Juiz federal manda devolver passaporte do ex-presidente Lula

Ex-presidente Lula

O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu hoje (2) liberar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do país.

Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na sexta-feira passada (26) para ir a um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de teleconferência.

A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).

Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do país. Além disso, Bruno Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos abstratos sobre a suposta fuga de Lula para a Etiópia.

A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”, afirmou Apolinário.

Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também ressaltou que a viagem do ex-presidente à África favia sido comunicada previamente à Justiça.

Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça”, concluiu.

Defesa

No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, sustentou que a liminar não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.

Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou o advogado.

Fonte: Agência Brasil

Prestes a ser preso, Lula tem passaporte retido e não pode deixar o país

Ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos de prisão

O juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal do Distrito Federal (JF-DF), determinou nesta quinta-feira a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com isso, o petista está proibido de deixar o país. A Polícia Federal confirma que tem mandado judicial para apreender o passaporte.

Lula tem viagem marcada para a 1h desta sexta-feira (26) com destino à Etiópia para participar de um encontro sobre combate à fome. Mais cedo, a advogada Valeska Zanin afirmou que não haveria nenhum tipo de restrição jurídica para a viagem diante da condenação do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) na quarta-feira.

A decisão de apreender o passaporte do ex-presidente atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da ação penal em que Lula é réu pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Zelotes.

Fonte: Valor Econômico

LULA SERÁ PRESO? Julgamento ainda não terminou…

Foto Reprodução

O julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está em andamento pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O recurso foi apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e meio de prisão por acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A pena foi determinada, em 1ª instância, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba. Apesar da ansiedade de ambos os lados, o caso não deve se encerrar por aqui.

Caso o TRF-4 confirme a condenação, há ainda possibilidade de novo recurso dentro do próprio tribunal e também recorrendo a instâncias superiores. Isso deve adiar, portanto, a definição sobre se Lula poderá concorrer novamente à Presidência e também significa que ele não será preso agora.

Já se Lula for absolvido, o Ministério Público pode recorrer para tentar manter a condenação do ex-presidente. Nessa possibilidade, o caso subiria para uma instância acima do TRF-4, que é um tribunal de 2ª instância – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

*Entenda melhor os cenários:

Lula ABSOLVIDO

Qualquer votação por maioria simples contra a sentença de Moro significa que Lula foi inocentado. Neste caso, o petista não teria qualquer impedimento imediato para ser candidato à eleição no final do ano e também ficaria afastada qualquer possibilidade de prisão por agora.

Mesmo assim, o Ministério Público pode recorrer para tentar manter a decisão da 1ª instância, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando nova condenação de Lula.

Lula CONDENADO

Se Lula for condenado em 2ª instância, isso não significa que irá preso imediatamente nem que se torna inelegível. O Judiciário entende que um condenado pode ser preso após o julgamento em 2ª instância, mas somente depois que todos os recursos dentro do próprio TRF4 já tiverem transitado. A Lei da Ficha Limpa determina que quem for condenado por um tribunal colegiado – caso do TRF4 – fica inelegível. Mas somente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode declarar que uma pessoa não pode ser candidato. Lula poderia concorrer, neste caso, ainda que “sub júdice”, podendo ter sua chapa cassada.

Recursos

Se condenado, Lula poderá tentar dois tipos de recursos no TRF4, a depender do resultado final do julgamento. Quem decide pela admissibilidade dos recursos é o relator do processo, o desembargador Gebran Neto. Se ele negar, a defesa ainda pode entrar com um agravo regimental na 4ª seção do TRF4. Caso o recusem, se esgotam os recursos em 2ª instância. Se o relatou ou a 4ª Seção admitirem o agravo, cabe ao colegiado realizar um novo julgamento, dessa vez com um novo relator. Veja os recursos:

– Se a condenação for por 3 votos a 0 – A defesa terá possibilidade de apresentar “embargos de declaração”. É um recurso que não pode reverter o resultado, mas permite esclarecer possíveis omissões ou ambiguidades na sentença. Geralmente, em outra sessão os mesmos desembargadores que votaram costumam esclarecer, de maneira mais rápida, a questão.

– Se a condenação for por 2 votos a 1 – Caso Lula tenha um voto a seu favor, a defesa terá possibilidade de apresentar “embargos de declaração com efeitos infringentes”, que é um recurso que busca reverter a decisão. O recurso vale tanto para tentar mudar a condenação quanto também a pena que for determinada. Nesse caso, mais desembargadores iriam avaliar a questão. Além dos 3 da 8ª Turma, participariam outros 3 da 7ª Turma. Por essa questão, esse recurso leva mais tempo que o primeiro caso.

Além dos recursos no TRF4, a defesa também poderá recorrer ao STJ e depois ao STF. Neste caso, não poderia mais questionar fatos e provas do processo – a avaliação seria somente de questões de direito, se houve aplicação correta da lei ou algum erro no andamento da ação. Nesta fase, pode haver absolvição ou o processo pode voltar à instância de origem para começar novamente a partir de onde aconteceu o erro.

Candidato?

Depois da análise de embargos no próprio tribunal, se o veredito seguir pela condenação, o TRF4 já pode executar a pena provisoriamente. Sérgio Moro, juiz natural da causa, é quem expede a ordem de prisão e a 12ª Vara Federal deve administra a pena. Pela Ficha Limpa, Lula não poderia se candidatar a cargos públicos nesse caso. Mas, enquanto os recursos não forem julgados, ele tem o direito de registrar sua candidatura, no período de 20 de julho a 15 de agosto. Lula pode fazer sua campanha normalmente. Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar o registro, ainda cabe recurso, mas a candidatura segue sob-judice até a decisão final da Justiça Eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa, no artigo 26-C, que os enquadrados na Lei da Ficha Limpa recorram a instâncias superiores (STJ ou STF) por liminar para suspender a inelegibilidade de réus condenados pela Justiça. Se eleito com uma candidatura sob-júdice, Lula pode até ter diplomação impedida, caso a condenação seja confirmada posteriormente.

Fonte: Correio 24 Horas

Relator vota a favor da condenação de Lula e aumenta pena para 12 anos

Ex-presidente Lula

Foi interrompido agora há pouco o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciado na manhã desta quarta-feira (24) no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre.

O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,2 milhões a 9 anos e 6 meses de prisão no processo envolvendo o triplex do Guarujá. A sentença é do juiz Sérgio Moro em processo da Lava Jato.

A sessão será retomada para os dois votos restantes. O primeiro voto a ser dado foi do relator, o Desembargador João Pedro Gebran Neto que manteve a condenação de Lula e aumentou a pena de 9 anos e seis meses para 12 anos e 1 mês de prisão.

Em seu voto, Gebran falou sobre imparcialidade e a difícil tarefa dos julgadores e negou questionamento de o julgamento ter sido realizado em “tempo recorde”.“Estamos cumprindo o ideal, o constitucional”, afirmou.

No retorno do julgamento, a condenação de Lula só deverá ser confirmada se ao menos um dos outros dois juízes votar com o relator.

Agora é aguardar e conferir.

É hoje o julgamento de Lula no TRF-4; confira os detalhes

Ex-presidente Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado nesta quarta-feira (24) no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, pela condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no valor de R$ 2,2 milhões a 9 anos e 6 meses de prisão no processo envolvendo o triplex do Guarujá. A sentença é do juiz Sérgio Moro em processo da Lava Jato.

A decisão, de julho do ano passado, considerou que havia provas de que o imóvel era parte da propina destinada ao petista pela empreiteira OAS. Foi a primeira vez que um ex-presidente da República sofreu condenação por crime comum no Brasil. Lula nega que tenha aceitado o imóvel da construtora e apela por sua absolvição.

O ex-presidente será julgado pela 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) a partir das 8h30 de hoje. Os desembargadores Gebran Neto, relator do caso, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus decidirão o futuro de Lula.

Com informações de Estadão

Procurador é ‘chamado na chincha’ por criticar ex-presidente Lula no Facebook

Procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima e o ex-presidente Lula
Procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima e o ex-presidente Lula

A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público recomendou ao procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da “lava jato” no Paraná, que deixe de expressar opiniões sobre políticos, partidos e investigados pela operação. O objetivo é preservar “a integridade, a solidez, a isenção e a credibilidade como valores” de integrantes do MP.

A recomendação se deu em reclamação disciplinar movida pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De acordo com o petista, Santos Lima quebrou o decoro da profissão e violou a honra e a imagem dele ao criticá-lo em sua página no Facebook, por duas vezes, em junho.

No primeiro dos textos, o procurador explicou como, no âmbito da “lava jato”, havia diversas organizações criminosas parcialmente autônomas. Assim, segundo ele, existia o grupo do PT, o do PMDB no Senado, o do PMDB na Câmara dos Deputados, entre outras. E a do PT, conforme Santos Lima, era comandada por Lula.

Assim, por exemplo, Alberto Youssef tinha sua própria organização criminosa, com objetivos, permanência e pessoal. Entretanto, essa organização prestava serviço de lavagem de dinheiro àquela do Partido Progressista essencialmente, mas também eventual serviço para as organizações criminosas das empreiteiras. Assim, Alberto Youssef era sob um aspecto líder, mas sob outro, subordinado. Mas a própria organização criminosa dentro do Partido Progressista era subordinada a outra maior, dentro do governo do PT, cujo ápice estava o ex-presidente Lula”, opinou.

Na segunda publicação, o procurador da República disse que o ex-presidente usa a estratégia de acusar os integrantes da força-tarefa da “lava jato”. “Temer foi leviano, inconsequente e calunioso ao insinuar recebimento de valores por parte do PGR. Já vi muitas vezes a tática de ‘acusar o acusador’. Lula faz isso direto conosco. Entretanto, nunca vi falta de coragem tamanha, usando de subterfúgios para dizer que não queria dizer o que quis dizer efetivamente. Isso é covardia e só mostra que não tem qualificação para continuar no cargo.”

Porém, o promotor de Justiça de Goiás Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, auxiliar da Corregedoria do CNMP, entendeu que não houve, nos textos de Carlos Fernando dos Santos Lima, manifestação de preferência ou ojeriza dirigido especificamente a um político ou partido. Assim, ele não exerceu atividade político-partidária, prática proibida a integrantes do MP, avaliou Costa Júnior.

Além disso, o membro da Corregedoria apontou que o procurador da “lava jato” não usou palavras ofensivas contra Lula. Logo, não agiu com falta de decoro. Os textos de Santos Lima, para Costa Júnior, configuram “exercício legítimo e constitucional da manifestação do pensamento, sem o condão de atacar, de forma dirigida e pessoal, o reclamante [Lula]”.

Ainda assim, o auxiliar da Corregedoria do CNMP afirmou ser “oportuno e necessário” recomendar ao procurador da República que “se abstenha de emitir juízos de valor, por meio de redes sociais e na esfera privada, em relação a políticos, partidos políticos e pessoas investigadas e/ou acusadas pela referida força-tarefa, fundamentalmente em ordem a preservar a integridade, a solidez, a isenção e a credibilidade como valores reitores no escorreito exercício das funções ministeriais”.

Na visão de Costa Júnior, essa medida tem especial relevância devido ao fato de Santos Lima atuar na “lava jato”, o que também lhe dá mais visibilidade.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Conjur

Lula sai na frente e Bolsonaro encosta; 2º turno será acirrado, revela Ibope

Lula X Bolsonaro

Lula e Jair Bolsonaro iriam para o segundo turno se as eleições presidenciais fossem hoje. É o que mostra a primeira pesquisa feita pelo Ibope para medir o pulso da corrida presidencial de 2018.

Em qualquer cenário apresentado ao eleitor, Lula fica com o mínimo de 35% e o máximo de 36% das intenções de voto. Bolsonaro aparece com 15% quando enfrenta Lula. E cresce para 18% se o ex-presidente for substituído por Fernando Haddad (neste caso, está empatado com Marina Silva).

A pesquisa foi feita entre os dias 18 e 22, com 2.002 pessoas em todos os estados brasileiros, com margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Marina Silva é a terceira colocada em qualquer cenário com Lula, com índices entre 8% e 11%, dependendo dos adversários. Se Lula ficar de fora, Marina lidera, empatada com Bolsonaro.

Ciro Gomes, Geraldo Alckmin e João Doria surgem embolados num pelotão abaixo, com percentuais entre os 5% e 7%. Ciro sobe até os 11% quando Lula é substituído por Haddad (que tem a preferência de 2%).

Quando o Ibope não apresenta ao entrevistado uma cartela com os nomes, ou seja, a citação sobre o candidato é espontânea, Lula aparece com 26% das intenções de voto (no Nordeste tem 42%) e Bolsonaro com 9%.

O pelotão seguinte fica muito distante entre 2% (Marina) e 1% (Ciro, Alckmin, Dilma, Temer, Doria).

Veja quadro abaixo:

Foto Reprodução: O Globo

Por Lauro Jardim – O Globo

Lula tem 48 horas para entregar recibos originais de aluguéis; determina Moro

Sérgio Moro e o ex-presidente Lula

O juiz Sérgio Moro determinou nesta sexta-feira (13) o prazo de 48 horas para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entregar os recibos originais de pagamentos de aluguéis do apartamento vizinho ao de Lula em São Bernardo do Campo (SP), investigado na Lava Jato.

“Os recibos deverão ser entregues na Secretaria deste Juízo e que os acautelará para submetê-los a perícia caso seja de fato deferida”, diz o juiz.

A defesa de Lula tinha solicitado uma audiência formal para entregar os recibos, com a presença de um perito. O juiz, contudo, escreveu que é “desnecessária audiência formal para entrega ou a presença de perito”.

O apartamento faz parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa Lula de receber propina da Odebrecht em decorrência de contratos entre a empresa e a Petrobras.

Para os procuradores, o imóvel foi comprado por Glaucos da Costa Marques, a pedido do pecuarista José Carlos Bumlai, também investigados na operação. O ex-presidente nega a acusação do MPF.

Fonte: Jornal do Brasil

Danou-se! Palocci entrega Lula e diz que ele desviava dinheiro do instituto

Ex-presidente Lula

Depois de ter sido chamado de frio, dissimulado e mentiroso, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quarta-feira (13) durante depoimento na Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci fez um sério relato contra o petista.

Palocci relatou na proposta de delação que negocia com a força-tarefa da Lava-Jato que o ex-presidente usava o dinheiro que era doado ao Instituto Lula para bancar despesas pessoais e de familiares dele. O ex-ministro também disse que o Instituto Lula mantinha uma contabilidade paralela para acobertar o desvio das doações e quem administrava esse caixa clandestino era o petista Paulo Okamotto, presidente do Instituto.

Na semana passada, o ex-aliado de Lula declarou em depoimento ao juiz Sérgio Moro que o ex-presidente Lula havia fechado um ‘pacto de sangue com a Odebrecht’, que previa o pagamento de R$ 300 milhões em propinas para companhas políticas e que incluía o terreno do Instituto Lula, o sítio em Atibaia e cachê de palestras.

Lula negou todas as acusações na segunda vez que depôs e ainda chegou a afirmar que espera que um dia lhe peçam desculpas pelas acusações que ele chama de ‘infundadas e sem provas’.

E assim segue a novela das delações!