Osmar Filho defende ‘Câmara harmônica’ após ser eleito presidente

Astro de Ogum, vice-presidente e Osmar Filho, presidente da Câmara Municipal de São Luís
Astro de Ogum, vice-presidente e Osmar Filho, presidente da Câmara Municipal de São Luís

Após ser eleito nesta quarta-feira (9) presidente da Câmara Municipal de São Luís, Osmar Filho (PDT) defendeu que a Casa tenha um papel de harmonia e diálogo nos próximos dois anos. Para ele, os vereadores devem avançar mais em votações que possam melhorar a vida da população ludovicense.

O vereador foi eleito presidente da Câmara de São Luís para os próximos dois anos. Com chapa única, Osmar venceu a disputa após uma grande articulação motivada por muito debate, disputa judicial e convencimento. Também foram escolhidos os demais membros da Mesa Diretora, para o biênio 2019-2020. Eles tomam posse no cargo no 1º de janeiro do ano que vem.

Na sua primeira entrevista antes da disputa, o pedetista disse que a experiência que teve enquanto Secretário de Articulação Politica e também como líder do governo, vai ajudar no diálogo entre os parlamentares oposicionistas e governistas.

“Eu tive uma experiência em exercer a função de secretário de Articulação Politica, da gestão do prefeito Edivaldo. Eu tive uma experiência de liderar o governo do prefeito Edivaldo aqui na Câmara. Então, a partir dessa experiência de relacionamento me sinto capacitado, humildemente falando, para conduzir um bom relacionamento com todos os colegas “, declarou.

Embora esteja filiado ao PDT, partido do prefeito Edivaldo, Osmar Filho adiantou que a Câmara terá sua independência. Segundo ele, a relação entre os dois poderes será de em harmonia e diálogo.

“Sempre haverá conflitos executivo e legislativo, o que pode ser resolver sempre com bom diálogo. Há uma previsão constitucional que garante a independência entre os poderes. Eu tenho uma relação de amizade com o prefeito Edivaldo, sou aliado do prefeito, sou correligionário do prefeito, mas a Casa é independente. E nós iremos saber separar isso para que haja uma relação de harmonia em favor da cidade”, concluiu.

Desembargador Ricardo Duailibe receberá título de ‘Ouvidor Emérito’ do COJUD

Desembargador Ricardo Duailibe

Em reconhecimento à atuação avançada do desembargador Ricardo Duailibe na Ouvidoria Judiciária do Estado do Maranhão e a larga experiência compartilhada pelo magistrado no cargo de ouvidor do Tribunal de Justiça, o Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD), com base em eleição dos seus membros, decidiu outorgar ao desembargador maranhense – membro da 5ª Câmara Cível do TJMA – o título de ‘Ouvidor Emérito’, cuja outorga lhe será entregue durante o IV Encontro Nacional do COJUD, que será realizado em Campo Grande (MS), nos dias 17 a 19 deste mês.

Pelo trabalho desenvolvido como ouvidor do Poder Judiciário do Maranhão, Ricardo Duailibe foi eleito 2º Vice-Presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais, em setembro de 2016, quando compartilhou as exitosas experiências da Ouvidoria Judiciária maranhense com as demais ouvidorias integrantes do COJUD.

Sua postura no exercício do cargo colocou em posição de destaque o Tribunal de Justiça do Maranhão, pela condução das atividades no tocante ao emprego da Ouvidoria, como instrumento de participação democrática e de aprimoramento da gestão do Poder Judiciário.

O desembargador Ricardo Duailibe exerceu o cargo de ouvidor do Poder Judiciário do Maranhão, no biênio 2016/2017. O magistrado foi eleito para o cargo, após ser aclamado, em sessão plenária administrativa extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado, no dia 28 de outubro de 2015.

De acordo com o presidente do Colégio de Ouvidores Judiciais, desembargador Altair de Lemos Júnior, a concessão do título é um reconhecimento também à postura do desembargador Ricardo Duailibe que foi um exemplar parceiro das ouvidorias judiciárias brasileiras.

A homenagem ao desembargador foi oficializada na Resolução do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais.

Seduc abre inscrições para contratação de professores do Ensino Médio

Felipe Camarão, Secretário de Educação

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) abriu, nesta semana, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 219 professores e formação de Cadastro Reserva, para atuarem no Ensino Médio Regular, das escolas estaduais situadas nos municípios, nas zonas urbanas e rurais, das 19 Unidades Regionais de Educação (UREs).

As inscrições podem ser realizadas até às 23h e 59min de sexta-feira (11), exclusivamente no endereço eletrônico da Seduc (www.educacao.ma.gov.br), e a entrega dos documentos e títulos, acompanhados da Ficha de Inscrição, gerada via internet, deve ser realizada nas sedes das UREs até as 19h do dia 14 de maio de 2018.

O candidato deve entregar a Ficha de Inscrição em envelope pardo, tamanho ofício, contendo a cópia dos seguintes documentos, acompanhado dos originais: Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor; Certificado de reservista (para o sexo masculino); comprovante de quitação eleitoral; comprovante de residência em nome do candidato ou declaração do responsável pelo comprovante de residência; documentos de comprovação dos Requisitos Básicos e dos Títulos e Experiência Docente, de acordo com o contrato pleiteado.

Justiça manda prefeito de Miranda do Norte suspender pagamento a empresa

Prefeito Carlos Eduardo Belfort

A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público do Maranhão, como medida liminar, a imediata suspensão pelo Município de Miranda do Norte de qualquer pagamento à empresa J.L. Raquel Comércio e Serviços, em razão da venda simulada de produtos à Prefeitura.

Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por pagamento que venha a ser realizado. A multa deverá ser paga pessoalmente pelo prefeito, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, e ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

Elaborou a Ação Civil Pública a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário. Proferiu a decisão a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes.

Na ação, foi relatado que o Município de Miranda do Norte pagou, de janeiro a fevereiro de 2018, a quantia de R$ 805.873,34, referente à compra de mercadorias, sendo que não há, no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), qualquer informação de licitação ou contrato entre a empresa e o município, bem como não foi localizada qualquer publicação de extrato de contrato entre ambos na imprensa oficial.

Também foi verificado que no cadastro do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a referida empresa consta como “não habilitada”, além de não existir qualquer empresa no endereço informado no CNPJ da J.L. Raquel Comércio e Serviços, inexistindo instalação comercial na localidade.

O MPMA igualmente levantou fortes indícios de pagamentos lesivos ao erário, em virtude do fornecimento fictício de mercadorias declaradas nas notas fiscais como Powerpoint, LibreOffice e Plug and Play para Microsoft Windows e Windows XP, sendo que a ferramenta LibreOffice é gratuita, podendo ser baixada livremente na internet.

Outro apontamento é a ausência de informação, na prestação de contas anual do Município de Miranda do Norte, referente a 2017, de qualquer computador como parte integrante do patrimônio municipal.

O MPMA atestou, ainda, a quantia exorbitante de outros materiais supostamente vendidos ao Município, tais como 150.500 envelopes, 5.900 pilhas e 17.400 litros de água sanitária. “A quantidade excessiva dos produtos indica simulação de vendas, o que pode ser confirmado pela ausência de procedimento licitatório e inexistência de instalações empresariais no endereço da sede da empresa, além da inabilitação junto ao órgão estadual”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

Eleita nova Presidência da Câmara Municipal de São Luís

Foto Reprodução: O Imparcial

Terminou no início da tarde desta quarta-feira (9) a eleição para a presidência da Câmara Municipal de São Luís para o biênio 2019-2020.

Participou da disputa a chapa única e vencedora intitulada como Edmilson Jansen com a seguinte composição:

Presidente: Osmar Filho
Vice-presidente: Astro de Ogum
Segundo vice-presidente: Nato Júnior
Terceiro vice-presidente: Josué Pinheiro
Primeiro Secretário: Chico Carvalho
Segundo Secretário: Francisco Chaguinhas
Terceiro Secretário: Beto Castro
Quarta Secretária: Concita Pinto
Quinto Secretário: Afonso Manoel

VÍDEO: delegado Uchôa reage a assalto e troca tiros com bandido em São Luís

Delegado Sebastião Uchôa

O delegado da Polícia Civil do Maranhão, Sebastião Uchôa, reagiu a uma tentativa de assalto nas primeiras horas da manhã desta quarta-feira (9) quando caminhava próximo de casa, no bairro Turu, em São Luís.

Dois bandidos que estavam em uma motocicleta, um deles armado de revólver se aproximou do delegado e anunciou o assalto. O delegado reagiu sacando uma arma e trocou tiros com o meliante que fugiu em seguida com o comparsa.

Felizmente Uchoa não foi atingido com nenhum dos disparos. Veja nas imagens abaixo.

Ex-prefeita de Nina Rodrigues é denunciada por irregularidades em licitações

Iara Quaresma, ex-prefeita de Nina Rodrigues

A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou com uma Denúncia contra Iara Quaresma do Vale Rodrigues, ex-prefeita de Nina Rodrigues (termo judiciário da comarca) por crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93). As irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), na avaliação da prestação de contas do município.

De acordo com a Denúncia, há notas de empenho, ordens de pagamento e contratos que não mencionam qualquer procedimento licitatório anterior. As despesas, que totalizam mais de R$ 73 mil, vão da compra de gêneros alimentícios a serviços de terraplanagem e asfaltamento. Há ainda dois contratos de aluguel que também não obedeceram às exigências para a dispensa de licitação.

Para o promotor Benedito Coroba, autor da Denúncia, a ex-gestora cometeu sete vezes o crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, que condena o ato de “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”.

A pena prevista para o crime é de detenção de três a cinco anos, além de multa.

Assembleia Legislativa realiza 1º Pregão Eletrônico na gestão de Othelino Neto

Foto Reprodução: Agência Assembleia

Lançado, oficialmente, nesta terça-feira (8), o primeiro Pregão Eletrônico da Assembleia Legislativa do Maranhão, no auditório Neiva Moreira. A aquisição dos equipamentos eletrônicos foi o passo inicial, que contou com a presença do presidente da Casa, Othelino Neto (PCdoB); do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), André Luís Marques; do vice-presidente, Artur Baldez, e do diretor administrativo, Antino Noleto Júnior. Também presentes o pregoeiro Alexandre Henrique, o presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de São Luís, Thiago Braga, e servidores públicos.

Othelino Neto iniciou o Pregão Eletrônico pelo sistema do Portal de Compras do governo federal (Compras Net), que funciona por meio do site do Ministério do Planejamento. Ele disse que essa é a primeira vez que a Assembleia utiliza o Pregão Eletrônico. “É um momento histórico para a Casa. Nós estamos aqui, neste primeiro momento, chegando ao século 21, no que diz respeito ao que há de mais moderno em termos de licitação”, frisou.

O presidente afirmou que o legislativo estadual ganha, a partir de agora, em agilidade e transparência, em se tratando da utilização dos recursos públicos. “Fazendo com que os procedimentos sejam transparentes e que possamos adquirir bens e produtos de qualidade a preços mais baixos. Essa é uma oportunidade importante, porque todos os interessados, em qualquer estado do Brasil, podem participar”.

André Luís Marques, presidente da CPL, lembrou que o Pregão Eletrônico é um procedimento mais célere e econômico. “Hoje, é o mais transparente e mais bem visto pelos órgãos de controle. Qualquer cidadão pode acompanhar o programa via internet, o que significa mais segurança e transparência”, frisou.

Segundo André Luís, essa nova modalidade é responsável por contemplar notáveis melhorias no procedimento licitatório, tornando-o mais dinâmico e prestigiando princípios que servem de paradigma para a atuação de todo gestor público, a exemplo da eficiência, economicidade e celeridade. “Sem dúvida”, disse o presidente da CPL, “o Pregão Eletrônico traduz a forma mais célere e econômica de licitação existente no ordenamento pátrio, contribuindo demasiadamente para a desburocratização do sistema e guardando uma relação intrínseca com o princípio da eficiência, de índole constitucional”.

Antino Noleto Júnior garantiu que o procedimento trará mais economia para o parlamento estadual. “A Assembleia Legislativa entrou no século 21 ao adotar o procedimento do Pregão, que implicará em mais economia e transparência na aquisição de produtos e serviços”, assegurou.

Após o Pregão, o pregoeiro Alexandre Henrique afirmou que a modalidade é a forma mais transparente e dinâmica para os órgãos públicos adquirirem bens e serviços públicos. “Nós conseguimos, com o Pregão Eletrônico, fazer compras com fornecedores do país inteiro, por preços mais acessíveis”, afirmou.

Já o presidente da Comissão de Licitação do Município, Thiago Braga, ressaltou a dinâmica que o Pregão levou para a administração municipal, a partir de 2014, começando pela Secretaria de Saúde. Hoje, todos os órgãos municipais adotam o sistema. “Com esta modalidade, economizamos, inclusive tempo”, observou.

Após restrição de foro, inquérito contra Aécio é transferido para Justiça comum

Senador Aécio Neves

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (8) enviar a instâncias inferiores sete processos contra parlamentares que estavam sob sua responsabilidade no STF. Moraes justificou a medida com base na decisão do plenário do Supremo que, na semana passada, limitou a aplicação do foro privilegiado de deputados e senadores apenas a crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo. Entre as ações que deixarão a jurisdição da Corte está um inquérito aberto para investigar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) com base em delações de executivos da Odebrecht.

Dessa forma, ausentes os requisitos integradores da competência desta Corte, determino a imediata remessa dos autos para a Justiça Criminal Estadual de Primeiro Grau da Comarca de Belo Horizonte, para regular e livre distribuição do feito para uma de suas Varas Criminais, preservando-se a validade de todos os atos praticados e decisões proferidas”, decidiu Moraes.

O inquérito que investiga Aécio partiu dos relatos das delações dos executivos Sérgio Luiz Neves e Benedicto Júnior, o BJ, a respeito de supostas propinas pagas ao tucano na construção da Cidade Administrativa, sede do Executivo mineiro, em 2007, quando o agora senador iniciou seu segundo mandato como governador.

Segundo os delatores, a execução da obra foi dividida entre empreiteiras que formavam um cartel. A Odebrecht, disseram Neves e Júnior, recebeu 90 milhões de reais na construção e pagou 5,2 milhões de reais em propina a Aécio por meio do setor de propinas da empreiteira. Os valores, ainda conforme os executivos, foram pagos a Oswaldo Borges da Costa, apontado como “contraparente” de Aécio Neves, e destinados ao tucano.

A abertura da investigação foi autorizada pelo relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, em abril de 2017, quando veio a público o conteúdo das delações da empreiteira. Por não ter relação com o escândalo de corrupção na Petrobras, no entanto, o inquérito acabou redistribuído a Alexandre de Moraes em junho do ano passado. Em fevereiro de 2018, o ministro havia atendido um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prorrogar a investigação por mais 60 dias.

Por meio de nota, o advogado de Aécio Neves, Alberto Zacharias Toron, afirmou que a decisão de Moraes “era esperada, já que baseada em decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal”. “Em relação ao inquérito relativo à Cidade Administrativa de MG, o senador Aécio Neves reitera que jamais participou da formação de suposto cartel. O edital de licitação foi previamente apresentado ao MP-MG e ao TCE. A licitação foi objeto de ampla investigação por parte do Ministério Público Estadual que concluiu pelo arquivamento de falsas denúncias após constatar a regularidade de todos os procedimentos. As obras foram auditadas em tempo real por uma empresa independente”, diz Toron.

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Justiça Federal proíbe destaques de honorários advocatícios contratuais

Foto Reprodução

A partir desta terça-feira (08), os juízes federais de todo o país deixarão de autorizar destaques de honorários advocatícios contratuais. A medida atende a decisão tomada pelo Conselho de Justiça Federal proibindo esse procedimento, ao revogar os arts. 18 e 19 da Resolução 405 do próprio conselho, datada de 2016.

A decisão tem impacto no caso envolvendo a contratação de escritórios de advocacia visando a recuperação de créditos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef. De agora em diante, não se repetirá mais a prática adotada pelos escritórios contratados de, quando da determinação judicial de expedição do precatório em favor do município, apresentarem o contrato em juízo e solicitarem o destaque de percentual da condenação para pagamento dos honorários contratuais. Todo o montante da condenação constará de precatório único em favor do município.

Logo, não será mais autorizado o pagamento dos honorários advocatícios contratados via expedição de requisição autônoma em favor do escritório, e será contestada a legalidade de cláusula contratual com essa previsão”, explica a procuradora de Contas Flávia Gonzalez Leite, do Ministério Público de Contas (MPC). Coube ao MPC maranhense, no ano passado, a iniciativa de questionar a forma de contratação dos escritórios de advocacia pelos municípios maranhenses, ampliada em seguida pela adesão de toda a Rede de Controle da Gestão Pública no estado, por meio da campanha “O dinheiro do Fundef é da educação”.

Flávia Gonzalez explica que a recente decisão do Conselho da Justiça Federal foi tomada em processos em que se questionava a compatibilidade dos artigos 18 e 19 da Resolução n. 405/2016 do CJF, que tratam do pagamento de valores referentes a honorários sucumbenciais e contratuais por meio de requisição autônoma, ao Enunciado de Súmula n. 47 do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com decisões do próprio STF, a referida Súmula só prevê possibilidade de destaque do montante principal da condenação para honorários de sucumbência, não abrangendo os honorários contratuais. Logo, entendeu o Conselho da Justiça Federal que a autorização da expedição de requisição autônoma para pagamento de honorários contratuais, prevista nos arts. 18 e 19 da Resolução CJF n. 405/2016 contraria o § 8º do art. 100 da CF/88 e o § 3º, do art 17 da Lei 10.259/2001, que vedam o fracionamento do valor total da execução.

Retificando seu ato regulamentar, o Conselho da Justiça Federal deliberou para que fosse retirado do art. 18 da Resolução n. 405/2016 qualquer menção a honorários contratuais, bem como propôs a revogação do art. 19 do mesmo diploma”, esclarece a procuradora.