A direção da empresa que detém os direitos do sistema de sorteio Maracap encaminhou ao Blog do Marco D’Eça esclarecimentos em relação ás acusações que lhe foram feitas pelo vereador Fábio Câmara e pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a empresa, a modalidade do título que ela vende é do tipo “Popular”, regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que prevê a participação em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores pagos.
Ainda de acordo com o Maracap, para que isso ocorra, pode haver a cessão dos direitos do título a uma instituição, o que ocorre neste caso, sendo a beneficiada a Cruz Vermelha do Rio de Janeiro.
O sorteio foi questionado pelo vereador Fábio Câmara, e representado à Justiça pelo Ministério Público Federal, sob suspeita de não atender às regras.
Segundo a direção da empresa, todos estes pontos serão esclarecidos à Justiça Federal no momento oportuno.
A Maracap também disponibilizou ao Blog, cópias de cheques de doações que ela faz a entidade e instituições do Maranhão, entre elas o Instituto do Câncer. (Veja-os abaixo)
São vários cheques, com valores para creches, entidades sociais e hospitais.
Embora tenha sido representada pelo MPF, a Maracap continua realizando os sorteios normalmente, já quem não há qualquer decisão judicial sobre o caso.
Desta vez o prefeito de Anajatuba não escapou. Após inúmeras denúncias, hoje a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatando o Ministério Público do Maranhão, a decidiu afastar o gestor do cargo de prefeito pelo prazo de 90 dias.
Juntamente, com outras 26 pessoas, ele é acusado de participar de uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações efetivadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA.
O esquema também foi denunciado pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre outros.
A decisão judicial prevê, ainda, busca e apreensão de documentos, equipamentos de guarda ou arquivamento de dados, como computadores e pen drives, nas residências e locais de trabalho dos integrantes da organização. Foi determinado ao prefeito de Anajatuba apresentar, no prazo de 10 dias, as vias originais de processos licitatórios que são objeto da denúncia.
Neste caso estão incluídos Helder Aragão, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Antonio Carlos Braide, Fabiano de Carvalho Bezerra, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado e Francisco Marcone Freire Machado.
À pedido do MP foi determinado o bloqueio e a indisponibilidade de veículos e imóveis dos denunciados acima, bem como dos que pertencem de mais 16 pessoas. (Confira todos os nomes AQUI).
Foi determinado ainda ao prefeito de Anajatuba o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; proibição de acesso ou frequência à sede da Prefeitura de Anajatuba, às respectivas Secretarias Municipais, Controladoria Geral e Comissão Permanente de Licitação, bem como à Câmara Municipal do referido município; e proibição de ausentar-se do Estado do Maranhão sem prévia autorização do Tribunal de Justiça.
As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado, após representação do vice-prefeito de Anajatuba, Sydnei Costa Pereira. Ele denunciou o desvio de verbas públicas por meio de licitações simuladas.
Diante da situação, o MPMA investigou contratos do Município de Anajatuba com as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA, Construtora Construir, dentre outras, e ao realizar diligências, constatou que as empresas existiam somente no papel.
Para aprofundar as investigações, o Ministério Público pediu e o TJ deferiu medidas cautelares que possibilitaram o oferecimento da ação penal, com provas concretas dos fatos.
Segundo a denúncia, o “núcleo empresarial” do esquema operava por meio de empresas de fachada, com sócios-laranjas que participavam de licitações previamente acertadas com a administração municipal. O dinheiro era dividido entre os chefes da organização e os agentes públicos. Juntamente com a denúncia do MP, foram efetuados pedidos cautelares, pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça.
O que era de se esperar aconteceu nesta sexta-feira (9). A prisão da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite foi revogada pelo juiz Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal no Maranhão.
Lidiane passou 39 dias foragida e foi presa no dia 28 de setembro através da “Operação Éden” que investiga desvios de verbas da Educação referentes a merenda escolar e reforma de escolas em Bom Jardim, que podem ultrapassar os R$ 15 milhões.
A partir de agora a ex-prefeita deixa a prisão e passa a ser monitorada pela polícia através de tornozeleira eletrônica. Lidiane Leite também não pode se ausentar do local onde reside e continua impedida de ter acesso à sede da prefeitura de Bom Jardim.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MP-MA), por meio do 11º Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda,, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.
Em maio de 2013, o MPF-MA instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal. Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.
Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão liminar, o Maracap voltou a ser comercializado em todo território maranhense em maio de 2015.
As propagandas dão destaque sempre as premiações e deixam o consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.
Na ação, o MPF-MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios, informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos consumidores.
O MPF-MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos respeitando a legislação consumerista. Em relação à Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.
As informações são da Procuradoria da República no Maranhão
Foi preso no início da manhã desta sexta-feira (9), durante uma operação da Polícia Rodoviária Federal, no terminal da Ponta da Espera, o prefeito do município de Pedro do Rosário, José Irlan Sousa Serra, irmão do suplente de deputado estadual Toca Serra (PTC).
A prisão ocorreu durante uma abordagem da PRF em um veículo Fiat Pálio de placa NXG 9498, conduzido por Raimundo Nonato Teixeira Neto, que agindo de forma suspeita não soube informar quem seria o proprietário do carro.
O prefeito Irlan Serra que estava como passageiro, questionou a abordagem e disse que carro era locado, mas não teve como comprovar a afirmação.
Após uma revista no interior do veículo, policiais encontraram um revólver calibre 38 de numeração PL474362 com seis munições intactas. Daí então, Raimundo, o condutor do veículo, confessou aos policiais rodoviários que a arma pertencia ao prefeito Irlan.
Diante do ocorrido, a PRF deu voz de prisão a todos os quatro ocupantes do veículo: o prefeito José Irlan Sousa Serra; José Kelvécio Rodrigues Alves; Evandro Luís Matos Pereira; Lidiane Neres Soares; Rubenita de Moura Lobato Bezerra e Raimundo Nonato Teixeira Neto (motorista).
O prefeito Irlan Serra ainda tentou resistir à prisão, mas acabou algemado e conduzido à Polícia Federal juntamente com os demais.
Parece brincadeira o que vem acontecendo em Araioses recentemente e que pode acabar em prisão.
Os prédios públicos do município, administrado pela prefeita Valéria Leal e pelo pai Manim Leal, tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompido por falta de pagamento. Apenas o único Hospital da cidade, os Postos de Saúde e as Escolas Municipais não tiveram a luz cortada devido exclusivamente a proibição legal que impede que estes locais tenham os serviços de energia interrompidos.
Há vários meses a Cemar tenta entrar em acordo com a prefeita para solucionar esse problema, entretanto, Valéria se nega a negociar ou pagar a dívida exorbitante que deixou acumular ao longo da sua administração.
A solução encontrada por ela e pelo pai, foi realizar ligações clandestinas – os famosos GATOS – em todos os órgãos públicos que tiveram o corte. Ao tomar conhecimento da fraude, a Cemar, acompanhada de um bom contingente de Policiais Civis da Seic, se dirigiram novamente até os prédios do município com o objetivo de retirar todas as ligações irregulares.
O furto de energia elétrica é considerado crime previsto no Código Penal, sujeito a inquérito policial e pena de prisão para o responsável. O cidadão comum, quando realiza esse tipo de fraude é multado e ainda responde criminalmente. Mas não parece ser o caso da prefeita.
Após a chegada de Manim Leal e da filha Valéria ao comando da Prefeitura de Araioses, a cidade se transformou em um CAOS. Sem obras e sem melhorias no município, com salários de servidores atrasados, com merenda insuficiente para o mês e faltando remédio nos postos. A população se pergunta: CADÊ NOSSO DINHEIRO?
A entrevista que você viu acima foi gravada logo que a prefeita do município de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo foi eleita em 2012.
Na ocasião, a gestora comprometeu-se em atuar com eficácia em vários setores como Educação e Segurança. Mas o que se vê hoje é que tudo não passou de promessas.
Só esta semana o Município sofreu duas Ações Civis do Ministério Público por que a prefeita há cinco meses não paga salários aos servidores efetivos e contratados.
Maria Raimunda deverá ser impedida de movimentar as contas da prefeitura quando bloqueadas a pedido do MP.
Por conta do descaso por parte da prefeitura e de denúncias de servidores efetivos e contratados que estão há cinco meses sem receber salários, o Ministério Público do Maranhão ajuizou esta semana duas ações contra o Município de São Vicente Férrer.
A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer pretende bloquear as contas do município no Banco do Brasil para garantir o pagamento de parte dos salários. O MPMA também requer que, enquanto durar o bloqueio, a prefeita Maria Raimunda Araújo de Sousa seja proibida de movimentar as contas até a liberação pelo juízo da comarca.
“Com sua atitude, a ré já demonstrou que não possui nenhum respeito pelo Poder Judiciário e pelo regime político democrático estabelecido pela Constituição Federal. A única vontade a ser respeitada no município é a sua”, argumentou, na ACP, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
Em busca de uma solução conciliatória, a Promotoria enviou ofício à prefeita no qual solicitava o pagamento dos salários atrasados, mas não obteve êxito.
Como medidas liminares para assegurar o pagamento dos salários em atraso, o MPMA requer da Justiça que seja requisitada da Secretaria Municipal de Administração e Finanças certidão com os nomes completos de todos os servidores, com as funções desempenhadas, bem como os meses em atraso.
Também foi solicitado o encaminhamento pelo Município das folhas de pagamento dos servidores à agência do Banco do Brasil no prazo de 48 horas, sob pena de o descumprimento ser considerado crime de desobediência, com a imposição de multa diária.
Já na ACP por ato de improbidade administrativa, a promotora de justiça pede que sejam aplicadas à prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, mais atualização monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pela gestora.
Ana Lúcia Rodrigues Cruz Mendes, prefeita de Presidente Vargas
A Promotoria de Justiça de Vargem Grande reiterou o pedido de afastamento da prefeita de Presidente Vargas Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, mais conhecida como ‘Aninha’, e mais cinco pessoas ligadas à sua gestão, entre elas os secretários Inaldo Sousa Frazão (Educação) e Walterlino de Jesus Uchôa Costa (Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças).
O pedido de afastamento liminar foi feito em Ação Civil Pública proposta em dezembro de 2014. No novo pedido, o promotor Benedito Coroba, requer que junte ao processo uma reportagem veiculada por uma emissora de TV local mostrando a situação de crianças da Vila Jari, que precisam caminhar cerca de 1,5km, para chegar à escola.
De acordo com a ação, todos os citados estão envolvidos em irregularidades na contratação da empresa Hidrata Construções Ltda. para a prestação do serviço de transporte escolar nos anos de 2013 e 2014, em contratos que totalizaram R$ 1,5 milhão. Os contratos foram analisados por uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) em agosto de 2014.
As irregularidades apontadas são diversas e iniciam-se já nas licitações para a contratação da empresa, que tiveram editais rigorosamente idênticos.
Outro problema apontado ainda na licitação foi a especificação dos dez veículos a serem locados, com indicação de marca e modelo. Não foi comprovado que os veículos seriam os únicos que poderiam atender à demanda ou, mesmo, que seriam superiores às demais. Mais que isso: algumas especificações foram de veículos fabricados há mais de 20 anos.
Por outro lado, os editais não traziam informações como a necessidade ou não de condutor para os veículos, de quem seria a responsabilidade de abastecimento ou exigência de habilitação específica para os motoristas.
As investigações apontaram que nenhum dos veículos que serviam ao transporte escolar pertenciam à Hidrata Construções Ltda.O próprio sócio-administrador da empresa, Washington Mendes Sampaio, tinha o seu veículo particular sublocado pela Hidrata.
A CGU também realizou vistoria nos veículos utilizados no transporte escolar em Presidente Vargas. Além de, em sua grande maioria, antigos e em péssimas condições de conservação, os automóveis não contavam com equipamentos de segurança obrigatórios. Foi encontrado, inclusive, um deles abandonado.
Foi verificada, ainda, a utilização de “paus de arara” no transporte escolar. No ano passado, um estudante da rede municipal foi sacado de um desses veículos, tendo passado vários dias em coma. Como sequela do acidente, o jovem ficou paraplégico.
Em declaração, o sócio-administrador da Hidrata, afirmou ser amigo da prefeita Aninha e disse que já trabalhou nas empresas Figueiredo e Rodrigues Ltda. e Cerâmica Brasil. A primeira empresa tem como sócios dois filhos da prefeita, enquanto a segunda é de propriedade de um filho e um irmão da gestora municipal.
Foi verificado, também, que a Hidrata Construções Ltda. e a Figueiredo e Rodrigues Ltda. possuem endereços similares. São idênticos a cidade, logradouro e numeração, diferindo apenas o número da sala. Observou-se, ainda, que a Hidrata e a Cerâmica Brasil Ltda. possuem o mesmo telefone cadastrado no Sistema CNPJ, da Receita Federal. Além disso, as empresas foram abertas em datas próximas.
Como medida liminar, o MP pediu a imediata decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além de seu afastamento dos cargos públicos que ocupam.
Caso sejam condenados todos estarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até R$ 3 milhões, ressarcimento ao erário de até R$ 250 mil, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público por até cinco anos, além do pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida.