Presidente em exercício do TSE rejeita pedido para tornar Lula inelegível

Ministra Rosa Weber

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, não conheceu do pedido feito pelo Movimento Brasil Livre (MBL) para declarar a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva. Em decisão proferida nesta quarta-feira (18), a ministra extingue a arguição de inelegibilidade sem resolução do mérito.

Segundo a ministra, o “pedido de exclusão de candidato” foi apresentado por meio de “instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto”. Ela destacou ainda que a ação é genérica, apresentada por coordenadores de movimento social antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas.

Há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade”, afirmou a ministra em sua decisão.

Na petição, os coordenadores do MBL Rubens Alberto Gatti Nunes e Kim Kataguiri argumentaram que o TSE deveria reconhecer “desde logo a evidente inelegibilidade” Lula, condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão pelas práticas de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.No caso, pediam a aplicação de dispositivo da Lei das Inelegibilidades (artigo I, inciso I, alínea ‘e’, da Lei Complementar 64/1990) que torna inelegíveis condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Leia a íntegra da decisão.

Incomunicável? Juíza proíbe entrevistas, vídeos e pré-campanha de Lula na prisão

Ex-presidente Lula

A juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, negou, nesta quarta-feira, pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para gravar vídeos, conceder entrevistas e fazer, por meio de videoconferência, atos de pré-campanha, além de participar “presencialmente” da convenção do PT. Filmagens na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba também estão vedadas. É lá que o petista cumpre, desde 7 de abril, pena de 12 anos e um mês de prisão pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.

A decisão é mais um revés no caminho do petista. No último domingo, após uma série de desentendimentos judiciais, foi negado um habeas corpus apresentado por três deputados federais petistas para que o ex-presidente deixasse a prisão.

A magistrada explicou que, ainda que Lula se apresente como pré-candidato ao Planalto, sua situação se identifica com o “status de inelegível”, numa referência ao texto da Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados por órgãos colegiados disputem eleição.

Após ser sentenciado por Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula recorreu ao tribunal de segunda instância e teve sua pena aumentada para 12 anos e um mês de prisão. A condenação foi mantida por unanimidade por três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O petista, porém, poderá registrar a candidatura até o dia 15 de agosto, mas a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia mais em O GLOBO

Presidente do STJ nega de uma só vez 143 habeas corpus em favor de Lula

Presidente do STJ Laurita Vaz e o ex-presidente Lula

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou, de uma vez, 143 pedidos de Habeas Corpus padronizados apresentados em favor do ex-presidente Lula. Na decisão desta quarta-feira (11/7), ela afirmou que o Poder Judiciário não pode ser usado como “balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”.

Pela manhã, os deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) pediram à presidente do STJ que arquivasse as ações constitucionais impetradas desde segunda-feira (9/7) por pessoas que não integram a defesa técnica de Lula, requerendo a liberdade do líder do PT. Na terça (10/7), Laurita já havia rejeitado dois HCs por entender que não havia motivo para reabrir a discussão feita em várias instâncias.

O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou. As petições foram padronizadas e ganharam o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”. Todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado Lula.

A ministra observou que a estratégia é pouco usual. “Não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus — que pode ser subscrita por qualquer pessoa, conforme art. 654 do Código de Processo Penal — a via própria para se manejar ‘atos populares’, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”, disse.

Laurita protestou ainda contra o protocolo de 142 petições em meio físico, “ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”. A presidente acrescenta ainda que Lula está devidamente assistido nos autos da ação penal por renomados advogados.

O petista está preso desde abril, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo TRF-4. Após a ordem de soltura de Lula expedida no domingo (8/7) pelo desembargador Rogério Favreto — que, após idas e vindas, acabou sendo revogada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores —, o STJ recebeu outros 145 HCs impetrados em favor do ex-presidente. (Leia aqui a íntegra da decisão)

Fonte: CONJUR

Presidente do STJ nega liberdade a Lula e critica desembargador que mandou soltá-lo

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, rejeitou nesta terça-feira (10) um pedido para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mesma decisão, a ministra criticou o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

No último domingo (8), Favreto mandou soltar Lula e, depois de uma batalha de decisões judiciais durante o dia, o ex-presidente permaneceu preso por uma decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores.

Lula está preso desde 7 de abril deste ano. Condenado a 12 anos e 1 mês em um processo relacionado à Operação Lava Jato, o ex-presidente está na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

Ao analisar o caso de Lula, Laurita Vaz negou um habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado por um cidadão, não pela defesa do ex-presidente.

Ainda caberá à presidente do STJ analisar um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o tribunal decida sobre de quem é a competência para analisar os pedidos de liberdade de Lula.

Decisão de Laurita Vaz

Na decisão, a presidente do STJ avaliou como “inusitada e teratológica” a decisão de Favreto, acrescentando que mostra um “flagrante desrespeito” às decisões tomadas pela 8ª Turma do TRF-4 (que condenou Lula) e pelo Supremo Tribunal Federal (que negou um habeas corpus a Lula).

É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário“, destacou a presidente do STJ.

Para Laurita Vaz, o desembargador, na condição de plantonista, não poderia ter avaliado se há ou não plausibilidade. Ou seja, se a argumentação é convincente.

No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo plantonista [na ocasião, Favreto] para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra.

Segundo a presidente do STJ, a decisão do desembargador causou “intolerável insegurança jurídica” porque ele era “autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.

Sérgio Moro

Ainda na decisão, Laurita Vaz fez menções a Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância.

Para a presidente do STJ, Moro agiu corretamente ao consultar o presidente do TRF-4, Thompson Flores, antes de autorizar a soltura de Lula.

Laurita Vaz afirma, no despacho, que houve um “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

Notificação a Lula

Apesar de ter negado o pedido para conceder liberdade, a presidente do STJ mandou notificar a defesa do ex-presidente Lula para que informe se tem interesse em continuar com o pedido.

Assim, se é prudente reservar aos advogados constituídos o manejo de questões relevantes para o exercício da ampla defesa, com mais razão, parece-me, deve ser obstaculizado o processamento de habeas corpus que cria tumulto processual. Contudo, para dirimir a dúvida, deve ser consultado o Paciente sobre o seu interesse na continuidade da presente ordem mandamental”, decidiu.

Fonte: G1

Carta aberta do ex-presidente Lula aos brasileiros…

Ex-presidente Lula

“Meus amigos e minhas amigas,

Chegou a hora de todos os democratas comprometidos com a defesa do Estado Democrático de Direito repudiarem as manobras de que estou sendo vítima, de modo que prevaleça a Constituição e não os artifícios daqueles que a desrespeitam por medo das notícias da Televisão.

A única coisa que quero é que a Força Tarefa da Lava Jato, integrada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, pelo Moro e pelo TRF-4, mostrem à sociedade uma única prova material de que cometi algum crime.Não basta palavra de delator nem convicção de power point. Se houvesse imparcialidade e seriedade no meu julgamento, o processo não precisaria ter milhares de páginas, pois era só mostrar um documento que provasse que sou o proprietário do tal imóvel no Guarujá.

Com base em uma mentira publicada pelo jornal O Globo, atribuindo-me a propriedade de um apartamento em Guarujá, a Polícia Federal, reproduzindo a mentira, deu início a um inquérito; o Ministério Público, acolhendo a mesma mentira, fez a acusação e, finalmente, sempre com fundamento na mentira nunca provada, o Juiz Moro me condenou. O TRF-4, seguindo o mesmo enredo iniciado com a mentira, confirmou a condenação.

​Tudo isso me leva a crer que já não há razões para acreditar que terei Justiça, pois o que vejo agora, no comportamento público de alguns ministros da Suprema Corte, é a mera reprodução do que se passou na primeira e na segunda instâncias.

Primeiro, o Ministro Fachin retirou da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento do habeas corpus que poderia impedir minha prisão e o remeteu para o Plenário. Tal manobra evitou que a Segunda Turma, cujo posicionamento majoritário contra a prisão antes do trânsito em julgado já era de todos conhecido, concedesse o habeas corpus. Isso ficou demonstrado no julgamento do Plenário, em que quatro do cinco ministros da Segunda Turma votaram pela concessão da ordem.

Em seguida, na medida cautelar em que minha defesa postulou o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, para me colocar em liberdade, o mesmo Ministro resolveu levar o processo diretamente para a Segunda Turma, tendo o julgamento sido pautado para o dia 26 de junho. A questão posta nesta cautelar nunca foi apreciada pelo Plenário ou pela Turma, pois o que nela se discute é se as razões do meu recurso são capazes de justificar a suspensão dos efeitos do acordão do TRF-4, para que eu responda ao processo em liberdade.

No entanto, no apagar das luzes da sexta-feira, 22 de junho, poucos minutos depois de ter sido publicada a decisão do TRF-4 que negou seguimento ao meu recurso (o que ocorreu às 19h05m), como se estivesse armada uma tocaia, a medida cautelar foi dada por prejudicada e o processo extinto, artifício que, mais uma vez, evitou que o meu caso fosse julgado pelo órgão judicial competente (decisão divulgada às 19h40m).

Minha defesa recorreu da decisão do TRF-4 e também da decisão que extinguiu o processo da cautelar. Contudo, surpreendentemente, mais uma vez o relator remeteu o julgamento deste recurso diretamente ao Plenário. Com mais esta manobra, foi subtraída, outra vez, a competência natural do órgão a que cabia o julgamento do meu caso. Como ficou demonstrado na sessão do dia 26 de junho, em que minha cautelar seria julgada, a Segunda Turma tem o firme entendimento de que é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto em situação semelhante à do meu. As manobras atingiram seu objetivo: meu pedido de liberdade não foi julgado.

Cabe perguntar: por que o relator, num primeiro momento, remeteu o julgamento da cautelar diretamente para a Segunda Turma e, logo a seguir, enviou para o Plenário o julgamento do agravo regimental, que pela lei deve ser apreciado pelo mesmo colegiado competente para julgar o recurso?

As decisões monocráticas têm sido usadas para a escolha do colegiado que momentaneamente parece ser mais conveniente, como se houvesse algum compromisso com o resultado do julgamento.São concebidas como estratégia processual e não como instrumento de Justiça. Tal comportamento, além de me privar da garantia do Juiz natural, é concebívelsomente para acusadores e defensores, mas totalmente inapropriado para um magistrado, cuja função exige imparcialidade e distanciamento da arena política.

Não estou pedindo favor; estou exigindo respeito.

Ao longo da minha vida, e já conto 72 anos, acreditei e preguei que mais cedo ou mais tarde sempre prevalece a Justiça para pessoas vítimas da irresponsabilidade de falsas acusações. Com maior razão no meu caso, em que as falsas acusações são corroboradas apenas por delatores que confessaram ter roubado, que estão condenados a dezenas de anos de prisão e em desesperada busca do beneplácito das delações, por meio das quais obtêm a liberdade, a posse e conservação de parte do dinheiro roubado. Pessoas que seriam capazes de acusar a própria mãe para obter benefícios.​

É dramática e cruel a dúvida entre continuar acreditando que possa haver Justiça e a recusa de participar de uma farsa.

Se não querem que eu seja Presidente, a forma mais simples de o conseguir é ter a coragem de praticar a democracia e me derrotar nas urnas.

Não cometi nenhum crime. Repito: não cometi nenhum crime. Por isso, até que apresentem pelo menos uma prova material que macule minha inocência, sou candidato a Presidente da República. Desafio meus acusadores a apresentar esta prova até o dia 15 de agosto deste ano, quando minha candidatura será registrada na Justiça Eleitoral.

Luiz Inácio Lula da Silva​

Curitiba, 3 de julho de 2018″

Lula permanecerá preso; decide relator da Lava Jato em segunda instância

Foto Reprodução

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, diz o texto.

Na manhã neste domingo (8), o desembargador federal plantonista Rogério Favreto decidiu conceder liberdade a Lula. Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador não tem competência para mandar soltar Lula. De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará “concomitantemente” descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula.

O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte”, apontou o procurador.

O G1 tenta contato com a assessoria do ex-presidente.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

O petista se entregou à Polícia Federal no dia 7 de abril. O petista estava em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio da PF, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal. O espaço reservado é um direito previsto em lei.

Lula condenado

O ex-presidente é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

Lula foi condenado por Moro na primeira instância, e a condenação foi confirmada na segunda instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido foi negado pelos ministros, por 6 votos a 5, em votação encerrada na madrugada de quinta.

Na tarde de quinta, o TRF-4 enviou um ofício a Moro autorizando a prisão, e o juiz expediu o mandado em poucos minutos.

Os advogados de Lula, porém, questionaram a ordem de prisão porque ainda poderiam apresentar ao TRF-4 os chamados “embargos dos embargos de declaração”.

Depois, a defesa ainda tentou evitar a prisão com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF, que também foram rejeitados.

Repercussão

O caso gerou repercussão entre lideranças do PT e apoiadores de Lula.

Esse habeas corpus traz como fato novo o poder de exercer o direito de candidato. Direito que está garantido na Constituição. O desembargador entendeu que era relevante, um fato novo. Aliás, a prisão em segunda instância parece prisão preventiva, tem que estar fundamentada”, disse a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann em sua página no Facebook.

Fonte: G1

Comissão com Weverton e outros deputados visitará Lula em Curitiba

Deputados federais que visitarão Lula em Curitiba
Deputados federais que visitarão Lula em Curitiba

Deputados federais do PDT, PCdoB, PSB e PSOL se encontrarão com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima terça-feira pela manhã, quando farão uma inspeção às condições da carceragem da Polícia Federal de Curitiba. A visita da comissão foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, nesta quarta-feira (23).

O deputado Weverton (PDT), líder da Minoria na Câmara e autor do requerimento de criação da comissão externa, considerou a decisão do ministro uma “vitória importante da democracia”.

Weverton será o primeiro maranhense a ter contato com Lula depois de sua prisão. “A prisão do ex-presidente Lula foi arbitrária, claramente política, objetivando tirá-lo da disputa presidencial. Isto já é razão suficiente para nos fazer querer verificar pessoalmente como estão suas condições de carceragem”, explicou o deputado.

A comissão externa da Câmara que inspecionará a carceragem em Curitiba é formada por 13 deputados federais, que viajarão por conta própria, sem custos para a Câmara.

Dois agendamentos de inspeção já haviam sido solicitados, mas nas duas ocasiões houve negativa da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba e responsável por supervisionar a execução da pena. As negativas fizeram com que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, requeresse liminar em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), argumentando que a decisão da juíza violou o princípio de separação de Poderes, pois a Constituição, a lei e o regimento interno da Casa conferem aos deputados o direito de fiscalização e acesso a qualquer órgão público. O ministro Fachin deferiu parcialmente a liminar.

Juiz retira seguranças, assessores e motoristas de Lula, que segue preso

Lula, preso em Curitiba

Uma decisão do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, no interior paulista, suspendeu hoje (17) os benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo cargo ocupado de 2003 a 2010. O despacho do juiz de primeira instância obriga a União a retirar do ex-presidente quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores.

A retirada dos benefícios foi solicitada em uma ação popular apresentada por Rubens Alberto Gatti Nunes, justificando que não seriam mais necessários em virtude da prisão do ex-presidente, que desde 7 de abril cumpre pena estabelecida pelo juiz Sérgio Moro na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR).

Em sua decisão, o juiz justifica que ocorre desvio da finalidade, custeados pelo erário, com a manutenção e custeio de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores, “a um ex-presidente que cumpre pena longa, de 12 anos e um mês de reclusão, mesmo que com a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no momento, ocorreria apenas após mais de dois anos”.

O juiz ressalta que Lula está sob custódia permanente do Estado, em sala individual, ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe “garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”.

A retirada dos dois veículos também foi justificada pelo fato de qualquer deslocamento do ex-presidente só ocorrerá “sob escolta da Polícia Federal.” Em relação aos assessores, o despacho informa que não há justificativa razoável, já que o ex-presidente está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social.

Ao final do despacho, o juiz Nader diz que o Ministério Público Federal pode solicitar vistas do processo, e que caberá à União a suspensão imediata dos benefícios.

Defesa

Em nota, os advogados do ex-presidente Lula afirmam que a decisão causa “perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”. Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, mesmo diante da momentânea privação da liberdade, “baseada em decisão injusta e não definitiva”, Lula necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei. A nota diz também que a decisão será impugnada pelos recursos cabíveis, “com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível”.

A defesa diz que que nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República, acrescentando que há pareceres de juristas sobre a matéria assegurando que as prerrogativas são vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção.

A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade”, informa a nota, ressaltando que todos os bens e recursos de Lula foram bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que aguarda a chegada do documento oficial para adotar as medidas determinadas pela autoridade judiciária.

Fonte: Agência Brasil

Mesmo preso, Lula é líder de intenções de voto; mostra pesquisa Ibope

Luiz Inácio Lula da Silva aclamado pela população em São Paulo. Foto: Ricardo Stuckert

Pesquisa Ibope encomendada pela Band divulgada nesta terça-feira (24) mostra a intenção de voto de eleitores do estado de São Paulo para presidente, governador e senador.

Na corrida pelo Planalto, a pesquisa apontou que a maioria dos eleitores paulistas votaria em Lula, mesmo com o petista estando preso. O ex-presidente lidera as intenções de voto com 20%, seguido por Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), que estão tecnicamente empatados com 14% das intenções. 9% dos entrevistados disseram que votarão em Joaquim Barbosa (PSB) e outros 9% têm Marina Silva (REDE) como preferida. O ex-ministro Ciro Gomes (PDT), entre o eleitorado paulista, somou 4% das intenções. 18% dos entrevistados disseram que votariam branco ou nulo.

Governo do Estado

Com relação à sondagem das intenções de voto para governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que abandonou a prefeitura da capital para se candidatar ao governo, lidera com 24% das intenções de voto, seguido pelo empresário Paulo Skaf (MDB), que tem 19%. O petista Luiz Marinho, que é ex-prefeito de São Bernardo do Campo, aparece em terceiro lugar com 4%, superando o atual governador, Márcio França (PSB), que tem 3%. Rogério Chequer, que liderou manifestações pelo impeachment de Dilma Rousseff em 2016, tem 2% das intenções, seguido pela professora Lisete Arelaro (PSOL), com 1%.

Senado

Na corrida pelo Senado, de acordo com a sondagem, empatam tecnicamente em primeiro lugar o apresentador de televisão José Luiz Datena (DEM) e o ex-senador Eduardo Suplicy (PT), com 32%. Marta Suplicy (MDB), que tenta a reeleição, aparece em terceiro lugar com 25%. A lista segue com o deputado federal, pastor Marco Feliciano (Podemos), com 14% das intenções, seguido pelo tucano Aloysio Nunes, com 11%. 46% dos entrevistados afirmaram que votarão em branco ou nulo.

Fonte: Revista Fórum

STF tira processo de Lula sobre sítio em Atibaia das mãos de Moro

Sérgio Moro e o ex-presidente Lula

Por não ver ligação com fatos sobre supostos desvios na Petrobras, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tirou nesta terça-feira (24) da 13ª Vara Federal em Curitiba processo com acusações de delatores da Odebrecht contra o ex-presidente Lula.

Por maioria, o colegiado seguiu voto-vista do ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, que havia determinado o envio de acusações para o juiz federal Sérgio Moro. O processo agora deve ser enviado para a Justiça Federal em São Paulo, onde os supostos crimes ocorreram.

De acordo com os delatores, entre eles Marcelo e Emílio Odebrecht, a empreiteira teria custeado despesas pessoais de Lula, como reformas em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP), a compra do terreno para instalação do Instituto Lula em São Paulo e pagamentos por palestras realizadas pelo ex-presidente em eventos organizados pela empreiteira no exterior.

Para Toffoli, não há “nenhuma imbricação específica dos fatos descritos com desvios de valores operados no âmbito da Petrobras”. “Ainda que o Ministério Público Federal possa ter suspeitas fundadas de que os supostos pagamentos teriam origem em fraudes na Petrobras, não há demonstração desse liame nos autos”, acrescentou Toffoli.

Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o voto de Toffoli. Edson Fachin e Celso de Mello não conheceram o recurso da defesa do ex-presidente, que está preso em Curitiba após condenação em outro processo. Nessa segunda-feira (23), os advogados dele ingressaram com dois recursos contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a condenação de Lula e aumentou a sua pena.

O objetivo é levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Para isso, porém, é necessário que a Vice-Presidência do TRF-4 reconheça a admissibilidade dos recursos. Além de pedir que seja declarada a inocência de Lula, os recursos pedem que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula.

Fonte: CONJUR