Prefeito de Carolina é acionado por omissão e inadimplência e pode perder cargo

Prefeito Dr Erivelton Neves

O prefeito Erivelton Neves e o presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores (Impresec), Alexandre Augusto Canavieira, foram acionados pela Promotoria de Justiça de Carolina por falta de transferência de contribuições previdenciárias pelo Município ao instituto e omissão na fiscalização do repasse dos recursos.

Além do afastamento dos gestores de seus cargos, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes requer a atualização do pagamento, pelo Município, de todas as contribuições previdenciárias em atraso, devidamente corrigidas, ao Impresec.

Os pedidos incluem, ainda, o bloqueio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no valor de R$ 4.547.141,94, e para eventuais gastos com propaganda, publicidade, festas, eventos e similares até a transferência das contribuições.

O Ministério Público pede igualmente a indisponibilidade de verbas públicas que não afetem as áreas de saúde e educação e sugere multa de R$ 10 mil individuais, a serem pagos pelo prefeito e pelo presidente do Impresec.

Omissão

Em abril de 2018, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carolina (Sispomac) denunciou ao MPMA que as contribuições previdenciárias não estavam sendo repassadas pelo Município. Um pedido do sindicato de audiência para solução da questão com o prefeito foi negado.

O MPMA pediu, separadamente, ao prefeito e ao presidente do Impresec os extratos dos repasses do Município ao instituto desde o ano de 2016, devidamente separados por mês e por ano. A Prefeitura de Carolina solicitou prorrogação do prazo para entrega de informações.

O órgão ministerial também solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) realização de auditoria especial relativa ao instituto. Uma inspeção foi realizada inspeção referente ao período entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019.

Foi constatado que houve retenção de contribuições, algumas delas, recolhidas de forma intempestiva e sem correções relativas a juros e taxas. Foi verificada, ainda, omissão do Impresec quanto à fiscalização do recolhimento das contribuições.

As contribuições patronais referentes ao ano de 2019 não foram totalmente repassadas ao Impresec. Na maioria dos meses, os pagamentos não foram feitos.

Inadimplência

O Município firmou diversos acordos de parcelamento e confissão de débitos previdenciários, mas não cumpriu. Pagamentos foram efetuados meses após o vencimento, sem comprovação referente às parcelas com vencimento no exercício de 2019. No mesmo período, as contribuições previdenciárias não foram repassadas integralmente pelo Tesouro Municipal.

Ficou clara a necessidade urgente de repasses dentro do prazo, uma vez que houve a celebração de vários acordos, por diferentes gestões. A falta de comprometimento nos repasses é uma constante, endividando o Município”, enfatiza Marco Tulio Lopes.

Responsabilidades

O prefeito não observou a legislação, efetuando repasses intempestivos das contribuições. Ao longo de 2019, foram feitos descontos previdenciários na folha de pagamento dos servidores, mas os repasses ao Impresec ocorreram fora do prazo e sem devida correção.

No exercício de 2019, o Município não pagou as parcelas dos contratos de parcelamento de débito previdenciários. “A ausência de repasse gera prejuízo tanto ao Tesouro Municipal, que terá de arcar com multas, juros e correção monetária, e quanto ao Impresec, que não terá como viabilizar o equilíbrio atuarial e financeiro”.

Por sua vez, o presidente do Impresec não cobrou as contribuições previdenciárias e nem pediu esclarecimentos ao prefeito sobre os débitos. Também não exerceu sua função gerencial já que a legislação relativa ao parcelamento autoriza a vinculação do FPM como garantia de pagamento das parcelas acordadas em caso de não pagamento em seu vencimento. Além disso, não houve descontos automáticos na conta do FPM.

Seletivo da Prefeitura de Tutóia deve ser anulado por irregularidades

Prefeito Diringa

O Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça Fernando José Alves Silva, ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Tutóia, pedindo, em caráter liminar, a nulidade do processo seletivo simplificado promovido pelo Município para a contratação de auxiliar administrativo, auxiliar de informática, auxiliar de sala, enfermeiro, merendeira, motorista, monitor, operador de serviços diversos, vigia, porteiro e para professor dos ensinos infantil e fundamental.

O MP sugeriu pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, o Diringa, em caso de desobediência.

O pedido de medida liminar também abrange a suspensão da contratação, bem como a anulação das nomeações e atos dele decorrentes do processo seletivo regido pelo edital nº ° 001, publicado em 9 de março de 2022.

Na Ação, também foi requerido à Justiça que seja determinada a imediata realização de concurso público, a ser deflagrado no prazo máximo de 20 dias úteis, para provimento efetivo de, no mínimo, 126 vagas para os referidos cargos e outros que estiverem vagos, mais cadastro de reserva, com conclusão de todo o certame público em até cinco meses. A finalidade é atender a necessidade permanente da administração pública.

Irregularidade

De acordo com o promotor de justiça, autor da Ação, o processo seletivo viola as normas necessárias à realização de contratação temporária, estabelecidas pela Constituição Federal. “As vagas oferecidas para contratação temporária de servidores para a Secretaria de Educação devem ser preenchidas por meio de concurso público, já que todos possuem natureza permanente”, afirmou.

Fernando José Silva acrescentou que a própria quantidade de vagas previstas no edital do processo seletivo simplificado (126 vagas mais cadastro de reserva), para vários cargos de natureza permanente, é reveladora da necessidade de realização de concurso público.

Outro aspecto apontado é que o processo simplificado foi aberto fundamentado na Lei Municipal no 303/2022, vigente para as contratações. “Ora, é visível na Lei Municipal que as contratações temporárias no município não estão observando os requisitos legais, em especial o aspecto da excepcionalidade, ou seja, as contratações não pretendem atender uma demanda extraordinária da administração”, enfatizou o promotor de Justiça.

Para o representante do MPMA, conforme exige a legislação, o Município deveria promover a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo, prezando pelos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. “Na realidade, nota-se em praticamente todos os casos de contratações levadas a cabo pela municipalidade uma clara ofensa à exigência do concurso para prover os cargos públicos. Da forma como se vem procedendo, as contratações temporárias estão se tornando praticamente definitivas”, frisou Fernando José Silva.

Acordo

Durante a investigação, o Ministério Público em reunião com representantes do Município, no dia 12 de abril, na sede das Promotorias de Justiça, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que teria por objeto a realização de concurso para provimento efetivo de cargos públicos municipais vagos. No entanto, o procurador-geral do Município afirmou que, naquele momento, não seria necessário assinar o acordo, porque os cargos oferecidos no processo seletivo seriam de necessidade temporária e que o mesmo teria se baseados em critérios objetivos e nos princípios da impessoalidade e transparência.

Nota Pública do MPMA – Greve da Educação Municipal de São Luís

Foto Reprodução

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, através de suas Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Educação, vem, por meio deste, informar o que se segue:

Ciente da deflagração de Greve da Educação Municipal de São Luís, iniciada em 18 de abril de 2022, a partir da qual a categoria requer reajuste salarial de 33,24%, melhoria das condições de trabalho a partir das reformas de todas as escolas, do serviço de transporte e alimentação escolar, bem como investimento na formação continuada dos profissionais da educação e demais demandas em defesa da educação pública de qualidade, este Órgão Ministerial comunica que tem acompanhado, desde o início, as negociações entre os profissionais em educação pública municipal e a Prefeitura de São Luís.

Desta maneira, as Promotorias de Defesa da Educação, que trabalham rigorosamente no sentido de fiscalizar a qualidade dos serviços públicos educacionais, buscam adotar a perspectiva de diálogo entre a categoria dos professores e a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de buscar uma solução para a grave crise da educação no Município de São Luís, pois o Ministério Público entende que a solução para o fim do impasse ocorrerá através do diálogo e do respeito aos princípios constitucionais da valorização dos profissionais e o direito fundamental à educação.

À vista disso, estas Promotorias Especializadas atuarão, através de audiências a serem realizadas, como órgão de mediação entre as partes, visando minimizar os prejuízos causados à comunidade escolar como um todo, que vem se estendendo desde o início da pandemia de COVID-19 e tendem a se perpetuar com a ausência de acordo entre as partes envolvidas durante este movimento grevista, de modo a promover o restabelecimento das negociações e pôr fim à greve dos professores da rede municipal, por ser o serviço educacional de natureza essencial e inadiável a necessidade de sua normalização.

Eduardo Nicolau será escolhido por Brandão para seguir no comando MP

Eduardo Nicolau e Carlos Brandão

Tribuna 98 Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, será nomeado novamente, Procurador-Geral de Justiça pelo Ministério Público do Maranhão, para o biênio 2022/2024.

Atualmente, o Procurador-Geral Justiça Eduardo Nicolau está no cargo desde 1 de Junho de 2020, nomeado pelo governador Flávio Dino e possui a garantia de continuar no governo de Carlos Brandão.

O chefe do Ministério Público do Maranhão ingressou na instituição em 1980. Atuou como promotor de justiça nas comarcas de Cândido Mendes, Pinheiro, Viana, Imperatriz, Codó e Presidente Dutra, até chegar à capital.

Em 1992, foi promovido a procurador de justiça, que além de corregedor-geral do MPMA, Nicolau exerceu o cargo de subprocurador geral para Assuntos Jurídicos.

Construtora responsável por obra da sede da Promotoria de Lago da Pedra é multada

Foto Reprodução

A Ingarana Construções LTDA., que tem sede localizada no Centro de São Luís, foi multada no valor de R$ 13.294,67 (treze mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), penalidade aplicada pelo Procurador Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau.

A empresa, que tem como representante legal  Gilvan Castro Nascimento, venceu o processo licitatório, realizado na modalidade Tomada de Preços nº 001/2019 do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, firmando o contrato nº 029/2019 com a Procuradoria Geral de Justiça, para execução da obra de construção do
prédio sede da Promotoria de Justiça de Lago da Pedra.

Segundo o representante do Ministério Publico, a Ingarana aplicou materiais inadequados na obra divergindo dos materiais especificados na planilha orçamentária de serviços, além de não refazer os serviços rejeitados pela fiscalização. Portanto, a empresa descumpriu obrigações previstas nas cláusulas do contrato.

A PGJ concedeu à contratada “a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa, sendo-lhe ofertado prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa acerca do descumprimento de suas obrigações contratuais”, prazo já extrapolado. E determinou a aplicação da multa acima referida.

Promotor pede anulação imediata de contrato em Buriticupu e concurso público deve ser suspenso

Prefeito João Carlos

Blog do Luís Cardoso A contratação da uma empresa especializada para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no Município de Buriticupu foi vista com irregularidades pelo Ministério Público do Maranhão. O certame que está com inscrições abertas deve ser cancelado.

A Prefeitura de Buriticupu abriu na última sexta-feira (4) as inscrições para o referido concurso público ofertando 889 vagas imediatas e forma cadastro reserva de aprovados em 49 cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior.

O contrato 20220119/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Buriticupu e a L J Assessoria e Planejamento Administrativo LTDA., para a realização do certame, no valor total de R$ 139 mil e 500, teria vigência de 11 meses e foi assinado e publicado no último dia 1º de fevereiro.

De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo há ausência de referência ao empenho no contrato, entre outros erros. “É recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho, visto que esta representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato”, citou.

Diante de tais observações, o representante do MPMA recomendou, em caráter de urgência, ao prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva e ao Ordenador de Despesas Afonso Barros Batista, que:

“1. proceda à imediata ANULAÇÃO Tomada de Preços 010-2022 e ao Contrato 20220119/2022, realizados pela Prefeitura Municipal de Buriticupu, bem como todos os atos administrativos e contratuais subsequentes;

2. Que sejam tomadas todas as providências legais para a imediata devolução ao erário municipal de quaisquer valores já pagos em do Contrato 20220119/2022, com os valores devidamente corrigidos pelo INPC ou índice similar; e

3. que seja encaminhado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO do cumprimento à presente Recomendação, sob pena do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, inclusive na seara criminal, para responsabilização solidária do gestor e dos demais envolvidos nos ilícitos aqui noticiados.”

MP apura possíveis irregularidades em contratos de locação de imóveis em Alcântara

Padre William, prefeito de Alcântara

O Ministério Público do Maranhão, por meio do Promotor Raimundo Nonato Leite Filho, titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, usando das disposições constantes no Ato Regulamentar Conjunto n.º 05/2014, determinou a averiguação de possíveis irregularidades em contratos de locação de imóveis no Município de Alcântara, cidade que tem como prefeito o Padre William (PL).

Na ação, foi feita a conversão da Notícia de Fato n.º 43/2019 em Procedimento Administrativo determinando providências legais necessárias.

Determino que seja oficiado ao município, na pessoa do Secretário de Finanças e Administração, com cópia ao Procurador Municipal, para que os os mesmos informem o rela valor do contrato de locação do imóvel situado no Povoado Peroba de Cima, de propriedade do sr. Jerfesson Ribeiro, locação essa usada para funcionamento da UBS da localidade, no ano de 2017-2018 (anexo contrato de locação)”, diz o promotor.

Tal pleito se deve ao fato de divergência de pagamento entre o contrato apresentado pelo Sr. Jerffeson e o apresentado pela municipalidade. Fixo prazo de 15 dias para resposta. Determino, ainda, que seja notificada a Sra. Ramone Luciana Santos, ex-secretária municipal de saúde da gestão anterior, para que justifique a divergência de valores apresentada e pagos ao proprietário do imóvel durante a vigência do referido contrato”, conclui o titular da Promotoria de Alcântara, Raimundo Nonato Leite Filho.

Início do ano letivo na rede municipal de ensino de São Luís é adiado

MPMA intermediou a reunião

Intermediada pelo Ministério Público do Maranhão, uma reunião virtual realizada nesta sexta-feira (28) entre a Secretaria Municipal de Educação de São Luís (Semed) e o Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação) definiu o adiamento do início do ano letivo nas escolas municipais que estava previsto para o dia 1º de fevereiro.

A Prefeitura de São Luís irá anunciar nos próximos a nova data, que foi sugerida para o dia 22 de fevereiro.

O motivo do adiamento apresentado pela secretária-adjunta de Educação, Gusmaia Mousinho, foi o crescimento dos casos de Covid-19 em São Luís neste início de ano, assim como está ocorrendo no país e no mundo. A titular da Semed, Caroline Salgado, inclusive, testou positivo para a Covid.

Também foi considerada a situação de diversas escolas municipais que estão sendo reformadas e ainda não terão condições de iniciar o ano letivo de forma presencial.

Durante a reunião, que foi coordenada pelos promotores de justiça Paulo Avelar e Lindonjonsom Gonçalves, titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Educação de São Luís, respectivamente, também ficou acertada uma nova reunião entre a Semed e o Sindeducação para discutir a alteração do calendário escolar e a reposição das aulas.

Pelo Sindeducação, participaram a presidente Regina Bodalo, a diretora Ana Paula Martins e o assessor jurídico Eduardo Corrêa.

Reformas nas escolas

Quanto às escolas municipais que estão em reforma, o Ministério Público irá requerer à Semed a relação das unidades que já foram reformadas, das que estão com os serviços em andamento, bem como daquelas que ainda vão passar por intervenções pontuais.

Condições sanitárias

A exemplo do que foi discutido em outra reunião na última quarta-feira, 26, os representantes do Ministério Público reforçaram que a preocupação principal da instituição é garantir o retorno às atividades educacionais presenciais de forma segura.

O que queremos verificar é se as escolas estão sendo preparadas para cumprir os protocolos sanitários definidos para o combate à pandemia do coronavírus, garantindo um retorno seguro às aulas presenciais para toda a comunidade escolar”, afirmou o promotor de Justiça Paulo Avelar.

O secretário municipal de Saúde, Joel Nunes Júnior, informou, durante a reunião do dia 26, que, de acordo com projeções da Semus, o pico do número de casos de síndromes gripais (Covid e influenza) já estaria sendo ultrapassado e a redução contínua, até patamares iguais aos do final de 2021, chegaria em três ou quatro semanas.

MP quer licitação de transporte escolar em Apicum-Açu após ônibus pegar fogo

Prefeito Zequinha Ribeiro

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou uma Recomendação ao prefeito de Apicum-Açu, José de Ribamar Ribeiro (mais conhecido como Zequinha Ribeiro), e à secretária municipal de Educação, Elitanea Sousa Ferreira, solicitando realização de procedimento licitatório para contratação de serviços de transporte escolar.

Formulado pelo titular da Promotoria de Justiça de Bacuri, Igor Adriano Trinta Marques, o documento foi motivado pela precariedade da frota de veículos para transportar alunos da rede municipal de Educação. Apicum-Açu é termo de Justiça de Bacuri.

Em função desta precariedade, no último dia 3 de janeiro, houve incêndio em ônibus lotado de estudantes. A situação já havia ocorrido anteriormente. O veículo era responsável por transportar estudantes de quatro povoados do município.

Veja imagens a seguir do momento em que o veículo pegou fogo.

Procedimento Licitatório

Na Recomendação, o MPMA pede a elaboração de edital licitatório, observando exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece requisitos mínimos para preservar a segurança de crianças e adolescentes usuários de transporte escolar.

Entre os pontos a serem observados, estão a obrigatoriedade da capacitação dos motoristas contratados para o referido serviço e a proibição à subcontratação de transporte escolar, como determina o Tribunal de Contas da União (TCU).

O edital também deve prever previsão de rotas individualizadas, pagamento por quilômetro rodado (verificado por preços de mercado e previamente identificado por meio de GPS) e exigência de comprovação de propriedade dos veículos a serem utilizados.

Deve, ainda, estabelecer prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do documento e a realização do procedimento licitatório.

Como forma de garantir economia ao erário, uma pesquisa de preços de mercado e um estudo comparativo entre o custo de locação de veículos e a aquisição destes devem ser realizados.

Documentos referentes ao procedimento licitatório, incluindo avisos de licitações e editais, devem ser publicados no Portal da Transparência do Município e no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Extratos destes documentos devem ser publicados no Diário Oficial do Município.

O Município deve encaminhar, em 48 horas, a contar desta quinta (13), à Promotoria de Justiça de Bacuri informações sobre as medidas tomadas para cumprir as solicitações.

Em caso de descumprimento dos pedidos na Recomendação, o Ministério Público tomará medidas judiciais cabíveis.

MP abre inquérito para apurar custos do transporte coletivo de São Luís

Transporte coletivo em São Luís

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís instaurou ontem (29) um inquérito civil contra o Município de São Luís, Consórcio Central, Consórcio Via SL, Consórcio Upaon-Açu, Viação Primor LTDA e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET). A investigação tem por objetivo apurar o custo real do serviço de transporte da capital e as receitas obtidas pelas empresas concessionárias, bem como a instituição de subsídio tarifário pela Prefeitura de São Luís.

A finalidade é verificar se há lesão aos direitos dos usuários do serviço público de transporte coletivo. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Lítia Cavalcanti.

Para instaurar a investigação, o Ministério Público levou em consideração a greve deflagrada na madrugada do dia 21 de outubro de 2021 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) e encerrada no dia 1º de novembro de 2021, após 12 dias de paralisação total do serviço público de transporte coletivo.

Outro fato foram as medidas anunciadas pelo Executivo Municipal para o encerramento da greve, com a criação do Cartão Cidadão e a instituição de subsídio tarifário, correspondente ao repasse mensal no valor de R$ 4 milhões ao sistema de transporte coletivo de São Luís.