Mega carreata Edivaldo 12 percorre Cohatrac, Cohab e Cruzeiro do Anil

Foto Divulgação
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No Dia do Professor, o prefeito de São Luís e candidato à reeleição, Edivaldo Holanda Junior (PDT) participou na tarde de sábado (15) de uma mega carreata que percorreu as principais ruas e avenidas dos bairros do Cohatrac, Cohab e Cruzeiro do Anil. Mais de 500 veículos – entre carros e motocicletas – passaram pelo cortejo que teve a duração de quase duas horas.

Por onde passava a gigantesca carreata, moradores, simpatizantes e eleitores tentavam chamar a atenção do prefeito Edivaldo, que estava na careceria de uma camionete, para um aceno ou mesmo indo em sua direção para abraçar-lhe ou uma rápida conversa. Bandeiras e as músicas de campanha do 12 animavam tanto quem participava ou mesmo os populares dos três bairros.

Para a professora Rosemeire Costa Madeira, Edivaldo foi um dos poucos gestores que valorizaram a classe dos professores, mesmo encontrando a folha de pagamento atrasada, sem contar com a parceria do Governo do Maranhão e, logo em seguida, ao enfrentar uma das piores crises econômica e política brasileira.

“Primeiro que ele é um prefeito ético, tem carisma e um bom administrador e, agora com mais experiência, fazer muito mais. E tem um diferencial: seu vice, Júlio, foi presidente dos Sindicatos do Professores. Homem de luta que muito vai ajudá-lo no seu próximo mandato”, ressaltou Rosemeire.

Durante o percurso feitos pelos bairros do Cohatrac, Cohab e Cruzeiro do Anil, Edivaldo muitas das vezes foi interrompido por moradores que queriam conversar, tirar fotos assim como tem ocorrido em todos os atos de campanha em que tem participado. “Quero parabenizar os professores pelo seus dia e dizer que juntos Vamos avançar ainda mais na educação da cidade. E também pelo carinho que recebi hoje dos moradores da Cohab, Cohatrac e Cruzeiro do Anil”.

Dentre as ações realizadas por Edivaldo na Prefeitura de São Luís, ao longo de quase quatro anos, estão a certificação na área de Educação Especial de 900 professores; a nomeação de 650 novos professores; aumento do piso salarial em cerca de 29%; promoção de aula inaugural em Pedagogia aos professores municipais e lançamento do edital de concurso.

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Mesmo com protestos, TRE defere candidatura de Dr Washington em Bacuri

Dr Washington Luis
Dr Washington Luis

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deferiram ontem o registro de candidatura de Washington Luís de Oliveira ao cargo de prefeito de Bacuri ao julgarem o RE 329-38.

O entendimento majoritário da Corte Eleitoral foi de acordo com o voto do relator, juiz Eduardo Moreira, que assinalou: “entendo afastada a coisa julgada administrativa formal, necessária e fundamental ao julgamento a ser tomado pelos representantes do legislativo municipal, restando afastado o substrato jurídico de incidência da alínea a “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n.º 64/90”.

No primeiro grau, o registro de Washington Luís de Oliveira havia sido indeferido em razão de quatro impugnações, todas fundamentadas na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, em face da rejeição de suas contas de gestão financeira pela Câmara de Vereadores, relativas ao exercício financeiro de 2010, quando ele era prefeito da cidade.

Ao TRE-MA, Washington Luís pedia reforma da sentença proferida pelo juízo da 107ª zona eleitoral, argumentando que o TCE-MA tornou insubsistente o acórdão n.º 2/2014 que havia desaprovado suas contas de 2010, uma vez que tal decisão, em razão de vício material, foi republicada em 22/08/2016, sustentando que estaria reaberta a instrução processual perante a Corte de Contas, o que afastaria, por sua vez, a decisão da Câmara de Vereadores, que julgou desaprovadas suas contas. Alegou ainda que interpôs recurso de reconsideração com efeito suspensivo junto ao TCE, estando suas contas novamente sob análise do órgão técnico, porque as falhas constantes no parecer do TCE não seriam vícios insanáveis nem atos dolosos de improbidade administrativa, posto que não observado dolo específico em sua realização.

Zé Vieira, o novo prefeito de Bacabal

Com votos válidos, Zé Vieira é o ovo prefeito de Bacabal
Com votos válidos, Zé Vieira é o ovo prefeito de Bacabal

Mesmo depois de ter sido negado pedido de liminar, o Tribunal Regional Federal (TRF) acatou nesta sexta-feira (14) uma decisão que anula a do Tribunal de Contas que reprovou as contas de Zé Vieira (PP).

Com a decisão, os votos que o ex-deputado obteve no último dia 2 de outubro, na eleição municipal em Bacabal, tornam-se válido e Zé Vieira passa a ser o novo prefeito da cidade.

Confira abaixo a decisão:

Decisão
Decisão
Decisão
Decisão

Cláudio Cunha comemora reeleição em Apicum-Açu

Cláudio Cunha comemora reeleição
Cláudio Cunha comemora reeleição

Nos 217 municípios do Maranhão, 120 prefeitos concorreram a reeleição no último domingo(02) Deste total, apenas 43 conseguiram a vitória e foram reeleitos, ou seja apenas 35% dos gestores conseguiram permanecer a à frente das prefeituras municipais.

Cláudio Cunha, prefeito
Cláudio Cunha, prefeito

Esse índice diminui consideravelmente quando analisamos a região do Litoral Norte do Maranhão, onde apenas Apicum-Açu e Bequimão reconduziram seus atuais gestores a permanência no cargo. Em Apicum-Açu desde 2004 os prefeitos não conseguiam a reeleição, Benonil Castro, “Benoca”, perdeu quando concorreu a reeleição em 2008 contra o ex-prefeito Sebastião Monteiro, “Cecé”, que perdeu quando disputou a reeleição contra o atual Prefeito, Cláudio Cunha em 2012. E em 2016, Cunha permanece administrando a cidade quebrando um tabu contrário a reeleição.

No último dia 02 de outubro, o candidato do PV, venceu a eleição com 51.33% dos votos, recebendo 5.088, a maior votação dada a um prefeito eleito em toda história de Apicum-Açu. A vitória acontece após quase 4 anos de uma gestão exitosa e reconhecida no Maranhão como umas das mais eficientes e transparentes do estado. ” Agradeço a Deus e ao povo da minha cidade que nos deu mais uma oportunidade de continuar administrando Apicum-Açu, vencemos com o compromisso de fazer muito mais para a melhoria de vida das pessoas e é isso que eu e minha equipe vamos fazer”, disse o Prefeito Cláudio Cunha.

Pesquisa Data M aponta Edivaldo 11 pontos à frente de Braide

Do Blog do John Cutrim

Foto Divulgação
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O Instituto Data M divulgou neste sábado (15), a primeira pesquisa de intenção de votos para prefeito de São Luís entre o candidato do PDT à reeleição, Edivaldo Holanda Junior, e o candidato do PMN, Eduardo Braide. No levantamento, o candidato pedetista, que liderou durante todo o primeiro turno, continua na frente com 11 pontos de vantagem sobre seu adversário.

Na pesquisa estimulada, onde são apresentados os nomes dos candidatos ao eleitor, Edivaldo está com 53,7% de intenções de voto e Eduardo Braide com 42,7%. 2,0% disseram que não votariam em nenhum dos candidatos e 1,6% não sabem ou não responderam.

Considerando apenas os votos válidos – direcionados a um candidato e que não incluem os brancos e nulos – Edivaldo aparece com 55,7% das intenções de voto e Eduardo Braide com 44,3%.

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A pesquisa revelou também que 56,5% dos eleitores acreditam na vitória de Edivaldo. 32,8% apostam em Eduardo Braide. 10,7% não sabem ou não responderam.

O levantamento foi encomendado pela TV Difusora e Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão/ Sinduscon, e registrado na Justiça Eleitoral, no dia 9 de outubro, sob o protocolo MA­02401/2016.

O Instituto Data M entrevistou 800 pessoas, entre os dias 10 e 12 de outubro, em vários bairros da capital. A margem de erro da pesquisa é de 3,1% para mais ou para menos, sendo 95% de confiabilidade.

Foto Divulgação
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Em fim de mandato, prefeita de S. Vicente Férrer é acionada pela ‘enésima’ vez

Maria Raimunda, prefeita
Maria Raimunda, prefeita

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer propôs mais uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita Maria Raimunda Araújo Sousa e o secretário municipal de Educação, João Evangelista Abreu Figueiredo.

A Ação formulada pela promotora Alessandra Darub Alves se deve à não realização das obras de reforma de 44 escolas do município, informadas ao Ministério Público do Maranhão que apontou que os gestores foram negligentes no que se refere à conservação do patrimônio público, desrespeitando a Lei nº 8.492/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

Foi solicitada à Justiça a condenação dos réus com as penalidades de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público.

A investigação do MPMA teve início em 2015, após denúncias do Fórum Maranhense de Defesa da Cidadania, Conselho Tutelar e de pais de alunos, informando as condições precárias de muitas escolas da rede municipal de São Vicente Férrer.

Em outubro do ano passado, a Promotoria de Justiça tentou resolver a questão por meio do diálogo. Para isso, foi feito um levantamento das condições das escolas, quando foi verificado que 48 precisavam de reformas urgentes.

Entre os problemas estruturais encontrados estão: rachaduras nas paredes e no piso, cadeiras inadequadas para as crianças, falta de água, telhado e vigas de madeira deteriorados, caixa d’água e instalações elétricas danificadas. Também foram constatadas a necessidade de pintura, remoção do reboco e substituição dos vasos sanitários.

No mês de fevereiro de 2016, foram feitos contatos com a Prefeitura para tentar solucionar o problema. O secretário de Educação informou que seriam reformadas todas as unidades municipais de ensino, sendo 20 na primeira etapa, que seria realizada no mês de julho. Contudo, inspeções realizadas pelo MPMA em agosto de 2016 atestaram que somente quatro escolas haviam sido reformadas.

Em 14 de agosto, a Promotoria de Justiça ajuizou 14 Ações Civis Públicas de obrigação de fazer contra a Prefeitura, objetivando a reforma das unidades. A Prefeitura respondeu, no dia 19 de setembro de 2016, informando que as obras seriam iniciadas em novembro e concluídas no mês seguinte.

Na ação, a promotora destacou a omissão da prefeita e do secretário, durante toda a gestão, em relação aos alunos, professores e servidores da rede municipal de ensino. “Os requeridos procrastinaram até o momento para não efetuarem as reformas, e dezembro será o último mês da gestão. Se em mais de três anos as reformas não foram feitas, não será nos dois meses restantes, principalmente diante do caos instalado no Município, que está inadimplente com servidores e fornecedores”, afirmou.

Alessandra Darub Alves também enfatizou que as reformas não requeriam construção nem ampliação das unidades, tratando-se de manutenção elementar e de intervenções imprescindíveis. “Não há outra conclusão a se extrair a não ser o de descaso do poder público com os quase 4.300 alunos da rede de ensino do município, sem falar nos professores e demais funcionários”.

ALERTA: Bandidos atacam de novo e queimam mais uma escola em São Luís

Escola Profª Maria Pinho (Imagem ilustrativa)
Escola Profª Maria Pinho (Imagem ilustrativa)

Bandidos voltaram a cometer um novo ataque na Região Metropolitana de São Luís no início da noite desta sexta-feira (14).

Uma dupla de marginais ateou fogo na escola pública estadual Unidade Integrada Professora Maria Pinho localizada na Rua O QD 12 no bairro Cohatrac I. De acordo com informações preliminares o incêndio foi controlado antes da chegada do Corpo de Bombeiros, com a ajuda de moradores da região. Os danos materiais ainda não foram calculados. Esta é a décima sexta escola a sofrer ataques desta natureza.

A Polícia Militar foi acionada e faz rondas no bairro a fim de localizar os autores da ação criminosa.

O  fogo foi controlado logo de início por moradores do bairro
O fogo foi controlado logo de início por moradores do bairro

Dois últimos ataques similares ocorreram na última terça-feira (11). O primeiro na região do Ipase, por trás do Shopping da Ilha com a queima total de um carro da Cemar (Reveja) e o outro ocorreu na Vila Brasil, região do bairro São Bernardo onde bandidos incendiaram um caminhão de lixo. (Reveja)

Ao todo, desde o último dia 27 de setembro, já foram mais de trinta veículos, entre transportes públicos e particulares, atacados por vândalos na Grande São Luís.

Luciano Genésio garante R$ 10 milhões em emendas para Pinheiro

Luciano Genésio, prefeito eleito
Luciano Genésio, prefeito eleito

Do Blog do Marcelo Vieira

Com objetivo de fazer uma transformação e de buscar o desenvolvimento para Pinheiro, o prefeito eleito, Luciano Genésio (PP), já deu início aos trabalhos em prol do município.

Nesta semana, Luciano conseguiu R$ 10 milhões em emendas individuais para beneficiar a população pinheirense. A verba foi destinada pelo deputado federal Waldir Maranhão (PP).

“Agradeço o empenho e o compromisso do deputado Waldir na campanha vitoriosa em Pinheiro. Agora fico mais feliz em saber que a nossa cidade está sendo reconhecida e a nossa futura gestão com credibilidade para buscar o desenvolvimento”, declarou Luciano Genésio.

Segundo o prefeito eleito, os recursos serão aplicados na ampliação e reforma do Hospital Regional Antenor Abreu com aquisição de equipamentos; ampliação e reforma do Materno Infantil com aquisição de equipamentos. “Faremos o Centro de Diagnóstico por Imagem e também o Centro oftalmológico”, afirmou Genésio.

Josimar de Maranhãozinho defende projeto em favor do consumidor

Deputado Josimar de Maranhãozinho
Deputado Josimar de Maranhãozinho

O deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Nº 188/16, que obriga as empresas que desenvolvem atividades de comércio de bens e às prestadoras de serviços de qualquer natureza, no âmbito do Estado do Maranhão, a disponibilizarem crédito ou reembolso imediato, para pagamentos efetuados em duplicidade por consumidores e dá outras providências.

Diz o Artigo 1º – As empresas que desenvolvem atividades de comércio de bens e às prestadoras de serviços de qualquer natureza, inclusive, serviços essenciais, ficam obrigadas a disponibilizarem crédito ou reembolso imediato, para pagamentos efetuados em duplicidade por consumidores.

Eis o que prevê o Artigo 2º – O crédito ou reembolso tratado no art. 1º, desta Lei, obedecerá ao seguinte:

I – o crédito será compensado imediatamente na fatura subsequente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;

II – o tempo máximo para concluir a operação de reembolso, quando for o caso, será de até 72 (setenta e duas) horas.

Artigo 3º – A não observância das normas contidas na presente Lei, estará o infrator sujeito às seguintes sanções.

I – Advertência por escrito;

II – multa de 05 (cinco) salários mínimos vigente no País;

III – Interdição do estabelecimento;

§ 1º. Os valores provenientes da aplicação da multa, contida no inciso II deste artigo, serão arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas de acessibilidade.

§ 2º. Os valores das multas serão elevados em dobro, em caso de reincidência.

§ 3º. Quando for imposta a pena de interdição do estabelecimento, prevista no inciso III deste artigo, deverá ser comunicado a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua suspensão, comunicando-se, igualmente, à autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.

Art. 4º. O Poder Público estabelecerá, através de Decreto, regulamentação própria, às medidas necessárias para o cumprimento da presente Lei.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Na justificativa de sua proposição, o deputado Josimar de Maranhãozinho explica que este Projeto de Lei tem por finalidade orientar o consumidor a não mais perder dinheiro e a não ganhar uma prolongada dor de cabeça pelo pagamento de determinada fatura em duplicidade, principalmente fatura de consumo de serviços considerados essenciais.

“À primeira análise, nos parece que existem lacunas na Lei que deixam desprotegidos o consumidor em casos comuns como o pagamento de determinada conta ou fatura em duplicidade. É bem verdade que existem reclamações dessa natureza no órgão de proteção ao consumidor, principalmente contra empresas que oferecem serviços essenciais ou que tratam de assuntos financeiros. Há casos em que a ocorrência leva até 30 dias para ser sanada”, argumenta o deputado.

“Queremos com a nossa propositura, obrigar essas empresas a disponibilizarem crédito ou reembolso imediato para os pagamentos efetuados em duplicidade, à escolha do consumidor. O consumidor pode ter a prerrogativa de optar pelo crédito imediato com o pagamento automático da fatura ou boleto em aberto referente ao mês subsequente do pagamento em duplicidade, pelo crédito imediato, com o reembolso da quantia paga pela segunda vez; ou ainda pelo crédito imediato para aquisição de outro produto ou serviço”, esclarece Josimar de Maranhãozinho na justificativa de seu projeto.

Bom Jardim: Juiz autoriza prefeita a usar parte dos R$ 14,5 milhões bloqueados

Prefeita Malrinete Gralhada
Prefeita Malrinete Gralhada

O Poder Judiciário em Bom Jardim desbloqueou a quantia de R$ 261.507,39 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e sete reais e trinta e nove centavos), para adimplemento de despesas pertinentes a serviços básicos da saúde. O pedido foi formulado pela Fazenda Pública do Município de Bom Jardim, nos autos da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14).

Em síntese, informa que foi realizado bloqueio on-line das contas de titularidade do município, no importe de R$ 14.501.497,80 (quatorze milhões quinhentos e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), e que diante dos saldos existentes, só foi bloqueado a quantia de R$ 22.975,87 (vinte e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). O Ministério Público foi parcialmente favorável ao pedido do Município.

Na decisão, o juiz titular Raphael Leite Guedes destaca: “Inicialmente, encontra-se impossibilidade plena de atendimento do pedido formulado nos termos da petição municipal, pois não existe o saldo solicitado nas contas do ente público, conforme muito bem constou em seu pedido, o montante encontrado no bloqueio on-line foi o de R$ 22.975,87, assim, é impossível que haja liberação de valores dez vezes superiores aos encontrados”.

E prossegue: “Contudo, conforme demonstrado pelo Município e pelo Ministério Público, os serviços relativos a saúde, prestados pelo Município de Bom Jardim, são de natureza essencial, e não há interesse público em sua interrupção, o que de certo é fundamento suficiente a disponibilização de meio suficientes a gestão e manutenção dos recursos a fim de garantir a continuidade destes. Assim, entendo que com o objetivo de garantir a regularidade dos serviços da saúde, bem como o pagamento do funcionalismo relacionado à área, devem ser disponibilizados aos gestores municipais o acesso aos recursos pertinentes a pasta, desde que, atendidas as cautelas mínimas de transparência e publicidade dos atos praticados”.

O montante de mais de R$ 14 milhões foi bloqueado no dia 3 deste mês, em decisão proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, a fim de resguardar o direito do funcionalismo público municipal de receber os valores relativos aos salários atrasados. A ação foi movida baseada em atos de improbidade administrativa, praticados pela prefeita Malrinete Matos, sob alegação que há servidores que não recebem salário há cinco meses.