lixão e a disposição final ambientalmente adequada.

Dentre as obrigações legais contempladas no Programa Nacional de Resíduos Sólidos, o membro do Ministério Público também esclarece que qualquer ação deverá admitir a possibilidade de inclusão das cooperativas e outras formas associativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na execução do contrato. O promotor relata que não foi mencionada a possibilidade de participação de associações de catadores de materiais recicláveis instaladas no município, por exemplo.

Jadilson Cirqueira afirma que outra obrigação do município com relação à limpeza pública é assegurar, quanto à execução do contrato, a necessária distinção de responsabilidades sobre a origem dos resíduos sólidos e suas consequências econômicas e jurídicas. Ele afirma que o edital não especifica as responsabilidades quanto aos resíduos de origem comercial, industrial, perigosos, de construção civil, de serviços de transportes etc. Sem esta distinção, os gastos com o recolhimento indiscriminado destes resíduos pode destinar o pagamento destas despesas, que seriam de pessoas jurídicas, para a população.

Morre o Procurador de Justiça Suvamy Vivekananda

Suvamy Vivekananda

O Ministério Público do Estado do Maranhão, com pesar comunica o falecimento do ex-Procurador-Geral de Justiça, ex-Corregedor Geral do Ministério Público, ex-membro do Eg. CSMP e ex-Subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Suvamy Vivekananda Meireles, ocorrido neste sábado (9).

Em face de seu valioso legado em favor do desenvolvimento institucional e relevantes serviços prestados a sociedade maranhense, determinei luto oficial de três dias no âmbito do Ministério Público do Maranhão.

Manifestamos nossa solidariedade à família enlutada pela dolorosa perda.

Luiz Gonzaga Martins Coelho, Procurador-Geral de Justiça

Sobre o velório

O velório está sendo realizado no auditório da sede da Procuradoria Geral de Justiça.

O sepultamento será neste domingo, dia 10 de dezembro, às 11h, no cemitério Memorial Pax (próximo ao Valparaíso, Paço do Lumiar).

Procuradora Rita Baptista é empossada Ouvidora do MP para novo biênio

Procuradora de Justiça Rita de Cássia Maia Baptista assinando termo de posse

A procuradora de justiça Rita de Cássia Maia Baptista foi empossada, na manhã desta segunda-feira, 27, para mais um biênio à frente da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Maranhão. A ouvidora havia sido reeleita pelo Colégio de Procuradores de Justiça no dia 26 de outubro.

O ato de posse foi assinado por Rita Baptista e pelo procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa. Também participaram da solenidade a subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Administrativos, Mariléa Campos dos Santos Costa, e o corregedor-geral do MPMA, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

O procurador de justiça Francisco Barros parabenizou a empossada por mais um biênio no comando da Ouvidoria, ressaltando o trabalho que vem sendo desenvolvido por Rita Baptista e a sua postura sempre proativa na busca por soluções às demandas apresentadas pela sociedade.

De acordo com a ouvidora do MPMA, o principal foco de seu segundo biênio à frente do órgão será a continuidade do trabalho realizado nos dois anos do primeiro mandato, sempre procurando prestar um bom serviço ao cidadão.

Além de ouvidora do Ministério Público do Maranhão, Rita de Cassia Maia Baptista será anunciada, na próxima quinta-feira, 30, em Macapá (AP), como a nova presidente do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP), substituindo Rose Meire Cyrillo, ouvidora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ex-prefeito de Buriti Bravo é alvo de duas ações do MP por irregularidades

Devido à efetivação de contratações irregulares e à prática de sonegação previdenciária, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Buriti Bravo, Raimundo Nonato Pereira Ferreira. As manifestações ministeriais foram formuladas pela promotora de justiça Paula Gama Cortez Ramos, titular da referida comarca.

A primeira ação é relativa à contratação de servidores, sem concurso público ou qualquer outra seleção prévia, para a Prefeitura de Buriti Bravo. O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento da existência de 96 sentenças trabalhistas referentes ao período de 2005 a 2012, quando Raimundo Ferreira esteve à frente da administração municipal. As contratações também não obedeceram ao critério de necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto na Constituição Federal.

De acordo com as investigações, a prática causou um prejuízo R$ 495.700,00 aos cofres municipais.

Na outra ACP, a Promotoria de Justiça de Buriti Bravo aponta que o Município praticou sonegação previdenciária, ao deixar de recolher contribuições para a seguridade social relativas a remunerações pagas a contribuintes, perfazendo o total de R$ 15.780.801,86. A investigação do MPMA teve como base auditoria da Receita Federal.

Na primeira ACP, o Ministério Público solicitou, como medidas liminares, a indisponibilidade de bens do ex-gestor no valor de até R$ 495.700,00 e a decretação do bloqueio do valor de até R$ 495.700,00 em contas bancárias ou aplicações financeiras de Raimundo Nonato Pereira Ferreira.

A Promotoria de Justiça requereu, na outra ação, como medidas liminares, a indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 15.780.801,86, e a decretação do bloqueio do valor de até R$ 15.780.801,86, em contas do ex-prefeito.

Em ambas, o MPMA pediu a condenação do implicado em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), estando sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa das quais sejam sócios majoritários.