De novo! Ex-prefeita de S. Vicente Férrer tentou ludibriar a Justiça e foi condenada

Maria Raimunda, ex-prefeita

O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de São Vicente Férrer, condenou a ex-prefeita do Município, Maria Raimunda Araújo Sousa, por atos de improbidade administrativa praticados quando da gestão à frente da administração municipal. Entre as condenações à ex-gestora, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa de 20 vezes o valor da remuneração mensal quando prefeita e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor da ex-prefeita. Na ação, o MPE cita o inquérito civil nº 001/2013, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça do Município (São Vicente Férrer) que constatou, entre outras condutas improbas atribuídas à ex-gestora, a não realização de concurso público; manutenção de servidores em desacordo com a lei; utilização de critérios pessoais para contratação e exoneração de servidores; impedimento aos servidores concursados/estáveis de exercerem seus cargos, sem a instauração de procedimento administrativo; não pagamento regular dos salários dos servidores e prática de nepotismo na administração municipal. Em vista dos fatos, à época da ação (2013) o autor requereu o afastamento liminar da requerida e a exoneração dos parentes da mesma do quadro da Prefeitura.

Em contestação, a ré sustentou ter verificado, no início da gestão, a existência de servidores contratados e concursados que não trabalhavam, mas apenas recebiam salários, motivo pelo qual teriam sido exonerados. Ainda segundo a ex-prefeita, a gestão entendeu que a realização de concurso público no início do exercício do cargo seria uma medida demasiadamente complexa, razão pela qual somente no fim do primeiro mandato enviou à Câmara Municipal projeto de realização de concurso. Sobre o atraso de salários, Maria Raimunda alegou que o problema vinha da gestão anterior ao seu mandato, mas que estava adotando medidas para regularizar o pagamento. Em relação ao nepotismo, a ex-prefeita afirmou à época que a contratação de parentes não constitui violação à Súmula Vinculante nº 13, do STF, mas, ainda assim, garantiu, exonerou todos os parentes de cargos políticos.

Tentativa de ludibriar o Poder Judiciário – Sobre essa última afirmação, o juiz frisa, em suas fundamentações, que, embora constem dos autos portaria de exoneração da filha da ex-prefeita, Linda Sousa Penha, do cargo de secretária municipal de saúde, e datada de 20 de novembro de 2013, provas juntadas pelo autor da ação atestam que a mesma continuou a exercer livremente o cargo, pelo menos até o dia 17 de junho de 2014. Linda teria, inclusive, assinado parte da prestação de contas do Município no exercício de 2014, bem como ofícios encaminhados à Promotoria de Justiça do Município e datados de dezembro de 2015, além de janeiro, fevereiro e março de 2016.

Imenso dolo – Sobre o atraso no pagamento de salários de servidores, o juiz destaca que no dia 10 de março de 2016 o MPE informou que a irregularidade continuava. O juiz ressalta que a irregularidade culminou no bloqueio de 60% dos recursos das contas do Município de São Vicente Férrer, e o posterior bloqueio integral de todas as contas municipais durante a última semana da gestão da ré.

TRE comunica ao TJ vacância do cargo de membro substituto da Corte Eleitoral

Desembargador Raimundo Barros

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE), desembargador Raimundo Barros, comunicou oficialmente ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, a vacância do cargo de membro substituto, ‘Categoria Desembargador’, na Corte Eleitoral do Estado.

A vacância do cargo se deu em razão da posse do desembargador Ricardo Duailibe no cargo de presidente do TRE, no dia 23 de fevereiro deste ano.

Na mesma data, ocorreu também a posse do desembargador Raimundo Barros na presidência da Corte Eleitoral, em decorrência do encerramento do biênio do desembargador Lourival Serejo, como membro efetivo, ‘Categoria Desembargador’.

Barros já atuava no TRE desde dezembro de 2015 e ascendeu à Presidência sem eleição, após Duailibe anunciar que não tinha interesse em concorrer ao cargo, conforme regimento interno do Tribunal.

VÍDEO: vítimas de carro desgovernado na Vila Embratel relatam o pânico…

A loja La Boutique ficou destruída com o acidente

As vítimas de um acidente registrado na noite desta quarta-feira (31) em uma avenida do bairro Vila Embratel, na área Itaqui Bacanga, Região Metropolitana de São Luís, contaram detalhes do ocorrido.

A condutora de uma caminhonete Hilux preta perdeu o controle da direção, bateu em um celta prata que invadiu a loja da La Boutique atingindo cinco pessoas, entre elas um menor.

A dona do estabelecimento ainda está em choque e relatou o susto. Veja na matéria exibida pela TV Difusora abaixo.

Prefeito de Carolina é acionado e terá que realizar concurso sob pena de multa

Prefeito Erivelton Neves

O prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, tem 45 dias, após uma notificação realizada no último dia 25 de maio, para iniciar processo licitatório com o objetivo de contratar uma instituição que deve realizar concurso público para todos os cargos efetivos atualmente ocupados por contratos temporários.

A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão e caso seja descumprida, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito até o limite de R$ 100 mil.

A ação foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, e também pelo promotor de justiça Lucas Mascarenhas, além dos membros do Grupo de Promotores de Justiça Itinerantes (GPI), Carlos Augusto Soares, Glauce Mara Lima Malheiros, Francisco de Assis da Silva Júnior e José Alexandre Rocha. A decisão é do juiz Mazurkiévicz Saraiva Cruz.

A Justiça também determinou que o Poder Executivo de Carolina se abstenha de realizar novas admissões no serviço público, sem prévio concurso público, com exceção dos casos previstos em lei: cargos comissionados e contratações temporárias que atendam aos preceitos constitucionais. A prefeitura deve, ainda, informar a relação completa de todos os servidores contratados precariamente e os ocupantes de cargos efetivos, no prazo de 15 dias.

Também foi determinado ao Município de Carolina que anule a licitação e o contrato realizado irregularmente com a Consep – Consultoria e Estudos Pedagógicos LTDA EPP. No mesmo sentido, a Consep está obrigada a prestar contas de forma detalhada do dinheiro recebido, no prazo de 48 horas, e devolver os valores referentes às inscrições efetuadas pelos candidatos no prazo de 15 dias.

Na ACP, o Ministério Público destacou que, desde 2015, tem acompanhado a situação dos servidores da prefeitura de Carolina, notadamente daqueles admitidos sem concurso público.

A instituição detectou que o Pregão Presencial nº 19/16 para contratar a empresa, que realizaria o concurso público, apresentou uma série de irregularidades: falta de publicidade, de acesso ao edital e de informações na sede do Poder Executivo; desobediência das datas previstas no edital para recebimento e julgamento das propostas, com ambiguidade de informações.

O prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, também é alvo de Ação Civil Pública por ato de improbidade, ajuizada em abril, devido às irregularidades constatadas em relação ao concurso, além da manutenção e contratação de servidores sem concurso público.

A Promotoria de Justiça pediu ao Poder Judiciário a condenação do gestor à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito.

Idosa morre desnutrida e com necrose; neta é presa e acusada de maus tratos

A idosa estava desnutrida e teve uma necrose no pé, por isso faleceu. Foto: A Cidade De Verdade

Mais um caso de maus tratos a idoso foi registrado no Maranhão, desta vez com óbito. Em menos de uma semana já é o segundo caso que ganha repercussão no Estado, mas infelizmente nesse último a vítima faleceu.

O registro foi na cidade de Bom Jardim. Uma jovem identificada como Betiene Nunes, de 24 anos e idade, teve a prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público, acusada de mal tratar a avó, de 78 anos, que vivia em condições desumanas e acabou morrendo.

A idosa tinha um ferimento no pé que, por descuido e negligência da neta, acabou necrosando. Ela estava desnutrida e era mal alimentada pela cuidadora (a neta presa). O caso então chegou ao conhecimento de conselheiros tutelares que informaram o promotor Fábio Santos Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim.

Diante da denúncia, a vítima dos maus tratos foi socorrida e encaminhada ao hospital municipal mas não resistiu. Ela faleceu cinco horas após ser resgatadas pela s autoridades competentes.

O Ministério Público então denunciou Betiene Nunes por homicídio doloso, por haver dolo, a intencionalidade de matar. Ela foi presa nesta quarta-feira (31) em casa. A jovem também é acusada de maltratar e abandonar os filhos dela. O marido dela, que não teve o nome divulgado, também foi preso.

Na semana passada outro caso teve grande repercussão nas redes sociais e terminou em prisão em São Luís.

O bacharel em direito, Roberto Elísio Coutinho, foi gravado em cenas violentas ameaçando, torturando e agredindo física e psicologicamente a própria mãe de 84 anos de idade. A agressão e os maus tratos foram constatados e o acusado se encontra preso em Pedrinhas e diz sofrer de esquizofrenia.  (Reveja)

Com 373 votos sim e 50 votos não, Câmara aprova PEC da Vaquejada

Mobilização pela Vaquejada realizada em São Luís no ano passado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (31), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/17, que considera as vaquejadas como práticas não cruéis. O texto, que já havia sido aprovado em primeiro turno, altera a Constituição para estabelecer que não são consideradas cruéis as atividades desportivas que utilizem animais, desde que sejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos animais. A proposta, que foi aprovada por 373 votos a favor, 50 contra e 6 abstenções, segue agora para promulgação.

Deputados defensores dos direitos dos animais criticaram a PEC que, no entendimento deles, permite a prática de maus tratos. “Apesar de o texto da PEC tentar tratar essa prática como uma questão cultural, a cultura do Nordeste, do Sul e do Brasil vai muito além de uma prática como essa, que é lamentavelmente uma prática cruel”, defendeu o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).

Além da Rede, o PSOL e o PV manifestaram posição contrária à PEC. O PSDB e o PT liberaram suas bancadas. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Estado do Ceará que regulamenta a prática das vaquejadas porque submeteria os animais à crueldade.

“O Supremo já deu pela inconstitucionalidade dessa matéria e o Congresso está buscando uma forma de inverter esse julgamento. Esta matéria vai suscitar uma nova ação no STF”, disse o líder do PSDB, Ricardo Tripoli (SP). “Não se inclui uma PEC para discutir uma atividade que se entende esporte e cultura. Até a Espanha, que já foi o país da tourada, está acabando com essa atividade no seu país”.

Apesar das manifestações contrárias, a proposta, originada no Senado, foi defendida por vários deputados que justificaram as vaquejadas como atividades culturais.

Carro desgovernado invade loja e atinge duas mulheres e uma criança em SLZ

Motorista perde a direção e invadiu esse estabelecimento
Motorista perde a direção e invadiu esse estabelecimento

Um grave acidente ocorrido na noite desta quarta-feira (31) deixou três pessoas feridas no bairro Vila Embratel, área Itaqui Bacanga na Região Metropolitana de São Luís.

A condutora de uma caminhonete Hilux preta perdeu o controle da direção, bateu em um celta prata que invadiu a loja ao lado da La Boutique atingindo em cheio duas mulheres e uma criança.

As vítimas foram socorridas e encaminhadas para o Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I, Centro da capital. Apenas a criança teve lesões mais graves, permanece internada no Socorrão II e vai passar por cirurgias nesta quinta (1º) por conta de fraturas nos membros inferiores.

A condutora da Hilux bateu no Celta que invadiu uma loja e feriu três pessoas
A condutora da Hilux bateu no Celta que invadiu uma loja e feriu três pessoas
O acidente deixou três feridos, entre eles uma criança
O acidente deixou três feridos, entre eles uma criança
Acidente que deixou feridos na Vila Embratel

Fumantes ganham tratamento em Unidades Básicas de Saúde de Ribamar

Prefeito Luis Fernando ao lado do Secretário de Estado de Saúde, Carlos lLula

A Prefeitura de São José de Ribamar por meio da Secretaria de Saúde realizou nesta quarta-feira (31), a implantação de 32 Ambulatórios de Tratamento do Fumantes da rede municipal de saúde. O serviço que será oferecido dentro das Unidades Básicas de Saúde tem o objetivo de garantir tratamento para as pessoas que desejam parar de fumar.

A oferta do serviço reflete diretamente na prevenção da saúde, o que de acordo com o prefeito Luis Fernando, vem sendo feito desde o primeiro dia de governo com o intuito de reconstruir e cuidar da cidade

“Não temos feito outra coisa se não atuar em prol da população, na reconstrução do que foi destruído. Na saúde, de forma específica, encontramos o hospital e a maternidade, construídos em minha primeira gestão com recurso exclusivamente próprio, em completo estado de abandono. Unidades de saúde fechadas, filas quilométricas para marcação de consulta, realidades desumanas e que hoje estão sendo corrigidas com muita responsabilidade e primando pelo dinheiro público, que aliás, antes era gasto quase um milhão e novecentos mil e hoje não chega a um milhão e quatrocentos mil”, detalhou o prefeito.

A implantação dos ambulatórios, completou, “foi uma das promessa de campanha que hoje sai do papel para a realidade, e significa avançar na oferta de serviços preventivos, verdadeiramente necessários para a população”.

Para o secretário de estado da saúde, Carlos Lula, que esteve no município e visitou as unidades, esse é um momento bastante simbólico e que remete ao que deve ser feito em prol de quem precisa de ajuda. “De parabéns o município, pois se temos um usuário de cigarro e ele pede ajuda é porque realmente necessita ser ajudado, e esse é o papel do poder público, estender a mão e com políticas públicas eficazes oferecer o que for preciso para ajudar”, falou o secretário.

Ambulatório de Tratamento do Fumante

O paciente atendido no Ambulatório de Tratamento do Fumante vai receber acompanhamento multiprofissional, com oferta de médico, psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiro, nutricionista, odontólogo, agentes comunitários, dentre outros. No total foram capacitados 325 profissionais que deverão atuar a partir de agora nos ambulatórios de tratamento.

Deputado Júnior Marreca garante voto para que ISS fique nos municípios

Deputado Júnior Marreca

“Firmando meu compromisso com os prefeitos em atender uma antiga reivindicação quero garantir o meu voto, hoje, em sessão conjunta no Congresso Nacional, pela derrubada do VET 52/16 à Lei Complementar 157/16, que prevê a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) no local de consumo do serviço.

O dispositivo vetado pelo presidente da República transfere a cobrança do ISS, atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde.”

Brasília, 30 de maio de 2017
Deputado Federal Júnior Marreca

Senado aprova fim do foro privilegiado; texto será votado na Câmara

Plenário do Senado

O Senado aprovou na quarta-feira 31, em segundo turno, por 69 votos a zero, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado nos casos em que as autoridades cometerem crimes comuns, entre os quais roubo, lavagem de dinheiro e corrupção.

Segundo informações veiculadas pela imprensa, para que o texto fosse aprovado houve um acordo entre senadores e o trecho que previa que parlamentares poderiam ser presos após a condenação em segunda instância foi retirado.

Com isso, os parlamentares no exercício de mandato só poderão ser presos após decisão transitada em julgado, quando não cabe mais recursos à decisão. Parlamentares em exercício de mandato só poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável.

O foro privilegiado é entendido por muitos como um dificultador no combate à corrupção. E a colocação do texto na pauta se deu minutos depois de a mesma CCJ aprovar o projeto sobre o abuso de autoridade, visto com preocupação por juízes e procuradores e alvo de diversas críticas dos responsáveis pela Operação Lava Jato.

Com a aprovação, a análise da PEC foi concluída no Senado (o 1º turno foi aprovado em abril) e o texto seguirá para votação na Câmara. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta também terá de ser aprovada em dois turnos para ser promulgada pelo Congresso e entrar em vigor.

Senadores que defendem a PEC têm dito acreditar que a proposta deverá encontrar resistência na Câmara, onde pode ser modificada. Esses parlamentares, contudo, apostam na pressão popular para o projeto ser aprovado também pelos deputados.

STF

O fim do foro privilegiado também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto foi debatido pelos ministros na tarde da quarta-feira e a sessão de julgamento será retomada na quinta-feira 1.

Ao menos seis dos onze ministros são favoráveis à restrição da regra. Se a mudança proposta for aprovada, pelo menos onze dos 76 inquéritos abertos no mês passado a partir da delação da Odebrecht deixarão o STF, diminuindo o tamanho da Lava-Jato na mais alta corte do país.

A proposta analisada pelo Supremo é diferente daquela aprovada pelo Senado, pois ela restringe o foro àqueles casos em que o fato investigado ocorreu em razão do cargo ou do mandato, não a atos anteriores daquela autoridade. Ou seja: foca no período em que o crime foi cometido e não ao tipo de crime.

Fonte: Carta Capital