
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento virtual que analisa a validade da Lei Complementar nº 7/2025, da Prefeitura de São Luís. A norma autoriza o Executivo municipal a utilizar recursos dos subsídios destinados às empresas de ônibus para contratar transporte por aplicativo em caráter emergencial durante greves da categoria.
Com o pedido de vista efetuado na última sexta-feira, o magistrado tem agora um prazo de 90 dias para devolver o processo ao plenário. Até a interrupção, o placar estava em 4 a 0 para invalidar pontos centrais da lei, com o relator Nunes Marques sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A legislação em questão foi criada em fevereiro de 2025, durante a gestão do então prefeito Eduardo Braide, como resposta a paralisações de motoristas que paralisavam a capital maranhense. O texto determina que, caso a frota mínima de 60% dos ônibus não seja mantida, a prefeitura pode acionar veículos de aplicativo para garantir a mobilidade da população, pagando o serviço por meio da retenção direta dos subsídios que seriam repassados às concessionárias de ônibus.
A Confederação Nacional do Transporte contesta a medida, argumentando que o município usurpou a competência da União para legislar sobre o tema e violou contratos de concessão de forma unilateral.
Em seu voto, o relator Nunes Marques aceitou parcialmente os argumentos da prefeitura, validando apenas a possibilidade de contratação dos aplicativos para manter o serviço essencial. No entanto, o ministro considerou inconstitucional a retenção automática dos subsídios e a previsão de novas licitações sem o devido processo administrativo prévio.
Segundo o magistrado, o município não pode aplicar sanções financeiras sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa das empresas. O parecer da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União seguiu a mesma linha, apoiando a continuidade do serviço, mas rejeitando a quebra contratual imediata. O julgamento segue paralisado aguardando o retorno da vista de Zanin, enquanto o ministro Flávio Dino já se declarou impedido de atuar no caso.