
A empresa Ponto Ótico Comércio e Serviços de Ótica Ltda. protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pedindo a suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026, realizado pela Prefeitura de Paulo Ramos para contratação de empresa especializada no fornecimento de óculos de grau destinados à rede municipal de saúde.
A representação questiona a habilitação da empresa Pinheiro Junior & Pinheiro Ltda., vencedora dos dez lotes da licitação, e aponta supostas inconsistências contábeis na documentação apresentada durante o certame. Segundo a denunciante, recursos administrativos apresentados anteriormente à comissão de contratação teriam sido analisados apenas em relação aos atestados de capacidade técnica, sem apreciação dos demais questionamentos relacionados à documentação financeira da vencedora..
Diante das alegações, a empresa pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão que manteve a habilitação da vencedora e interromper os atos subsequentes da licitação, incluindo eventual adjudicação e homologação, até o julgamento definitivo da representação.
No mérito, a representante também solicita que o Tribunal determine a realização de nova análise do recurso administrativo, a abertura de diligências técnicas para apuração das inconsistências apontadas e, caso as irregularidades sejam confirmadas, a inabilitação da empresa vencedora do certame.