Nova Olinda: Justiça Eleitoral proíbe Ary Menezes de usar imagem de Lula em campanha 

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O juiz eleitoral Marcelo Moraes Rêgo de Souza concedeu uma liminar proibindo o candidato a prefeito Ary Menezes e o candidato a vereador Ronildo Costa de Carvalho, ambos da coligação “Filhos de Nova Olinda Unidos pelo Progresso”, de utilizarem a imagem do presidente Luís Inácio Lula da Silva em suas propagandas eleitorais em Nova Olinda.

A decisão foi motivada por uma denúncia da coligação adversária “Juntos por Nova Olinda”, que apontou o uso indevido da imagem de Lula, sugerindo um falso apoio do presidente à candidatura de Ary Menezes.

Segundo a denúncia, os candidatos estavam divulgando um evento chamado “Cine Lula”, que pretendia associar a figura do presidente à campanha local. O Partido dos Trabalhadores (PT), no entanto, desautorizou o uso da imagem de Lula e de qualquer filiado nas campanhas da coligação de Ary Menezes, ressaltando que o partido não integra a aliança política.

O magistrado destacou que a propaganda eleitoral deve respeitar a verdade e que a utilização de imagens de figuras públicas sem respaldo formal pode induzir o eleitorado a erro, configurando uma prática irregular. Além disso, foi determinada a suspensão imediata do evento “Cine Lula” e a proibição de quaisquer futuras iniciativas semelhantes, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada infração.

Os candidatos foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado para acompanhar o caso e emitir parecer.

Veja a decisão. 

Conheça as 50 cidades do Maranhão que contarão com apoio da força federal nas eleições de 2024

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Na sessão administrativa do dia 24 de setembro, o plenário do  Tribunal Superior Eleitoral deferiu pedido de força federal feito pelo Tribunal Regional Eleitoral para atuar em 50 cidades do Maranhão durante a realização do 1º turno das eleições 2024.

Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das Secretarias de Segurança dos respectivos estados.

Após aprovados, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações. As cidades que terão são:

  1. Afonso Cunha;
  2. Altamira do Maranhão;
  3. Amarante do Maranhão;
  4. Araguanã;
  5. Araioses;
  6. Arame;
  7. Bacabal;
  8. Bacuri;
  9. Balsas;
  10. Barra do Corda;
  11. Bela Vista Maranhão;
  12. Benedito Leite;
  13. Bequimão;
  14. Bom Jardim;
  15. Buriti Bravo;
  16. Buriticupu;
  17. Cachoeira Grande;
  18. Cândido Mendes;
  19. Cantanhede;
  20. Centro Novo do Maranhão;
  21. Chapadinha;
  22. Cururupu;
  23. Dom Pedro;
  24. Fernando Falcão;
  25. Formosa da Serra Negra;
  26. Godofredo Viana;
  27. Governador Nunes Freire;
  28. Grajaú;
  29. Humberto de Campos;
  30. Itaipava do Grajaú;
  31. Itapecuru-Mirim;
  32. Jenipapo dos Vieiras;
  33. Joselândia;
  34. Maranhãozinho;
  35. Mata Roma;
  36. Matões;
  37. Nova Olinda do Maranhão;
  38. Pinheiro;
  39. Presidente Sarney;
  40. Presidente Vargas;
  41. Santa Luzia;
  42. Santa Quitéria do Maranhão;
  43. São Domingos do Maranhão;
  44. São João Batista;
  45. São Mateus do Maranhão;
  46. Serrano do Maranhão;
  47. Tuntum;
  48. Turiaçu;
  49. Viana; e
  50. Vitorino Freire.

TRE-MA abre credenciamento para cobertura da central de imprensa das Eleições 2024

TRE/MA

A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) informa sobre a necessidade de ser preenchido formulário de credenciamento para a cobertura na Central de Imprensa das Eleições 2024, que funcionará na sede da Justiça Eleitoral maranhense, em São Luís (Avenida Vitorino Freire, s/n – Areinha), das 7h até o final da apuração, tanto no 1º turno (6 de outubro) quanto no 2º turno (27 de outubro), se houver.

No âmbito dos municípios, qualquer procedimento de cobertura que envolva a Justiça Eleitoral deverá ser tratado junto às zonas eleitorais. Nesse caso, contatos devem ser feitos diretamente via Cartório Eleitoral, verificando a necessidade de eventual credenciamento para acesso a locais específicos.

Na capital, para ter acesso à Central de Imprensa das Eleições 2024, basta que a empresa jornalística interessada preencha o formulário até as 19h do dia 27 de setembro, sexta-feira.

Clique aqui para preencher o formulário

Serão fornecidas credenciais por tipo de veículo, na seguinte proporção:

Mídia impressa (jornalista / fotógrafo) – 2
Rádio (repórter / técnico de áudio) – 2
Televisão (repórter / produtor / cinegrafista) – 3
Blog – 1

O acesso à Central de Imprensa das Eleições 2024 se dará exclusivamente por meio do uso da credencial do TRE-MA e de crachá funcional da empresa jornalística. A empresa poderá promover o revezamento de seus/suas profissionais, sempre respeitando o número máximo de credenciais acima exposto e responsabilizando-se pela troca de credenciais entre eles/as.

A retirada dos crachás ocorrerá de 2 de outubro (quarta-feira) a 4 de outubro (sexta-feira), das 13h às 19h, na COIMC do TRE-MA (Avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha – 1º andar, ao lado do auditório Ernani Santos).

A instalação de equipamento, tal como antena ou outro, no prédio do Tribunal, poderá ser realizada nos dias 3 e 4 de outubro, no horário das 9 às 17 horas.

Ao longo do dia da eleição, serão transmitidas entrevistas e coletivas via perfil @tremaranhao do Instagram e canal TRE-MA do Youtube. Além disso, serão produzidos boletins contendo ocorrências de urnas e crimes eleitorais em horários específicos, distribuídos através do grupo “TRE-MA Imprensa” do Whatsapp, uma vez que, tendo em vista a segurança da rede de dados da Justiça Eleitoral no dia do pleito, ficamos sem rede de dados, o que impossibilita a comunicação por email assim como o site não tem como ser atualizado com notícias.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição pelo e-mail [email protected].

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

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A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 estarão protegidos por uma regra que os impede de serem presos ou detidos, a não ser em flagrante delito. A medida, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa garantir que os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador possam continuar suas campanhas sem interferências legais que possam comprometer o equilíbrio da disputa.

O bloqueio de prisões se estende pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que neste ano ocorrerá em 6 de outubro. A regra busca prevenir o uso político de prisões para causar danos a candidatos, evitando que sejam afastados de suas atividades de campanha ou constrangidos publicamente.

Se algum candidato for detido nesse período, as autoridades devem apresentá-lo imediatamente ao juiz eleitoral competente, que avaliará se a prisão foi legal. Caso não seja constatado flagrante delito, a prisão deverá ser revogada.

 Proteção também para eleitores

A partir de 1º de outubro, os eleitores também ficam protegidos pela mesma norma, que proíbe prisões nos cinco dias que antecedem a votação, salvo em casos de flagrante delito. Essa medida visa garantir a liberdade de participação dos eleitores no processo eleitoral.

Regras para o segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro, o mesmo regime de proteção contra prisões se aplicará aos candidatos, começando a partir de 12 de outubro. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem realizar uma segunda etapa das eleições, caso nenhum dos concorrentes atinja a maioria absoluta no primeiro turno. No Brasil, 103 municípios atendem a esse critério.

Cenário eleitoral

As eleições municipais de 2024 envolvem 5.569 municípios, onde serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Ao todo, serão eleitos 5.569 prefeitos e 58.444 vereadores, que representarão o Poder Legislativo municipal. Segundo o TSE, mais de 463 mil candidatos estão na disputa, e 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito deste ano.

Debate Imirante: Candidatos a prefeito de São Luís apresentam propostas, mas Braide não comparece

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O Debate Imirante, realizado na noite desta quinta-feira (19), foi palco para os candidatos à Prefeitura de São Luís apresentarem suas propostas e visões para o futuro da capital maranhense. No entanto, a ausência do atual prefeito, Eduardo Braide, gerou discussões entre os participantes.

Os candidatos presentes, incluindo Duarte Jr. (PSB), Dr. Yglésio Moyses (PRTB), Saulo Arcangeli (PSTU), Wellington do Curso (NOVO), Flávia Alves (Solidariedade), Fábio Câmara (PDT) e Franklin Douglas (PSOL), utilizaram o espaço para abordar temas como saúde, educação, segurança, infraestrutura e mobilidade. As perguntas exploraram as propostas e posições de cada um em relação aos desafios que a cidade enfrenta.

A falta de Eduardo Braide foi criticada por todos os candidatos, considerando que sua gestão está sob escrutínio em várias áreas. A ausência do prefeito levantou questões sobre seu compromisso em dialogar com a população e os outros candidatos.

Durante o debate, os candidatos se empenharam em apresentar soluções para os desafios da cidade, buscando conquistar a confiança dos eleitores.

Agora, a expectativa é saber como essa dinâmica impactará os próximos passos da campanha e as reações do público em relação à falta de Eduardo Braide no debate.

O evento foi transmitido ao vivo pelo portal e YouTube do Imirante. Veja a transmissão:

MPE descarta ‘contrato de namoro’ e pede indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri em São Félix de Balsas 

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A promotora eleitoral Dailma Fernández emitiu, nesta segunda-feira (16), um parecer recomendando o indeferimento da candidatura de Janaína Delazeri (PCdoB) à Prefeitura de São Félix de Balsas. A ação é baseada na alegação de inelegibilidade reflexa, devido à relação matrimonial entre Janaína e o atual prefeito reeleito, Márcio Pontes.

Segundo a coligação “Juntos Faremos a Diferença”, que entrou com a impugnação, a eleição de Delazeri representaria a perpetuação de um mesmo núcleo familiar no poder, configurando o que seria um terceiro mandato consecutivo para a família Pontes, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Para se defender das acusações, Janaína Delazeri apresentou um “contrato de namoro”, registrado em cartório em 1º de julho de 2024, com o intuito de provar que não mantém uma união estável com Márcio Pontes, nem a intenção de constituir família com ele. No entanto, a promotora Dailma Fernández contestou a validade do documento, alegando que ele foi apresentado para “burlar a inelegibilidade reflexa”, uma vez que foi registrado pouco antes do início do prazo de candidaturas.

“A prova apresentada tenta fazer crer que o relacionamento entre ambos não tem o condão de constituição de família, quando todas as evidências dizem justamente o contrário”, afirmou a promotora no parecer.

Dailma Fernández destacou ainda que a convivência pública e notória do casal, evidenciada por testemunhos e aparições em eventos sociais e políticos, reforça a tese de uma união estável, invalidando o argumento do “contrato de namoro” como justificativa.

Com o parecer da promotora pelo indeferimento da candidatura, o caso agora aguarda julgamento na Justiça Eleitoral. Se o pedido for acatado, Janaína Delazeri ficará impedida de disputar as eleições municipais de 2024.

Veja o parecer do MPE. 

TRE-MA rejeita ação contra o Podemos por suposta fraude à cota de gênero

TRE/MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação que acusava o partido Podemos de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. Com a decisão, os mandatos dos deputados estaduais Leandro Bello e Júnior Cascaria estão garantidos.

A Corte Eleitoral maranhense seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que já havia considerado a denúncia como improcedente. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (16).

O PSC foi o único partido condenado por violar as regras de cota de gênero, o que resultou na cassação dos deputados Wellington do Curso e Fernando Braide. Apesar da decisão, os dois continuam em seus mandatos enquanto aguardam o julgamento dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Juiz rejeita recurso de Ivo Rezende e mantém indeferimento de candidatura; caso vai ao TRE-MA

 

Prefeito Ivo Rezende

Após a Justiça Eleitoral indeferiu seu pedido de registro de candidatura, o prefeito Ivo Rezende (PSB), que buscava a reeleição em São Mateus, sofreu mais uma derrota judicial. O juiz eleitoral Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, da 84ª Zona, rejeitou o recurso apresentado pela defesa do gestor.

Com essa decisão, Ivo Rezende continua impedido de concorrer a um terceiro mandato em São Mateus, conforme a legislação eleitoral. O juiz argumentou que, após uma análise detalhada do recurso, não foram encontrados motivos suficientes para reconsiderar a sentença anterior que havia indeferido o pedido de candidatura. No despacho, foi ressaltado que “não vislumbro motivos suficientes para que se proceda ao juízo de retratação”, e que a revisão de admissibilidade é competência exclusiva do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

Com a rejeição do recurso de primeira instância, Ivo Rezende poderá interpor um novo recurso, que será encaminhado ao Pleno do TRE-MA para nova apreciação. Se a decisão de primeira instância for confirmada pelo Tribunal, ele ficará definitivamente fora da disputa pela Prefeitura de São Mateus.

ANDRÉ DA RALPNET SOFRE BAIXA EM SUA COLIGAÇÃO EM PINHEIRO

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As convenções partidárias que formalizaram as candidaturas à prefeitura de Pinheiro revelaram uma reviravolta inesperada. André da RalpNet sofreu uma significativa perda em sua coligação.

A Federação composta por PT, PV e PCdoB, que até então publicamente apoiava sua candidatura, não foi incluída nas atas oficiais das convenções. Essa ausência, na prática, retira esses três partidos da disputa majoritária.

Entre os membros do PT em Pinheiro, a exclusão foi vista como um claro sinal de desprestígio. Fontes internas do partido apontam o histórico bolsonarista do candidato como um possível motivo para o afastamento da Federação.

Por outro lado, aliados de André da RalpNet responsabilizam a própria Federação pela exclusão. Segundo esses apoiadores, o PT enfrenta sérias pendências documentais, além de não possuir um diretório municipal ativo, o que poderia comprometer a legalidade da coligação. Diante desse cenário, a decisão de não formalizar a aliança teria sido uma estratégia para evitar a impugnação da candidatura.

A exclusão da Federação PT/PV/PCdoB lança novas incertezas sobre a campanha de André da RalpNet em Pinheiro. Com a corrida eleitoral se intensificando, resta saber como o empresário e seus aliados irão contornar esse revés e manter a força de sua candidatura.

Eduardo Braide enfrenta 16 representações por propaganda eleitoral irregular

Prefeito Eduardo Braide

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), está sob investigação após receber pelo menos 16 representações na Justiça Eleitoral, todas alegando propaganda eleitoral irregular, especialmente nas redes sociais. Os processos estão sendo analisados nas 001ª, 002ª, 003ª, 076ª e 089ª Zonas Eleitorais da capital maranhense.

Entre as representações, três foram apresentadas pela coligação “Juntos Por São Luís”, que tem o deputado federal Duarte Júnior (PSB) como candidato a prefeito. Além dessas, há uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral e outras interpostas pelo diretório municipal do Avante, partido aliado de Duarte Júnior.

Em resposta ao embaraço causado pelo “Clio do Milhão”, o prefeito tem recorrido a uma estratégia de comunicação intensiva nas redes sociais. Para fortalecer sua imagem e desviar o foco, Braide tem feito das obras públicas o seu palanque para campanha de reeleição.