Vetos de Esmênia deixam políticas de inclusão sem prazo e sem obrigação de sair do papel

Prefeita de São Luís, Esmênia Miranda

A prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, sancionou uma série de projetos de lei voltados à inclusão, acessibilidade e garantia de direitos, mas vetou justamente os dispositivos que estabeleciam prazos, obrigações e mecanismos práticos para a implementação dessas políticas públicas.

As mensagens de veto, publicadas no Diário Oficial do Município, atingem propostas voltadas para pessoas com altas habilidades ou superdotação, instalação de fraldários em praças e parques, acesso a prontuários médicos, criação de uma cartilha digital para pessoas com deficiência e capacitação de profissionais da rede municipal para atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em praticamente todos os casos, a gestão municipal afirma reconhecer a importância das iniciativas e diz concordar com seus objetivos. No entanto, os vetos recaem exatamente sobre artigos que obrigavam o Executivo a agir, fixavam prazos para regulamentação, determinavam responsabilidades administrativas ou estabeleciam procedimentos para colocar as leis em funcionamento.

Um dos exemplos é o projeto que cria a Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Pessoa com Altas Habilidades ou Superdotação. A Prefeitura manteve a criação da política, mas retirou o artigo que obrigava sua regulamentação em até 120 dias. Na prática, a lei permanece sem prazo definido para sair do papel.

Na área da saúde, também foram vetados dispositivos que estabeleciam prazos para fornecimento de prontuários médicos e a criação de um canal eletrônico para facilitar o acesso dos familiares às informações dos pacientes. A justificativa apresentada foi a suposta invasão de competência do Executivo e a ausência de estudos de impacto financeiro.

Já na política voltada ao atendimento de estudantes com TEA, o veto eliminou o dispositivo que previa o registro das capacitações realizadas nas escolas da rede municipal, sob o argumento de que caberia exclusivamente ao Executivo disciplinar os procedimentos internos da Secretaria Municipal de Educação.

Em todas as mensagens, a Prefeitura sustenta que os vetos possuem caráter exclusivamente jurídico e não representam oposição ao mérito das propostas. Ainda assim, o conjunto das decisões abre espaço para questionamentos sobre a efetividade dessas políticas, já que diversas leis permanecem sem prazos, sem obrigações concretas e dependentes de futura regulamentação por parte da própria administração municipal.

Na prática, a gestão preserva a existência das políticas públicas, mas retira dos textos legais justamente os instrumentos que poderiam garantir sua implementação em prazo definido, o que pode fazer com que importantes iniciativas permaneçam apenas no papel.

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