
O processo de escolha da organização parceira para comandar os festejos juninos na capital maranhense transformou-se em alvo de uma detalhada representação no Tribunal de Contas do Estado.
A acusação formal levada ao órgão fiscalizador foca em uma sequência de movimentações simultâneas que sugerem o uso de privilégios informacionais e o descumprimento de barreiras legais básicas por parte da Secretaria Municipal de Cultura para beneficiar o Instituto Movimentação para o Desenvolvimento Social (IMDS).
De acordo com os documentos encaminhados à corte de contas pelo Instituto de Estudos Sociais e Terapias Integrativas, a IMDS que conquistou o topo da classificação no certame junino carregava um impedimento jurídico intransponível. A legislação de regência das parcerias com o terceiro setor veda expressamente a concessão de novos aportes financeiros a entidades que possuam pendências abertas relativas a convênios anteriores. No caso em tela, a prestação de contas do projeto executado para o Réveillon de São Luís permanecia sem aprovação regular nos registros municipais.
A denúncia obtida pelo Blog do Minard revela que os registros oficiais expõem uma coincidência suspeita: exatamente no instante em que a comissão técnica se reunia para julgar os recursos das concorrentes sobre a inelegibilidade da primeira colocada, a entidade beneficiada inseriu no sistema eletrônico um pedido de última hora para prorrogar o prazo e tentar justificar as contas pendentes do Réveillon.
Essa exata coordenação de horários evidencia que o fluxo interno de análises da secretaria não guardava o sigilo necessário, funcionando como um canal de alerta prévio para que a instituição favorita pudesse se blindar contra uma desclassificação que parecia inevitável.
Complementando o cenário de fragilidade na fiscalização, constatou-se a ausência de alertas impeditivos automáticos nos sistemas integrados de controle e na Controladoria Geral do Município, permitindo o avanço de um termo de colaboração milionário sem o crivo da regularidade cadastral exigida por lei.