
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por 20 dias o promotor de Justiça do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Lindomar Della Líbera, após ele ter manuseado uma arma de fogo durante um desentendimento com outro membro do Ministério Público na sede da Promotoria de Justiça de Balsas, no sul do estado.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNMP em julgamento de processo administrativo disciplinar instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, que apurou possíveis infrações funcionais envolvendo ameaça e injúria no exercício do cargo.
Segundo o processo, o episódio ocorreu durante uma discussão entre os dois promotores, motivada por insatisfações relacionadas à atuação funcional. No decorrer do conflito, Lindomar Della Líbera teria sacado e manuseado uma arma de fogo dentro das dependências da Promotoria.
Para o colegiado, a conduta é incompatível com o decoro e a dignidade exigidos do cargo de promotor de Justiça, especialmente por ter ocorrido no ambiente institucional onde o membro exerce suas funções.
Durante o julgamento, o relator do caso, conselheiro José de Lima, destacou que foram colhidos mais de 20 depoimentos ao longo da investigação. Parte das testemunhas, no entanto, não teria presenciado diretamente o fato, o que gerou divergências sobre a dinâmica exata do episódio.
Apesar disso, o relator entendeu que, embora não tenha ficado comprovada a intenção dolosa de ameaça com uso da arma, o simples manuseio do armamento durante a discussão já configura conduta grave.
Na avaliação de José de Lima, mesmo com o histórico funcional considerado positivo e a primariedade do acusado, a gravidade do ocorrido dentro de uma unidade do Ministério Público justificou a aplicação de sanção disciplinar.
A decisão também ressaltou que o manuseio da arma em um ambiente de trabalho institucional poderia ter resultado em um desfecho mais grave, especialmente pelo fato de ambos os envolvidos possuírem porte de arma.
Além da suspensão, o CNMP revogou medidas cautelares que haviam sido impostas anteriormente, como a proibição de contato com a vítima e testemunhas, a obrigação de manter distância mínima de 300 metros, a suspensão do porte de arma com apreensão dos registros e a lotação provisória em outra unidade do Ministério Público.