
A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos diplomas do prefeito Edésio Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves, do município de Turiaçu. A decisão foi proferida pelo 39ª Zona Eleitoral após rejeitar embargos de declaração apresentados pela defesa dos investigados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A ação foi movida pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu (PSB/PL/União Brasil/Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV), que acusou os gestores de abuso de poder político e econômico durante eventos públicos financiados pela Prefeitura.
Na sentença original, o magistrado reconheceu que eventos festivos promovidos pela administração municipal foram utilizados com finalidade político-eleitoral, configurando desvio de finalidade. Entre os eventos analisados estão o Tury Fest, realizado entre 5 e 7 de setembro, e a comemoração do aniversário do povoado Porto Santo, ocorrida em 8 de setembro.
Segundo a decisão, provas documentais e audiovisuais demonstraram que os eventos foram custeados pela Prefeitura de Turiaçu, com base no Contrato nº 72/2023 e seus aditivos. A Justiça também considerou comprovada a oferta gratuita de bebidas alcoólicas ao público, inclusive com anúncios públicos de “cerveja 0800”, vinculados ao evento e à figura do então prefeito.
Nos embargos de declaração, a defesa dos investigados alegou omissões e contradições na sentença, questionando a validade dos vídeos apresentados, a identificação dos eventos e a comprovação da distribuição de bebidas e da origem dos recursos utilizados.
Entretanto, o juiz eleitoral entendeu que a sentença já havia analisado todos esses pontos. A decisão destacou que a ausência de ata notarial não invalida automaticamente provas digitais, sobretudo quando submetidas ao contraditório, e que a defesa não apresentou prova técnica de eventual adulteração do material audiovisual.
Além disso, o magistrado afirmou que a prova oral colhida em audiência corroborou o conteúdo dos vídeos e demais documentos, reforçando a conclusão de que houve oferta de vantagem ao eleitor em contexto eleitoral.
Para o juiz, os embargos apresentados tinham caráter meramente infringente, ou seja, buscavam rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Com isso, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados. A decisão mantém, portanto, a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade de Edésio Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves.
Caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para análise.








