Colégio de Procuradores do MPMA realiza vitaliciamento de promotores

Sessão do colegiado de Procuradores do MPMA

Em sessão virtual realizada nesta quarta-feira, 3, o Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão realizou o vitaliciamento de oito promotores de justiça. Presidiu a sessão o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Foram vitaliciados os promotores de Justiça Fabiana Santalucia Fernandes (da Comarca de Pio XII), Francisco Antonio Oliveira Milhomem (de São João dos Patos), Francisco Jansen Lopes Sales (de Esperantinópolis), Helder Ferreira Bezerra (de Santa Quitéria), Hortênsia Fernandes Cavalcanti (de São Raimundo das Mangabeiras), José Orlando Silva Filho (de Urbano Santos), Nilceu Celso Garbim Júnior (de Loreto) e Thiago Cândido Ribeiro (de Olho d´Água das Cunhãs).

O promotor de Justiça Helder Ferreira Bezerra representou os vitaliciandos e destacou a vitória alcançada e o papel fundamental do Ministério Público na defesa da democracia. “Vamos continuar trabalhando sempre norteados pela Constituição Federal e agindo focados no interesse público”.

O presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem), Gilberto Câmara França Júnior, saudou os participantes e os vitaliciados. Destacou a importância do papel do promotor de justiça e evidenciou o respaldo que a instituição tem junto à população.

O corregedor-geral do MPMA, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, nomeado procurador-geral de justiça para o biênio 2020-2022, parabenizou os membros da instituição que obtiveram a vitaliciedade e desejou-lhes sucesso no prosseguimento da carreira ministerial.

Em seu pronunciamento, o procurador-geral de justiça afirmou que, durante o biênio transcorrido, os promotores de justiça, hoje vitaliciados, refletiram sobre a relevância e a dimensão social do cargo que escolheram e no qual agora estarão investidos de forma vitalícia. “O fato de terem chegado até aqui demonstra que as dificuldades iniciais foram superadas, mas certamente muitas outras virão. Contudo, seu enfrentamento agora é acrescido pela garantia fundamental ao mister para o qual estamos todos designados: o de representarmos a instituição ministerial em favor da sociedade”.

Também participaram da sessão os procuradores de justiça José Antonio Oliveira Bents, Domingas de Jesus Fróz Gomes, Selene Coelho de Lacerda, Regina Maria da Costa Leite, Themis Maria Pacheco de Carvalho, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf, Sâmara Ascar Sauaia, Francisco das Chagas Barros de Sousa, Marilea Campos dos Santos Costa, Maria Luiza Ribeiro Martins e Eduardo Daniel Pereira Filho.

Recomendação do MP e Procon sobre direito do consumidor em pandemia do Covid-19

Foto Reprodução

A 10ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís e o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon) emitiram nesta quarta-feira, 18, uma Recomendação a fornecedores de produtos e serviços, destinada ao cumprimento das normas de proteção e defesa do consumidor, ante a pandemia de coronavírus (Covid-19).

O documento é voltado para diversos setores, com orientações específicas para cada uma delas. As empresas que atuam nas áreas de lazer, entretenimento, desportos e eventos, por exemplo, deverão observar o decreto estadual n° 35.660/2020, suspendendo eventos de qualquer natureza com previsão de grande aglomeração. Para os eventos que já tinham ingressos vendidos, é recomendado o reembolso integral dos consumidores ou a garantia de validade do ingresso para evento futuro.

Os serviços educacionais também devem observar o disposto no mesmo decreto. Por se tratar de um contrato cativo e de longa duração, existindo a possibilidade de reposição das aulas e cumprimento da carga horária prevista em lei, os consumidores não têm direito ao abatimento proporcional no valor das mensalidades

Aos estabelecimentos de produtos de limpeza, higiene, medicamentos e materiais descartáveis, foi recomendado que sejam estabelecidos preços de acordo com as regras normais de fornecimento, antes da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), “evitando-se a abusividade e o oportunismo diante do momento de emergência sanitária”.

De acordo com a Recomendação, os estabelecimentos de saúde privados deverão observar a Resolução Normativa ANS n° 453/2020, que incluiu no rol de procedimentos e eventos de saúde como de cobertura obrigatória a utilização de testes de diagnóstico para infecção para o coronavírus (Covid-19).

LAZER

A bares, restaurantes e similares foi recomendada a higiene permanente dos locais, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e o arejamento dos ambientes o máximo possível

No caso de estabelecimentos destinados à prática de atividade física, o MPMA e o Procon recomendam que as aulas sejam realizadas em ambientes arejados, com distanciamento mínimo entre os alunos, evitando-se aglomeração. Os ambientes devem ser higienizados com maior frequência e, os aparelhos, logo após a sua utilização.

Foi recomendada, também, a suspensão das aulas coletivas para os grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde. Deve ser garantida ao consumidor a suspensão do contrato até a normalização da situação, declarada pelos órgãos oficiais de saúde.

As empresas de transporte aéreo e turismo deverão observar o direito de reembolso do consumidor em caso de cancelamento do bilhete ou pacote e a garantia do direito de remarcação sem ônus para data posterior.

Hotéis, Motéis e outros estabelecimentos deverão realizar a higienização rigorosa dos ambientes, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos, principalmente após a saída definitiva do hóspede. Deve-se manter, também o ambiente arejado, na medida do possível. Nesse caso, também deverão ser garantidos o direito ao reembolso em caso de cancelamento da reserva e à remarcação sem ônus para outra data.

No que diz respeito aos transportes públicos, deverá ser mantida a totalidade da frota circulante, funcionando com a lotação máxima de 50% da capacidade do veículo ou embarcação. Os meios de transporte deverão permanecer com as janelas abertas para melhor circulação de ar e higienizados a cada trecho percorrido, com produtos eficazes na eliminação de microrganismos.

A Recomendação, assinada pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti e pela presidente do Procon, Adaltina Queiroga, foi encaminhada às Secretarias de Estado de Segurança Pública, Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos; à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB); à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte; à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e ao Conselho Regional de Educação Física.

Também receberam o documento o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET); o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão; o Sindicato dos Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde em São Luís; o Sindicato de Hotéis, Rastaurantes, Bares e Similares do Maranhão e as empresas Servi-Porto – Serviços Portuários Ltda. e Internacional Marítima Ltda.

Prefeito de Fernando Falcão é acionado por assinar contrato milionário irregular

Adaílton Ferreira Cavalcante, prefeito de Fernando Falcão

O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Fernando Falcão, Adaílton Ferreira Cavalcante. A manifestação foi ajuizada devido a irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa responsável pelo fornecimento de combustíveis ao Município.

Também são alvos da Ação o servidor municipal Gilmar Maciel Ribeiro, o comerciante Diego Melo da Silva, a professora Anovalda Chaves Freitas, os empresários Eli Célio Ferreira Cavalcante e Rosa Ferreira Cavalcante, além da empresa R.F.Cavalcante e Cia Ltda.

Fernando Falcão é termo judiciário da comarca de Barra do Corda. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Segundo apurou o Ministério Público, Gilmar Maciel Ribeiro, Diego Melo da Silva e Anovalda Chaves Freitas foram os responsáveis por todo o procedimento licitatório nº 02/2019, que resultou na contratação da empresa Cavalcante e Cia Ltda, representada por Eli Célio Ferreira Cavalcante e Rosa Ferreira Cavalcante. O prefeito Adaílton Ferreira Cavalcante assinou o contrato, que teve valor total de R$ 1.431.655,00.

Entre as irregularidades no processo de licitação, foi verificado que não houve estudos técnicos preliminares que comprovem a necessidade de contratação e as quantidades especificadas. As pesquisas de preço tiveram poucas fontes de referência e não houve ampla divulgação do edital de abertura. Além disso, os representantes da empresa contratada são o irmão e a mãe do atual gestor municipal.

Diante do exposto, o Ministério Público pede a indisponibilidade dos bens dos réus para assegurar o completo ressarcimento dos danos causados e a imposição das sanções de cunho patrimonial.

O MPMA também requer a condenação dos demandados nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, cujas penalidades previstas são o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três a cinco anos.

Aprovada criação de 21ª Promotoria de Substituição e edital para eleição de Procurador-geral de Justiça

Em sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Maranhão, realizada na última quarta-feira, 29, foi aprovada a criação da 21ª Promotoria de Justiça de Substituição Plena da entrância final. Na ocasião, o colegiado definiu as atribuições da nova unidade ministerial, que serão exercidas, preferencialmente, junto aos termos judiciários de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Conforme a Resolução nº 90/2020, o 21º promotor de Justiça de substituição plena exercerá suas funções nas “hipóteses de afastamento, impedimento ou ausência do respectivo titular, pelo tempo que durar qualquer dessas ocorrências, ou, ainda, em caso de urgente necessidade de serviço atestada pela Corregedoria Geral do Ministério Público a pedido do interessado, outras atribuições”.

Na mesma sessão, o Colégio de Procuradores aprovou o edital da eleição para escolha da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de justiça no biênio 2020-2022, que vai ser realizada no dia 18 de maio deste ano, das 8 às 17 horas.

Os candidatos ao cargo deverão inscrever-se, por meio de requerimento à Comissão Eleitoral, protocolado na Procuradoria Geral de Justiça, via Digidoc, no período de 2 a 13 de março.

Também foi definida a comissão eleitoral responsável pela condução do pleito eleitoral, que será formada pelos procuradores de justiça Selene Coelho de Lacerda (presidente), Rita de Cassia Maia Baptista, Teodoro Peres Neto – que são membros titulares –, Domingas de Jesus Froz Gomes e Marco Antonio Anchieta Guerreiro – que são suplentes.

Confora aqui o Edital de Convocação.

Justiça suspense pregão da Prefeitura de Balsas devido a exigências ilegais

Dr Erik (PDT), prefeito de Balsas

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça suspendeu o pregão presencial nº 52/2019, realizado em novembro de 2019, pela Prefeitura de Balsas, comandada pelo prefeito Erik Augusto Costa e Silva, o Dr Erik, para contratar serviços de prevenção e correção em equipamentos odontológicos, hospitalares e acessórios.

O edital do procedimento licitatório incluía diversas cláusulas e critérios restritivos, que afrontavam a legislação e jurisprudência atuais.

Proferiu a decisão a juíza Elaile Carvalho, como resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pela promotora de Justiça Dailma Maria Brito Fernández, em 29 de novembro.

Irregularidades

Em 19 de novembro, uma das participantes do pregão, a empresa Odontotec Assistência Técnica Autorizada Kavo encaminhou representação ao MPMA, relatando diversas inconsistências no edital do procedimento licitatório. Posteriormente, as irregularidades foram confirmadas em parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Uma das cláusulas restringia a participação de empresas em recuperação judicial, afrontando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Para credenciar licitantes, o edital também exigia documentos como declaração de que não contratava menores de 18 anos, cartão de CNPJ emitido em 30 dias antes da sessão do pregão e certidão de junta comercial, emitida após 30 de abril de 2019.

Requeria, ainda, declarações de elaboração independente de propostas e de inexistência de fatos impeditivos de habilitação, além de termo de compromisso de entrega produtos licitados, alvará sanitário e cédula de identidade do empresário ou de todos os sócios.

Chama a atenção, ainda, a publicação de errata ao edital, que, segundo o MPMA, alterou substancialmente, os termos iniciais do procedimento licitatório. A republicação do documento obrigava a reabertura de sessão para apresentação de propostas, o que não ocorreu.

Uma das inclusões na nova versão do documento foi a exigência de contratação de engenheiro eletrônico, resultando em ônus financeiros às licitantes e repercutindo nos valores das propostas.

“A errata foi publicada no dia 14 de novembro, véspera de feriado, circunstância que dificultou ainda mais aos interessados a participação no certame, dado o prazo que teriam para viabilizar a contratação de engenheiro eletrônico, cuja qualificação técnica nem é sempre fácil de encontrar”, ressaltou, na ação, a promotora de justiça Dailma Fernández.

Em caso de descumprimento da decisão, deve ser paga multa de R$ 10 mil diários, a incidir sobre o patrimônio do prefeito Erik Augusto Costa e Silva.

TJ condena ex-prefeita de Penalva a ressarcir erário com base em decisão do TCE

Ex-prefeito de Penalva, Maria José Gama
Ex-prefeito de Penalva, Maria José Gama

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação da ex-prefeita de Penalva, Maria José Gama Alhadef, para ressarcimento de R$ 80.366,59 (com juros e correção monetária), além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. A ação se baseia numa decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeitou sua prestação contas sobre a aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb),

Segundo o documento do TCE, a ex-prefeita incorreu em diversas irregularidades em processos de licitação, bem como pela prática de gestão ilegal em relação a normas de natureza contábil, que resultou em multas e danos ao erário.

A relatora da apelação, desembargadora Angela Salazar, destacou que acórdão do TCE julgou irregulares as contas prestadas pela ex-prefeita, apontando que houve um dano ao erário municipal no valor de R$ 80.366,59, em razão de irregularidades em diversos processos licitatórios, da ausência de documentos comprobatórios de despesas e de outras inúmeras infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.

A desembargadora entendeu no caso que, ainda que o agente público não tenha tido dolo de enriquecimento ilícito, causou, conscientemente, de forma dolosa, dano ao erário, em razão da realização de procedimentos licitatórios sem a devida legalidade, bem como deixando de comprovar as despesas efetuadas pelas verbas repassadas pelo Fundeb, o que acabou gerando o dano noticiado nos autos.

MPMA e Detran assinam Termo de Cooperação Técnica

Larissa Abdalla e o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho
Larissa Abdalla e o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho

Foi realizada na manhã desta segunda-feira, 11, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, a assinatura do Termo de Cooperação Técnica n° 01/2019 entre o Ministério Público do Maranhão e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA). O documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e pela diretora-geral do Detran, Larissa Abdalla Britto.

O Termo prevê a cessão de informações das bases de dados do Detran e Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com vistas à prevenção e à repressão de infrações administrativas, cíveis e criminais. Entre as informações compartilhadas estão dados sobre condutores, veículos e infrações de trânsito.

Os dados serão disponibilizados ao Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), à Assessoria Especial de Investigação e ao Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB/LD).

Durante a assinatura do Termo, o procurador-geral de justiça ressaltou a importância da cooperação entre as instituições, aumentando a base de dados à disposição dos membros do Ministério Público. Dessa forma, a instituição pode dar respostas mais efetivas à sociedade.

Larissa Abdalla falou sobre as informações disponibilizadas ao Ministério Público, ressaltando, por exemplo, a importância da base de dados sobre veículos para subsidiar as investigações contra a corrupção e a lavagem de dinheiro.

Estiveram presentes o subprocurador-geral de justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa; a subprocuradora-geral de justiça para Assuntos Administrativos, Mariléa Campos dos Santos Costa; o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Marco Antonio Santos Amorim; e os promotores de justiça Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues e Klycia Luiza Castro de Menezes, integrantes do Gaeco.

Preso principal suspeito de matar ex-secretário de Saúde de Cândido Mendes

Nei Moreira e Rolmerson Robson, ex-secretário de Saúde de Cândido Mendes assassinado
Nei Moreira e Rolmerson Robson, ex-secretário de Saúde de Cândido Mendes assassinado

O Ministério Público do Maranhão e a Polícia Civil realizaram, na manhã desta quarta-feira, 16, uma operação conjunta para cumprimento de um mandado de prisão temporária, decretado pela Justiça, contra Nei Moreira Costa. Ele é investigado por suposta participação no assassinato de Rolmerson Robson, ex-secretário municipal de Saúde de Cândido Mendes.

O crime aconteceu na manhã de 21 de fevereiro de 2014, na estrada que liga a sede do município de Cândido Mendes ao povoado Águas Belas. Rolmerson Robson foi assassinado a tiros quando retornava do povoado Águas Belas, no sentido de Cândido Mendes, em uma Hilux prata, sendo abordado por duas pessoas em um Fiat Strada de cor prata. De acordo com o Superintendente de Polícia Civil do Interior (SPCI), Jair Lima de Paiva Junior, na ocasião, vários disparos de arma de fogo foram efetuados contra o carro do secretário e dois tiros o atingiram.

Rolmerson que, também, era médico, chegou a ser levado ao Hospital de Governador Nunes, mas não resistiu.

Nei Moreira Costa, preso hoje, será ouvido pelo Ministério Público. As investigações sobre o crime continuam em andamento.

Ex-prefeito de Carolina é denunciado por inadimplência

Ex-prefeito de Carolina, Ubiratan Jucá
Ex-prefeito de Carolina, Ubiratan Jucá

Por não ter prestado contas de três convênios e por não ter apresentado informações de despesas relativas à Educação, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, em 13 de novembro, contra o ex-prefeito Ubiratan da Costa Jucá (2013-2016). A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

O MPMA pede a condenação do ex-gestor conforme as penalidades previstas no Decreto Lei n.º 201/1967 (Lei dos Prefeitos) e na forma do artigo 69 do Código Penal.

De acordo com a investigação do MPMA, o ex-gestor firmou acordo de adesão ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar do Estado do Maranhão (Peate) com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), no ano de 2016. O propósito era receber transferências de recursos financeiros para o transporte de alunos do ensino médio da rede pública estadual, residentes na zona rural de Carolina.

No entanto, a Seduc detectou que o ex-gestor não prestou contas referente ao convênio do Peate, ferindo o Decreto nº 30796/2015 e levando a inclusão do Município na lista dos inadimplentes da Secretaria de Estado da Educação.

Educação

Ubiratan da Costa Jucá também não informou, de forma adequada, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no campo referente à educação, desrespeitando a Lei Complementar nº 1011/2000 e a Constituição Federal.

Foi apurado que o demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, constante no relatório, encaminhado pelo ex-gestor ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), possui irregularidades.

Entre as várias consequências geradas pelos descumprimentos o Município de Carolina está impossibilitado de celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Cultura (Secma), porque dos diversos requisitos exigidos está a certidão do TCE, declarando que o Município cumpriu vários itens, entre os quais, o referente ao gasto mínimo de 25% com a educação.

Além destas pendências, o ex-prefeito não prestou contas do Convênio nº 157/2015, firmado com a Secretaria de Estado de Turismo, cujo repasse foi no valor de R$ 51.500,00 para a realização do “Aniversário de Carolina – Paraíso das Águas”.

Também não prestou contas do Convênio nº107/2016 assinado com a Secretaria de Estado da Cultura, com o propósito de realizar a programação do São João de 2016. O valor do repasse foi de R$ 100 mil, somado à contrapartida do Município, na quantia de R$ 3 mil.

Prefeito de Fortaleza dos Nogueiras terá que corrigir irregularidades em edital de licitação

Prefeito Aleandro Passarinho

O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, nesta quinta-feira, 22, para que o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Passarinho, proceda à imediata correção das irregularidades apontadas no processo licitatório (nº 08/2018), aberto para contratar empresa que vai realizar o concurso público para servidores do município.

O documento, que também é destinado à presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Gracilene Carreiro Barros, orienta ainda que seja adiada a sessão para abertura das propostas, marcada para a próxima segunda-feira, 26, bem como que os dois agentes públicos se abstenham de homologar quaisquer atos pertinentes ao processo licitatório, em virtude de possível nulidade do edital.

Autora da Recomendação, a promotora de justiça Dailma de Melo Brito Fernández, titular da 1ª Promotoria de Balsas, de cuja comarca Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, considera que algumas cláusulas do Edital nº 08/2018 estão em desacordo com a Lei nº 8.666/93 – a Lei das Licitações.

Um dos itens (o 12.4.2) exige que a empresa participante da licitação apresente declaração de adimplência com o município de Fortaleza dos Nogueiras, que deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 horas, em dias úteis, à abertura do processo. Segundo a representante do Ministério Público, a cláusula não está prevista na Lei nº 8.666/93, que exige apenas a comprovação da regularidade fiscal junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

Para a promotora de justiça, a exigência restringe a competitividade do certame, uma vez que “para conseguir aludido documento, no prazo previsto no edital, o representante da empresa deverá deslocar-se até Fortaleza dos Nogueiras na data de 23 de novembro de 2018 (sexta-feira), sendo que a licitação será realizada na segunda-feira subsequente”.

Outro item do edital questionado pelo Ministério Público é o que trata da qualificação técnica da empresa participante, dispondo que a equipe seja integrada por, entre outros profissionais, “pelo menos 04 (quatro) com especialização em nível de mestrado; 04 (quatro) com especialização em nível de doutorado, sendo 01 (um) doutor em Educação; 01 (um) doutor em Direito, 01 (um) doutor em Administração e 01 (um) doutor em Saúde ou Ciências”.

Dailma de Melo Brito Fernández observa que a exigência é mais uma forma “de limitar o caráter competitivo da licitação, prejudicando os objetivos do certame, principalmente o de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração”. De acordo com a promotora, o artigo 30 da Lei de Licitações preconiza que “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação”.

Na Recomendação, o Ministério Público requer, ainda, que o prefeito e a presidente da CPL Fortaleza dos Nogueiras informem à Promotoria de Justiça, no prazo de 24 horas, o cumprimento, ou não, do documento, bem como as providências adotadas, com a documentação comprobatória, além de encaminharem, no prazo de dez dias, os documentos relativos à fase interna da licitação questionada.