
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, e pelo pregoeiro do município, Wiliam Campos Chagas. A decisão mantém integralmente as sanções e os apontamentos de irregularidades sobre um contrato milionário voltado para a organização de eventos na cidade histórica.
O prefeito e o pregoeiro tentavam derrubar o Acórdão PL-TCE nº 413/2025, fruto de uma denúncia que apontou graves indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 05/2024.
A licitação, realizada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo, tinha como objeto a contratação de empresas especializadas em eventos, com um valor global estimado em R$ 1.333.377,66.
O Recurso de Reconsideração teve como relator o conselheiro João Jorge Jinkings Pavão. Em seu voto, acompanhado integralmente pelos demais conselheiros e respaldado pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator destacou que os argumentos de defesa trazidos pela gestão municipal não foram suficientes para sanar as falhas apontadas no certame.