TJ mantém condenação de Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz

Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, à perda da função pública (caso existente), ao pagamento multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A sentença – proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Bezerra Sodré (Vara da Fazenda Pública) – também proibiu a empresa Limp Fort Engenharia Ltda. de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort Engenharia, alegando que o então prefeito teria celebrado, indevidamente, contrato de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa, sem a realização de processo licitatório, sob a alegação de dispensa em razão da emergência da situação.

De acordo com o MP, a dispensa configurou burla (fraude) ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.

O ex-gestor e a empresa recorreram da sentença sustentando a nulidade da sentença por ausência de dosimetria, individualização e fundamentação das penas. Afirmaram a legitimidade e legalidade da conduta, com ocorrência da efetiva deflagração do processo licitatório, e defendendo a regularidade da contratação excepcional.

Para a relatora, desembargadora Ângela Salazar, não houve o cerceamento de defesa alegado pelas partes, já que o juiz dispunha de dados suficientes à formação de seu livre convencimento para o julgamento antecipado da ação, bem como atentou para o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na fixação das penas.

Sobre o ato, a magistrada frisou a imposição constitucional sobre a regra para contratação direta e indireta, pela Administração Pública, por meio de processo licitatório, cujas exceções devem ser devidamente justificadas e formalizadas em processo.

Para a desembargadora, a contratação de serviços de limpeza urbana não é fato imprevisível a qualquer administrador, pois se trata de atividade rotineira e permanente, que não configura emergência e não se submete às hipóteses de exceção previstas na Lei de Licitações.

A relatora manteve as condenações contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort, entendendo que a desídia, falta de planejamento e má gestão não se inserem no conceito de situação emergencial defendido pelas partes, que criaram uma “emergência fabricada” para justificar a contratação direta por dispensa de licitação.

“O conjunto probatório demonstra, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo na contratação direta realizada pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário, caracterizando o ato de improbidade por afronta aos princípios da Administração Público”, avaliou.

Itapecuru: MP aciona pela ‘enésima’ vez o ex-prefeito Magno Amorim

Magno Amorim, ex-prefeito

O ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, é alvo de uma nova Ação Civil Pública e de uma Denúncia ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, devido a irregularidades na aplicação de recursos de um convênio para recuperação de estradas vicinais em povoados do município.

Em decorrência da malversação do recurso público, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens do gestor para que seja efetuado o ressarcimento ao erário do valor repassado pelo Estado, acrescido da contrapartida do município, num total de R$ 143.932, 85.

Para a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, o ex-prefeito, que administrou o município de 2013 a 2016, deve ser responsabilizado por improbidade, por ter agido “com consciência e vontade própria, para não executar o objeto, bem como não prestar contas do Convênio nº 099/2013/SEDES, enquanto gestor e responsável pelos recursos a serem aplicados”.

Entenda o caso

De acordo com a representante do Ministério Público, um procedimento administrativo foi instaurado em 2015 para acompanhar a execução do referido convênio, firmado entre o Município de Itapecuru-Mirim e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) no exercício financeiro de 2013.

Uma inspeção in loco constatou que, na estrada correspondente ao trecho do Convênio (povoados Ladeira, Santa Rita e Cajueiro, na BR 222), somente os três quilômetros iniciais tinham restos de piçarra antiga servindo de pavimentação. Nos 7,4km restantes, segundo o relatório do procedimento, é praticamente impossível a circulação de pessoas e veículos, já que a estrada é basicamente de terra, apresentando em toda a sua extensão muitos buracos e poças alagadas e grande quantidade de lama. E, de acordo com moradores locais ouvidos, há anos nenhuma melhoria havia sido feita.

Na Ação Civil por ato de improbidade, o Ministério Público requereu como penalidades ao ex-prefeito Magno Amorim, além do ressarcimento integral dos valores desviados, que devem ser corrigidos monetariamente no momento da execução da sentença, a aplicação das seguintes medidas; a suspensão dos direitos políticos, por oito anos; o pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal (R$ 25.000,00 x 10 = R$ 250.000,00), conforme Lei Municipal nº 1.247/2012; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, nos termos previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Por ter desviado ou aplicado indevidamente os recursos públicos e por ter deixado de prestar contas, no entendimento do Ministério Público, o ex-prefeito incorreu nos crimes tipificados no Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, devendo-lhe ser, ainda, imposta a pena de detenção, de três meses a três anos.

MP pede suspensão de seletivo em Pio XII por conta de irregularidades

Carlos do Biné, prefeito de Pio XI

Devido a diversas irregularidades verificadas no processo seletivo simplificado, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Pio XII – município administrado pelo prefeito Carlos Alberto Gomes Batalha (Carlos do Biné) –  o Ministério Público do Maranhão solicitou, por meio de mandado de segurança, a suspensão liminar da seleção.

A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo que recebeu denúncias de possíveis fraudes no edital do processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais para a área de educação infantil, fundamental, libras, além de auxiliar administrativo, vigia, motorista e auxiliar operacional de serviços diversos.

No edital original do seletivo constava que as inscrições se dariam de 8 a 10 de março e a divulgação do resultado seria feita no dia 14. Seriam oferecidas 200 vagas. O prazo para os recursos seria de 15 a 16 de março. A seleção seria feita por meio de análise de currículo e apresentação de documentos.

No entanto, uma das testemunhas informou que efetuou sua inscrição no dia 14 de março, data marcada para a divulgação do resultado e que quem estava recebendo os documentos era o vereador Josué Lima, presidente do Legislativo de Pio XII.

Irregularidades

Uma vistoria realizada pela equipe do MPMA constatou que um novo edital, com o mesmo número, havia sido publicado. As datas e o número de vagas tinham sido modificados.

No mandado, o Ministério Público questiona, entre outros pontos, a razão de um representante do Legislativo participar de ato de seleção pública para o Executivo.

Também foi verificado que as inscrições foram abertas no dia 13 de março, mas o edital modificado só foi publicado oficialmente em 14 de março, constando no Diário dos Municípios nº 1551.

Outro questionamento do MPMA refere-se à pontuação de títulos. O candidato com nível fundamental completo obtém oito pontos e o com nível médio completo recebe cinco, ou seja, a pessoa com menor qualificação tem direito a mais pontos.

Igualmente foi atestado que no site da Prefeitura de Pio XII consta somente a primeira versão do edital, tendo sido publicada no dia 8 de março, mesma data informada para o início das inscrições. O MPMA igualmente indaga as razões para a modificação do número de vagas, sendo 200, no primeiro edital, e 217, no segundo.

Francisco Thiago Rabelo aponta, ainda, que deveria ter sido feita a retificação dos editais, em razão das modificações existentes, e não a publicação de documentos com mesmo número, sem qualquer explanação da disparidade entre ambos.

Para o promotor de justiça, o procedimento seletivo deve respeitar fundamentalmente os princípios da transparência, probidade, moralidade e isonomia, ofertando tratamento igualitário a todos os participantes. “Uma seleção desprovida dos mais fundamentais princípios poderia ser comparada a um teatro de fantoches, promovido somente para ludibriar os dispositivos legais e legitimar uma irregularidade evidente”, enfatizou Francisco Thiago Rabelo, no mandado.

Sucupira do Norte: com 5 ações penais, mais um ex-prefeito pode parar cadeia…

Ex-prefeito Marcony da Silva

Mais um ex-prefeito do Maranhão pode acabar preso pois a Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte ofereceu cinco Denúncias contra o ex-prefeito do município, Marcony da Silva dos Santos. Também foram propostas cinco Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor, correlatas às Ações Penais.

As Denúncias e ACPs foram motivadas pela omissão do ex-gestor em apresentar dados técnicos indispensáveis para a propositura de Ação Civil, o que constitui crime segundo o artigo 10 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

As informações solicitadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) foram relativas à falta de remédios e estrutura comprometida do hospital público municipal, irregularidades nas obras de recuperação de estradas vicinais e ilegalidades encontradas em contrato firmado com a empresa S.C. Construções Ltda. para construção de quadras esportivas na zona rural.

Também foram referentes à entrega de casas populares sem condições adequadas de moradia e celebração de contratos administrativos com um número restrito de empresas.

Nenhuma das solicitações foi atendida pelo ex-prefeito, que encerrou o mandato sem prestar as informações ao MPMA.

Em cada uma das Denúncias, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires aponta que o ex-gestor, ao negar informações, violou o artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública, que prevê pena de prisão de um a três anos, mais o pagamento de multa de 10 a R$ 15 mil, de acordo com Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).

Nas Ações Civis por ato de improbidade administrativa, o MPMA pede a condenação do réu conforme o artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penas incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

Semfaz e Sinduscon terão que regularizar cadastro de registro de imóveis de SLZ

Representantes da Semfaz e Sinduscon assinaram TAC

Ministério Público do Maranhão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) e o Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon) para a regularização do cadastro de registro de imóveis de São Luís. A assinatura do acordo foi realizada na sede das Promotorias de Justiça da Capital, no São Francisco.

No prazo de 180 dias, a Semfaz e o Sinduscon se comprometeram a interceder junto aos donos de imóveis da capital, que ainda não realizaram a transferência para os seus nomes junto à Prefeitura de São Luís, para que formalizem a mudança de propriedade.

Assinaram o TAC o promotor de justiça José Osmar Alves; o secretário municipal de Fazenda de São Luís, Delcio Rodrigues e Silva Neto; e o presidente do Sinduscon, Fábio Ribeiro Nahuz.

Ficou acordado também que o Município de São Luís deverá emitir certidão negativa, igualmente no prazo de seis meses, a empresas que atuam na área da construção civil, desde que apresentem provas de que os débitos fiscais, porventura existentes, são unicamente referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis de proprietários que não providenciaram a transferência formal junto à Prefeitura e em cartórios competentes.

Como provas, as empresas poderão apresentar contrato de compra e venda e documento que ateste a posse do imóvel (recibo de entrega da chave do imóvel ou autorização de transferência de titularidade do imóvel).

Em caso de impossibilidade de a construtora apresentar documentos que comprovem a venda, o Município deverá realizar diligências na unidade com o objetivo de constatar a informação.

As empresas igualmente poderão adotar medidas administrativas e judiciais junto aos adquirentes dos imóveis com a finalidade de formalizar a transferência.

Entenda o caso

O Sinduscom informou à 26ª Promotoria de Justiça Especializada (Ordem Tributária e Econômica) que muitos compradores de imóveis na capital maranhense não realizam a transferência formal de propriedade na Prefeitura de São Luís, sendo assim, o IPTU continua a ser emitido no nome da construtora, que responde formalmente em caso de inadimplência.

Se o IPTU não é pago, a empresa fica impedida de receber a certidão unificada de quitação dos tributos municipais. Por sua vez, sem a posse deste documento, a empreiteira fica impossibilitada de receber valores referentes a serviços prestados em programas habitacionais firmados com o Governo Federal, entre outros.

Para o promotor de justiça José Osmar Alves, a falta da certidão impacta negativamente na indústria da construção civil em São Luís, reconhecida como grande geradora de emprego e renda, porque inviabiliza o trabalho de muitas empresas do setor, agravando a crise da economia local e nacional

Repatriação: Justiça bloqueia contas bancárias de 17 municípios do Maranhão

Foto Reprodução

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, nesta semana, o bloqueio dos recursos referentes à repatriação de dinheiro não declarado no exterior em 17 municípios. As ações inibitórias com pedido de tutela de urgência antecedente foram ajuizadas como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”.

O acesso dos atuais gestores ao repasse do governo federal foi bloqueado em Pindaré-Mirim, Tufilândia, Barreirinhas, Santa Inês, Olho d’Água das Cunhãs, Pio XII, São Vicente Férrer, Cajapió, São João Batista, Vitória do Mearim, Viana, Cajari, Brejo, Anapurus, Matões do Norte, Cantanhede e Matinha.

A Justiça também emitiu notificação aos gerentes do Banco do Brasil responsáveis pelas contas dos municípios para impedir a movimentação financeira dos recursos sem prévia autorização legislativa.

Além das ações ajuizadas pelos promotores de justiça, o MPMA fez representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Procuradoria Geral da República, Ministério Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, além de encaminhar ofício à Procuradoria da República no Maranhão.

O TCU concedeu medida liminar, na quarta-feira, 28, proibindo o governo federal de antecipar o repasse dos recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro. Entretanto, nesta quinta-feira, 29, o ministro Raimundo Carreiro acatou recurso da Advocacia-Geral da União e liberou o repasse.

TJ confirma indícios de improbidade contra Tadeu Palácio, ex-prefeito de SLZ

Tadeu Palácio, ex-prefeito de São Luís
Tadeu Palácio, ex-prefeito de São Luís

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que recebeu ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio. O Ministério Público (MPMA) sustenta que teria havido desvio de finalidade praticado por Palácio, prefeito em 2007, e Paulo Helder Guimarães de Oliveira, então procurador-geral do município, quando a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia teria conseguido obter do município um decreto que admitisse a instalação de termoelétrica como de uso especial.

O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA é de que há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática do ato de improbidade e que o ex-prefeito terá plena oportunidade de exercer seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

De acordo com os autos, em 13 de fevereiro e 30 de março de 2007, a empresa requereu ao município a expedição de licença de uso e ocupação do solo para instalação da termoelétrica a carvão mineral, pedido negado com alegação de que tal atividade não estava prevista na Lei de Zoneamento Urbano da cidade.

Segundo o MPMA, a UTE Porto do Itaqui logrou êxito ao tentar obter a admissão da termoelétrica como de uso especial, porém com a suposta prática de ilegalidades.

O órgão ajuizou a ação contra o ex-prefeito, uma vez que, à época no cargo, teria desconsiderado pareceres emitidos pelas instâncias técnicas do município que opinavam pela inviabilidade do empreendimento. Em relação ao então procurador-geral do município, o órgão afirma que teria dispensado, sem nenhum fundamento, a oitiva do Instituto da Cidade, cuja previsão consta do Plano Diretor. Ele e a empresa são litisconsortes no agravo de instrumento ajuizado pelo ex-prefeito.

O relator, desembargador Raimundo Barros, informou que Palácio recorreu, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão do Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nos autos da ação de improbidade. A decisão de primeira instância rejeitou embargos de declaração opostos por Paulo Helder Guimarães de Oliveira, para manter a decisão de recebimento do pedido formulado na ação e considerou o transcurso do prazo sem manifestação do ex-prefeito para apresentar contestação.

O ex-prefeito pediu que a decisão fosse reformada, pois, segundo ele, não existem indícios mínimos do elemento subjetivo dolo para a prática do disposto no artigo 11 da Lei de Improbidade e que o ato estaria revestido do prévio pronunciamento jurídico da Procuradoria Geral do Município, razão pela qual entendeu que a petição inicial da ação de improbidade deveria ser liminarmente rejeitada.

Raimundo Barros disse não existir razão para modificar o entendimento de 1º Grau. Explicou que a decisão está em conformidade com norma da Constituição Federal e que foram observados os requisitos necessários ao oferecimento e recebimento da peça acusatória.

O relator acrescentou que vários documentos embasam a inicial da ação civil ajuizada pelo Ministério Público. Disse que a tese de inexistência de atos de improbidade é matéria a ser debatida no bojo da instrução da ação. Citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, de acordo com o parecer ministerial, negou provimento ao agravo do ex-prefeito. Acompanharam o voto do relator o desembargador José de Ribamar Castro e o juiz José Brígido Lages, convocado para compor quórum.

Prefeito Deco de Humberto de Campos é afastado de novo do cargo

Deco, prefeito afastado pela 3ª vez de Humberto de Campos
Deco, prefeito afastado pela 3ª vez de Humberto de Campos

O Desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou o imediato afastamento do prefeito do município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, mais conhecido como ‘Deco’.

O gestor já havia sido afastado do cargo por duas vezes conseguindo através de liminar retornar ao comando da prefeitura.

Na decisão desta segunda-feira (8), o Desembargador Guerreiro Júnior, relator de agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão, determinou o afastamento por entender que o MPMA obteve êxito em demonstrar que, caso a decisão fosse mantida, a prestação jurisdicional poderia ser inócua e o município de Humberto de Campos poderia sofrer lesão de grave e difícil reparação.

Guerreiro Júnior disse ter verificado que a decisão de primeira instância contrariou a prova levada aos autos e a recente jurisprudência dos tribunais, além de ir de encontro aos preceitos fundamentais da Constituição Federal.

O gestor, agora afastado, é acusado de cometer fraudes em processos licitatórios para a construção de uma quadra poliesportiva no valor de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Veja a decisão abaixo:

Decisão
Decisão

MP arquiva caso de idosa maltratada por vizinho que sacava benefício; como assim?

A idosa foi encontrada em lugar sem as mínimas condições de higiene
A idosa foi encontrada em lugar sem as mínimas condições de higiene

Não dá mesmo para entender a Justiça do nosso país, principalmente no Estado do Maranhão. O Ministério Público (MPMA) esclareceu, através de nota, sobre o arquivamento do caso de uma idosa de 74 anos, encontrada na semana passada, durante inspeção judicial feita pela juíza Oriana Gomes da 8ª Vara Criminal de São Luís, em estado degradante, no bairro do Coroadinho, em São Luís.

J.F morava sozinha em uma casa de cômodo único e cheia de lixo, sem comida, água, banheiro, móveis e roupas, além de apresentar doença de pele e outros problemas em consequência da situação degradante em que vive há mais de cinco anos.  Um vizinho, que havia se apropriado do cartão do benefício que a idosa recebe do INSS, sacava o dinheiro e não repassava à beneficiária.

Em nota publicada, o Procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, reiterou o pedido de arquivamento do inquérito policial da 16ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso de São Luís que apura a prática dos crimes de lesão corporal, maus tratos e ameaças, previstos no Código Penal, além dos crimes previstos nos Artigos 99, 102 e 104 do Estatuto do Idoso.

A promotora de justiça que atuou no processo, entendeu não estarem caracterizados quaisquer dos crimes.

Veja a nota do MP abaixo:

Em virtude de matérias divulgadas na imprensa a respeito das condições degradantes em que vivia uma idosa, no bairro do Coroadinho, o Ministério Público do Maranhão esclarece

Partiu da 16ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Idoso de São Luís o pedido de abertura de Inquérito Policial para apurar a prática dos crimes de lesão corporal, maus tratos e ameaça, previstos no Código Penal, além dos crimes previstos nos artigos 99, 102 e 104 do Estatuto do Idoso;

Durante a apuração dos fatos, com base em diversos depoimentos e relatório psicológico, a promotora de justiça que atuou no processo, entendeu não estarem caracterizados quaisquer dos crimes, requerendo o arquivamento do inquérito policial;

A situação de vulnerabilidade e insalubridade nas quais a idosa se encontrava não foram ignoradas pelo Ministério Público do Maranhão. Paralelamente à investigação, foi instaurado um procedimento para “acompanhamento integral da idosa por equipe especializada e seu recolhimento a uma instituição de longa permanência de idosos”;

Instado a se manifestar sobre o caso pelo Poder Judiciário, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho reiterou o pedido de arquivamento do inquérito policial feito pela 16ª Promotoria Especializada na Defesa do Idoso de São Luís.

O Ministério Público do Maranhão continuará acompanhando o caso, ao mesmo tempo em que se mantem firme na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.

SANTO AMARO: Vereadores decidem afastar prefeita Luziane

Luziane Lopes Rodrigues, prefeita
Luziane Lopes Rodrigues, prefeita Luz

Vereadores da Câmara Municipal de Santo Amaro do Maranhão, cidade a 285 quilômetros de São Luís, aprovaram nesta segunda-feira (28), o afastamento da prefeita Luziane Lopes Rodrigues Lisboa, conhecida apenas como Luziane (PP) do cargo por 180 dias.

A votação pelo afastamento da prefeita contou com votos de 9 vereadores, que compõe o legislativo municipal. Por 5 x 4 vereadores da oposição vence a quebra de braço. A favor do afastamento: Vereador Dodó Carneiro (PT), Vereador Geni Silva (PTB), Vereadora Maria Divina (PSDC), Vereador Zeca Dentista (PDT) e Vereador Zeca da Travosa (PDT). Contra o afastamento: Vereador Chagas (PSDC), Vereadora Domingas Lisboa (PSDC), Vereador Domingos Ataíde (PP) e Vereador Zeca do Bizinho (DEM).

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Humberto de Campos, ajuizou, em 2 de julho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita de Santo Amaro do Maranhão, Luziane Lopes Rodrigues Lisboa, requerendo a declaração da indisponibilidade liminar dos bens da gestora.

Vale ressaltar que pesa contra a gestora, já acionada outras vezes pelo MPMA, várias denúncias como a coleta irregular de lixo hospitalar na unidade municipal de Saúde: no Programa Minha Casa Minha Vida as obras foram abandonadas e centenas de residências ficaram inacabadas e na área de Educação, o déficit é ainda maior com a triste realidade de crianças que ainda estudam em escola de taipa, sem nenhuma estrutura.

Com informações do: Maranhão de Verdade