Justiça anula licenças do Residencial Cidade Verde e condena empresas em Paço

Foto Reprodução

A Justiça anulou as licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) e os alvarás de construção concedidos pela Prefeitura de Paço do Lumiar para o Residencial Cidade Verde I e II.

A decisão envolve as empresas Masa Imobiliária, Construção, Incorporação e Hotelaria; Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima; e Amorim Coutinho Engenharia e Construções.

Além da anulação das autorizações, os responsáveis foram condenados a elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para recuperar uma Área de Preservação Permanente (APP) próxima a um afluente do Rio Mercês.

O plano deverá incluir ações como desassoreamento do curso d’água, recuperação do solo e recomposição da mata ciliar com espécies nativas. O projeto deve ser apresentado à SEMA em até 90 dias e iniciado após aprovação do órgão ambiental.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 3,2 milhões por danos materiais ambientais e R$ 500 mil por dano moral coletivo. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou irregularidades no processo de licenciamento do empreendimento. Segundo o MP, estudos ambientais não teriam informado a existência de um rio na área afetada pela obra.

Perícia técnica apontou que a implantação do residencial provocou a retirada de cerca de 96,5% da vegetação nativa da área, com intervenção em aproximadamente 6,6 mil metros quadrados de Área de Preservação Permanente.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, afirmou que houve degradação ambiental decorrente da retirada da vegetação, impermeabilização do solo e assoreamento do afluente do Rio Mercês.

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