
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, determinou, por meio de liminar, o fim da greve do transporte urbano, com retomada imediata e regularização do serviço de transporte público.
Na decisão, o desembargador determinou que a Prefeitura de São Luís conceda aos trabalhadores do transporte urbano os mesmos benefícios já concedidos ao sistema semiurbano, que retornou da greve desde ontem após acordo com o Governo do Estado.
A liminar assegura reajuste salarial de 5,5% aos trabalhadores, além da manutenção do plano de saúde, do seguro de vida e do plano odontológico.
O magistrado destacou ainda que, durante todo o impasse, a gestão do prefeito Eduardo Braide não apresentou proposta concreta, não respondeu adequadamente e não demonstrou motivação efetiva para resolver o conflito, o que motivou a intervenção judicial.
Posicionamento do sindicato
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários, Marcelo Brito, informou que tomou conhecimento da decisão judicial, confirmou que o desembargador determinou a concessão do reajuste e dos benefícios, mas ressaltou que irá se reunir e conversar com a categoria. A entidade afirmou que aguardará a deliberação dos trabalhadores para definir os próximos passos.
A decisão judicial impõe, portanto, que o prefeito Eduardo Braide cumpra imediatamente a determinação, aplicando ao transporte urbano o mesmo reajuste e benefícios concedidos ao semiurbano, garantindo a normalização do serviço à população.