Janot volta a pedir prisão do Senador Aécio Neves; já é o 3º pedido

Senador Aécio Neves
Senador Aécio Neves

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou hoje (31) no Supremo Tribunal Federal (STF) com novo recurso pedindo a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A PGR pretende anular decisão anterior do ministro Marco Aurélio, que negou outro pedido de prisão e determinou o retorno do parlamentar, no mês passado, às atividades no Senado.

É o terceiro pedido sucessivo feito pela procuradoria para prender o senador. Dois foram rejeitados desde a homologação da delação premiada da JBS. A questão será analisada pela Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, além do relator.

No mês passado, Marco Aurélio manteve decisão anterior de negar o pedido de prisão preventiva do senador, mas proibiu Aécio de deixar o país e de fazer contato com outros investigados ou réus no processo.

Antes da decisão de Marco Aurélio, Aécio Neves estava afastado da atividade parlamentar por uma decisão do antigo relator do caso, ministro Edson Fachin. Aécio foi citado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, e um de seus depoimentos de delação premiada. Joesley contou aos procuradores que Aécio lhe pediu R$ 2 milhões para pagar despesas com sua defesa na Operação Lava Jato.

À época, a defesa de Aécio comemorou a decisão de Marco Aurélio e o senador disse que sempre acreditou Justiça e que seguiria “no exercício do mandato que me foi conferido por mais de 7 milhões de mineiros, com a seriedade e a determinação que jamais me faltaram em 32 anos de vida pública”, declarou em nota.

Fonte: Istoé

Morre em São Luís, o Desembargador aposentado Antônio Guerreiro

Desembargador Antônio Guerreiro

Faleceu, por volta das 15h30min na UTI-Clinica do Hospital São Domingos, em São Luis, aos 94 anos de idade, o Desembargador aposentado, Antônio Pacheco Guerreiro, pai do também Desembargador Antônio Guerreiro Júnior, membro e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Ele estava internado ha alguns dias na referida unidade de saúde da capital e lutava contra uma bactéria no estômago. Hoje, ele não resistiu e faleceu.

O velório do Desembargador Guerreiro está sendo realizado na Brasilpax, localizada na Rua de São João, nº 210A, próximo à Igreja de Santo Antônio, no Centro da capital. O sepultamento acontecerá nesta terça-feira (1º) às 9h no Cemitério Parque da Saudade no Vinhais.

Para o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, o momento é de tristeza e de solidariedade ao desembargador Guerreiro Júnior e a toda família. Para o presidente, a saudade também é de toda a magistratura, pois todos perderam um magistrado que fez história no Judiciário maranhense e na Corte Eleitoral.

O Blog lamenta e manifesta os sentidos pêsames para toda a família pela perda irreparável.

Juiz nega pedido da DPE e mantém proibição do Uber em São Luís

Foto Reprodução

O juiz Manoel Araújo Chaves, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, negou pedido de liminar de tutela de urgência (decisão judicial antecipada) da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) contra o Município de São Luís, para garantir que os consumidores tenham acesso ao serviço de transporte privado via aplicativo (Uber).

A decisão, de 27 de julho, foi dada nos autos da Ação Civil Pública (ACP) em que a DPE pediu ao Judiciário impedir a Prefeitura de São Luís de proibir o uso de aplicativos destinados ao serviço de transporte individual de passageiros cidade de São Luís e de efetuar apreensões dos veículos prestadores desse serviço. Pediu, ainda, a fixação de multa no valor de R$ 50 mil no caso de qualquer autuação.

No mérito, a DPE alegou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 429/2016 (proibição do uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas), por violar a Constituição Federal de 88, e a inaplicabilidade da Lei Municipal nº 3430/1996 (dispõe sobre o serviço público de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Luís), que está embasando a apreensão de veículos dos condutores do serviço de transporte privado individual remunerado de passageiros.

Na ACP, a Defensoria argumentou que o transporte individual privado remunerado realizado por meio de aplicativo é modalidade legalizada e expressamente prevista na Lei Federal nº 12.587/12 – da Mobilidade Urbana (LMU). E, ainda, que o Município de São Luís violara o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que consagra o direito à livre escolha consciente do serviço que melhor lhe interessa.

O Município pediu a rejeição do pedido de tutela antecipada e sustentou, em sua defesa, que na ótica das leis que regem o disciplinamento do transporte urbano em São Luís, o táxi é o serviço de transporte individual de passageiros e que automóveis de passeio que não possuem essa autorização não podem transportar passageiros.

Mobilidade Urbana

O juiz Manoel Araújo Chaves fundamentou, em sua decisão, que a Política Nacional de Mobilidade Urbana não define, não prevê, nem institui o “transporte individual privado remunerado” alegado pela DPE.

De acordo com a LMU, “transporte público individual” é definido como “serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de serviços de aluguel, para a realização de viagens individualizadas”.

O “transporte público individual”, portanto, tem se caracteriza por ter natureza pública – na forma de acesso e utilidade -, ser remunerado e ser exercido por veículo de aluguel.

Segundo o juiz, o Código de Trânsito Brasileiro dispõe que veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço público remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público.

Além disso, a Lei Federal nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, estabelece como “atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículos automotor, próprio ou de terceiros, par ao transporte público individual remunerado de passageiros.

“Assim”, disse o juiz, ‘o transporte motorizado privado (…), definido como o “meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares”, em nada se relaciona ou pode ser equiparado ao transporte público individual remunerado’.

MP cobra do prefeito ‘Ruivo’ asfalto nas ruas esburacadas de Cantanhede

Prefeito Ruivo

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou com Ação Civil Pública no último dia 24 de julho, contra o referido Município, pedindo o reparo e a manutenção da camada asfáltica das principais ruas e avenidas da cidade. O prefeito  Marco Antônio Rodrigues de Sousa, mais conhecido como ‘Ruivo’, tem prazo de dez dias para mandar iniciar dos trabalhos.

Na ação, foram elencadas as ruas Cajuí, Nova, 10 de Outubro, Entrada do Cajuí e Aeroporto, além das avenidas Rio Branco e Nossa Senhora da Conceição. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ACP, afirmou que as ruas e avenidas de Cantanhede estão degradadas, repletas de buracos e crateras, o que causa transtornos à população local, dificultando o tráfego de veículos e facilitando a ocorrência de assaltos. “Basta transitar pelas vias da cidade para cair nos buracos e começar a perceber o perigo que correm os que ali trafegam”, afirmou.

O representante do Ministério Público do Maranhão enfatizou que, anteriormente, além de ofícios enviados pedindo a solução do problema, o MPMA realizou uma reunião, em 27 de abril deste ano, na qual o prefeito Marco Antônio Rodrigues de Sousa se comprometeu a atender a demanda, no prazo de 60 dias.

No entanto, transcorrido o tempo concedido, nada foi feito, não havendo qualquer intervenção para recuperar a camada asfáltica das ruas e avenidas da cidade.

Casal de prefeitos não cumpre Lei da Transparência em Santa Rita e Bacabeira

Hilton e Fernanda Gonçalo

Inseridas na chamada nova região metropolitana de São Luís, as prefeituras de Santa Rita e Bacabeira figuram na lista formada por 150 gestões municipais que, segundo levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/Ma), não cumprem a Lei Complementar nº 131/09, a chamada Lei da Transparência.

Santa Rita é administrada pelo médico Hilton Gonçalo (PC do B), que está no seu terceiro mandato como prefeito e ainda sustenta uma pré-candidatura ao Senado.

A vizinha Bacabeira é gerida por Fernanda Gonçalo (PMN), esposa de Hilton, que é irmão da prefeita da cidade de Pastos Bons, Iriane Gonçalo (SD), cuja administração também é classificada como irregular no quesito cumprimento da Lei da Transparência.

As prefeitura de Santa Rita e Bacabeira possuem hospedados em seus respectivos sites Portais da Transparência.

No entanto, de acordo com relatório da Supervisão de Controle Externo e da Unidade Técnica de Controle Externo do TCE, eles apresentam uma série de irregularidades.

As duas gestões também aparecem casadas no que se refere aos itens que estão sendo descumpridos nos seus respectivos e obrigatórios balanços de despesas e receitas que precisam ser publicizados.

São eles: falta tempestividade ((30 dias – Artigo 3º, § 3º OS SECEX Nº 01/16); valor do empenho, liquidação e pagamento; classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto; pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso; arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários;

“Em síntese, constatou-se que os Municípios de Santa Rita e Bacabeira descumprem o inc. II do § único do art. 48 da LRF e ao inc. II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7185/2010, em razão dos seus sites não disponibilizarem as informações exigidas”, disse o relatório divulgado pela SUCEX e UTCEX.

Já em Pastos Bons, Iriane Gonçalo, igualmente ao irmão e a cunhada, descumpre o Inc. II do § único do art. 48 da LRF e ao Inc. II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 7185/2010, segundo as unidades técnicas da Corte de Contas.

De acordo com o Tribunal, das 150 prefeituras maranhenses que não cumprem a Lei da Transparência, as principais irregularidades verificadas são: inexistência de portal em três prefeituras – foram realizadas pesquisas em três sites de pesquisa de páginas, na rede mundial de computadores; indisponibilidade da informação em tempo real em 147 prefeituras, considerando o limite de trinta dias; desobediência ao padrão mínimo de qualidade em 62 prefeituras – disponibilização da informação em arquivo PDF e/ou falta de especificação da informação; dos 214 portais localizados, apenas dois não possuem o nome padrão.

Do Blog do Glaucio Ericeira

Luto em São Mateus! Meninas morrem afogadas em açude durante recreação

Foto Reprodução: A Cidade de Verdade

A cidade de São Mateus no Maranhão está desolada com uma tragédia ocorrida neste domingo (30). Quatro meninas morreram afogadas enquanto brincavam em um açude. Elas integravam um grupo que participava de uma recreação evangélica no Povoado Santa Rosa.

As quatro garotas e mais uma adolescente de 13 anos banhavam no açude e se afastaram da área rasa quando foram surpreendidas por uma correnteza que as puxou para a parte mais funda. Infelizmente apenas a adolescente conseguiu sobreviver e encontra-se internada em estado grave no hospital de São Mateus.

Homem que dormia às margens da BR 135 morre atropelado

Foto Reprodução: PRF

Uma pessoa perdeu a vida durante a madrugada desta segunda-feira (31), no km 53 da BR 135, entre o município de Bacabeira e uma localidade conhecida como Vila Cearense.

Um homem, até momento não identificado, dormia no acostamento da rodovia e possivelmente estaria utilizando o desnível da pista como travesseiro, foi atropelado por um veículo desconhecido e morreu no local. Ele teve a cabeça esmagada e não portava documento algum o que dificultou a identificação do mesmo por populares que se aglomeraram no local do acidente. O condutor do veículo atropelador evadiu-se sem prestar socorro.

Segundo levantamentos realizados por agentes da Policia Rodoviária Federal, a vitima provavelmente estaria sob efeito de álcool.

A PRF fez contato com a Delegacia Regional de Rosário através da CIOP para que a Polícia Civil fizesse a remoção do corpo, o que aconteceu logo nas primeiras horas da manhã de hoje.

Foto Reprodução: PRF
Foto Reprodução: PRF

Fundeb: pela 2ª vez, Governo Federal descumpre acordo com municípios do MA

Michel Temer, em reunião com diretoria da Famem, deputados federais e senadores, garantiu que iria antecipar R$ 168 milhões

Prefeitos e prefeitas de todas as regiões do Maranhão estão apreensivos. O Governo Federal, até a presente data, não cumpriu acordo, firmado no último dia 11 em Brasília, no qual se comprometeu em depositar nas contas dos municípios, até o fim deste mês de julho, R$ 168 milhões referentes a antecipação da compensação do Fundeb.

Com o não cumprimento do acordo, gestores municipais estão preocupados, principalmente no que diz respeito a não conseguir honrar a folha de pagamento do setor da educação.

A diretoria da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, por sua vez, também está extremamente preocupada e lamenta o fato de, mais uma vez, as cidades estarem sendo penalizadas por uma quebra de palavra por parte da União.

Em abril, a diretoria da Famem e integrantes da bancada maranhense em Brasília reuniram-se com o ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, que assumiu o compromisso, em nome do presidente Michel Temer, de parcelar o ajuste anual do Fundeb em até 12 vezes.

Com a medida, à época, e também por força de liminares expedidas em favor dos estados do Ceará e da Paraíba, evitou-se que os municípios maranhenses perdessem, de uma vez só, R$ 177 milhões. O governo do estado também foi beneficiado e não perdeu R$ 47 milhões.

Porém, no dia 06 deste mês, a entidade municipalista; bancada maranhense; e gestores foram pegos de surpresa com a edição de uma portaria (nº 823/17), por parte da União, autorizando o desconto, o que acabou ocorrendo.

De forma rápida, o presidente da Famem, prefeito Cleomar Tema (Tuntum); deputados federais e senadores conseguiram reunir-se, na semana seguinte, com o próprio presidente Michel Temer. Também participaram do encontro os ministros José Mendonça Bezerra Filho (Educação) e Henrique Meirelles (Fazenda); além do presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Sílvio Pinheiro.

Michel Temer e seus auxiliares, durante a reunião, garantiram a antecipação aos municípios de R$ 168 milhões, resultante da complementação do Fundeb, por parte do Governo Federal, de todo o segundo semestre deste ano.

O acordo foi a forma encontrada para amenizar os problemas financeiros das prefeituras ocasionados pelo sequestro dos valores determinado pela portaria governamental.

No entanto, até o momento, o acordo não foi cumprido. Procurados pela Famem por diversas vezes, o FNDE e a Secretaria Nacional do Tesouro Nacional limitaram-se a informar que a antecipação não poderia ser feita, uma vez que a medida, caso fosse realmente adotada, teria que beneficiar todos os estados e municípios da região Nordeste, o que causaria um impacto negativo nos cofres da União de mais de R$ 740 milhões.

Com a palavra o senhor presidente Michel Temer.

Alto Alegre do Pindaré: denúncia contra prefeito Fufuca é julgada improcedente

Fufuca Dantas e o filho, o deputado André Fufuca

A juíza da 70ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, Clécia Pereira Monteiro,  julgou improcedente as denúncias de compra de votos na eleição de 2016 impetradas contra o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Francisco Dantas Ribeiro Filho, popularmente conhecido como Fufuca.

Em sentença proferida na última quinta-feira (27), a juíza julgou improcedente todos os fatos arrolados na ação de Investigação Judicial que fundamentou-se na existência de suposto abuso de poder econômico, propaganda eleitoral
antecipada, substancial ocultação de gasto e captação ilegal de sufrágio nas Eleições Municipais de 2016. Além de investigação, a ação pedia a suspensão cautelar e imediata da diplomação do prefeito Fufuca e vice-prefeito Genival Rodrigues da Costa.

Compulsando detidamente os autos, verifico que no caso ora em análise, não restaram demonstrados os fatos articulados pelo autor, aptos a ensejar a aplicação de penalidades, pois as provas trazidas e as produzidas em instrução processual não servem de forma robusta, cabal, a demonstrar as condutas vedadas por parte dos investigados”, disse a juíza em sentença.

E completa: “A presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral não contém provas idôneas para se cassar o diploma e o mandato de alguém”.

Abaixo, o trecho final da sentença.

“Ante o exposto, com base na fundamentação supra e de acordo com o parecer ministerial, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público Eleitoral. Transcorrido o prazo legal, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Tendo em vista a possível ocorrência do crime de falso testemunho, encaminhe-se cópia do depoimento de Gledson da Silva Pereira, bem como as cópias necessárias, para a Polícia Federal para investigação necessária, vez que a conduta possivelmente praticada produziu efeitos em processo eleitoral.
Santa Luzia/MA, 27 de julho de 2017.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO
Juíza Eleitoral da 70ª Zona”

Concurso para policiais e bombeiros com 1300 vagas será feito ainda neste ano

Foto Reprodução

O Governo do Maranhão vai fazer concurso público para ampliar o quadro permanente das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros até o final deste ano. Segundo a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), estão previstas 1.300 vagas.

O concurso público já consta na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2017 e foi anunciado pelo governador Flávio Dino em abril, durante a solenidade de nomeações de 1.196 policiais e 27 bombeiros aprovados no concurso de 2012.

O edital sai esse ano, as provas também serão neste ano, para que no próximo ano nós tenhamos mais policiais nomeados”, afirma o governador.

A Segep publicou portarias no Diário Oficial em junho instituindo as Comissões Setoriais relativas ao andamento dos trabalhos necessários ao lançamento do edital.

Marca histórica

A convocação de agentes de segurança aprovados anteriormente e a promoção de novo concurso contribuem para o alcance de marca histórica no Maranhão em relação à Segurança Pública.

Pela primeira vez, em 180 anos de existência, a Polícia Militar maranhense tem 12 mil policiais militares distribuídos em todo o estado, 3 mil destes oriundos de nomeações realizadas pela atual gestão.

“Eu tinha o compromisso de nomear mil novos policiais, nomeei quase 3 mil. O triplo do que eu havia me comprometido. E agora é hora do concurso”, explica Dino. “A experiência mostra que é o caminho para nós reduzirmos a criminalidade”, completa.

Mais investimentos

O governo realiza uma ampla campanha de reestruturação da Segurança Pública que vai além da incorporação de novos policias. A atual gestão já entregou 577 viaturas e pretende adquirir o total de 700, entre carros e motos, até o fim deste ano.

Aquisição de armamentos, promoções de agentes, treinamentos e capacitações, além de reformas e construções de delegacias e quartéis, também estão entre os investimentos.