
O Pregão Eletrônico nº 002/2026, promovido pela Prefeitura de Bela Vista do Maranhão para registrar preços de terceirização de mão de obra, virou alvo de representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A denúncia, feita pela Aliança Terceirização e assinada pelo escritório Dantas e Rodrigues Advocacia, pede uma medida cautelar para suspender o certame por fraude documental e quebra de isonomia.
A acusação aponta que o vencedor, o Instituto Construir, apresentou declaração falsa de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). Consultas à Receita Federal indicam que o porte real da empresa é “DEMAIS”, o que invalida os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e configura indício de falsidade ideológica.
A Aliança alega que a gestão municipal usou dois pesos e duas medidas. Enquanto tolerou a situação do vencedor, desclassificou a representante por exigências consideradas impossíveis. A empresa foi eliminada por não apresentar certidões exclusivas de dívida ativa estadual e municipal, documentos que não são emitidos de forma isolada pelo fisco do Ceará, seu domicílio fiscal, que adota o modelo unificado de Certidão Negativa de Débitos.
A Procuradoria Geral do Município negou o recurso administrativo por meio do Parecer Jurídico nº 06/2026, mantendo o resultado. Agora, no TCE-MA, a Aliança busca barrar a assinatura do contrato, além de pedir a desclassificação do Instituto Construir e o envio do caso aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para apuração de responsabilidade civil e criminal.