Uma pessoa morre e três ficam feridas em grave acidente em Pinheiro

O condutor do Fiat Uno morreu no local

Um grave acidente ocorrido no início da tarde desta quarta-feira (23) próximo à ponte José Sarney na cidade de Pinheiro deixou três pessoas feridas e uma morta.

A colisão envolveu dois carros, um deles um Fiat Uno de placa NOM 3398 do Ceará. O condutor do outro veículo tentou ultrapassar o Uno e ambos acabaram colidindo e caindo no rio.

O motorista do Fiat morreu na hora. No carro dele foram encontradas várias caixas de medicamentos, mas os documentos da vítima não foram encontrados.

Não há informações sobre o estado de saúde do outro condutor e dos demais feridos. Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão está no local.

Colisão entre dois veículos termina em morte
Os dois carros caíram em um rio

Justiça mantém bloqueio de bens do ex-prefeito de Brejo, Omar Furtado

Omar Furtado, ex-prefeito de Brejo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve medida cautelar do 1º Grau de indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Brejo, Omar de Caldas Furtado Filho e outras pessoas, como medida de garantia de ressarcimento ao erário, até o limite de R$ 210 mil.

A quantia é referente ao valor do convênio que originou procedimento licitatório, ou seja, considerado indispensável ao pagamento de suposto prejuízo causado ao erário.

Os agravantes recorreram ao TJMA contra a decisão, alegando que o juiz de base desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que a indisponibilidade recaiu sobre todos os seus bens, inclusive sobre propriedades e contas bancárias, causando-lhes prejuízos irreparáveis. Eles requereram a concessão de efeito suspensivo e que fossem atendidos no pedido de agravo.

O desembargador Marcelino Everton (relator) não verificou razões para reformar a decisão da primeira instância. Destacou que os argumentos dos agravantes não são aptos para ensejar dano ou prejuízo reclamado, pois a decisão do juiz de Direito da Comarca de Brejo foi expressa ao excetuar do bloqueio as verbas de natureza alimentar.

O relator citou trecho da decisão, em que o juiz afirma que a inicial indica, em detalhes, várias violações no procedimento licitatório, descrevendo, item a item, não só a fraude a ser apurada, como a conduta e responsabilidade de cada um dos acionados. O magistrado de 1º Grau deferiu a indisponibilidade que inclui bens imóveis, móveis, quaisquer créditos e saldo em contas bancárias, ressalvados os de natureza alimentar.

Segundo Marcelino Everton, o magistrado de 1º Grau entendeu que ficou demonstrada a violação no procedimento licitatório e limitou o bloqueio ao valor constante no convênio que originou a licitação.

O relator disse que, inexistindo nos autos prova de que verbas de natureza alimentar tenham sido penhoradas e ausente a desproporcionalidade alegada, votou negando provimento ao agravo, para manter a íntegra da decisão de base.

O desembargador Paulo Velten e o juiz Alexandre Abreu, convocado para compor quórum, acompanharam o mesmo entendimento do relator.

Ex-prefeito de João Lisboa é condenado

Adão Nascimento de Carvalho, ex-prefeito de João Lisboa

O juiz Glender Malheiros, titular da 1ª Vara de João Lisboa, proferiu sentença de improbidade administrativa praticada por Adão Nascimento de Carvalho, ex-prefeito de João Lisboa. A ação movida contra o ex-gestor relata que ele teria praticado durante o exercício financeiro de 2006 atos de improbidade administrativa, consistentes em: Realização de despesas de pessoal em patamar superior àquele fixado na Constituição Federal; Notas fiscais emitidas em diferentes datas, divergindo das datas declaradas à SEFAZ; Ausência de comprovantes de despesas; Contabilização de despesas com Notas Fiscais não declaradas ao Fisco Estadual, entre outras irregularidades.

O Ministério Público requereu, ainda, medida cautelar de indisponibilidade dos bens do réu e sequestro de valores até o montante de R$ 48.629,25 atualizados monetariamente, que corresponderia ao menor valor que o requerido teria que devolver aos cofres públicos, correspondente ao somatório dos valores por si incorporados com dispêndio de dinheiro público sem licitação e com fragmentação de despesas. Pediu ainda, procedência da ação para condená-lo a devolver ao Município de João Lisboa, os valores apontados na inicial, atualizados monetariamente, bem como a condenação do requerido nos termos do art. 12, II (2x), da Lei nº 8429/92.

Adão Carvalho foi devidamente notificado, oportunidade em que sustentou que não há a configuração do elemento subjetivo indispensável para a caracterização da improbidade administrativa. Alegou também que inexiste o dolo na sua conduta para a configuração de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração e que, no máximo, agiu com culpa e, ao final de outras alegações, pediu pela rejeição da denúncia.

O ex-prefeito é acusado, ainda, de: Aquisição de produtos de empresas inidôneas, pois suspensas pela SEFAZ; Aquisição de produtos e serviços sem a realização de processo licitatório, e realização de despesas com processos licitatórios ilegais, descumprindo as exigências da Lei nº 8.666/93; E, também, de descumprimento do limite constitucional para remuneração de vereadores e do presidente da Câmara Municipal.

“Analisando os autos e as provas, observo que de fato o requerido não cumpriu com a sua obrigação constitucional. Segundo o RIT nº 158/2008 – UTCGE/NUPEC 2, fls. 35, a despesa total do Poder Legislativo foi de 8,12% da Receita Tributária e Transferências do exercício de 2005, uma vez que o total de receitas e transferências foi de R$ 7.118.708,83 e a despesa Total foi de R$ 578.559,66, quando o limite de gastos constitucional seria de R$ 569.496,70”, relatou o juiz na fundamentação, ao analisar a acusação de despesa de pessoal em patamar superior ao estabelecido pela CF.

Para o magistrado, ficou demonstrada a ilegalidade na gestão do orçamento público, ilegalidade essa que se revela de forma qualificada “já que ao empregar os recursos públicos acima do limite constitucional, abriu possibilidade de desviá-lo para outras despesas obscuras e de mais difícil fiscalização, o que revela a má-fé do agente público ordenador de despesas”.

Ao analisar outros atos, a Justiça relata que a prova anexada aos autos é robusta quanto à ausência de documentos que comprovem as despesas individualizadas na inicial, num total de R$ 170.848,80, efetivadas com recursos públicos, de forma que inexistindo tal comprovação conclui-se pelo desvio e incorporação de tais valores, em proveito próprio pelo requerido, destacando-se que o mesmo os possuía sob sua guarda e responsabilidade em decorrência de ocupar o cargo de prefeito, ordenador de despesas.

Por fim, o Judiciário julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, aplicando penas inerentes às ações de improbidade administrativa, entre as quais suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, bem como o ressarcimento ao erário.

Mais dois novos Procuradores de Estado são nomeados no Maranhão

Marcus Vinicius Bacellar Romano e Gustavo Cesário Saboia de Almada Lima

O governador do Estado Flávio Dino e o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, assinaram a nomeação de mais dois novos procuradores de Estado. Dessa forma, as 30 vagas abertas para concurso público na Procuradoria Geral do Estado do Maranhão estão todas preenchidas.

Os últimos a assumir os cargos serão Marcus Vinicius Bacellar Romano e Gustavo Cesário Saboia de Almada Lima. A data da posse de ambos ainda não foi definida, mas deve ocorrer em setembro.

As primeiras nomeações de novos procuradores aconteceram no final do primeiro semestre do ano e 23 aprovados assumiram como procurador de estado no dia 3 de julho, em cerimônia que contou com a presença do governador Flávio Dino. Alguns dias depois, nomeação de outros cinco aprovados, que tomaram posse em 14 de agosto, totalizando 28 procuradores já atuando na PGE-MA.

São Luís é sede do I Seminário de Gestores das Câmaras Municipais

Astro de Ogum, presidente da Câmara de São Luís
Astro de Ogum, presidente da Câmara de São Luís

Limites do Poder Legislativo e esclarecimentos sobre atividades de controle e fiscalização externa compõem, em meio a outros temas, a programação do I Seminário de Gestores das Câmaras Municipais que será aberto nesta quarta-feira (23), pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), vereador Astro de Ogum (PR), com os dirigentes das 217 Câmaras Municipais existentes no Estado, sendo que destes 190 já confirmaram presença.

O evento deve contar com a presença do governador Flávio Dino (PCdoB), do prefeito de São Luís, Edivaldo de Holanda Júnior (PDT), representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

O seminário ocorrerá no a Salão Carnaúba do Rio Poty Hotel, em São Luís. A programação inicia às 9h e segue até às 17h.

Um dos palestrantes do evento será o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, que vai proferir palestra sobre “O Poder Judiciário e o Julgamento das Ações de Improbidade Administrativa no Âmbito Municipal”.

A programação inclui ainda palestras sobre “O sistema orçamentário e a LRF”, com o procurador legislativo da Câmara de São Luís, Samuel de Miranda Melo; “Controle Preventivo do TCE”, que será ministrada pelo presidente do TCE, José de Ribamar Caldas Furtado; e “O julgamento de Contas pelas Câmaras Municipais”, tendo como expositor o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Fundação da FECAM

Durante o encontro, representantes das câmaras municipais devem formalizar a criação da fundação da Federação das Câmaras Municipais do Maranhão – FECAM/MA, nova entidade representativa do legislativo, que pretende a auxiliar os chefes dos legislativos municipais.

“A ideia da criação da FECAM/MA é unificar e representar as reivindicações das Câmaras, que têm problemas muito específicos em relação às gestões municipais, e fortalece-las na discussão com as autoridades competentes”, destacou Astro de Ogum, idealizador da proposta de criação da entidade.

Prefeito Magno Bacelar anuncia arrocho fiscal em Chapadinha

Magno Bacelar, prefeito de Chapadinha

A Prefeitura de Chapadinha está preparando um plano de arrocho fiscal pra cima dos chapadinhenses. O anúncio foi feito pelo prefeito Magno Bacelar (PV) por meio de uma nota divulgada pela Secretaria de Comunicação nesta terça-feira (22).

Camuflada atrás de uma suposta capacitação para os servidores do setor de tributos, a nota da prefeitura diz que o código tributário do município será cumprido na íntegra. “Na reunião foi decidida a realização de uma capacitação com os servidores para que se faça cumprir o código tributário do município na sua plenitude”.

O prefeito disse ainda que as medidas de arrocho fiscal são de fundamental importância para o município em virtude da queda de receita nos repasses do governo federal. “A diminuição dos repasses do governo federal nos obriga a criar saídas para manter o equilíbrio financeiro do município”, afirmou o chefe do executivo.

Professores na Mira

Na semana passada, o prefeito Magno Bacelar já havia anunciado que deve “arrochar” com medidas drásticas os professores do município.

Tributação no Trabalhador

Ao invés de cortar na própria carne, reduzindo o quadro de comissionados, contratados e secretarias, o prefeito prefere tributar o trabalhador mais humilde que já ganha tão pouco.

Sem Dinheiro

A situação em Chapadinha é preocupante, o Pirapemas.com apurou que hoje o município não tem dinheiro em caixa para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário, além disso, o pagamento dos próximos vencimentos também já estaria comprometido.

Ao que se percebe, o município enfrenta uma crise financeira que só se agrava a cada dia.

Fonte: Portal Pirapemas.com

Juíza não vê indícios de fraude e mantém legalidade de concurso em Pindaré-Mirim

Henrique Salgado, prefeito de Pindaré-Mirim

A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular de Pindaré-Mirim, proferiu sentença na qual mantém a legalidade do concurso público realizado pelo município.

A ação, em caráter de urgência, era movida contra o Município de Pindaré Mirim – administrado por Henrique Salgado (PCdoB) – e contra a Fundação Sousândrade, requerendo a suspensão do concurso público em andamento e posterior ratificação da liminar com a anulação do concurso. Alega o Ministério Público que no concurso público para provimento de cargos efetivos, bem como para cadastro de reserva, da Prefeitura do Município de Pindaré-Mirim, não foi observado o processo licitatório.

Entretanto, restou comprovado, constante nos autos do processo, que a Prefeitura instaurou Processo Administrativo 001/2016, o qual dispõe acerca da dispensa da licitação. Informa, ainda que compareceram a Promotoria de Justiça as mulheres Obenilde Sousa de Lima e Lindalva dos Santos Correa, as quais alegaram que a Prefeitura não abriu vagas para cargos destinados aos profissionais da Educação Especial. Por fim, requereu a promotoria o deferimento liminar para suspensão do concurso e a declaração de nulidade do Edital 001/2016. O representante da Fazenda Pública Municipal foi intimado a se manifestar acerca do pedido liminar, no prazo de 72hs, em respeito ao procedimento estabelecido na Lei 8347/92.

A Prefeitura de Pindaré-Mirim, sobre a dispensa de licitação, menciona a relevância da Fundação Sousândrade, argumenta que o corpo técnico da fundação atua de forma competente e dedicada, há muitos anos e em vários certames, adiante, menciona que existem determinadas hipóteses, que a Administração Pública, pode legitimamente contratar sem a realização de licitação, requerendo ao final o indeferimento liminar. O município afirma que a dispensa licitatória foi legal e obedeceu os critérios exigidos por lei, e em virtude de ter feito cotação de preço com três instituições: Fundação Sousândrade, Fundação Carlos Chagas e Exitus Consultoria, na qual somente a primeira teria apresentado proposta.

A Fundação relatou que prescinde de licitação casos de contratação de instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, desde que detentora de reputação ilibada e sem fins lucrativos, razão pela qual está caracterizada nessa hipótese a dispensa de licitação. E por último, afirma que o concurso já tinha sido concluído e homologado, requerendo a aplicação do princípio da segurança jurídica, a fim de assegurar os direitos de terceiros que agiram de boa-fé.

Para a magistrada “o concurso foi aberto com 652 vagas em diversos cargos públicos, para as zonas urbanas e rurais. O cenário em que estamos, sequer foi desejado por este Juízo, pois quando instado a se manifestar, o fez de pronto, liminarmente, no entanto, a decisão foi suspensa e nesse interregno houve a aplicação das provas, correção, análise de recurso e posterior divulgação do resultado final e homologação em 21 de setembro de 2016, conforme Diário Oficial”.

Dessa forma, ficou devidamente comprovado que não houve qualquer prejuízo ao Município de Pindaré-Mirim na contratação da empresa com dispensa de licitação, não houve dispêndio de erário público. O concurso decorreu de forma isenta e sem qualquer indício de fraude na ordem de classificação dos candidatos. Em sendo assim, não há razão de ser, nesse momento processual, que vários candidatos, com sua expectativa de direito, legítima e de boa-fé, sejam prejudicados por uma decisão judicial eminentemente legalista.

O Judiciário entendeu que o melhor para o Município na presente conjuntura é a manutenção do concurso, declarando sua legalidade, e determinando que o gestor atual comece a nomear e dar posse aos concursados para assumirem seus postos.

1º Mutirão Mais Saúde realiza mais de 7 mil atendimentos na V. Embratel em SLZ

Primeira edição do Mutirão Mais Saúde realizou mais de 7 mil atendimentos na Vila Embratel

A primeira edição do Mutirão Mais Saúde na Região Metropolitana, realizada pelo Governo do Estado no Centro de Ensino Dayse Galvão, na Vila Embratel, efetuou 7.062 atendimentos à população da região em dois dias da ação. Serviços essenciais de saúde, como exames laboratoriais, consultas médias, testes rápidos, vacinação e orientações na área de saúde foram ofertados com a parceria da Prefeitura de São Luís.

O atendimento na área da atenção primária atua de forma preventiva. No último domingo (20), o governador Flávio Dino acompanhou a execução do primeiro Mutirão Mais Saúde na Região Metropolitana.

Foi um grande sucesso porque aqui nós fizemos a dimensão mais importante da política pública da saúde que é a prevenção, cuidando antes das pessoas terem doenças graves. Foram 7 mil atendimentos realizados em uma estrutura de qualidade, com centenas de profissionais envolvidos, um grande envolvimento também da comunidade e nós, como esse número revela, vamos prosseguir, pois é uma necessidade de diversos bairros da capital”, disse o governador Flávio Dino.

O objetivo do Mutirão Mais Saúde é a otimização das políticas de assistência e atenção à saúde, considerando a demanda reprimida na Região Metropolitana. E a ação continua em setembro. “Nos dias 2 e 3 de setembro já temos marcada a segunda edição do Mais Saúde, que será também na região Itaqui-Bacanga, onde estaremos levando novamente esses serviços e esperamos aumentar ainda mais essa faixa de atendimentos, beneficiando ainda mais pessoas com serviços básicos de saúde”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula.

No sábado (19) e domingo (20), a comunidade teve acesso a consultas médicas especializadas com clínico geral, ginecologista, pediatra, dermatologista e oftalmologista, atualizaram a carteira vacinal, fizeram avaliação da saúde bucal, além de realizar testes rápidos para HIV, Hepatites e Sífilis.

Na Unidade Móvel de Prevenção ao Câncer, foram realizados exames preventivos do câncer do colo do útero, papanicolau. Os pacientes com indicação de tratamento medicamentoso receberam as medicações na hora por meio da Assistência Farmacêutica. Os que necessitam de acompanhamento especializado foram encaminhados para unidades de saúde da rede estadual. Quem fez exames laboratoriais, poderá receber o resultado, esta semana, na Unidade Móvel de Prevenção ao Câncer, que permanecerá até o próximo sábado (26) no bairro. Além de atendimentos em saúde, no Mutirão, foi disponibilizado a retirada do cartão do SUS.

Para Marcelina Lindoso, liderança comunitária que acompanhou a ação do Mais Saúde, a comunidade está agradecida e satisfeita com os serviços prestados. “Tudo que vier de benefício, principalmente na saúde, a população fica satisfeita”, comentou.

Weverton propõe celeridade em análise de denúncias e processos contra Temer

Deputado Weverton Rocha

O deputado Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 354/17), que prevê prazo para a interposição de recurso à decisão do Presidente da Câmara dos Deputados nos casos de denúncia contra o Presidente da República, além de estabelecer normas ao trâmite inicial do processo de impeachment.

De acordo com o texto, o presidente da Casa terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por igual tempo, para comunicar ao Plenário o recebimento ou indeferimento das denúncias protocolizadas contra o presidente da República. Dependendo da decisão, o Plenário deverá apresentar em até trinta dias a interposição de recurso com a assinatura de, no mínimo, 3/5 dos deputados.

Ainda pela proposta, a aprovação do recurso, por 2/3 dos membros da Casa, resultará na aceitação ou não da denúncia contra o Presidente da República.

Weverton argumenta que recentemente o anterior e o atual presidente da Câmara tiveram que analisar inúmeros pedidos de impedimento de presidentes. No entanto, a resposta foi demorada por não haver na Constituição prazo para a manifestação sobre a aceitação ou não da denúncia.

Para o parlamentar, a proposta torna imparcial e isento os atos praticados pela Câmara, que, em qualquer circunstância, devem ser respaldados pelo princípio democrático e pela legítima representatividade. “A decisão sobre o início do processo de impeachment não deve consolidar-se a partir da deliberação de um único parlamentar, ainda que este exerça o relevante cargo de Presidente da instituição. Um deputado por si só não representa toda a diversidade de opiniões da Câmara dos Deputados nem os anseios de uma sociedade pluralizada. Dessa forma, é crucial que cada membro da Casa assuma sua responsabilidade em todas as etapas do rito legiferante”, ressalta o deputado.

Ex-prefeito filho do atual prefeito de São João Batista é denunciado por 25 crimes

Tal pai, tal filho: João Dominici (atual prefeito) e o filho ex-prefeito Eduardo Dominici
Tal pai, tal filho: João Dominici (atual prefeito) e o filho ex-prefeito Eduardo Dominici

O Ministério Público do Maranhão ajuizou duas Ações Civis Públicas em desfavor do ex-prefeito de São João Batista, Eduardo Dominici – filho do atual prefeito João Dominici – solicitando o ressarcimento do valor atualizado de R$ 11.758.504,75 e a indisponibilidade de bens do ex-gestor. Também foram oferecidas duas Denúncias contra o ex-administrador do município.

As manifestações, formuladas pelo promotor de Justiça Felipe Rotondo, foram motivadas por irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão nas contas do município, referentes aos exercícios financeiros de 2005 e 2006.

No processo nº 3766/2006-TCE-MA, relativo às contas do ano de 2005, o TCE detectou irregularidades como contratações no valor total de R$ 497.551,61 sem licitação, admissão de servidores sem concurso público, despesas indevidas e a não apresentação de documentos contábeis sobre despesas realizadas, no valor de R$ R$ 7.433.904,23.

Eduardo Dominici foi denunciado por cinco crimes do artigo 89 da Lei 8.666/93, cuja pena, para cada crime, prevê detenção, de três a cinco anos, e multa, além de fixação do valor da reparação dos danos causados aos cofres públicos e da perda dos ganhos obtidos com o crime. O ex-prefeito efetuou mais de 35 pagamentos sem realização de licitação.

O MPMA pede que o ex-gestor seja obrigado a devolver o valor atualizado total de R$ 8.822.797,54

Em outro processo (nº 3351/2007), que julgou a prestação de contas no exercício financeiro de 2006, o TCE identificou irregularidades como contratações de serviços e aquisição de produtos sem procedimento licitatório ou a dispensa ou inexigibilidade de licitação. Os contratos atingiram o valor total de R$ 2.935.707,21.

O ex-prefeito foi denunciado por 25 crimes, previstos no art. 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Para cada crime, a pena é de detenção, de três a cinco anos, e multa, além de fixação do valor da reparação dos danos causados aos cofres públicos e da perda dos ganhos obtidos com crime, um vez que foram realizados mais de 300 pagamentos sem licitação.

Devido ao mesmo processo, foi ajuizada ação civil pública de ressarcimento ao erário de R$ 2.935.707,21 atualizados

As contas do ex-gestor estão na Câmara Municipal de São João Batista, que deverá decidir até o fim de setembro pela manutenção da desaprovação de contas e a inelegibilidade do ex-prefeito.