Câmara reforça ações de enfrentamento à Covid-19 em São Luís com novas propostas

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Desde o início da pandemia do novo coronavírus no país, a Câmara Municipal de São Luís, presidida pelo vereador Osmar Filho (PDT), tem trabalhado em conjunto dentro do próprio Legislativo, e de forma coletiva com demais poderes e setores da sociedade civil, para desenvolver ações econômicas contra a crise e elaborar medidas assistenciais e de saúde.

Neste período, os parlamentares construíram vários PLs (Projetos de Lei) com diversas propostas de combate à Covid-19, e aprovaram importantes ações com o objetivo de somar esforços na prevenção e combate à doença visando contribuir para a redução de seus impactos no município.

Na manhã desta quarta-feira (10), em mais uma sessão extraordinária, que é a 8ª realizada de maneira remota, os parlamentares ludovicenses apresentaram novas proposições, impondo e sugerindo medidas para o enfrentamento da pandemia e suas consequências.

No pacote de novos projetos que passou a tramitar na Casa destaque para a oferta de alimentação para população vulnerável à covid-19 e reconhecimento do coronavírus como doença ocupacional. Além disso, a preocupação com o psicológico dos profissionais de saúde durante a pandemia também virou tema de proposição que estava em pauta durante sessão virtual no legislativo ludovicense.

Para virar leis na capital maranhense, entretanto, as normas devem ir à deliberação das comissões temáticas e, sem seguida, serem votados pelos vereadores em plenário de forma presencial (ou por votação remota) para seguir a avaliação do chefe do executivo.

Dos seis projetos que constavam na ordem do dia, dois estavam em primeira discussão e 1ª votação e quatro passaram a tramitar nas Comissões de Justiça, Saúde, Assistência Social e Orçamento. Os autores das propostas foram os vereadores Ricardo Diniz (DEM), Fátima Araújo (PCdoB), Chico Carvalho (PSL) e Concita Pinto (PCdoB).

SEGURO ANTICORRUPÇÃO

Visando restituir os cofres públicos de possíveis prejuízos e de problemas com atrasos, em relação ao que tiver sido contratado, o PL nº 102/19, de Ricardo Diniz (DEM), tinha a intenção de obrigar o município a contratar um seguro anticorrupção para toda obra pública que a Prefeitura pretenda licitar. O projeto que estava em primeira discussão e 1ª votação, foi retirado de pauta devido à sua inconstitucionalidade.

Outra sugestão que aguardava a 2ª votação e foi aprovada na sessão desta quarta-feira, foi apresentada por Chico Carvalho (PSL), por meio do PL nº 066/19, que autoriza a instalação de detectores de metais nas escolas da rede pública municipal. Pela proposta, o acesso de qualquer pessoa aos estabelecimentos de ensino será condicionado à passagem pelo detector de metais.

Caso o equipamento indique a presença de qualquer item de metal, a pessoa deverá submeter seus pertences à verificação visual. O projeto que visa conter a violência que ultrapassou os muros das unidades de ensino, foi encaminhado para redação final e seguirá para sanção do prefeito Edivaldo Júnior (PDT).

DOENÇA OCUPACIONAL

Outras duas propostas apresentadas pelo parlamentar foi o PL nº 093/20, que considera de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus Nova Visão e o PL nº 097/20, que dispõe sobre a morte ou redução da capacidade laboral, decorrente do contágio da doença Covid-19 causada pelo coronavírus, aos guardas municipais e profissionais de saúde, social e do serviço funerário, sendo considerado acidente em serviço ou ato de serviço para fins de reflexos previdenciários, financeiros e trabalhistas. As matérias foram encaminhadas às Comissões de Justiça, Saúde e Orçamento.

FOCO NA SAÚDE MENTAL

Assinado por Fátima Araújo (PCdoB), o PL nº 080/20 tem foco na saúde mental dos profissionais que estão na linha de frente ao combate do coronavírus. Para isso, o texto propõe a oferta de um acompanhamento psicológico para os servidores da saúde durante a pandemia. O projeto passou a tramitar nas Comissões de Justiça, Saúde e Orçamento.

PARCERIA PARA ALIMENTAÇÃO

Preocupada com a situação das pessoas em vulnerabilidade socioeconômica durante a pandemia do Covid-19, Concita Pinto (PCdoB) apresentou o PL nº 096/20 que autoriza parceria da Prefeitura com o Governo do Estado para que restaurantes populares forneçam alimentação destinadas à população em situação vulnerável atendidas pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). A norma tramita nas Comissões de Justiça e Assistência Social.

OUTRAS SUGESTÕES

Além dos projetos de leis aprovados e dos que passaram a tramitar nos colegiados da Casa, sugestão de antecipação do pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, priorizando os aposentados e pensionistas, população mais vulnerável à pandemia; proposta de sessão solene com entrega de placa de honra ao mérito ao governador Flávio Dino, ao prefeito Edivaldo Júnior e ao Juiz Douglas Martins, pela iniciativa de estabelecer o “lockdown” na ilha de São Luís, para proteger famílias ludovicenses contra o vírus Covid-19; e solicitação ao Governo do Estado para implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no antigo prédio do Incra, na Avenida Santos Dumont, no Anil, dentre outros, foram temas de requerimentos e indicações de diferentes vereadores que serão encaminhadas pela Mesa Diretora.

Vídeo: emocionado, Fábio pede orações pela saúde do pai, o deputado Zé Gentil

Segue internado, na UTI do Hospital Unimed Primavera em Teresina, com covid-19, o deputado estadual Zé Gentil, pai do prefeito de Caxias, Fábio Gentil. O estado dele é considerado grave.

Na tarde de hoje, Fábio gravou um vídeo. Visivelmente preocupado e emocionado, ele pede orações pela saúde do pai. Veja acima.

9ª sessão remota da Assembleia aprova novas ações de combate à Covid-19

Othelino Neto conduziu a 9ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (9), durante a 9ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, projetos de lei que resguardam os direitos das vítimas e combatem a violência doméstica no período da pandemia, além de decretos legislativos com o reconhecimento do estado de calamidade pública em mais 14 municípios maranhenses. Também foi aprovado o Projeto de Resolução Legislativa 031/20, de autoria da Mesa Diretora, que altera o Regimento Interno da Casa e regulamenta o retorno gradual do expediente presencial na Assembleia.

A sessão remota foi convocada e conduzida pelo presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB). O parlamentar destacou que, mesmo com a pandemia, o Legislativo Estadual não deixou de cumprir o seu papel constitucional de legislar, chegando, nesta terça-feira, à nona sessão virtual para apreciação e aprovação de matérias importantes para o enfrentamento deste período crítico.

Proteção à mulher

Entre os itens aprovados na sessão desta terça-feira estão também os Projetos de Lei 149/20 e 159/20, de autoria dos deputados Felipe dos Pneus (Republicanos) e Helena Duailibe (Solidariedade), respectivamente, voltados para o combate e prevenção à violência doméstica durante a pandemia. O primeiro estabelece diretrizes para o Programa Estadual “Proteção da Vida das Mulheres: Combate à Covid-19 e à Violência Doméstica”. O segundo projeto institui o formulário eletrônico de avaliação de riscos “Maria Firmina”.

Durante a sessão, o presidente Othelino Neto destacou a sanção do projeto de lei de sua autoria, que também tem como objetivo reforçar a proteção à mulher contra a violência doméstica. “Foi sancionado pelo governador Flávio Dino o projeto, de minha autoria, que permite o registro de Boletins de Ocorrência on-line em casos de violência doméstica e familiar. Esse projeto, que agora é lei, se soma a esses dois projetos de lei, agora aprovados, dentro desse contexto de proteção à mulher. Assim, a Assembleia vem dando passos importantes no sentido de criar mecanismos legais para reforçar a legislação de combate à violência contra o público feminino”, ressaltou o chefe do Legislativo Estadual.

Foi aprovado, ainda, o Projeto de Resolução Legislativa 031/2020, de autoria da Mesa Diretora, que altera o Regimento Interno da Casa e estabelece normas para o retorno gradual do expediente presencial no Legislativo Estadual.

Nós percebemos que já existe o reinício de algumas atividades do setor público. O Poder Executivo começa, também, ainda que gradualmente, a ter o seu expediente presencial, assim como o Poder Judiciário, que já retorna no próximo dia 15. Então, a Assembleia Legislativa também precisa cumprir este papel”, assinalou Othelino Neto.

Solidariedade e homenagem

O Plenário virtual aprovou, ainda, o Requerimento 198/20, de autoria dos deputados Othelino Neto e Roberto Costa (MDB), enviando mensagem de apoio à cantora Alcione Nazareth pelas recentes declarações racistas e preconceituosas proferidas pelo presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo.

Os parlamentares também aprovaram o Requerimento 200/20, do deputado Rildo Amaral (Solidariedade), congratulando as instituições e pessoas que colaboraram para a implantação e operação do Centro Ambulatorial de Combate à Covid-19 em Imperatriz.

Calamidade pública

O plenário também apreciou e aprovou projetos de decreto legislativo, oriundos de pareceres aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), reconhecendo o estado de calamidade pública em mais 14 municípios maranhenses. São eles: São Pedro da Água Branca, Vila Nova dos Martírios, São Bento, Gonçalves Dias, Senador La Rocque, Afonso Cunha, Pedro do Rosário, Itapecuru-Mirim, Pastos Bons, Governador Acher, Cedral, Aldeia Altas, Apicum Açu e Governador Eugênio Barros.

Os projetos de lei 189/2020 e 153/2020, de autoria dos deputados Rigo Teles (PV) e Duarte Jr. (Republicanos), respectivamente, foram retirados de pauta após pedido de vista. Já o Projeto de Resolução Legislativa 027/2020, de autoria da deputada Daniella Tema (DEM), foi retirado da Ordem do Dia a pedido da autora.

Vídeo: Índios da etnia Ka’apor estão morrendo por Covid-19

Diante do total descaso do Governo Federal e do Governo do Estado do Maranhão com indígenas da aldeia Aximborenda que estão sem apoio na luta contra a Covid-19.

Em um vídeo que viralizou nas redes sociais, um integrante da tribo detalha a triste realidade que eles estão enfrentando. Até o momento vários indígenas foram infectados e três deles vieram a óbito, por suspeita da Covid-19.

É notório que o Governo Federal, sob o comando do presidente Jair Bolsonaro, tem se posicionado de forma indiferente sobre a questão indígena no Brasil, e o Governo Flávio vem se mostrando também omisso no que se refere ao combate efetivo e eficiente ao novo coronavírus nas comunidades indígenas.

A saúde indígena é de responsabilidade do governo estadual, porém, essa e outras aldeias estão completamente abandonadas no que diz respeito à assistência social.

Nesse caso específico a Secretaria Municipal de Saúde de Maranhãozinho tomou a iniciativa de amparar os índios da etnia Ka’apor oferecendo atendimento na luta contra a Covid-19.

A revolta dos índios é legítima e o Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Operação “Cobiça Fatal”: PF na cola da Prefeitura de São Luís

Polícia Federal na sede da SEMUS em São Luís

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagrou na manhã desta terça-feira 9 de junho de 2020, nas cidades de São Luís/MA e São José do Ribamar/MA, a Operação “COBIÇA FATAL” com a finalidade de desarticular associação criminosa voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA.

Durante a investigação, foram verificados indícios de superfaturamento na compra de 320.000 (trezentos e vinte mil máscaras) máscaras pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís – SEMUS, no valor unitário de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos). Considerando que o preço médio praticado no mercado nacional é de R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos), tem-se um superfaturamento aproximado de R$ 2.306.600,00 (dois milhões, trezentos e seis mil e seiscentos reais).

Não bastasse isso, documentos que robustecem a investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria SEMUS, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a unidade, totalizando a quantia de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil), perfazendo a diferença de mais de 341% (trezentos e quarenta e um por cento).

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Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados nos municípios de Timbiras/MA, e Matinha/MA. Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA.

Durante a deflagração da operação foram empregados 60 (sessenta) policiais federais da Superintendência Regional do Maranhão para o cumprimento de 03 (três) Mandados de Prisão Temporária, e 14 (quatorze) Mandados de Busca e Apreensão, além do sequestro de bens, bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2.306.600,00 (dois milhões trezentos e seis mil e seiscentos reais). As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa (Art. 333, caput, do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput, do CPB), lavagem de dinheiro (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), fraude em processo licitatório (Art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (Art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (Art. 288 do CPB). A Operação foi denominada “COBIÇA FATAL” em referência ao desejo imoderado de riqueza, fazendo com que até se desvie recursos vitais para a proteção de pacientes e servidores da área da saúde.

É grave o estado de saúde do deputado Zé Gentil, pai do prefeito de Caxias

Fábio Gentil e o pai, deputado Zé Gentil

Se agravou o estado de saúde do deputado estadual Zé Gentil, pai do prefeito de Caxias, Fábio Gentil.

Com 80 anos de idade, Gentil está internado na UTI do Hospital Unimed Primavera em Teresina, com covid-19. Ele está intubado conforme informado em boletim médico. (veja abaixo)

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Prefeito de Cedral se recusa a distribuir merenda escolar durante pandemia e é acionado

Jadson Passinho, prefeito de Cedral

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Cedral, solicitando que este distribua merenda escolar, durante o período de suspensão de aulas, em decorrência da pandemia de Covid19.

Devem ser observados os critérios da Nota Técnica nº 22/2020, de 8 de abril de 2020 da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que trata de fornecimento de alimentação escolar durante a pandemia.

Formulou a ACP o titular da Promotoria de Justiça de Cedral, Thiago de Oliveira Costa Pires

Entenda o caso

Em abril, o MPMA encaminhou ao prefeito Jadson Gonçalves e à secretária municipal de Educação, Delma Gonçalves, uma Recomendação com orientações para distribuição de merenda escolar, especialmente aos estudantes de baixa renda.

A Prefeitura de Cedral informou que tinha gêneros alimentícios em estoque, mas não os distribuiu porque não havia quantidade para atender a todos os estudantes da rede municipal.

No mesmo mês, a Lei nº 13.987/2020 havia autorizado a distribuição imediata a pais ou responsáveis pelos estudantes, de gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que repassou o valor de R$ 57.972,00 ao Município.

O MPMA solicitou justificativas para a diferença entre os recursos recebidos e os destinados à compra de merenda escolar, mas o Município reiterou a insuficiência de valores para distribuir a alimentação a todos os alunos.

Foi encaminhada outra Recomendação, solicitando a adoção de medidas preventivas para a distribuição de merenda escolar, segundo os padrões da CNM.

Omissão 

De acordo com o promotor de Justiça, o Município está se recusando a distribuir merenda escolar, sob a alegação de que o valor repassado pela União é insuficiente para tal. Entretanto, além dos R$ 57,9 mil transferidos pelo PNAE, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 96.620,00 ao Município para alimentação escolar.

Os valores destinados à aquisição de insumos para alimentação escolar são mais que suficientes. Geralmente, os gêneros alimentícios licitados para o ano letivo sobram e ficam sendo utilizados no ano seguinte”, relata o representante do MPMA.

Para o MPMA, a opção do Município em não fornecer alimentação aos alunos no período de suspensão das aulas é ilegal, pois há verbas suficientes para assegurar o estoque durante todo o ano. Também há gêneros alimentícios suficientes para garantir o imediato fornecimento da merenda escolar.

Pedidos

Em caráter de tutela de urgência, o Ministério Público pede a realização (em 72 horas a partir da intimação) de levantamento dos gêneros alimentícios disponíveis e aqueles a serem recebidos, com data de validade. Caso o estoque seja insuficiente, deve ser providenciada a aquisição.

Também deve ser feito levantamento do número de famílias com filhos matriculados nas escolas, definindo-se critérios para atendimento prioritário. Elas têm que ser comunicadas quanto às datas e horários (agendados) e aos cuidados para recebimento, evitando-se aglomerações.

Deve, ainda, ser realizado o planejamento de distribuição, observando-se cronogramas, com local, horários, logística, restrições alimentares e profissionais disponíveis para entrega (que têm que usar equipamentos de proteção individual).

A Secretaria Municipal de Educação deve fazer o controle efetivo da entrega da alimentação, informando dia, local e aluno contemplado. Documentos e registros de todas as etapas e estratégias da distribuição devem ser mantidos organizados para fins de prestação de contas.

As solicitações incluem a realização do levantamento do saldo financeiro da conta do PNAE, acompanhando recursos futuros.

Ao final do processo, o MPMA requer a confirmação dos pedidos. A multa diária sugerida é R$ 10 mil.

Vídeo: Prefeito de Presidente Juscelino vence a Covid-19 e deixa hospital

Prefeito José Magno quando estava internado

Há quase dois meses internado no Hospital São Domingos, em São Luís, com o novo coronavírus, o prefeito do município de Presidente Juscelino, José Magno Teixeira, teve alta na tarde de hoje (5).

No mês de abril, Magno esteve em estado gravíssimo chegando a ser entubado, mas a fase mais perigosa já havia passado.

Alguns blogs teriam noticiado a morte do prefeito que hoje deixa o hospital após vencer a Covid-19 aplaudido por amigos e familiares.

Confira as imagens no vídeo abaixo publicado por Domingos Costa.

Com complicações da Covid-19, prefeito de Santa Quitéria é transferido para SLZ

Alberto Rocha, prefeito de Santa Quitéria

Internado desde a última segunda-feira (1º) o Hospital Regional de Chapadinha, com o novo coronavírus (Covid-19), o prefeito de Santa Quitéria, foi transferido no início da tarde desta sexta (5), em uma UTI aérea, para o Hospital Carlos Macieira em São Luís.

Ele apresentou complicações pulmonares por conta da doença, foi entubado e ficará internado na Unidade de Tratamento Intensivo do HCM.

Coroatá: prefeito Luis da Amovelar é acionado pelo MP

Luis da Amovelar, prefeito de Coroatá

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública, requerendo, como medida liminar, a suspensão integral o Decreto Municipal nº35, de 31 de maio de 2020, que flexibilizou a política de isolamento social no município de Coroatá, comandado pelo prefeito Luis da Amovelar.

A suspensão deve valer até que seja comprovado de forma técnica ou científica que a reabertura do comércio e a livre circulação de pessoas não ocasionará um surto de coronavírus na cidade, comprometendo a rede pública de saúde.

O referido decreto permitiu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares não essenciais, substituindo o regime imposto pelo Decreto Municipal nº 31, de 7 de maio de 2020.

Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Coroatá.

Mais Pedidos

Na ACP, foi solicitado que o Município seja obrigado a se abster de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (Espin-19) decorrente da epidemia de Covid-19.

Para a autorização, deve haver justificativa técnica, embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde no município.

As estratégias devem estar fundamentadas na testagem em massa e projeções baseadas em estudos de cenário, em compromisso com o direito à informação.

Devem ser estabelecidas a responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e o detalhamento de como será feita a fiscalização pelo Poder Público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas;

O Município deve também ser obrigado a demonstrar que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população referentes à demanda do Covid-19, com a proteção do Sistema Único de Saúde, e com o suprimento de equipamentos (leitos, EPIs, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e outros) em quantitativo suficiente.

Plano

Foi requerido também que o Município seja obrigado a apresentar, no prazo de 5 dias, o plano estratégico detalhado, com cronograma e ações definidas, para ampliação do número de testes para detecção da patologia Covid-19, que inclua, minimamente: as hipóteses prioritárias da Organização Mundial da Saúde – OMS.

Deve ser apresentado o percentual da população assintomática, com o objetivo de ser mapeada a disseminação do vírus na população, inclusive para a retomada paulatina e seletiva de atividades econômicas e sociais, e a circulação de pessoas;

O MPMA requereu, ainda, a decretação da ilegalidade do Decreto Municipal nº 35/2020 e a condenação do Município a estabelecer uma rotina administrativa para o devido procedimento de exposição de justificativa dos decretos e atos normativos, sobretudo os que impactam a saúde da população, por meio da explicitação das razões e informações técnicas que os motivam.

Em caso de desobediência, foi sugerida a fixação de multa diária com valor não inferior a R$10 mil.